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Comissão aprova programa de socorro a empresas afetadas por sobretaxa dos...

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria um pacote de ajuda emergencial para setores exportadores atingidos pela tarifa extra de 40% imposta pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros. O objetivo da medida é evitar demissões em massa e a falência de empresas prejudicadas pelo aumento das barreiras comerciais.
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), favorável ao Projeto de Lei 3668/25, do deputado Adolfo Viana (PSDB-BA). A proposta institui o Programa Emergencial de Redução dos Efeitos da Elevação Tarifária (Perpe), inspirado no programa de socorro ao setor de eventos (Perse) criado durante a pandemia.
A proposta prevê a isenção total (alíquota zero) de quatro tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) pelo prazo de 60 meses (5 anos) para as empresas dos setores afetados. Além disso, o programa oferece:
- renegociação de dívidas - possibilidade de parcelamento de débitos tributários e FGTS em até 145 meses, com descontos de até 70%.
- crédito facilitado - criação de linhas de crédito garantidas pelo governo (via Fundo Garantidor para Investimentos) para assegurar capital de giro.
Mudança no texto
O relator acatou uma sugestão para ampliar o alcance do benefício. Pelo texto original, apenas empresas que tivessem a atividade principal (CNAE) listada pelo governo teriam acesso ao programa. Com a mudança aprovada, a exigência foi flexibilizada: empresas que não têm a atividade principal listada, mas cuja soma das atividades afetadas represente pelo menos 20% do faturamento, também poderão aderir.
“A alteração visa evitar que empresas efetivamente impactadas pelo 'tarifaço' sejam excluídas do programa apenas porque o seu código de atividade principal não se encontra na lista”, explicou Beto Richa.
Guerra comercial
A medida é uma resposta direta à política protecionista adotada pelo governo dos Estados Unidos em 2025. Na ocasião, o presidente Donald Trump assinou uma ordem executiva declarando "emergência nacional" e impondo uma sobretaxa de 40% aos produtos brasileiros. Essa tarifa extra se somou a uma taxa de 10% que já estava em vigor, criando uma barreira total de 50% para a entrada de bens nacionais no mercado norte-americano.
Segundo o autor da proposta, deputado Adolfo Viana, esse "tarifaço" inviabilizou as exportações e ameaça diversos setores da economia brasileira. “A sobretaxa afeta drasticamente a indústria nacional. O Congresso precisa agir rápido para evitar o fechamento de fábricas e a perda massiva de empregos decorrente desse bloqueio comercial”, argumentou.
Em novembro de 2025, uma decisão dos EUA removeu tarifa de 40% a 50% sobre carnes, café, frutas e castanhas. Mesmo assim, o tarifaço ainda afeta as exportações brasileiras, especialmente nos setores industriais e de metais.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Análise da medida provisória do plano Brasil Soberano fica para próxima...

A comissão mista que analisa a medida provisória que cria o plano Brasil Soberano (MP 1309/25) adiou para a próxima terça-feira (18) a análise do parecer do relator, senador Fernando Farias (MDB-AL).
A MP foi editada em agosto como uma resposta à elevação unilateral das tarifas de importação dos EUA sobre produtos brasileiros, anunciada em 30 de julho de 2025.
Empregos e investimentos
O texto altera diversas leis para preservar empregos e estimular investimentos em setores estratégicos.
Entre as medidas adotadas pelo governo brasileiro estão novas linhas de crédito subsidiado para exportadores, prorrogação de prazos para pagamento de impostos e compras públicas de estoques de alimentos.
Próximos passos
A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para se tornar lei.
A MP 1309/25 recebeu 366 emendas.
A comissão mista é presidida pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).
Comissão fará novo debate sobre auxílio a exportadores afetados por ‘tarifaço’

A comissão de deputados e senadores que analisa a medida provisória que instituiu o Plano Brasil Soberano (MP 1309/25) promove na terça-feira (7), a partir das 14h30, a terceira audiência pública sobre o tema. Serão ouvidos representantes de associações das áreas de agricultura, indústria e serviços.
A medida provisória, editada em agosto, tem o objetivo de socorrer as empresas prejudicadas pelas tarifas impostas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, às exportações brasileiras.
Entre as iniciativas previstas na MP está a abertura de uma linha de crédito de R$ 30 bilhões para exportadores, mudanças nas regras do seguro de crédito à exportação e a prorrogação da suspensão de tributos.
Plano de trabalho
Os debates fazem parte do plano de trabalho da comissão. Na primeira audiência pública, em 30 de setembro, os parlamentares ouviram representantes do BNDES e do Ministério da Fazenda, que abordaram, entre outros assuntos, as inovações ao crédito para exportadores.
Na segunda audiência, promovida na quarta-feira (1º), os debatedores disseram esperar que medida provisória possa abrir novos mercados para o país.
A comissão é presidida pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). O relator do colegiado é o senador Fernando Farias (MDB-AL).
Comissão mista debate Plano Brasil Soberano com representantes do governo

A comissão mista que cria o Plano Brasil Soberano, que prevê um conjunto de medidas para socorrer empresas prejudicadas pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre exportações brasileiras (MP 1309/25) promove audiência pública nesta terça-feira (30), que será realizada às 14h30, no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado.
A comissão mista que analisa a medida provisória é presidida pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) e o relator é o senador Fernando Farias.
A audiência será interativa, confira a lista de convidados e mande suas perguntas.
Entre as medidas previstas pela MP 1309/25 está uma linha de crédito no valor de R$ 30 bilhões para exportadores, mudança nas regras do seguro de crédito à exportação e em fundos garantidores, prorrogação de suspensão de tributos e compras governamentais de gêneros alimentícios que deixaram de ser exportados.
O texto entra em vigor imediatamente e precisa ser votado em 120 dias pelo Congresso Nacional, para não perder a validade.
Nova lei regulamenta produção e comércio de bioinsumos no país

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Bioinsumos (Lei 15.070/24), que regulamenta a produção, uso e comercialização dos bioinsumos no país. Não houve vetos ao texto, que tem origem em projeto (PL 658/21) do deputado Zé Vitor (PL-MG), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O relator na Câmara foi o deputado Sergio Souza (MDB-PR).
Bioinsumos são produtos naturais (como microrganismos e extratos vegetais) utilizados em substituição a defensivos e outros químicos, usados na agricultura e pecuária.
A nova lei dispensa de registro a produção própria, contanto que não seja comercializada. É instituída ainda uma taxa para financiar o trabalho de registro e fiscalização por parte da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.
As normas previstas na lei serão aplicáveis a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica.
Cadastro simplificado
A unidade de produção de bioinsumo estará sujeita apenas a cadastro simplificado, dispensável a critério da secretaria federal de Defesa Agropecuária. De imediato, o texto já dispensa de cadastro a unidade de bioinsumos da agricultura familiar.
Essa produção própria poderá se dar inclusive por meio de associação de produtores ou cooperativas, produção integrada, consórcio rural, condomínio agrário ou formas similares.
O bioinsumo produzido para uso próprio também estará isento de registro, mas sua produção deverá seguir instruções de boas práticas a serem fixadas em regulamento.
Registro obrigatório
Quanto à produção de bioinsumo para comercialização, a Lei 15.070/24 exige o registro das biofábricas, dos importadores, dos exportadores e dos comerciantes, assim como dos inóculos.
Outros pontos da lei são:
- os bioinsumos atualmente em uso e que não tenham regulamentação própria poderão continuar a ser usados até a publicação de norma específica;
- registros realizados por normas estaduais serão convalidados até a data de sua validade;
- bioinsumos considerados de baixa toxicidade ou ecotoxicidade serão dispensados de receituário agronômico.
Taxa
A lei cria a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda) para o serviço de avaliação dos pedidos de registro, cujo valor varia de R$ 350 a R$ 3,5 mil, corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).






