19 C
São Paulo
terça-feira, outubro 21, 2025
Home Tags Expresso

Tag: expresso

Participantes de debate listam avanços e desafios para a representação feminina na política brasileira

Participantes de debate listam avanços e desafios para a representação feminina...

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Manifesto Cultural: Cultura, Política e Mulheres. Dep. Denise Pessôa (PT-RS)
Denise Pessôa: "As cotas representam conquistas e ressignificam a democracia"

Participantes de um debate na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados destacaram a importância das cotas femininas na política para a consolidação da democracia, mas ressaltaram o longo caminho para alcançar uma representação mais igualitária, especialmente em um contexto histórico de racismo, machismo e violência política.

“As cotas representam conquistas, ressignificam a democracia brasileira, impulsionam as novas gerações. A gente vê hoje um parlamento mais diverso, com mais mulheres, mais negros e negras. Mas a gente [mulheres] não chega nem a 30% aqui no Congresso”, lamentou a presidente da Comissão de Cultura, deputada Denise Pessôa (PT-RS), nesta quarta-feira (1º).

Atualmente, as 92 deputadas federais em exercício representam cerca de 18% do total de 513 deputados. O número é baixíssimo, na avaliação da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

“Isso é expressão de uma relação de poder, de subalternização das mulheres que predomina em uma sociedade com maioria de mulheres”, afirmou Jandira. “É um processo cultural, econômico e político. Por isso, temos que ter políticas afirmativas para aumentar a representação de mulheres.”

Histórico
A historiadora Natalia Pietra Méndez contextualizou o debate, lembrando que a aprovação da primeira lei de cotas, há 30 anos, é resultado de uma longa resistência das mulheres, incluindo as lutas das mulheres indígenas e negras contra sistemas patriarcais e racistas.

O marco legal das cotas femininas teve seu início em 1995, com a Lei 9.100/95, de autoria da então deputada Marta Suplicy (SP). Naquele momento, a lei estabeleceu a obrigatoriedade de 20% para candidaturas femininas nas eleições municipais.

Dois anos depois, a Lei 9.504/97 passou a prever o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas para cada gênero. Em 2009, a Minirreforma Eleitoral (Lei 12.034/09) tornou a regra obrigatória.

Desafios
Apesar da evolução legislativa, as debatedoras apontaram os desafios que ainda impedem a plena representação feminina na política. A pesquisadora e escritora Marisa Formolo Dalla Vecchia destacou que a cultura brasileira carrega em sua estrutura uma narrativa discriminatória, que naturalizou homens como líderes natos e mulheres como meras reprodutoras da cultura.

“Os partidos reproduzem as relações que a sociedade tem”, observou Marisa. “A nossa sociedade é patriarcal, machista, discriminatória, misógina, mas também é alternativa, também é possibilidade de transformação”, disse.

Sugestões
Para além das cotas, as participantes apresentaram sugestões para acelerar a igualdade na política. Jandira Feghali defendeu a reserva de cadeiras. “Vai valer para todos os poderes. Nenhuma cidade vai ficar sem vereadora e nenhum estado vai ficar sem deputada.”

Por sua vez, Marisa Formolo Dalla Vecchia sugeriu punições para os partidos que não garantirem o exercício do direito das mulheres. “Para ter equidade de cadeiras, é preciso equidade nas candidaturas. Enquanto não houver equidade, estaremos lutando ferrenhamente por um direito que está constituído.”

Já Natalia Méndez sugeriu, entre outras medidas, o investimento dos partidos políticos na formação de lideranças femininas e a abertura de espaço para que as mulheres estejam de fato no centro das eleições.

Expresso 168
O debate desta quarta – sobre  o tema "Cultura, Política e Mulheres: 30 anos da lei de cota para candidaturas femininas" – integrou o “Expresso 168”, espaço permanente de diálogo e fiscalização das políticas públicas, na forma de encontros com gestores, produtores e artistas de todas as linguagens para discutir a política cultural.

Comissão aprova medidas contra erotização precoce nas escolas

Comissão aprova medidas contra erotização precoce nas escolas

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG)
Deputado Nikolas Ferreira, relator

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece medidas de prevenção à erotização ou sexualização precoce nas escolas. O texto define erotização infantil como a exposição prematura de menores a conteúdos, comportamentos ou estímulos sexuais incompatíveis com sua maturidade e desenvolvimento emocional e cognitivo.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para punir com pena de detenção de seis meses a um ano quem promova ou permita a sexualização precoce de crianças e adolescentes nas dependências das instituições de ensino, públicas ou privadas.

O texto aprovado insere na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) a proibição de que conteúdos pedagógicos tratem de temas relacionados à sexualidade e identidade de gênero "de maneira inadequada e sem o consentimento prévio e expresso dos responsáveis pelos alunos.”

A proibição à erotização precoce, violência ou estímulo ao uso de drogas abarca outras vertentes do currículo escolar, como artes visuais, dança, música e teatro.

O relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), recomendou a aprovação do substitutivo aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com algumas alterações. O projeto original (PL 10583/18) é de autoria da ex-deputada Mariana Carvalho (RO).

Uma das mudanças feitas por Nikolas trata da punição das instituições de ensino que descumprirem as regras. "Com isso, busca-se garantir que a legislação não apenas tenha caráter educativo e preventivo, mas também de responsabilização, o que contribui para a efetividade das medidas propostas", justifica o relator.

O texto prevê que o poder público estabeleça parcerias com plataformas de mídias sociais para viabilizar a identificação e o bloqueio de conteúdos inadequados a menores.

Pela proposta, entre os objetivos das medidas estão:

  • proibir a participação de crianças e adolescentes em danças, performances e
    manifestações culturais que aludam a atos sexuais, libidinosos ou que promovam erotização precoce;
  • prevenir e combater a prática da erotização infantil (sexualização precoce) com iniciativas de sensibilização e orientação quanto à importância do apego a conteúdos próprios para a idade;
  • capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
  • vedar a utilização de materiais escolares, livros, imagens e recursos audiovisuais que contenham conteúdos eróticos, pornográficos ou obscenos, em desacordo com a maturidade e idade dos alunos; e
  • envolver a família no processo de construção da cultura do combate à erotização infantil.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.

Comissão aprova criação de carteira nacional de identificação da pessoa com epilepsia

Comissão aprova criação de carteira nacional de identificação da pessoa com...

Kayo Magalhães /Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Rafael Simões (UNIÃO - MG)
Rafael Simoes, relator na comissão

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma carteira nacional para identificação da pessoa com epilepsia. O objetivo é assegurar aos pacientes acesso facilitado a serviços de saúde, benefícios sociais, atendimento prioritário e outros direitos previstos em lei.

A epilepsia é uma doença neurológica crônica que provoca alterações temporárias e reversíveis no funcionamento do cérebro. A convulsão é o sintoma mais característico da condição, que acomete 1 a cada 100 pessoas em todo o mundo.

Pelo projeto, a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Epilepsia será um documento roxo, em referência ao dia mundial de conscientização da doença, e estará disponível em formato físico e digital. A emissão será gratuita, incluindo a segunda via, mas não obrigatória, e poderá ser solicitada pela pessoa com epilepsia ou por seu representante legal.

O pedido deve incluir:

  • relatório médico confirmando o diagnóstico com CID e grau da epilepsia, emitido por profissional da saúde pública ou privada;
  • cópia do documento de identidade e CPF do requerente ou representante;
  • comprovante de residência e telefone para contato; e
  • termo de consentimento para uso dos dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).

Relator, o deputado Rafael Simoes (União-MG) recomendou a aprovação dos projetos de lei 2719/24, do deputado Augusto Puppio (MDB-AP), e 3553/24, apensado, na forma de um substitutivo. Ambos os projetos preveem a criação do documento.

“Em respeito à privacidade e à proteção de dados, não foi incluída no substitutivo a exigência de histórico médico detalhado. Optamos por incluir o consentimento expresso e o tratamento de dados sensíveis, como estabelece a LGPD”, destacou o relator.

Simoes argumentou que cerca de 3 milhões de brasileiros com epilepsia enfrentam dificuldades no diagnóstico, tratamento e acolhimento, agravadas pela desinformação e pelo estigma social.

“Embora já exista previsão legal para inclusão voluntária de informações de saúde em documentos oficiais, a criação de uma carteira nacional específica para pessoas com epilepsia pode ter valor educativo, simbólico e protetivo, facilitando atendimento emergencial, acolhimento e acesso a benefícios, além de combater o preconceito”, acrescentou o relator.

Pela texto aprovado, a carteira de identificação também vai permitir a construção de um banco de dados anônimo sobre a epilepsia no País. A ideia é coletar informações como o número de diagnósticos, tipos da doença, uso de remédios e dados sociais. Os dados serão usados na formulação de políticas públicas de saúde, educação, assistência social e inclusão para pessoas com a doença.

Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto define antissemitismo e veda negação ou relativismo do Holocausto 

Projeto define antissemitismo e veda negação ou relativismo do Holocausto 

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Matriz Energética Ideal para o Brasil até 2050. Dep. General Pazuello (PL - RJ)
General Pazuello, autor do projeto

O Projeto de Lei 472/25 prevê a adoção, no território nacional, da definição de antissemitismo da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA, na sigla em inglês), vedando a distorção, a negação, o relativismo ou revisionismo histórico do Holocausto. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O Holocausto é o nome que se dá para o genocídio cometido pelos nazistas ao longo da Segunda Guerra Mundial (1939-1945) e que vitimou aproximadamente 6 milhões de pessoas, principalmente judeus.

Segundo a definição da IHRA utilizada no projeto, o antissemitismo é uma determinada percepção dos judeus, que se pode exprimir como ódio em relação a esse povo. Já as manifestações retóricas e físicas de antissemitismo são aquelas orientadas contra indivíduos judeus e não judeus e/ou contra os seus bens, contra as instituições comunitárias e as instalações religiosas judaicas. 

A ideia do autor é que definição sirva como recurso educacional para abordar e prevenir atividades relacionadas a preconceitos motivados por antissemitismo.

Outros países
Autor da proposta, o deputado General Pazuello (PL-RJ) destaca que essa definição de antissemitismo foi adotada pelos 31 países membros da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto em 26 de maio de 2016. 

“O antissemitismo acusa frequentemente os judeus de conspirarem para prejudicar a humanidade e é utilizado, muitas vezes, para culpar os judeus pelas ‘coisas que correm mal’”, alerta. “ É expresso oralmente, por escrito, sob forma visual e através de ações, utilizando estereótipos sinistros e traços de personalidade negativos”, acrescenta. 

Segundo o General Pazuello, o antissemitismo impõe que judeus ou edifícios, escolas, locais de culto e cemitérios associados a judeus "sejam alvo de ataques físicos, morais e psicológicos, causando medo e terror". 

Para o parlamentar, a definição legal torna explícita que "qualquer atitude que, de forma direta ou velada, questione a legitimidade do Estado de Israel ou minimize a gravidade do Holocausto será tratada com rigor, coibindo práticas discriminatórias”.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara pode votar projeto que inclui na Lei Maria da Penha punição em caso de aproximação consensual do agressor

Câmara pode votar projeto que inclui na Lei Maria da Penha...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados analisam propostas no Plenário

A Câmara dos Deputados pode votar, na próxima semana, projeto de lei que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher.

A regra valerá mesmo que a aproximação ocorra com o consentimento expresso da vítima, mas somente no caso de aproximação voluntária do agressor.

De autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), o Projeto de Lei 6020/23 conta com parecer preliminar da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), no qual ela acrescenta a punição pela aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.

Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.

Crimes ambientais
Na pauta consta ainda o Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que aumenta as penas para crimes ambientais e proíbe aquele que fizer incêndio em floresta ou demais formas de vegetação de contratar com o poder público ou receber subsídios.

Essa proibição será por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.

O texto conta com substitutivo preliminar do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que tomou como base o PL 4000/24, do Poder Executivo. A redação também inclui na lei, como agravante de todos os crimes tipificados, a consequência de dificultar a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.

Estratégia de saúde
Já o Projeto de Lei 2583/20 institui a Estratégia Nacional de Saúde e fixa regras para estimular parcerias com empresas de desenvolvimento de dispositivos e insumos médico-hospitalares a serem fornecidos ao Sistema Único de Saúde (SUS).

De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, o texto prevê que as Empresas Estratégicas de Saúde (EES) terão preferência nas compras públicas em produtos e serviços listados no Plano Estratégico em Saúde.

Nos editais, deve estar previsto que essas empresas terão prioridade de contratação se seus preços forem até 20% maiores que o vencedor da licitação (se o vencedor não for uma EES).

Restos a pagar
Os deputados podem votar também o Projeto de Lei Complementar (PLP) 22/25, do Senado, que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026.

Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.

Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.

O projeto conta com substitutivo do deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, o relator propõe que a regra se aplica de 2019 a 2022.

Gastos com saúde
Se aprovado o regime de urgência, poderá ser votado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 58/25, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que permite a estados e municípios usarem, até 31 de dezembro de 2025, recursos represados antes destinados a procedimentos de saúde relacionados à Covid-19.

O texto permite aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) mudarem a destinação também de outros recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde locais sem seguir os objetos e compromissos aos quais o dinheiro estava vinculado. Isso valerá para repasses feitos até 31 de dezembro de 2023 em transferências regulares e automáticas.

O Plenário tem sessões a partir de terça-feira (18), às 13h55.

Confira a pauta completa do Plenário

Câmara pode votar projeto que pune escolas que não aceitarem matrícula de alunos

Câmara pode votar projeto que pune escolas que não aceitarem matrícula...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas.
Deputados analisam propostas no Plenário

A Câmara dos Deputados pode votar na próxima semana o projeto de lei que estabelece sanções para as escolas que recusarem a matrícula de alunos. O texto está na pauta do Plenário, que terá sessões a partir de terça-feira (11), às 13h55.

De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o Projeto de Lei 9133/17 conta com parecer preliminar da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). Segundo o parecer, um regulamento do sistema de ensino respectivo definirá as penalidades aplicáveis na ocorrência da recusa e na reiteração dessa recusa.

As penalidades poderão ser de advertência, suspensão temporária de admissão de novos alunos ou suspensão da autorização de funcionamento ou do credenciamento da instituição de ensino.

O autor afirma que o objetivo da proposta é punir a instituição que recusa a matrícula de alunos, principalmente no caso de alunos com deficiência. Ele propôs originalmente a suspensão do credenciamento da escola privada que não aceitar a matrícula, mas o texto da relatora também possibilita modalidades mais brandas de punição.

Infecção por HPV
Já o Projeto de Lei 5688/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), institui a Política Nacional de Enfrentamento à Infecção pelo Papilomavírus Humano (HPV).

O texto conta com substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) pela Comissão de Saúde, no qual ela detalha as ações a serem adotadas no âmbito da política, diferenciando aquelas de natureza preventiva, de diagnóstico e curativa.

Assim, a vacinação contra HPV será a principal ação preventiva. No diagnóstico, constam exame físico, testes locais, colposcopia, citologia, biópsia, testes sorológicos e testes moleculares.

Aproximação de agressor
Outro projeto pautado é o Projeto de Lei 6020/23, da deputada Alessandra Haber (MDB-PA), que considera violação de medida protetiva de afastamento da vítima a aproximação voluntária do agressor mesmo que ocorra com consentimento expresso da vítima.

De acordo com o parecer da relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), isso se aplica à aproximação da residência, local de trabalho ou quaisquer outros locais delimitados por decisão judicial.

Confira a pauta completa

Projeto estabelece regras pra proteção maior de cidadão em ambiente virtual

Projeto estabelece regras pra proteção maior de cidadão em ambiente virtual

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Amom Mandel (CIDADANIA - AM)
O deputado Amom Mandel é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2517/24 estabelece diretrizes para a proteção da privacidade dos cidadãos em meio virtual, reforçando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e ampliando as competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A proposta foi apresenta à Câmara dos Deputados pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

O parlamentar destaca a necessidade de complementar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para acompanhar as constantes evoluções tecnológicas e as novas ameaças que surgem no ambiente digital.

“A crescente digitalização da sociedade e o aumento exponencial do uso de tecnologias digitais para coleta, armazenamento e processamento de dados pessoais tornam imprescindível a criação de mecanismos legais mais robustos e atualizados para a proteção da privacidade e dos direitos dos cidadãos”, defende Mandel.

Apesar de mencionar a LGPD, a proposta não altera nenhuma lei existente, constituindo uma peça independente.

Transparência
As diretrizes estabelecidas no projeto buscam garantir que todos os dados pessoais coletados sejam utilizados exclusivamente para as finalidades informadas ao titular dos dados, com o seu consentimento expresso. Medidas técnicas e administrativas deverão ser implementadas para proteger os dados contra acessos não autorizados, perdas, alterações ou divulgações indevidas.

Além disso, os titulares dos dados poderão, a qualquer momento, acessar, corrigir, excluir ou portar suas informações, com transparência e controle.

ANPD
O projeto prevê que a ANPD atue de maneira mais efetiva no monitoramento, na fiscalização, na investigação de denúncias, na aplicação de sanções e na promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da privacidade digital.

A autoridade também deverá colaborar com outros órgãos governamentais e entidades internacionais, propondo atualizações legislativas para acompanhar as inovações tecnológicas e novas ameaças à privacidade.

A ANPD deverá ainda elaborar um relatório anual sobre o estado da privacidade digital no País, para garantir a transparência das ações tomadas para proteger a privacidade dos cidadãos. O relatório deverá incluir estatísticas sobre incidentes de segurança, medidas tomadas e recomendações para melhorias.

O descumprimento das diretrizes sujeitará os infratores a penalidades previstas na legislação vigente, incluindo multas, suspensão de atividades e outras medidas administrativas cabíveis.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Conferência pede recursos para direitos de pessoas com deficiência

“Não existe política de direitos humanos sem orçamento. O resto é fantasia. Fantasia perversa, que faz as pessoas acreditarem em coisas que nunca vão...

Jovem é morto em SP após ir a encontro marcado por...

A Polícia Civil de São Paulo está investigando a morte de um jovem de 24 anos que foi baleado na noite desta quinta-feira (13)...

Dólar ultrapassa R$ 5,40 com juros nos EUA e após devolução...

Num dia de nervosismo no mercado doméstico e internacional, o dólar ultrapassou R$ 5,40 pela primeira vez desde janeiro de 2023. A bolsa teve...