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Ministério defende autossuficiência do Brasil em petróleo e gás natural durante...

Em audiência da Comissão de Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados no dia 12, o Ministério de Minas e Energia defendeu os esforços por novos blocos exploratórios de petróleo e gás natural, mesmo diante da transição energética para fontes menos poluentes.
O diretor da área no ministério, Carlos Agenor Cabral, afirmou que o mundo vai continuar precisando de petróleo até 2050 e que “o Brasil não pode deixar o luxo de ser autossuficiente”.
Atualmente, o Brasil é o oitavo maior produtor de petróleo bruto do mundo, com projeção de chegar ao quarto lugar em 2031. No ano passado, a média de produção diária foi de 3,3 milhões de barris e as reservas (16,8 bilhões de barris) cresceram 6% em relação a 2023. Houve ainda a produção de 153 MMm3 por dia de gás natural. Os dois combustíveis fósseis foram responsáveis por quase R$ 100 bilhões de arrecadação em royalties e participação especial.
Porém, Cabral alertou que, no futuro, essa autossuficiência vai depender das novas reservas ainda em fase de pesquisa.
“É o apelo que a gente faz, porque se nós não conseguirmos desbravar as nossas novas fronteiras, o país vai voltar a ser importador de petróleo a partir de 2040. E o que é que nós precisamos para reverter essa curva Mais investimento: investimento centrado em novas fronteiras, como a Margem Equatorial e Pelotas”.
A Bacia de Pelotas, no litoral do Rio Grande do Sul, tem contratos para cerca de 50 blocos de exploração de petróleo. A chamada Margem Equatorial envolve a Bacia do Rio Amazonas. Por lá, há estimativas de reservas de 10 bilhões de barris de petróleo, investimentos de US$ 56 bilhões e arrecadação estatal em torno de US$ 200 bilhões. Também há muita polêmica por causa dos riscos para uma área ambientalmente sensível.

Em julho, o Ibama aprovou o Projeto do Plano de Proteção à Fauna e aguarda-se agora a data para a Avaliação Pré-Operacional (APO), última etapa antes de eventual licença ambiental para a perfuração de um poço na Bacia da Foz do Amazonas.
Carlos Agenor Cabral argumentou que a produção nacional já é de baixo carbono (10 kg a 13 kg CO2e/boe) quando comparada com a média mundial (19 kg CO2e/boe). Além disso, citou os compromissos do país com a implantação de tecnologias de descarbonização e de sequestro de carbono (BECCS, CCS e CCUS) a fim se chegar à neutralidade de carbono até 2050.
“No mundo todo, ninguém tem essa característica da matriz energética brasileira altamente concentrada em biocombustíveis. Se eu sequestro esse carbono, ele vira negativo. Então, por isso que nós temos o potencial de ter emissões negativas do setor de energia no Brasil”.
Gerente de política industrial do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Pedro Alem também alertou sobre outros riscos caso o Brasil se torne um país importador a partir de 2040.
“Caso não encontremos novas reservas, nós enfrentaremos um problema fiscal muito pior do que o potencial problema de comércio exterior que se vislumbra. Então, temos que ter isso muito claro na mente, também trabalhando sempre com responsabilidade, com respeito às normas ambientais e com segurança operacional”.

Analista da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, Jorge Boeira reforçou esses argumentos.
“Existe uma discussão muito equivocada hoje dentro da sociedade de que petróleo e gás não fazem parte da transição energética. As transições não ocorrem de um dia para o outro. É muito difícil desmontar uma estrutura de produção e uso de energia de quase 100 milhões de barris por um dia de um dia para o outro”.
A audiência ainda contou com representantes de vários setores industriais que agradeceram ao Congresso Nacional por avanços na legislação em torno dos combustíveis do futuro e do hidrogênio verde.
Organizador do debate, o deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) aposta em otimizar oportunidades, também com foco na qualificação profissional e na geração de renda para os trabalhadores do setor. “Por mais que seja complexo o momento que a gente está vivendo, talvez seja uma oportunidade de a gente fortalecer a indústria nacional para fazer frente a esses desafios que a gente tem hoje em âmbito global”.
O Ministério do Desenvolvimento mapeou investimentos de R$ 3,8 trilhões para o setor de energia até 2034, entre eles R$ 2,5 trilhões em petróleo e gás, R$ 260 bilhões em combustíveis do futuro e R$ 130 bilhões em eletromobilidade.
Sancionado incentivo fiscal a exportações por micro e pequenas empresas

Criado para incentivar as exportações por micro e pequenas empresas por meio da devolução de tributos federais pagos na produção de bens destinados ao mercado internacional, o Programa Acredita Exportação agora é lei. A nova norma (Lei Complementar 216/25) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).
Resultado do PLP 167/24, de autoria do Executivo federal, o programa permitirá que micro e pequenas empresas do Simples Nacional possam, entre 2025 e 2026, levantar os créditos para receber de volta parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. O objetivo é aumentar a competitividade dessas empresas no mercado global.
Os empreendedores poderão compensar ou reaver o que foi pago em PIS e Cofins sobre os insumos utilizados para fabricar produtos vendidos ao exterior. O programa, com duração prevista de dois anos, antecipa efeitos da reforma tributária aprovada pelo Congresso.
Outro ponto da nova norma estende de 30 para 90 dias o prazo de regularização fiscal de empresas do Simples que tenham sido notificadas por problemas com dívidas ou cadastros.
Reintegra
A lei altera ainda o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), em vigência desde 2011. Esse programa devolve parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industrializados exportados, como forma de incentivar as exportações.
Hoje o percentual da devolução varia de 0,1% a 3% sobre o valor exportado, definido pelo governo com base no tipo de bem. Agora esse percentual também poderá variar conforme o porte da empresa.
Com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pela reforma tributária, em substituição ao PIS e à Cofins, o Reintegra também será extinto em 2027. Dessa forma, será preciso fazer uma revisão específica para o tratamento das empresas do Simples naquele ano.
Regimes aduaneiros especiais
A nova lei também altera regimes aduaneiros especiais (como o Drawback e o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado — Recof) que permitem que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno com suspensão de tributos, no caso da industrialização de produtos exportados.
As isenções aplicáveis principalmente a produtos agora se estenderão aos serviços relacionados à exportação, como transporte, armazenagem, despacho aduaneiro e seguro de carga.
A previsão é de suspensão, pelo período de cinco anos, da cobrança de PIS/Pasep, Cofins e também do PIS-Importação e da Cofins-Importação sobre a contratação desses serviços por empresas habilitadas. Mas caso não ocorra a exportação, a empresa terá de recolher os tributos e pagar juros e multa.
Caberá à Receita Federal e à Secretaria de Comércio Exterior regulamentar, fiscalizar e controlar essas operações. A norma também altera a Lei 10.833/03, para definir com maior clareza quem deve pagar os tributos quando há suspensão por uso de regime especial.
Dinheiro de brasileiros no exterior soma US$ 654,5 bilhões em 2024
Comissão aprova projeto que prevê medidas para segurança de usuários em...

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece medidas de segurança na prestação de serviços oferecidos por aplicativos de relacionamento, complementando o Marco Civil da Internet.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para o Projeto de Lei 2112/23, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), e um apensado. O relator unificou os textos em uma nova proposta, mais ampla.
“Dados alarmantes da Secretaria de Segurança Pública apontam que nove em dez sequestros em São Paulo estão relacionados a conexões por meio de aplicativos de relacionamento”, afirmou Lucas Ramos, ao justificar as mudanças propostas.
“Em 2022, foram 94 ocorrências, o maior número em cinco anos, e 251 suspeitos presos. Nos primeiros três meses de 2023, a polícia de São Paulo havia prendido 58 sequestradores. Grande parte das vítimas são mulheres”, continuou o relator.
A versão original apenas tornava obrigatório o cadastramento prévio do CPF dos usuários. “Pessoas que pretendem cometer crimes se aproveitam da facilidade de cadastro nesses meios”, disse o deputado Jonas Donizette, autor da proposta.
Principais pontos
O substitutivo aprovado abrange serviços ofertados ao público brasileiro, ainda que as atividades sejam realizadas por empresa no exterior. Assim, quaisquer aplicativos de namoro online, por meio de computadores ou celulares, deverão:
- implementar melhores esforços para detectar e agir sobre perfis falsos, abusivos ou que promovam atividades ilícitas;
- detectar e remover perfis falsos, abusivos ou ilícitos;
- disponibilizar canais para denúncia de condutas criminosas, com apuração ágil; e
- promover medidas educativas sobre segurança e prevenção de crimes, com alertas, avisos e orientações aos usuários.
Os aplicativos de relacionamento deverão oferecer aos usuários a possibilidade do cadastro de informações pessoais, como CPF e endereço eletrônico, e do uso de biometria, atribuindo selos de verificação mediante informações voluntárias.
Além disso, por meio de alteração no Marco Civil da Internet, o texto exige que provedores de conexão à internet armazenem certos dados dos usuários por um ano, pelo menos, permitindo formar conjunto probatório em processos judiciais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto da Lei Juliana Marins sobre translado de brasileiros...

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou projeto de lei que altera a Lei de Migração para delimitar os casos em que o governo federal poderá custear o translado do corpo ou dos restos mortais de brasileiro carente falecido no exterior.
Pelo texto, a União poderá custear, total ou parcialmente, as despesas de traslado para o território brasileiro após relatório do Ministério das Relações Exteriores que ateste:
- o fato de a família não ter condições financeiras para arcar com os custos;
- não existir nenhum tipo de seguro (viagem, vida, funeral) que cubra essas despesas;
- inexistência de responsabilidade do empregador, no caso de viagem a trabalho;
- ausência de impedimento de ordem sanitária;
- a condição de visitante ou residente temporário do falecido.
Ao avaliar a concessão do auxílio financeiro, o governo poderá, com a autorização da família, priorizar a opção pela cremação no exterior e o traslado das cinzas para o território brasileiro, por razões de ordem sanitária, logística ou de economia.
Os critérios e procedimentos para a concessão e execução do translado serão definidos em regulamento pelo Ministério das Relações Exteriores. As despesas serão custeadas pelo orçamento do Itamaraty, por meio do programa de assistência consular a brasileiros no exterior.
Critérios rigorosos
Relatora, a deputada Carla Dickson (União-RN) optou por sugerir a aprovação do Projeto de Lei 3338/15, da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), e do apensado (Projeto de Lei 239/24), na forma de um substitutivo. Ela reforça que o novo texto não cria um direito ilimitado, mas sim uma assistência excepcional, com critérios rigorosos.
"A solução que se propõe no substitutivo não cria um direito universal e irrestrito, mas sim uma assistência de caráter excepcional, condicionada a um conjunto rigoroso e cumulativo de critérios que a distingue fundamentalmente de qualquer situação doméstica, afastando, assim, qualquer inconstitucionalidade neste ponto", afirma.
Ela também sugere que a lei seja chamada de "Lei Juliana Marins", em homenagem à jovem brasileira que morreu recentemente na encosta do vulcão Rinjani, em Lombok, na Indonésia, quando praticava uma trilha.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Relator eleva faixa que terá redução parcial do Imposto de Renda...

O relator do projeto (PL 1087/25) que aumenta a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil a partir de 2026, deputado Arthur Lira (PP-AL), elevou a faixa de renda que terá redução parcial do imposto de R$ 7 mil para R$ 7.350. Segundo ele, isso vai beneficiar cerca de 500 mil pessoas.
O relatório foi lido na comissão especial que analisa a medida e, segundo o presidente do colegiado, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), será discutido e votado na próxima quarta-feira.
Por falta de informações sobre impactos fiscais, Arthur Lira retirou do texto a previsão de uma compensação tributária para evitar que a carga de uma pessoa física fique maior que a soma das alíquotas de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da empresa vinculada a ela. De acordo com Arthur Lira, a Receita Federal informou que não teria como estimar o impacto desta compensação.
“Desse modo, seus montantes não são passíveis de verificação por qualquer órgão, entidade ou pesquisador externo à Receita Federal do Brasil, o que torna a tributação mínima, no tocante a este ponto, pouco transparente; representando, por assim dizer, a concessão de um cheque em branco ao Poder Executivo”, disse o relator.
Arrecadação
Arthur Lira manteve a alíquota mínima de 10% para a tributação de contribuintes de alta renda, o que, segundo ele, deve render R$ 76,21 bilhões para o governo em três anos. Os recursos, somados à tributação de todas as remessas de lucros e dividendos para o exterior, devem, segundo o relator, ser mais do que suficientes para compensar as perdas com a isenção de quem tem renda mais baixa, gerando um excesso de R$ 12,27 bilhões até 2028.
Este ganho de arrecadação deverá ser usado, de acordo com o texto, para compensar perdas de estados e municípios que terão menos retenção de imposto de servidores públicos. Se ainda assim houver sobras, elas deverão ser usadas para reduzir a alíquota da nova Contribuição sobre Bens e Serviços, que é a parcela federal do imposto sobre consumo da reforma tributária.
Arthur Lira definiu que não vai incidir imposto sobre a remessa para o exterior de lucros e dividendos pagos a governos estrangeiros, fundos soberanos e fundos de pensão. E a base de cálculo do imposto mínimo de 10% foi revista para excluir, por exemplo, os títulos incentivados.
No projeto do governo, o excesso de arrecadação previsto em três anos era de R$ 29,7 bilhões; mas eles seriam usados nas compensações tributárias. A arrecadação prevista para o imposto mínimo era de R$ 84,54 bilhões.
Repercussão
O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do PT, elogiou Lira. “Hoje a gente está escrevendo uma página importante da história do País, ao enfrentar um debate que estava congelado, que se dizia impossível de avançar”, declarou.
O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) disse que vai analisar o relatório para ver se serão necessárias sugestões de aperfeiçoamentos.
Projeto suspende necessidade de visto para turistas de Austrália, Canadá, EUA...

O Projeto de Decreto Legislativo 140/23 suspende a necessidade de vistos para cidadãos de Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão visitarem o Brasil. A proposta suspende os efeitos do Decreto 11.515/23, que retomou a exigência de vistos ao revogar norma de 2019.
O projeto, do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e de outros oito parlamentares, tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com os autores, o decreto do governo reestabelecendo a exigência de vistos colocou em risco o emprego e a renda de milhões de brasileiros e brasileiras que vivem, diretamente ou indiretamente, do turismo no Brasil.
A justificativa do Poder Executivo de exigir vistos para atender o princípio da reciprocidade nas relações exteriores foi criticada pelos deputados. "A estratégia é elitista, pois, visando facilitar a vida dos brasileiros que têm condições para viajar ao exterior, coloca em risco o emprego e a renda do ambulante de São Luís do Maranhão, da camareira de Porto de Galinhas, da dona de pousada de Alter do Chão", afirmam os parlamentares.
Segundo os autores da proposta, apenas outros 3 de 30 países latino-americanos (Cuba, Bolívia e Venezuela) seguem o princípio da reciprocidade ao exigir visto de cidadãos dos Estados Unidos. Outros, como Paraguai e Argentina, não cobram o visto para entrada.
"Boa parte dos turistas norte-americanos que viajam à América do Sul deixam de visitar o Brasil. Visitam as 'Cataratas del Iguazú', mas deixam de conhecer as 'Cataratas do Iguaçu', pois precisariam pagar 160 dólares por um visto", dizem os deputados.
Os parlamentares também reclamam de o governo ter usado como justificativa para retomada dos vistos o fato de não haver aumentado a entrada de turistas como o esperado, quando a regra foi suspensa em 2019. "Qualquer estudante do primeiro semestre de Estatística sabe que tal análise deve levar em conta demais fatores que possam ter influenciado na variável dependente no período, como uma pandemia", afirmam os deputados. Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou a pandemia de Covid-19.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova previsão de programa de intercâmbio para estudantes do ensino...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um programa para promover a formação de estudantes do ensino médio no exterior. O programa deverá ser criado pelo governo federal.
Entre outros objetivos, o Programa de Intercâmbio e Mobilidade para o Ensino Médio (Piem) deverá conceder bolsas de estudo para os estudantes, facilitar a cooperação entre grupos de pesquisa brasileiros e estrangeiros e apoiar projetos de pesquisa de alunos do ensino médio da rede pública estadual e federal.
Por recomenação do relator, deputado Maurício Carvalho (União-RO), o texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação ao Projeto de Lei 10414/18, de autoria da ex-deputada Rejane Dias (PI), e aos projetos apensados (PL 1132/22 e 3892/23).
O texto estabelece as seguintes medidas:
- as bolsas do Piem serão ofertadas via edital de seleção;
- a quantidade de vagas, o valor e os critérios para elegibilidade serão definidos em regulamento;
- o Piem poderá firmar acordos com os estados, o Distrito Federal e entidades privadas;
- o programa poderá financiar a participação dos alunos em eventos no exterior.
“As experiências internacionais conferidas aos estudantes intercambistas, por meio de cooperação internacional com instituições educacionais de relevo e mediante contínua avaliação dos programas, certamente terão repercussão positiva no aprendizado e dotarão os participantes de competências empreendedoras, de pesquisa e de inovação, motivo que ratifica o mérito educacional das proposições em análise”, avaliou Maurício Carvalho.
Próximos passos
O PL 10414/18 será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto incorpora cláusula de nação mais favorecida na tributação de ganhos...

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4927/24 estabelece que a tributação dos ganhos de capital auferidos por não residentes observará cláusula prevista em acordo internacional assinado pelo Brasil. Os não residentes incluem os estrangeiros e os brasileiros que moram no exterior.
Atualmente, a legislação brasileira determina a tributação dos ganhos de capital (como venda de ações) pelo Imposto de Renda, por meio de alíquotas progressivas que variam de 15% a 22,5%.
No entanto, há acordos internacionais, com cláusula de nação mais favorecida, que preveem alíquotas menores para os não residentes, como os assinados com Israel e Portugal. Nesses casos, a Receita Federal entende que vale a norma internacional, e não a brasileira.
A proposta torna esse entendimento uma regra geral. De acordo com o autor do projeto, deputado Donizette (PSB-SP), a mudança “confere maior segurança jurídica em relação ao tratamento da questão”.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que cria marco legal para combater milícia privada

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4293/24, que cria um marco legal para combater a milícia privada. As milícias são associações de pessoas – agentes públicos ou não, civis ou militares –, com o fim controlar um território ou explorar atividade econômica lícita ou ilícita, com o emprego sistemático de violência e ameaça.
Hoje, o Código Penal já define o crime de milícia privada, com pena de reclusão de 4 a 8 anos. Porém, para o autor do projeto, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), a atual previsão é insuficiente, pois limita a atuação das milícias apenas aos crimes previstos no próprio Código Penal, deixando de fora uma série de infrações previstas em legislações penais dispersas.
Segundo ele, o código não aborda os elementos centrais que caracterizam as milícias: controle ilegal de territórios e a exploração econômica desses espaços, frequentemente acompanhados de violência e intimidação.
O projeto cria tipos penais específicos para condutas praticadas por milícias, como a exploração de serviços sem autorização, a cobrança de taxas ilegais, o despejo forçado e o uso de violência para controle territorial.
O parecer do relator, deputado Sanderson (PL-RS), foi favorável ao texto. “A proposta legislativa se destaca por oferecer um tratamento jurídico diferenciado e específico ao fenômeno miliciano, corrigindo as deficiências da legislação atual e promovendo segurança jurídica, efetividade penal e rigor proporcional à gravidade das condutas”, disse.
Participação em milícias
Pelo texto, promover, constituir, financiar ou integrar milícia privada resultará em pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa. As mesmas penas valerão para quem impede ou dificulta investigação ou a instrução de infração penal que envolva milícia privada.
O texto prevê aumento de pena quando houver emprego de arma de fogo e exercício de comando, individual ou coletivo, da milícia privada, ainda que o indivíduo não pratique pessoalmente atos de execução.
Também está previsto aumento de pena:
- se houver participação de criança ou adolescente;
- se o acusado for funcionário público, valendo-se a milícia privada dessa condição para a prática de infração penal;
- se o produto ou proveito da infração penal destinar-se ao exterior; e
- se a milícia privada for transnacional ou mantiver conexão com outra organização criminosa.
Outras atividades punidas
O projeto pune com reclusão de 8 a 12 anos e multa quem:
- exige ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, por serviços de segurança ou vigilância;
- explora serviço, em atividade típica de milícia privada, que dependa de concessão administrativa do poder público;
- explora, administra, financia ou promove loteamento, construção, reforma, locação, ou qualquer outra atividade comercial de bens imóveis, em atividade típica de milícia privada; e
- solicita ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, para permitir a execução de serviço público ou o exercício de atividade privada.
Já a pena de sete a dez anos de prisão será aplicada a quem:
- explora serviço, em atividade típica de milícia privada, que dependa de licença, autorização ou permissão administrativa do poder público;
- exige ou recebe vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, pelo deslocamento de pessoas, embarcações ou veículos;
- executa pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais que dependa de concessão ou licença, em atividade típica de milícia privada; e
- ordena o despejo, em atividade típica de milícia privada, daquele que tem a propriedade de bem imóvel.
A proposta também prevê aumento das penas no caso de:
- lesão corporal grave e morte; e
- uso de câmeras de monitoramento, rádio comunicador, veículo aéreo não tripulado, comunicações eletrônicas privadas, bancos de dados públicos, redes sociais e plataformas digitais.
Provas e afastamento de servidores
O texto permite que sejam utilizados como meios para conseguir prova dos crimes: colaboração premiada, interceptação de comunicações e infiltração policial, entre outros.
O projeto também prevê o afastamento cautelar de funcionários públicos envolvidos com milícias para garantir que não influenciem a apuração dos fatos. Além disso, o texto prevê a perda do cargo e o impedimento de exercer função pública como efeitos da condenação.
Crime hediondo
O texto propõe ainda a inclusão das condutas de integrar milícia privada ou cometer crimes típicos de milícia na Lei de Crimes Hediondos, aumentando o rigor do tratamento penal e restringindo eventuais benefícios.
Além disso, condiciona a progressão de regime ou da obtenção de benefícios da execução penal ao rompimento dos vínculos associativos com as milícias.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









