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Projeto cria política de assistência jurídica obrigatória para vítimas vulneráveis

O Projeto de Lei 6415/25, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade para garantir atendimento jurídico integral, gratuito e efetivo a vítimas de violência, como mulheres, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Entre os objetivos da política estão:
- garantir informação clara e atualizada sobre investigações e processos;
- evitar a revitimização institucional;
- respeitar a vontade da vítima; e
- garantir atuação célere, eficaz e livre de estereótipos e discriminação.
A assistência poderá incluir atos judiciais e extrajudiciais e também o encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.
O projeto estabelece que a assistência jurídica será prestada de forma solidária, cooperativa e complementar por defensorias públicas, ministérios públicos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), núcleos de prática jurídica de faculdades e entidades conveniadas com União, estados e municípios.
As instituições públicas não poderão negar, retardar ou restringir o atendimento. Em caso de omissão ou falta de estrutura, outros órgãos devem cooperar para atuar de forma suplementar.
O texto também determina que o juiz deverá assegurar assistência jurídica efetiva em atos processuais quando a vítima deva ser ouvida, participar diretamente ou ter seus direitos discutidos. Se não for possível garantir o atendimento imediato, o ato deverá ser adiado por pelo menos 48 horas, salvo urgência fundamentada.
A ausência de assistência jurídica poderá levar à nulidade de atos processuais quando houver prejuízo comprovado e não for possível validar o ato.
Cadastro
A OAB deverá criar o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência, com indicação de experiência ou capacitação dos profissionais em temas relacionados à violência e direitos humanos. A remuneração poderá ser custeada por dotações orçamentárias e fundos públicos, recursos privados via convênios e outras fontes previstas em lei, inclusive cooperação internacional.
Segundo Soraya Santos, há um desequilíbrio no sistema de Justiça porque “o acusado conta, por força de lei, com defesa técnica obrigatória”, enquanto a vítima muitas vezes participa de delegacias e audiências sem orientação ou representação. "Quando há vítima vulnerável desassistida, a prioridade jurídica e política é a proteção do cidadão, e não a disputa de competências entre instituições”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Projeto cria programa nacional para ampliar acesso à psicoterapia para pessoas...

O Projeto de Lei 1428/25 institui um programa nacional de acesso à psicoterapia, com o objetivo de facilitar o suporte psicológico para pessoas em situação de vulnerabilidade social. A proposta, do deputado Daniel Agrobom (PL-GO), estabelece que o atendimento poderá ser realizado de forma presencial e também por meio de plataformas digitais.
Segundo o texto, o programa será implementado de forma articulada entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Entre as ações previstas, estão o desenvolvimento de uma plataforma digital nacional para teleatendimento e a integração das clínicas-escola de psicologia de faculdades à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do governo.
Critérios
Para selecionar quem terá prioridade no atendimento, o projeto define que o sistema de triagem deverá considerar critérios como:
- situação socioeconômica;
- pertencimento a grupos minoritários;
- exposição à violência ou discriminação; e
- condições de moradia e suporte familiar.
Daniel Agrobom ressalta que as populações em situação de vulnerabilidade enfrentam múltiplas barreiras, como o estigma e o estresse causado por dificuldades financeiras.
"Um atendimento qualificado e sensível às particularidades dos diferentes grupos populacionais não apenas oferece o suporte essencial para o bem-estar mental dessas pessoas, mas também atua na prevenção e na identificação precoce de transtornos mentais", afirma o parlamentar.
Parcerias e capacitação
A proposta também incentiva parcerias com organizações não governamentais (ONGs) e universidades para ampliar a oferta de atendimento gratuito. Além disso, o projeto prevê a capacitação contínua de profissionais de saúde para lidar com preconceitos estruturais e humanizar o atendimento.
Para Agrobom, o projeto "representa um avanço significativo na democratização do acesso à saúde mental no Brasil, especialmente para as populações mais vulneráveis".
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova obrigatoriedade de castração de animais vítimas de catástrofes acolhidos...

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2873/24, que torna obrigatória a castração de animais vítimas de catástrofes ou outras emergências acolhidos em abrigos públicos ou privados, e estabelece critérios para o procedimento. O objetivo é controlar a superpopulação animal e prevenir o abandono.
O relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), recomendou a aprovação do projeto, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). "A castração é medida reconhecida por órgãos técnicos e sanitários como eficaz na promoção da saúde animal e na redução de problemas sociais decorrentes do abandono", reforçou o relator.
Critérios
Conforme o projeto, o poder público deverá assegurar a castração de todos os animais que se encontrem em abrigos por um período superior a 30 dias, desde que não tenham sido reclamados por seus tutores.
Nos casos em que o animal permaneça no abrigo por menos de 30 dias, a castração só poderá ser realizada com a autorização do tutor, quando este for identificado e localizado.
A proposta também prevê a formação de parcerias com clínicas veterinárias, faculdades de medicina veterinária e organizações não governamentais para a realização das castrações de forma gratuita. “Essas parcerias são essenciais para garantir que o maior número de animais receba os cuidados necessários, sem onerar excessivamente o poder público”, explica Marcos Tavares.
As despesas decorrentes da medida correrão por dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessárias.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Comissão aprova projeto que obriga faculdades de Medicina a promover doação...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei prevendo que as disciplinas de hematologia e hemoterapia de cursos de graduação e de pós-graduação de Medicina disponham de instalações que permitam a coleta regular de sangue para doação e participar das campanhas de incentivo à doação.
Dessa forma, passarão a integrar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (Sinasan).
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), ao Projeto de Lei 1516/23, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). O texto insere a medida na Lei 10.205/01, que regulamenta a coleta, processamento, estocagem e distribuição do sangue.
Modificações
A relatora explica que, no substitutivo, alterou o texto, “de modo a não invadir a autonomia das universidades e a omitir dispositivos que melhor cabem em instrumentos normativos infralegais”.
O projeto original trazia detalhes como a obrigação de as campanhas serem realizadas trimestralmente e divulgadas nos meios de comunicação da faculdade. Esse foi um dos pontos retirados do texto
Segundo a relatora, “as instituições de ensino médico têm, todas elas, cadeiras de hematologia e, sem dúvida, capacidade de se tornarem locais de captação de doações de sangue”.
“Ao mesmo tempo, o público que pretende atingir é um público jovem, saudável e, por definição, sensível às causas da saúde pública, além de ter grande potencial de influenciar e multiplicar novos doadores de sangue”, disse Juliana Cardoso.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reforma tributária: texto aprovado prevê restrições à isenção fiscal para carros...

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 aplica restrições em relação à compra de veículos com alíquota zero por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, que se referem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.
Assim, embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, o texto restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.
Outra inovação é que essas deficiências somente gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.
O Plenário da Câmara seguiu parecer do relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e manteve esse trecho que o Senado propunha retirar. Assim, uma pessoa que não tenha a perna esquerda não poderá contar com o benefício porque um automóvel com câmbio automático não precisa de adaptações especiais.
Autismo
Nas normas atuais para isenção de IPI, a pessoa com deficiência não pode ter acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.
Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito.
Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro.
Quanto ao valor, emenda acatada aumenta de R$ 150 mil para R$ 200 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário. A todo caso, o benefício será limitado a R$ 70 mil.
Para os taxistas, não há mudanças em relação às regras atuais sobre isenção de IPI e IOF.
Programas automotivos
Quanto aos automóveis em geral, o projeto segue parâmetros do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para fins de concessão de créditos presumidos de CBS.
Objeto da Lei 14.902/24, o Mover estabelece prioridade de incentivos para carros híbridos (motor elétrico mais a combustão com etanol ou misto), além de prever metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa por toda a cadeia produtiva do setor.
Segundo o texto aprovado, os projetos habilitados para esses veículos contarão com crédito até 31 de dezembro de 2032; e as fábricas e montadoras devem estar instaladas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com habilitação até 31 de dezembro de 2024. Novas montadoras poderão se habilitar até 31 de dezembro de 2025.
Também serão beneficiadas as montadoras que se comprometerem a começar a produção dos veículos híbridos até 1º de janeiro de 2028, assumindo compromissos de investimento mínimo, volume mínimo de produção e manutenção da produção por um prazo mínimo após o encerramento do benefício.
Projetos aprovados com base na Lei 9.440/97 terão benefício decrescente, começando em 11,6% sobre o valor de venda no mercado interno para os primeiros 12 meses; reduzindo para 10% nos três anos seguintes; e terminando em 8,7% no quinto ano. No entanto, de 2029 a 2032 esses percentuais serão reduzidos na ordem de 20% ao ano. Valerão apenas as vendas com incidência integral da CBS.
Multiplicador
Para os projetos com amparo na Lei 9.826/99, haverá uma fórmula para achar o crédito presumido, multiplicando-se o valor das vendas pelas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigentes em 31 de dezembro de 2025 e por um fator de eficiência, também com decréscimo de 2027 a 2032.
Os créditos poderão ser usados apenas para compensar a CBS e débitos com outros tributos federais unicamente do estabelecimento com projeto aprovado.
O texto prorroga ainda, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios do IPI instituídos nessas leis, sob as mesmas condições aplicáveis em 2025 em decorrência das leis ou de atos concessórios de benefícios.
Prouni
Exclusivamente quanto à CBS, haverá redução a zero para instituições de ensino superior habilitadas no Programa Universidade para Todos (Prouni).
O Prouni concede a essas faculdades isenção de determinados tributos em troca da oferta de bolsas de estudos para estudantes de baixa renda.
A redução da CBS será na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do programa em relação à receita com os alunos pagantes.
Compras governamentais
Nas compras governamentais, o texto cria um redutor a ser aplicado às alíquotas de IBS e CBS no período de 2027 a 2033, calculado com base em estimativas de receita caso esses tributos tivessem sido aplicados em anos anteriores e com base em receitas efetivas desses anos. De 2034 em diante, o redutor será o existente em 2033.
Após o redutor, a arrecadação gerada com os tributos será integralmente destinada ao ente comprador por meio de um mecanismo contábil de redução a zero das alíquotas dos demais entes e aumento daquelas do ente comprador.
No entanto, haverá uma transição. Durante os períodos de “teste” de alíquota não haverá essa destinação:
- de IBS e de CBS no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
- de CBS no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.
De 2029 a 2032, período em que o IBS é cobrado conjuntamente com o ICMS e o ISS – diminuindo-se a alíquota do primeiro e aumentando a do segundo – a CBS segue a mesma proporção a fim de manter a equivalência entre os tributos federal e dos outros entes.
Contratos com a administração
Como a reforma tributária provocará alterações na carga tributária específica de alguns setores, os contratos com a administração pública poderão ser reavaliados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
Para calcular o impacto dos novos tributos, deverão ser considerados vários fatores como os efeitos da não cumulatividade, a possibilidade de repasse a terceiros do peso do tributo e benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros da contratada.
Quando constatada a redução da carga tributária efetiva, a administração pública deverá fazer a revisão de ofício desse equilíbrio.
Da parte da contratada, ela poderá fazer pedido de reequilíbrio a cada nova alteração tributária que acarrete desequilíbrio comprovado e instruir o pedido com cálculo e demais elementos de comprovação.
Emenda do Senado aprovada retirou a necessidade de a empresa demonstrar regularidade com o Fisco, a Previdência e o FGTS para entrar com o pedido de revisão.
O reequilíbrio poderá ser efetivado de diversas formas:
- recálculo dos valores contratados;
- compensações financeiras ou ajustes tarifários;
- renegociação de prazos;
- aumento ou redução de valores devidos à administração pública, inclusive direitos de outorga;
- transferência a uma das partes de custos ou encargos originalmente atribuídos a outra; e
- outros métodos considerados aceitáveis pelas partes.
No entanto, mudança aprovada pela Câmara prevê que o reequilíbrio deverá ser feito, de preferência, com ajuste de tarifa ou de remuneração do contrato, podendo ser adotadas outras alternativas apenas com a concordância da contratada.
Será permitido ainda ajuste provisório a ser compensado na decisão definitiva de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Participantes de debate na Câmara divergem sobre aproveitamento de créditos de...

Participantes de debate na Câmara divergiram a respeito de projeto que autoriza o aproveitamento parcial, nos cursos de graduação em teologia em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, de estudos realizados anteriormente em cursos livres de teologia (PL 2988/21).
A teologia é a área do conhecimento que trata de Deus, de sua natureza e seus atributos e de suas relações com o homem e com o universo.
O tema foi discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com o texto que está em discussão no colegiado, o estudante interessado deverá estar matriculado no curso de graduação, em decorrência de aprovação em processo seletivo; ter concluído curso livre com duração de pelo menos 2.300 horas, cujos conteúdos sejam considerados de nível superior e compatíveis com os do curso de graduação; e o aproveitamento de estudos não poderá ultrapassar o equivalente a 65% da carga horária total do curso de graduação.
Para o teólogo Jorge Leibe de Souza Pereira, o projeto valoriza a teologia e os profissionais da área. Ele citou que “centenas de teólogos” concluem cursos em seminários, escolas confessionais e institutos bíblicos, mas a validação acadêmica desses cursos é limitada.
“A quem interessa esse reconhecimento? Eu creio que a todos. A sociedade precisa do trabalho do teólogo e o reconhece, seja como capelão, seja como conselheiro espiritual, seja como professor ou como assistente em momentos de crise. Nas Forças Armadas, nos hospitais, nas prisões, nas ONGs e nos mais variados contextos sociais, os teólogos atuam como pontes de paz, compreensão e apoio na qualidade de capelães”, disse.
A representante do Ministério da Educação Giovana Maísa Gamba, por outro lado, afirmou que a formação superior em teologia é “tão importante quanto a formação em todas as outras áreas do conhecimento”, e por isso deve respeitar as regras gerais adotadas pelo Ministério da Educação. Segundo ela, é importante valorizar e respeitar a atual regulação, que estabelece a formação do estudante em uma instituição credenciada.
“Existe uma norma que veda o aproveitamento de estudos realizados em instituições que não passaram por esse processo, que não foram submetidas a essa avaliação, ao reconhecimento, à avaliação do corpo docente. Entendemos que essa medida adotada pelo Ministério da Educação visa promover segurança na formação dos estudantes. Dificultar a formação é valorizá-la, porque assim se assegura que o acadêmico que concluiu essa formação passou por uma série de etapas acadêmicas que lhe conferem o direito de ter esse título profissional”, explicou.
Relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, a deputada Coronel Fernanda (PL-MT) já apresentou parecer pela aprovação da proposta.
“Eu não vou defender o aproveitamento num curso de medicina. Isso não teria lógica. Porém, existem áreas em que pode ser feito o aproveitamento na parte teórica, desde que seja feito com regras claras, sem que haja prejuízo. Aqui, nós estamos discutindo a possibilidade de uma pessoa que fez um curso livre de teologia — vamos deixar bem claro que é apenas de teologia — requerer o aproveitamento em uma instituição devidamente autorizada pelo MEC.”
Se for aprovada na comissão, a proposta que permite o aproveitamento de cursos livres de teologia para créditos em cursos de graduação poderá seguir diretamente para o Senado.
Projeto prevê castração de animais vítimas de catástrofes acolhidos em abrigos

O Projeto de Lei 2873/24 prevê a castração de animais vítimas de catástrofes ou outras emergências, acolhidos em abrigos públicos ou privados, e estabelece critérios para o procedimento. O objetivo é controlar a superpopulação animal e prevenir o abandono.
A proposta, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.
“Em situações de catástrofes, como enchentes e deslizamentos de terra, inúmeros animais domésticos perdem seus lares e, muitas vezes, seus tutores”, observa o autor. “A permanência prolongada em abrigos pode levar a um aumento descontrolado da população animal, caso não sejam adotadas medidas eficazes de controle de natalidade”, acrescenta o parlamentar.
Critérios
Conforme o projeto, o poder público deverá assegurar a castração de todos os animais que se encontrem em abrigos por um período superior a 30 dias, desde que não tenham sido reclamados por seus tutores.
Nos casos em que o animal permaneça no abrigo por menos de 30 dias, a castração só poderá ser realizada com a autorização do tutor, quando este for identificado e localizado.
A proposta também prevê a formação de parcerias com clínicas veterinárias, faculdades de medicina veterinária e organizações não governamentais para a realização das castrações de forma gratuita. “Essas parcerias são essenciais para garantir que o maior número de animais receba os cuidados necessários, sem onerar excessivamente o poder público”, explica Marcos Tavares.
As despesas decorrentes da medida correrão por dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessárias.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reforma tributária: texto aprovado prevê restrições à compra de veículo por...

O projeto que regulamenta a reforma tributária aplica restrições à compra de veículos com alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, previstas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.
Assim, embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, o texto restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.
Outra inovação é que essas deficiências somente gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.
Nas normas atuais para isenção de IPI, a pessoa desse grupo não pode ter acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.
Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito.
Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro.
O valor passa de R$ 120 mil para R$ 150 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário.
Para os taxistas não há mudanças em relação às regras atuais sobre isenção de IPI e IOF.
Programas automotivos
Quanto aos automóveis em geral, o projeto segue parâmetros do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para fins de concessão de créditos presumidos de CBS.
Objeto da Lei 14.902/24, o Mover estabelece prioridade de incentivos para carros híbridos (motor elétrico mais a combustão com etanol ou misto), além de prever metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa por toda a cadeia produtiva do setor.
Segundo o texto aprovado, os projetos habilitados para esses veículos contarão com crédito até 31 de dezembro de 2032 e as fábricas e montadoras devem estar instaladas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com habilitação até 31 de dezembro de 2024. Novas montadoras poderão se habilitar até 31 de dezembro de 2025.
Também serão beneficiadas as montadoras que se comprometerem a começar a produção dos veículos híbridos até 1º de janeiro de 2028, assumindo compromissos de investimento mínimo, volume mínimo de produção e manutenção da produção por um prazo mínimo após o encerramento do benefício.
Projetos aprovados com base na Lei 9.440/97 terão benefício decrescente, começando em 11,6% sobre o valor de venda no mercado interno para os primeiros 12 meses; reduzindo para 10% nos três anos seguintes; e terminando em 8,7% no quinto ano. No entanto, de 2029 a 2032 esses percentuais serão reduzidos na ordem de 20% ao ano. Valerão apenas as vendas com incidência integral da CBS.
Multiplicador
Para os projetos com amparo na Lei 9.826/99, haverá uma fórmula para achar o crédito presumido, multiplicando-se o valor das vendas pelas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigentes em 31 de dezembro de 2025 e por um fator de eficiência, também com decréscimo de 2027 a 2032.
Os créditos poderão ser usados apenas para compensar a CBS e débitos com outros tributos federais unicamente do estabelecimento com projeto aprovado.
O texto prorroga ainda, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios do IPI instituídos nessas leis, sob as mesmas condições aplicáveis em 2025 em decorrência das leis ou de atos concessórios de benefícios.
Prouni
Exclusivamente quanto à CBS, haverá redução a zero para instituições de ensino superior habilitadas no Programa Universidade para Todos (Prouni).
O Prouni concede a essas faculdades isenção de determinados tributos em troca da oferta de bolsas de estudos para estudantes de baixa renda.
A redução da CBS será na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do programa em relação à receita com os alunos pagantes.
Compras governamentais
Nas compras governamentais, o texto cria um redutor a ser aplicado às alíquotas de IBS e CBS no período de 2027 a 2033, calculado com base em estimativas de receita caso esses tributos tivessem sido aplicados em anos anteriores e com base em receitas efetivas desses anos. De 2034 em diante, o redutor será o existente em 2033.
Após o redutor, a arrecadação gerada com os tributos será integralmente destinada ao ente comprador por meio de um mecanismo contábil de redução a zero das alíquotas dos demais entes e aumento daquelas do ente comprador.
No entanto, haverá uma transição. Durante os períodos de “teste” de alíquota não haverá essa destinação:
- de IBS e de CBS no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
- de CBS no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.
De 2029 a 2032, período em que o IBS é cobrado conjuntamente com o ICMS e o ISS – diminuindo-se a alíquota do primeiro e aumentando a do segundo – a CBS segue a mesma proporção a fim de manter a equivalência entre os tributos federal e dos outros entes.
Contratos com a administração
Como a reforma tributária provocará alterações na carga tributária específica de alguns setores, os contratos com a administração pública poderão ser reavaliados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
Para calcular o impacto dos novos tributos, deverão ser considerados vários fatores, como os efeitos da não cumulatividade, a possibilidade de repasse a terceiros do peso do tributo e benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros da contratada.
Quando constatada a redução da carga tributária efetiva, a administração pública deverá fazer a revisão de ofício desse equilíbrio.
Da parte da contratada, ela poderá fazer pedido de reequilíbrio a cada nova alteração tributária que acarrete desequilíbrio comprovado e instruir o pedido com cálculo e demais elementos de comprovação.
Deverão ser apresentados ainda documentos de regularidade fiscal, mas a análise deles poderá ser concluída após a decisão sobre o pedido de mudança do contrato e sem sua invalidação, ocorrendo apenas cobrança de multa caso a empresa esteja irregular com o pagamento.
O reequilíbrio poderá ocorrer por meio de vários fatores:
- recálculo dos valores contratados;
- compensações financeiras ou ajustes tarifários;
- renegociação de prazos;
- aumento ou redução de valores devidos à administração pública, inclusive direitos de outorga;
- transferência a uma das partes de custos ou encargos originalmente atribuídos à outra; e
- outros métodos considerados aceitáveis pelas partes.
No entanto, mudança aprovada pela Câmara prevê que o reequilíbrio deverá ser feito, de preferência, com ajuste de tarifa ou de remuneração do contrato, podendo ser adotadas outras alternativas apenas com a concordância da contratada.
Será permitido ainda ajuste provisório a ser compensado na decisão definitiva de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.







