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Comissão aprova criação da Semana Nacional do Estatuto da Juventude

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5026/19, que institui a Semana Nacional do Estatuto da Juventude, na qual devem ser desenvolvidas ações para ampliar o acesso ao conteúdo do estatuto e promover a reflexão sobre os direitos da juventude.
A proposta, da deputada Luizianne Lins (PT-CE) e do deputado Aliel Machado (PV-PR), prevê que o evento será celebrado na primeira semana de agosto de cada ano. Segundo o texto, estados e municípios deverão divulgar o Estatuto da Juventude em órgãos e instituições públicas que ofereçam atendimento especializado ao público de 15 a 29 anos.
A proposta já havia sido aprovada pela Câmara em 2019, mas no Senado sofreu modificações e voltou para nova análise dos deputados. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu a aprovação de todas as emendas dos senadores.
Empreendedorismo jovem
Entre as mudanças estão a previsão de ações voltadas para a divulgação de informações acerca da legislação que rege os direitos dos jovens indígenas e de comunidades tradicionais, além da divulgação das políticas públicas voltadas para o empreendedorismo jovem e para a formação, a capacitação e a inclusão de jovens no mercado de trabalho.
"Incluir uma melhor divulgação de políticas públicas relacionadas ao empreendedorismo jovem e à inserção da juventude no mercado de trabalho, fortalece a função social do Estatuto da Juventude como instrumento de promoção da cidadania e da inclusão social", disse Carneiro.
Outra alteração estabelece que a realização da Semana Nacional do Estatuto da Juventude esteja prevista no próprio Estatuto da Juventude, e não em outra norma.
Também foi aprovada exigência para divulgar informações sobre o acesso a cursos de capacitação profissional por jovens de baixa renda, em situação de rua ou vitimados por violência doméstica ou familiar.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, poderá seguir para sanção, caso não haja recurso para votação no Plenário.
Comissão aprova requisição de dados de redes sociais em caso de...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o Ministério Público a requisitar dados telefônicos e informações de cadastro em redes sociais de envolvidos em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Pelo texto aprovado, a medida poderá ser adotada pelo promotor de Justiça sempre que for verificado risco atual ou iminente à vida da vítima.
Cadastro e sigilo
O texto diferencia o acesso a dados cadastrais do sigilo das comunicações. Pela proposta, o Ministério Público poderá requisitar diretamente às empresas informações sobre a titularidade da linha telefônica ou do perfil na rede social.
Já para ter acesso ao teor das conversas — como mensagens de texto e áudios —, o promotor precisará pedir autorização judicial.
Redes sociais e crime
A medida consta no Projeto de Lei 666/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). A relatora, deputada Ely Santos (Republicanos-SP), defendeu a proposta como uma atualização necessária frente às novas formas de agressão. “Hoje sabe-se, sem sombra de dúvida, que as redes sociais são utilizadas para o planejamento e a prática de ações violentas e criminosas”, afirmou.
Ela ressaltou ainda que a proteção ao sigilo de dados "não é um direito absoluto", devendo ser flexibilizado quando houver interesse público e risco iminente de morte.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova agravante para violência institucional contra mulher vítima de violência...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 185/25, que tipifica a violência institucional como crime no Código Penal e cria agravante para casos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Pela Lei de Abuso de Autoridade, o crime de violência institucional ocorre quando servidores públicos ou terceiros submetem a vítima de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, resultado no que se chama de "revitimização".
Hoje, a pena para esse crime é de 3 meses a 1 ano de prisão, e multa. Com a proposta, essa pena é dobrada nos casos em que a revitimização atingir mulher vítima de violência doméstica.
A proposta também modifica o Código Penal como forma de trazer essa punição para os casos de revitimização em instituições privadas, onde as vítimas recorrem em busca de proteção, trabalho, estudo ou lazer.
Nesse caso, a pena de 2 a 10 meses de prisão e multa será aplicada em dobro para mulheres vítimas de violência doméstica.
A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), recomendou a aprovação do texto de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Bomfim destacou que a criação do agravante em casos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica tem um “efeito indireto relevante” ao recolocar a Lei Maria da Penha no centro das referências jurídicas.
Segundo a parlamentar, é essa legislação que orientará a definição sobre a ocorrência de violência doméstica e familiar capaz de justificar o aumento da pena para casos de violência institucional.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Comissão aprova inclusão de agricultores de subsistência na categoria de extrativistas

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3913/25, que equipara agricultores familiares de subsistência aos agricultores extrativistas. A proposta altera a Política Nacional da Agricultura Familiar.
A mudança reconhece que esses produtores compartilham práticas tradicionais, baixo impacto ambiental e uso predominante de mão de obra familiar, características já previstas para extrativistas como ribeirinhos, castanheiros e pescadores artesanais.
Na prática, o novo enquadramento permitirá que agricultores que produzem para o próprio consumo tenham acesso às mesmas políticas públicas destinadas ao extrativismo sustentável, incluindo linhas de crédito, assistência técnica e programas de fomento e proteção socioambiental.
O relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), defendeu a aprovação do projeto de lei de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO). Agrobom fez um ajuste na redação original que não altera o conteúdo da proposta. Segundo ele, o projeto corrige desigualdades no acesso às políticas públicas.
"Os agricultores familiares de subsistência compartilham as mesmas condições socioeconômicas e ambientais dos extrativistas, desempenhando papel igualmente relevante na segurança alimentar, conservação da biodiversidade e preservação dos modos de vida tradicionais", reforçou.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova novas regras para BPC e autoriza uso de videoconferência...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a pessoas idosas e com deficiência de baixa renda.
Hoje, o critério tradicional de acesso ao BPC é renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo. O projeto fixa esse limite em ½ salário mínimo. Na prática, a alteração amplia o número de pessoas elegíveis ao benefício, sobretudo famílias que vivem em situação de pobreza, mas que ultrapassam o limite antigo.
O texto aprovado também autoriza deduzir até um salário mínimo do cálculo da renda quando houver mais de um idoso ou pessoa com deficiência na mesma casa. Hoje, o valor recebido por um idoso ou pessoa com deficiência que já recebe o BPC é incluído integralmente na renda familiar, o que pode impedir outro membro da família de ter direito ao benefício.
Com essa mudança, duas pessoas com deficiência ou dois idosos na mesma família poderão receber o BPC simultaneamente, algo que hoje é muitas vezes inviabilizado pelo cálculo da renda.
Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a comissão aprovou o Projeto de Lei 1624/22, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), e apensados, rejeitando o substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
"O texto consolida as inovações principais, ampliando o alcance do BPC e reforçando os mecanismos de proteção às pessoas idosas e com deficiência, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e da justiça social", justificou o relator.
Videoconferência
A proposta também determina que as avaliações sociais e médicas do BPC poderão ocorrer por videoconferência, desde que a equipe técnica (composta por assistentes sociais e médicos peritos) avalie que esse formato é adequado e necessário ao caso.
A medida altera a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Nova Lei do Bolsa Família, e a Lei 14.176/21, que estabelece regras para concessão e revisão do BPC.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como recebeu pareceres divergentes de duas comissões de mérito, a proposta passará por análise do Plenário.
Hugo Motta participa da abertura da sessão plenária da Cúpula do...

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), participou nesta quinta-feira (6) da abertura da Sessão Plenária da Cúpula do Clima durante a COP 30, ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e do secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres.
A conferência, organizada pelas Nações Unidas e sediada no Brasil, reúne chefes de Estado, parlamentares e especialistas para discutir políticas globais de enfrentamento às mudanças climáticas e de promoção do desenvolvimento sustentável. A Cúpula, da qual participam mais de 150 delegações e cerca de 60 chefes de Estado ou governo de todo o mundo, consolida o protagonismo do Brasil na agenda ambiental internacional.
Ao chegar ao evento, Hugo Motta destacou o papel do Parlamento brasileiro na consolidação de uma agenda ambiental robusta e alinhada aos compromissos internacionais assumidos pelo país. “Em sintonia com as pautas debatidas na COP30, a Câmara dos Deputados aprovou, só na sessão de ontem (5/11), uma série de projetos que fortalecem a proteção ambiental e o combate a crimes ecológicos”, afirmou.
Veja as propostas aprovadas ontem pela Câmara:
- PL 347/03 – Criminaliza o tráfico de animais silvestres;
- PL 2933/22 – Estabelece punições à mineração ilegal em terras indígenas;
- PL 420/25 – Incentiva práticas sustentáveis e resilientes em obras de infraestrutura;
- PL 2809/24 – Promove a educação para reação a desastres climáticos;
- PL 2947/25 – Estimula a educação climática no ambiente de trabalho;
- MSC 209/23 – Aprova o acordo América Latina-Caribe em temas ambientais.
Além dessas medidas recentes, a Câmara dos Deputados aprovou outras iniciativas estruturantes, como:
- a Lei do Mar, que estabelece diretrizes para a conservação e o uso sustentável dos recursos marinhos;
- a proibição de testes cosméticos em animais, um marco no bem-estar animal;
- a criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e o Plano Safra da Agricultura Familiar, que ampliam o apoio e a segurança econômica ao pequeno produtor;
- medidas de fortalecimento e proteção para a agricultura familiar, assegurando mais inclusão e sustentabilidade no campo; e
- o Fundo Garantia-Safra e o Benefício Garantia-Safra, voltados para agricultores que enfrentam períodos de seca e perda de safra.

Sancionada lei que amplia acesso de agricultores familiares ao Garantia-Safra
Comissão da Mulher aprova texto que proíbe vítima de violência de...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com o objetivo de impedir que mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar sejam obrigadas a pagar pensão alimentícia de qualquer natureza ao seu agressor.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), para o Projeto de Lei 821/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP).
Professora Luciene considerou a proposta meritória por combater a revitimização e a perpetuação da violência contra a mulher. Ela destacou que a imposição de encargos materiais em benefício do agressor configura uma forma indireta de subjugação da mulher.
“Nenhuma mulher deve ser compelida a sustentar financeiramente o seu agressor”, defendeu Professora Luciene. “Exigir que uma mulher mantenha financeiramente aquele que a agrediu agrava os danos psicológicos e materiais já sofridos e transmite a mensagem social de que o agressor merece amparo, ao passo que a vítima deve suportar o ônus da ruptura dos laços afetivos”, disse.
A relatora observou ainda que o Código Civil, ao tratar do dever alimentar, já contempla a hipótese de cessação do direito a alimentos com base na conduta do alimentando.
Alterações
O texto aprovado pela comissão altera duas leis::
- no Código Civil, inclui um novo artigo para vedar, em qualquer situação, a fixação de alimentos de qualquer natureza (incluindo compensatórios) em favor do agressor, quando a obrigação de pagar recair sobre a vítima de violência doméstica ou familiar. Se a agressão ocorrer após a fixação definitiva da obrigação alimentar, a vítima poderá solicitar a revisão do pagamento com prioridade de tramitação; e
- na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), inclui como medida protetiva de urgência a suspensão da obrigação alimentar provisória devida pela vítima ao agressor. Essa suspensão seria feita por meio de comunicação ao juízo que houver fixado os alimentos. Caso o juízo competente para aplicar a medida protetiva seja o mesmo que fixou a pensão, a suspensão pode ser determinada imediatamente.
Projeto original
O PL 821/25, na versão inicial, alterava somente a Lei Maria da Penha para incluir a suspensão automática de pensão alimentícia e pensão compensatória em relação ao agressor como medida protetiva.
Professora Luciene Cavalcante, no entanto, apontou que modificar apenas a Lei Maria da Penha poderia causar disputas judiciais complexas, gerando conflitos de competência e possíveis violações ao instituto da coisa julgada.
A mudança na abordagem busca maior segurança jurídica e efetividade. A relatora argumentou que, ao alterar o Código Civil, a proibição de o agressor receber alimentos da vítima fica explícita e mais segura.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Câmara aprova regras de proteção da criança contra o trabalho em...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras de proteção da criança e do adolescente contra o trabalho infantil em ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o Projeto de Lei 3444/23 foi aprovado na madrugada desta quinta-feira (16) na forma do substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
No artigo do Estatuto da Criança e Adolescente que proíbe o trabalho a menores de 14 anos, exceto na condição de aprendiz, a relatora propõe outra exceção: participação em representações artísticas previamente autorizadas pela autoridade judiciária.
No entanto, estende a proibição ao trabalho em ambiente digital, inclusive sob a forma de produção de conteúdo, publicidade ou outras atividades econômicas.
Rogéria Santos afirmou que a fronteira entre "brincar e trabalhar, assistir e ser assistido, tornou-se sutil e muitas vezes imperceptível". "A revolução digital democratizou a criação artística e ampliou a liberdade de expressão. Mas multiplicou os riscos de exposição indevida, de exploração emocional e de influência desmedida sobre mentes ainda em formação", declarou.
Autorização judicial
Segundo o texto, caberá ao juiz autorizar por meio de alvará, em caráter excepcional, a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas realizadas em ambiente digital.
Essas representações são definidas como aquelas que possuam cumulativamente:
- natureza essencialmente cultural, recreativa ou lúdica;
- produção regular de vídeos, áudios, textos e outras mídias com interação habitual com o público ou vínculo com empresas, agências ou patrocinadores;
- objetivo de obter visibilidade pública; e
- destinadas a fins profissionais ou comerciais.
Ao decidir sobre o pedido, o juiz deverá levar em consideração a concordância prévia da criança ou do adolescente e respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Outros aspectos a considerar são a frequência e o desempenho escolar e a exposição comercial abusiva ou de contrapartida econômica não declarada.
A deputada Rogéria Santos informou que o texto foi elaborado com contribuições de órgãos do poder público, do Judiciário, do Ministério Público, de entidades da sociedade civil e de empresas do setor. "Esse processo de diálogo buscou conciliar a tutela integral dos direitos das crianças e dos adolescentes com a preservação da liberdade de expressão e a responsabilidade compartilhada dos diversos atores no ambiente digital", explicou.
Condições específicas
No alvará, o juiz deverá fixar, além de prazo de validade, jornada, remuneração e forma de difusão do conteúdo, condições como:
- limites diários ou semanais de tempo dedicado à atividade;
- depósito integral das receitas mensais em conta bancária vinculada, aberta em nome da criança ou do adolescente e sob controle judicial;
- prestação de contas periódicas pelos pais, mães ou responsáveis legais da movimentação de valores autorizada pelo juiz;
- acompanhamento psicológico ou pedagógico quando necessário à proteção integral.
Autorizações atuais
Autorizações já concedidas pelo juiz para atividades de crianças e adolescentes como intérpretes ou participantes contratados em obras audiovisuais, teatrais ou em outras produções artísticas não precisarão de nova autorização com as regras adicionais.
No entanto, devem seguir regras sobre proteção da imagem, da privacidade e da vedação de práticas abusivas de exposição ou publicidade.
Proteção da imagem
Segundo o texto, pais e responsáveis legais devem zelar, em conjunto, pela proteção da imagem da criança e do adolescente, inclusive em ambientes digitais.
Se houver divergência entre os detentores do poder familiar, prevalecerá a não divulgação, mas qualquer um deles poderá recorrer a uma solução extrajudicial ou judicial.
Quanto à remoção de conteúdo, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão retirá-los (imagens, vídeos e demais dados) independentemente de dano comprovado.
Para isso, bastará solicitação dos pais ou responsáveis legais ou da própria criança ou adolescente (a partir dos 16 anos de idade), conforme seu desenvolvimento progressivo.
O acesso deverá ser por meio de ferramenta simples, acessível e adequada à faixa etária. Um mesmo pedido deverá amparar a retirada do material em múltiplos endereços eletrônicos com conteúdo idêntico.
A empresa terá 48 horas para atender ao pedido, sem prejuízo da verificação da legitimidade do solicitante.
Será possível negar o pedido apenas nas hipóteses previstas em lei ou por determinação judicial, quando indispensável para preservar provas, por exemplo.
Quadro atual
Dados da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República revelam que 93% dos brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet, e três em cada quatro manifestam o desejo de produzir conteúdo on-line. Dentre os 25 milhões de crianças e adolescentes brasileiros conectados, 83% possuem perfil em redes sociais, apesar das plataformas exigirem idade mínima de 13 anos.
Crítica
Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o projeto presume a má-fé dos pais. "A regra geral é que os pais querem cuidar bem dos filhos, e isto [o projeto] inviabiliza a autonomia da família", criticou.









