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Arthur Lira afirma que pagamento de emendas estão respeitando determinações do STF

Arthur Lira afirma que pagamento de emendas estão respeitando determinações do...

 

TV Câmara

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O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), fez um pronunciamento nesta quinta-feira (26) para a imprensa onde ele defendeu a liberação de emendas parlamentares pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os pagamentos das emendas foram suspensas pelo ministro do STF Flávio Dino, em resposta a uma ação movida pelo Psol.

De acordo com Lira, os pagamentos estão respeitando, sim, tanto as determinações do STF quanto uma lei aprovado pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula para disciplinar as emendas.

Câmara garante ajuda para reconstrução do Rio Grande do Sul

Câmara garante ajuda para reconstrução do Rio Grande do Sul

Marinha do Brasil/via Fotos Publicas
Marinha mostra plantações no Rio Grande do Sul submersas

As fortes chuvas que causaram inundações e mortes em mais de 400 cidades gaúchas provocaram respostas no Congresso Nacional.

Uma das medidas aprovadas pela Câmara dos Deputados para ajudar o estado do Rio Grande do Sul foi a suspensão por 36 meses dos pagamentos da dívida com a União.

O Projeto de Lei Complementar 85/24, do Poder Executivo, foi relatado pelo deputado Afonso Motta e prevê que o dinheiro assim economizado deverá ser aplicado em ações de enfrentamento da situação de calamidade pública provocada pelas chuvas por meio de um fundo público específico a ser criado.

O estoque da dívida gaúcha com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas, o estado poderá direcionar a essa finalidade cerca de R$ 11 bilhões nesses três anos.

Embora o texto tenha surgido para esta situação específica das enchentes, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em estado de calamidade pública futuro decorrente de eventos climáticos extremos após reconhecimento pelo Congresso Nacional por meio de proposta do Executivo federal.

O texto foi convertido na Lei Complementar 206/24.

Eventos cancelados
Também em razão das enchentes, a Câmara aprovou projeto de lei com regras sobre adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos. A proposta foi transformada na Lei 14.917/24.

O texto aprovado foi o da relatora Reginete Bispo (PT-RS) para o Projeto de Lei 1564/24, do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).

A remarcação será aplicada a serviços, reservas e eventos adiados, podendo haver ainda a geração de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. Por solicitação do consumidor, poderá haver o reembolso dos valores pagos. Essas alternativas deverão ser aplicadas sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor.

No caso do reembolso, o prazo será de seis meses após o encerramento do decreto de estado de calamidade (31 de dezembro de 2024).

Embora o adiamento, o ressarcimento ou a remarcação possam ser solicitadas em até 120 dias após 31 de dezembro de 2024, outro trecho da lei permite o uso das regras para eventos adiados ou cancelados entre 27 de abril de 2024 e 31 de dezembro de 2025.

Dívidas agrícolas
Para produtores rurais atingidos pelas enchentes de maio deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que perdoa ou adia o vencimento de parcelas de financiamentos. O texto está em análise no Senado.

As medidas constam do Projeto de Lei 1536/24, dos deputados Zucco e Rodolfo Nogueira, aprovado com texto do relator Afonso Motta.

O perdão será para as parcelas vencidas ou a vencer em 2024 relativas a operações de custeio agropecuário, independentemente da fonte de recursos e da instituição financeira.

O projeto também adia o pagamento por dois anos das parcelas vencidas e a vencer em 2024 relativas a operações de investimento e de comercialização vinculadas ao crédito rural nas cidades atingidas. O prazo começa após a publicação da futura lei.

Morre Alceu Collares, ex-governador do Rio Grande do Sul

Morre Alceu Collares, ex-governador do Rio Grande do Sul

Arquivo do MPRS
Ex-deputado federal Alceu Collares

Morreu nesta terça-feira (24), em Porto Alegre, o ex-governador do Rio Grande do Sul e ex-deputado federal Alceu Collares. Ele tinha 97 anos e faleceu em decorrência do agravamento de uma pneumonia.

Collares foi deputado federal de 1971 a 1983, inicialmente pelo MDB e depois pelo PDT. Primeiro prefeito de Porto Alegre eleito pelo voto direto depois da redemocratização, administrou a cidade entre 1986 e 1988. Foi governador do Rio Grande do Sul entre 1991 e 1995. Alceu Collares foi o primeiro governador negro do estado.

Nascido em Bagé (RS), em 1927, dedicou sua vida ao serviço público e à advocacia. Em 1964 ingressou no PTB e elegeu-se pela primeira vez vereador em Porto Alegre.

Um dos fundadores do PDT, ao lado do também ex-governador do Rio Grande do Sul Leonel Brizola, Collares se notabilizou pelo combate à ditadura militar (1964-1985).

Nova lei regulamenta produção e comércio de bioinsumos no país

Nova lei regulamenta produção e comércio de bioinsumos no país

José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná
Agricultores trabalham em plantação em propriedade de agricultura familiar
Norma dispensa de registro a produção própria

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Bioinsumos (Lei 15.070/24), que regulamenta a produção, uso e comercialização dos bioinsumos no país. Não houve vetos ao texto, que tem origem em projeto (PL 658/21) do deputado Zé Vitor (PL-MG), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O relator na Câmara foi o deputado Sergio Souza (MDB-PR).

Bioinsumos são produtos naturais (como microrganismos e extratos vegetais) utilizados em substituição a defensivos e outros químicos, usados na agricultura e pecuária.

A nova lei dispensa de registro a produção própria, contanto que não seja comercializada. É instituída ainda uma taxa para financiar o trabalho de registro e fiscalização por parte da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.

As normas previstas na lei serão aplicáveis a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica.

Cadastro simplificado
A unidade de produção de bioinsumo estará sujeita apenas a cadastro simplificado, dispensável a critério da secretaria federal de Defesa Agropecuária. De imediato, o texto já dispensa de cadastro a unidade de bioinsumos da agricultura familiar.

Essa produção própria poderá se dar inclusive por meio de associação de produtores ou cooperativas, produção integrada, consórcio rural, condomínio agrário ou formas similares.

O bioinsumo produzido para uso próprio também estará isento de registro, mas sua produção deverá seguir instruções de boas práticas a serem fixadas em regulamento.

Registro obrigatório
Quanto à produção de bioinsumo para comercialização, a Lei 15.070/24 exige o registro das biofábricas, dos importadores, dos exportadores e dos comerciantes, assim como dos inóculos.

Outros pontos da lei são:

  • os bioinsumos atualmente em uso e que não tenham regulamentação própria poderão continuar a ser usados até a publicação de norma específica;
  • registros realizados por normas estaduais serão convalidados até a data de sua validade;
  • bioinsumos considerados de baixa toxicidade ou ecotoxicidade serão dispensados de receituário agronômico.

Taxa
A lei cria a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda) para o serviço de avaliação dos pedidos de registro, cujo valor varia de R$ 350 a R$ 3,5 mil, corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Sancionada lei que cria Política Nacional de Cuidados

Sancionada lei que cria Política Nacional de Cuidados

Depositphotos
Cuidador dá remédio para idoso

Foi publicada nesta terça-feira (24) a Lei 15.069/24, que institui a Política Nacional de Cuidados. O objetivo é garantir o direito ao cuidado, tanto para quem o recebe quanto para quem cuida.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 5791/19, da deputada licenciada Leandre (PR), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A relatora na Câmara foi a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que apresentou um substitutivo incorporando o projeto do Poder Executivo sobre o mesmo tema (PL 2762/24).

A proposta governista é fruto de grupo de trabalho interministerial (GTI-Cuidados) que contou com a participação de representantes de mais de 17 ministérios, além de integrantes de estados, municípios e acadêmicos.

Público-alvo
A Política Nacional de Cuidados define como público prioritário dessa política:

  • crianças e adolescentes, com atenção especial à primeira infância;
  • pessoas idosas e pessoas com deficiência que necessitem de assistência, apoio ou auxílio para executar as atividades básicas do cotidiano; e
  • os cuidadores remunerados ou não.

Segundo a nova legislação, o governo federal deverá fazer um plano nacional de cuidados, com ações, metas, indicadores, período de vigência e outros detalhes, devendo ser executado por vários setores governamentais, desde assistência social, saúde e educação até mobilidade, previdência social, direitos humanos e políticas para as mulheres.

O plano deverá tratar da garantia de direitos para aqueles que atuam de forma não remunerada cuidando de alguém, como a integração de serviços de cuidado e dos benefícios e a fiscalização de serviços públicos e privados.

Poderá haver ainda iniciativas de formação e de qualificação de cuidadores não remunerados, inclusive estratégias de apoio à parentalidade positiva.

Projeto obriga rodovias brasileiras a terem sistema de gestão de segurança e qualidade

Projeto obriga rodovias brasileiras a terem sistema de gestão de segurança...

Depositphotos
Transporte - geral - caminhões - rodovia - caminhoneiro - caminhão - estrada
Proposta cria canais de ouvidoria para relatar irregularidades nas vias

O Projeto de Lei 710/24 obriga a administração das rodovias federais, estaduais e municipais a adotarem sistemas de gestão de qualidade e segurança na implantação, operação e restauração das vias. Já aprovado no Senado, o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta, que modifica o Sistema Nacional de Viação (Lei 12.379/11), também prevê que a gestão das rodovias federais e estaduais crie canais de ouvidoria para o relato de problemas e irregularidades nas vias.

Até 2050, a União será responsável por certificar a gestão e a segurança de todas as rodovias federais pavimentadas. Os estados e o Distrito Federal deverão certificar a boa administração das vias até 2060.

O senador Marcos do Val (Pode-ES), autor da proposta, explica que as medidas visam alinhar as normas brasileiras às práticas internacionais de segurança rodoviária.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Visitação ao Congresso fica suspensa em 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro

Visitação ao Congresso fica suspensa em 24, 25 e 31 de...

Pierre Triboli/Câmara dos Deputados
Palácio do Congresso Nacional / Cúpulas / Câmara dos Deputados / Senado / Visitação
Visitação ao Palácio do Congresso Nacional é gratuita

A visitação institucional ao Palácio do Congresso Nacional estará suspensa nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e no dia 1º de janeiro de 2025. Durante o recesso parlamentar, o programa funcionará das 9h às 17h, inclusive nos fins de semana, com acesso pela rampa principal do Congresso. Até o dia 2 de fevereiro de 2025, os agendamentos estarão suspensos e a visitação será feita por ordem de chegada.

A visitação ao Congresso Nacional é gratuita e ocorre de forma integrada entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Mediadores de ambas as Casas se revezam na condução dos grupos. A duração do percurso da visita é de cerca de 50 minutos.

Na visitação, os cidadãos têm a oportunidade de conhecer de perto as principais instalações do Poder Legislativo, como os plenários da Câmara e do Senado, os salões Verde e Azul, o Túnel do Tempo do Senado e os salões Nobre das duas Casas. Os visitantes também recebem informações sobre as obras de arte que fazem parte do acervo do Congresso, criadas por artistas como Athos Bulcão, Alfredo Ceschiatti, Di Cavalcanti, Marianne Peretti e Burle Max.

Mais informações estão disponíveis na página do Programa de Visitação Institucional.

Congresso promulga emenda constitucional que corta gastos e restringe abono do PIS/Pasep

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Projeto redefine prazos para a renovação da CNH conforme a idade do motorista

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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Regulamentação de stablecoins. Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ)
O deputado Aureo Riberiro é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2635/24 define novos prazos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) conforme a idade do motorista. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Pelo texto, os prazos de renovação serão estendidos para 15 anos para condutores com menos de 50 anos. Motoristas com idade de 50 e 70 anos deverão renovar a CNH a cada 7 anos e os com mais de 70 anos a cada 3 anos.

O projeto também altera o CTB para conceder desconto de 60% nas taxas de renovação da CNH para condutores com idade superior a 50 anos e isenção para beneficiários de programas de transferência de renda do governo federal e pessoas com deficiência.

“O objetivo é alinhar os prazos de renovação da CNH com as melhores práticas internacionais e os avanços da medicina, tecnologia e segurança viária”, afirmou o autor, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Ele destaca que a expectativa de vida do brasileiro aumentou significativamente, o que justifica a extensão dos prazos de renovação.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que permite doações do exterior para socorro em desastres naturais

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado João Daniel (PT-SE) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
João Daniel: fenômenos climáticos extremos têm causando severos prejuízos

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, em 10 de dezembro, o Projeto de Lei 1695/24, que permite o recebimento de doações vindas do exterior pelos fundos para Defesa Civil e calamidades públicas mantidos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

O relator, deputado João Daniel (PT-SE), recomendou a aprovação do texto. “Os fenômenos climáticos extremos têm se tornado mais frequentes e abrangentes, afetando diversas regiões e causando severos prejuízos”, comentou o relator.

Conforme a proposta, essas doações, de bens ou serviços, de organizações ou de empresas internacionais, poderão ser realizadas para viabilizar ações como:

  • apoio emergencial, prevenção e gestão de risco e produção de alertas;
  • apoio às comunidades em situação de vulnerabilidade; e
  • recuperação de áreas atingidas por desastres em locais em reconhecida situação de emergência ou em estado de calamidade pública.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.340/10, que trata da Defesa Civil. Haverá isenção tributária nas doações, que terão limites previstos em ato federal para o reconhecimento de emergência ou calamidade pública.

“Em desastres naturais, muitos países e instituições internacionais hoje oferecem assistência, suprimentos e equipamentos para ajudar nas operações de socorro e de recuperação”, afirmou o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei