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Comissão aprova Política Nacional de Restaurantes Populares

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Política Nacional de Restaurantes Populares. A ideia é ampliar a oferta de refeições nutricionalmente adequadas e a preços acessíveis à população de baixa renda, em situação de vulnerabilidade social ou de insegurança alimentar.
Segundo o texto, terá prioridade os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a população em situação de rua.
O objetivo é que esses estabelecimentos sejam abertos à população geral, com preços diferenciados de acordo com a condição e o perfil socioeconômico do usuário.
Pelo texto aprovado, os restaurantes deverão estar localizados em regiões de grande movimentação de trabalhadores de baixa renda, bem como em regiões metropolitanas, áreas periféricas e onde há maior concentração de população em situação de risco ou vulnerabilidade alimentar e nutricional.
A responsabilidade por implementar os restaurantes será de municípios, estados ou Distrito Federal, em articulação com a sociedade civil e com apoio financeiro da União. O texto permite a parceria com a iniciativa privada, desde que em respeito às normas do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) ao Projeto de Lei 3365/21, do ex-deputado Alexandre Frota.
A relatora optou por substituir o Programa Alimentar para Moradores em Situação de Rua, que constava na versão original, para a Política Nacional de Restaurantes Populares.
“É a melhor forma de atender ao objetivo de promover a segurança alimentar e nutricional, pois se encontra articulada com o sistema nacional de segurança alimentar”, justificou Santos.
Segundo a relatora, a ideia é complementar a política já existente dos restaurantes populares, os quais têm acesso universal e estão localizados em municípios com mais de 100 mil habitantes.
O parecer também foi favorável à aprovação dos projetos apensados (PL 253/23, PL 491/23 e PL 4.593/23) que tratam do mesmo tema.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto determina que Constituição Federal e dos estados sejam traduzidas para...

O Projeto de Lei 3941/23 determina que a Constituição Federal, as constituições dos estados, a lei orgânica do Distrito Federal e as leis orgânicas dos municípios sejam traduzidas para línguas indígenas.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Estatuto do Índio.
A determinação valerá para todo grupo indígena que possuir número considerável de falantes da língua materna. Um regulamento vai determinar quais grupos são esses e que órgão do Executivo conduzirá as traduções, em articulação com os grupos indígenas.
“Traduzir a Lei Maior [a Constituição Federal] para a língua mãe dos grupos indígenas é medida de efetivação do processo de integração plena dos índios à comunhão nacional”, defende o deputado Sidney Leite (PSD-AM), autor da proposta.
O parlamentar estima que haja cerca de 274 línguas indígenas diferentes, mas apenas cinco delas com mais de 10 mil falantes. “Por essas razões, é razoável delegar para um órgão do Poder Executivo dotado de expertise regulamentar a qualificação do grupo indígena que tenha preservado a língua e possua considerável número de falantes”, esclareceu.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto depende de aprovação na Câmara e no Senado.
Projeto facilita compra de veículo elétrico com isenção de imposto por...

O Projeto de Lei 3171/24, em análise na Câmara dos Deputados, acaba com as exigências atuais para a compra de veículo elétrico com isenção de imposto por pessoas com deficiência. Atualmente, a Lei 8.989/95 determina que a isenção vale apenas para os veículos de até R$ 200 mil e de fabricação nacional, entre outras regras.
Para o deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), autor do projeto, essa limitação prejudica as pessoas com deficiência, pois a maior dos veículos elétricos é importada.
Resende lembra que até 2023 o imposto de importação de carros elétricos era zero, mas, a partir de janeiro de 2024 eles voltaram gradativamente, tornando os veículos mais caro.
O deputado disse ainda que os carros elétricos, por uma série de características, são ideais para pessoas com deficiência. “A adaptação pode ser mais simples do que no caso dos veículos a combustão, pois o assoalho plano permite acomodar cadeiras de rodas motorizadas, e a manutenção do veículo também é mais simples”, afirma Resende.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Projeto garante vinculação de reajuste do BPC ao salário mínimo

O Projeto de Lei 2603/24 garante, na legislação, a vinculação do reajuste do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao salário mínimo para assegurar a correção anual às pessoas com deficiência. Segundo a proposta, o valor do BPC, de um salário mínimo, será reajustado anualmente na mesma data e com os mesmos índices aplicados ao salário mínimo.
O texto, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), garante também que, enquanto houver a política de reajuste do salário mínimo, o BPC acompanhará esses reajustes.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Duarte Jr. argumenta que a indexação proposta é fundamental para garantir a correção BPC e assegurar que ele mantenha seu poder de compra, especialmente em um cenário de inflação.
“O projeto busca garantir que o reajuste do BPC continue vinculado ao salário mínimo, assegurando que as pessoas com deficiência não sejam prejudicadas por eventuais mudanças nas políticas de reajuste”, defende o parlamentar.
O BPC é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (lei 8.742/93). Ele garante um salário mínimo mensal às pessoas idosas e às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Proposta pune empresas por omissão que cause queimaduras em trabalhadores ou...
Projeto isenta doador regular de sangue de pagar inscrição em competição...

O Projeto de Lei 3572/23 permite que a organização esportiva dispense o atleta doador regular de sangue, plaquetas ou medula do pagamento, integral ou parcial, de inscrição em competições esportivas.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23). Autor da proposta, o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) tem como objetivo estimular as doações.
“Dados do Ministério da Saúde informam que são coletadas no Brasil, cerca de 3,6 milhões de bolsas por ano, correspondendo ao índice de 1,8% da população doando sangue”, calcula o parlamentar.
Esse índice, segundo Ribeiro, está dentro dos parâmetros da Organização Mundial da Saúde. “Mas é necessário aumentá-lo, pois vários estados brasileiros ainda possuem estoques de tipos sanguíneos abaixo do esperado”, acrescenta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; do Esportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto depende de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Projeto garante livre acesso dos brasileiros a plataformas de mídias sociais

O Projeto de Lei 3402/24 garante aos brasileiros o direito à livre escolha e utilização de meios de comunicação virtuais e de redes sociais, nacionais ou estrangeiras, ainda que proibidas no Brasil. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), proíbe ainda a imposição de penalidades a usuários comuns ou entidades que utilizem meios tecnológicos, como redes privadas virtuais, para contornar a suspensão de plataformas de mídia social.
Usos ilícitos
Por outro lado, a responsabilidade pelo uso indevido de plataformas, incluindo o acesso via subterfúgios para fins ilegais, recairá diretamente sobre os indivíduos ou as entidades que cometam tais atos.
As plataformas, por sua vez, deverão adotar medidas razoáveis para impedir o uso ilícito de seus serviços, sem prejudicar o acesso legítimo à informação.
Suspensão do X
O projeto foi apresentado depois que a plataforma X (antigo Twitter) foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. A suspensão aconteceu depois que a empresa se negou a retirar sete perfis do ar e a designar um representante legal no país.
“Essa decisão exemplifica como os cidadãos podem ser privados do acesso a ferramentas essenciais de comunicação e informação, mesmo quando não há qualquer envolvimento em atividades ilícitas”, avalia Mandel.
O projeto estabelece ainda que um órgão governamental, a ser definido em regulamentação posterior, fiscalizará o cumprimento da lei, se ela for aprovada.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Comunicação; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto inclui ribeirinhos como beneficiários de cotas no ensino superior

O Projeto de Lei 2117/24 inclui os estudantes ribeirinhos entre os beneficiários do sistema de cotas para acesso ao ensino superior. Os ribeirinhos são aqueles que residem nas proximidades dos rios e têm a pesca artesanal como principal atividade de sobrevivência.
A última atualização da Lei de Cotas, que é alterada pelo projeto, já assegurou acesso pelas cotas a estudantes quilombolas, nos moldes do que era previsto para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
Autor do projeto, o deputado Airton Faleiro (PT-PA) ressalta que os ribeirinhos fazem parte das chamadas comunidades tradicionais, mas ainda não estão incluídos nas cotas.
“O contingente formado por esse segmento pode não ser numericamente muito expressivo, mas seu perfil certamente justifica sua inclusão entre aqueles considerados nas políticas afirmativas, como é o caso da política de cotas para acesso às instituições federais de ensino”, disse Faleiro.
Como funcionam as cotas
Atualmente, a Lei de Cotas reserva, no mínimo, 50% das vagas disponíveis em universidades e em institutos federais, em cada processo seletivo, curso e turno, a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Conforme a última atualização, o cotista passa a concorrer, primeiramente, nas vagas de ampla concorrência e, em seguida, nas reservas para cotas. A medida aumenta as chances de ingresso dos cotistas nas universidades e institutos.
Do total de vagas reservadas, metade é destinada a estudantes cuja renda familiar seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, e a outra metade a estudantes que possuem renda maior do que essa.
Na outra metade, o preenchimento das vagas leva ainda em consideração o percentual de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e de pessoas com deficiência presentes no estado ou município, conforme o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Proposta institui o Programa Agente Jovem Ambiental

O Projeto de Lei 3097/21, já aprovado pelo Senado, institui o Programa Agente Jovem Ambiental, a fim de auxiliar a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente por meio da educação ambiental e da disseminação de boas práticas.
Poderão participar jovens de 15 a 29 anos que cursaram o ensino médio em escolas públicas e os bolsistas de escolas privadas cujas famílias estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Veja infográfico abaixo).
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, serão objetivos do programa:
- incentivar a participação de jovens em projetos nas comunidades locais, com vistas à sustentabilidade socioambiental, por meio da atuação coordenada dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama);
- promover o desenvolvimento de competências e habilidades para a atuação dos jovens nas comunidades locais e regionais, por meio de ações de capacitação em políticas de desenvolvimento sustentável e de educação ambiental, e para atuação em situações de extremos climáticos, emergências, crises ou catástrofes ambientais; e
- criar oportunidades de geração de renda e de melhoria de vida, com inclusão social, para os jovens participantes do programa.
“Incluir esses jovens na implementação da Política Nacional de Meio Ambiente é dar-lhes uma oportunidade de engajamento na reconstrução da governança ambiental”, disse o autor da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA).
A futura norma deverá ser conhecida como Lei Alfredo Sirkis, em homenagem ao ambientalista, jornalista e escritor. Eleito deputado pelo Rio de Janeiro em 2010, Alfredo Sirkis (1950-2020) presidiu a Comissão de Meio Ambiente da Câmara.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e também precisa ser aprovado pela Câmara para virar lei. Será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Medida provisória cria tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais

Publicada na quinta-feira (3), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1262/24 institui, a partir de 2025, um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as multinacionais sediadas no Brasil.
O objetivo é chegar à taxação mínima efetiva de 15% sobre o lucro das multinacionais com receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais. Qualquer grupo multinacional que recolha menos do que isso deverá pagar o adicional da CSLL para atingir esse patamar mínimo.
Pela MP, o adicional deverá ser apurado e pago até o sétimo mês após o término do exercício fiscal.
A medida provisória traz as definições das pessoas jurídicas que pagarão o adicional de CSLL, do lucro tributável e da forma de cálculo da alíquota efetiva para chegar à taxação de 15%.
Regras globais
A taxação mínima está prevista nas Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), que tem apoio do Brasil.
Desenvolvida pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e países do G-20 (fórum de nações industrializadas e emergentes), as Regras GloBE preveem um imposto mínimo global aos lucros das grandes corporações multinacionais, evitando a concorrência fiscal prejudicial entre países.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o adicional da CSLL será aplicável a cerca de 290 grupos multinacionais que atuam no Brasil, sendo aproximadamente 20 deles brasileiros. O impacto na arrecadação é positivo: R$ 3,4 bilhões em 2026 e 7,3 bilhões em 2027.
Prestação de informações
As empresas deverão prestar todas as informações necessárias à apuração do adicional da CSLL, conforme a regulamentação. A falta de prestação de informações sujeitará as empresas a multas.
As penalidades incluem multa de 0,2% da receita total do ano fiscal por mês de atraso, limitada a 10% do total ou a um valor máximo de R$ 10 milhões. Além disso, se houver erros ou omissões nos dados apresentados, será aplicada uma multa de 5% sobre o valor omitido ou incorreto, com um mínimo de R$ 20 mil.
A operacionalização da cobrança do adicional e outras medidas ficarão a cargo da Receita Federal, que também nesta quinta publicou a regulamentação da medida provisória.
Próximos passos
A MP 1262/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei. O prazo para deputados e senadores apresentarem emendas vai até o dia 9.









