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Especialistas alertam para vício em jogos entre idosos e pedem regulação de publicidade das bets

Especialistas alertam para vício em jogos entre idosos e pedem regulação...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos das bets na população idosa no Brasil. Dep. Luiz Couto (PT-PB)
Luiz Couto: PL 466/24 cria regras para proteger as pessoas idosas contra o vício

Participantes de audiência pública realizada nesta quarta-feira (20) por duas comissões da Câmara alertaram para o crescimento da ludopatia — o vício em jogos — entre idosos e a necessidade de regulação urgente da publicidade das plataformas.

O avanço das plataformas de apostas online, conhecidas como bets, está gerando graves impactos financeiros, sociais e de saúde pública para a população idosa no Brasil. O alerta foi feito por especialistas e representantes do governo federal durante audiência pública conjunta das comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados.

O debate atendeu a requerimentos de autoria de diversos parlamentares, entre eles o deputado Luiz Couto (PT-PB). Durante a reunião, participantes apontaram que a facilidade do Pix e o acesso digital direto às contas de aposentadoria têm facilitado o superendividamento desse público.

Luiz Couto destacou que os alertas servem de subsídio para a análise de projeto de sua autoria voltado a resguardar a dignidade financeira dos idosos.

"Nós temos aí o Projeto de Lei 4466/24, que estabelece regras para proteger as pessoas idosas contra o vício de apostas, que muito acontece e os deixa sem nada", afirmou o parlamentar.

Segundo ele, a análise do projeto na Comissão de Direitos Humanos reforça a proteção contra a perda de direitos essenciais.

"São direitos humanos que muitas vezes são retirados das pessoas idosas", pontuou.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos das bets na população idosa no Brasil. Grupo de Trabalho Atendimento à Pessoa Idosa e à Pessoa com Deficiência - Defensoria Pública da União, Thaíssa Assunção Faria.
Thaíssa Faria: vício em jogos está  ligado ao superendividamento

Superendividamento
A defensora pública federal Thaíssa Assunção de Faria, integrante do grupo de trabalho de atendimento à pessoa idosa e à pessoa com deficiência da Defensoria Pública da União (DPU), explicou que a ludopatia é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um transtorno mental. O vício atua no sistema de recompensa do cérebro por meio da liberação de dopamina.

"O vício em apostas online já é considerado o terceiro maior vício do país, atrás apenas do tabagismo e do alcoolismo", alertou a defensora. Ela explicou que o problema está diretamente ligado ao fenômeno do superendividamento, que retira o "mínimo existencial" dos cidadãos.

De acordo com Thaíssa, as empresas enxergam as pessoas idosas como um público-alvo valioso devido à garantia da renda fixa de aposentadorias ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o que facilita a obtenção de empréstimos consignados abusivos para cobrir as perdas nos jogos.

"Não estamos falando de dinheiro de sobra. Estamos falando de desvios de recursos vitais originariamente destinados para medicamentos, alimentação e moradia", criticou a defensora.

Ela acrescentou que o sentimento de vergonha pelo colapso financeiro faz com que as vítimas escondam o vício, agravando quadros de ansiedade severa e depressão.

Violência patrimonial silenciosa
A coordenadora-geral de política do direito da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade e discriminação múltipla do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Paula Érica Batista, caracterizou a atuação das bets sobre esse público como uma forma de violência patrimonial e financeira (veja no infográfico abaixo).

"As bets trazem uma perspectiva muito violenta e muito silenciosa, porque adentram um universo tecnológico que muitas vezes as políticas públicas não conseguem acessar", explicou a coordenadora.

Ela apresentou dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos que registrou, de janeiro a maio de 2026, 17.690 denúncias de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas de 60 a 90 anos, resultando em 17.880 violações.

Como resposta, Paula Érica destacou as ações do programa federal Viva Mais Cidadania Digital. O projeto promove o letramento digital e a educação midiática em territórios vulneráveis para ensinar idosos a identificar riscos, golpes e o funcionamento dessas plataformas. O ministério também disponibiliza em seu site oficial uma cartilha de orientação e enfrentamento à violência financeira.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos das bets na população idosa no Brasil. Coordenadora-Geral das Políticas de Direitos da Pessoa Idosa em Situação de Vulnerabilidade e Discriminação Múltipla - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Paula Érica Batista.
Paula Batista: atuação das bets sobre idosos é violência patrimonial e financeira

Estratégias de proteção social
Representando o Ministério do Desenvolvimento Social, a especialista em envelhecimento Daniela Jinkings defendeu que o problema não pode ser tratado como uma escolha individual, mas sim como uma questão intersetorial de proteção social.

Ela sugeriu quatro frentes principais de atuação pública:

  • fortalecer os mecanismos regulatórios sobre a publicidade agressiva das bets, que associa os jogos ao sucesso financeiro e à felicidade;
  • desenvolver estratégias de educação financeira e digital com linguagem adaptada;
  • capacitar profissionais do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para identificar os sinais do uso problemático de jogos nos atendimentos territoriais (como nos Cras, Creas e UBS); e
  • fortalecer políticas de convivência comunitária para combater a solidão e o isolamento social, fatores que aumentam a busca pelas plataformas.

"Muitas vezes, o que começa como entretenimento evolui para o endividamento. As plataformas vendem a ilusão de pertencimento, de diversão e de ganho fácil", alertou Daniela.

Ações na saúde pública
O coordenador-geral da Rede de Atenção Psicossocial do Ministério da Saúde, Bruno Ferrari, apontou que o Brasil vive as consequências de um hiato regulatório de cinco anos, período entre a legalização das apostas (em 2018) e a primeira regulamentação (em 2023), no qual o mercado de marketing expandiu-se sem restrições. Ele informou que o ministério passou a tratar o tema formalmente como um problema de saúde pública.

Bruno destacou dados do Ministério da Saúde: das pessoas que buscam atendimento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) por problemas relacionados a jogos, cerca de 4% são pessoas idosas. Já nos serviços de urgência, emergência ou internações hospitalares decorrentes do vício, essa população representa cerca de 7% dos casos.

Como resposta pública, o coordenador destacou a criação de uma linha de cuidado específica e o lançamento de um guia de orientação para trabalhadores da saúde. Além disso, informou que a plataforma centralizada de autoexclusão das plataformas de apostas registrou quase 220 mil adesões em seus primeiros 40 dias de funcionamento, direcionando os usuários que desejam suporte para o atendimento digital de telessaúde integrada ao SUS.

 

 

 

Comissão de Segurança aprova projeto que criminaliza domínio territorial por grupos criminosos

Comissão de Segurança aprova projeto que criminaliza domínio territorial por grupos...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sanderson (PL - RS)
Sanderson: proposta oportuna diante do cenário atual

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5748/25, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para punir o domínio territorial e a imposição de regras próprias por organizações criminosas, milícias ou grupos terroristas. A proposta considera essas condutas como formas de violação da soberania e da integridade territorial do Estado brasileiro.

O texto, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), tipifica a criação de autoridade paralela quando houver o uso de violência ou grave ameaça para estabelecer normas próprias em afronta às leis vigentes.

A pena prevista é reclusão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Insuficiência
O relator, deputado Sanderson (PL-RS), apresentou parecer favorável à medida. Ele disse que o Código Penal já prevê punições para o desmembramento formal do território, mas é insuficiente para alcançar as formas contemporâneas de dominação territorial ilícita.

“A proposição é relevante e oportuna diante do cenário atual da segurança pública brasileira, no qual se observa a consolidação de territórios sob domínio de grupos armados que exercem, na prática, funções típicas de Estado”, apontou Sanderson.

Ele observou que esses grupos impõem regras de convivência, controlam a circulação de pessoas, exploram atividades econômicas ilegais e impedem ou restringem a atuação de agentes públicos.

“O fenômeno, reconhecido como ‘territorialização do crime’, é uma forma de fragmentação do território nacional, na qual verifica-se a substituição da ordem jurídica estatal por uma ordem paralela, sustentada pela força e pela coerção”, disse ainda o relator.

Aumento da pena
O projeto prevê causas de aumento de pena para diversas situações, como o emprego de armas e a construção de barricadas, bloqueios ou outros obstáculos físicos destinados a impedir ou restringir a atuação do poder público.

A proposta também pune financiadores, organizadores ou colaboradores dessas práticas. Haverá agravamento da pena em casos que envolvam armamento de uso restrito, explosivos, ou que resultem em lesão corporal ou morte.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para a apreciação do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

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Câmara aprova medidas para coibir "golpe do falso advogado"

Câmara aprova medidas para coibir “golpe do falso advogado”

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sergio Santos Rodrigues (PODE - MG)
Sergio Santos Rodrigues, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas usando ilegalmente seus dados obtidos em processos judiciais. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o Projeto de Lei 4709/25 foi aprovado nesta terça-feira (17) com substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG).

Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato, definido como a obtenção de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça por meio do uso de dados ou informações extraídas de processo judicial.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Outro agravante, de 1/3 à metade da pena, poderá ser aplicado no caso de a conduta resultar em liberação indevida de valores depositados judicialmente ou ocasionar prejuízo processual relevante às partes ou comprometer a tramitação regular do processo judicial.

O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, afirmou que a proposta enfrenta o fenômeno do golpe do advogado falso de forma abrangente. Entre os pontos principais do texto, Rodrigues citou a criação de tipos penais, como exercício ilegal da advocacia com finalidade fraudulenta; e a priorização da reparação dos danos materiais sobre destinação de valores para União.

Credencial
Com exceção para o uso de credencial com autorização do portador para trabalhos advocatícios (estagiário ou assessor, por exemplo), o projeto tipifica o crime de uso indevido de credencial de acesso aos sistemas da Justiça.

Será crime inclusive se a credencial obtida sem autorização for utilizada para obter dados pessoais, processuais ou sigilosos ou interferir no andamento de processos, além do caso explícito de fraudar ou obter vantagem ilícita.

A pena será de reclusão de 2 a 6 anos e multa, podendo aumentar de 1/3 até a metade se:

  • o agente é advogado, servidor da Justiça, membro do Ministério Público, defensor público ou magistrado;
  • houver divulgação pública de dados sensíveis; ou
  • a conduta for praticada no âmbito de organização criminosa.

A venda do acesso poderá significar pena aumentada da metade. No entanto, se o agente comunicar espontaneamente à autoridade competente em até 24 horas da ciência do comprometimento de sua credencial, permitir a suspensão imediata do uso e colaborar efetivamente para a identificação de coautores e recuperação de ativos, terá a sua pena reduzida de um 1/6 a 2/3 a critério do juiz.

Bloqueio preventivo
Nas investigações desses tipos de fraudes, o juiz, a pedido do Ministério Público ou do delegado de polícia, poderá determinar bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento (como Pix) vinculadas aos investigados por até 72 horas, renovável por igual período quando houver indícios fundados de fraude.

Além disso, a decisão poderá envolver a preservação de registros de acesso e conexão mantidos por provedores de acesso à internet, instituições financeiras e operadoras de telefonia.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilson Marques (NOVO - SC)
Gilson Marques, autor do projeto

Se tecnicamente possível, os bancos poderão ter que devolver de forma emergencial valores transferidos em contextos fraudulentos, observado o direito ao contraditório posterior e sem prejuízo da ação penal.

Esse contraditório ocorrerá em até 10 dias após a execução da medida cautelar.

Ações civis públicas
O texto amplia o rol de pessoas que podem entrar com ações civis públicas e propor medidas cautelares relacionadas às fraudes tratadas pelo projeto:

  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais;
  • Conselho Nacional de Justiça (CN) para tutela coletiva de dados processuais; e
  • defensorias públicas e entidades de defesa do consumidor.

Nessas ações, o juiz poderá determinar a remoção de perfis e conteúdos de redes sociais, o bloqueio de números e a quebra de sigilo de dados na forma da lei sempre que necessário a fim de parar o andamento do crime e proteger potenciais vítimas.

Já os valores recuperados com a sentença penal condenatória serão prioritariamente destinados à reparação dos danos materiais das vítimas, antes de qualquer perdimento em favor da União, observado o rateio proporcional quando houver múltiplas vítimas.

Cadastro
O projeto cria ainda o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico.

Os dados do cadastro não poderão ser utilizados para fins discriminatórios ou restrição automática de direitos civis.

O acesso será restrito às autoridades públicas para finalidades relacionadas à prevenção e repressão de fraudes eletrônicas. Esse aceesso deve ser rastreável por trilha de auditoria com data, hora, usuário e finalidade.

Segurança no acesso
Do lado da Justiça, o texto determina a implantação de padrões mínimos de segurança para acesso a processos eletrônicos, com autenticação multifator, detecção de padrões anômalos de acesso, marcas d’água tecnológicas em documentos introduzidos com download e trilha de auditoria.

Críticas
Deputados da oposição disseram temer que o projeto possa cercear o uso de redes sociais e viabilizar perseguição.

Para o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a possibilidade de tirar o acesso ao Whatsapp de maneira cautelar é uma das medidas mais graves do texto. "Como não tem o número do conselho e o quórum da decisão, se o conselho for de uma autoridade e houver um conselheiro da OAB, duas pessoas poderão suspender o whatsapp de qualquer pessoa no Brasil que estiver respondendo acusação de ser um falso advogado", afirmou o parlamentar.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, a solução prevista no projeto é perigosa para a liberdade de expressão.

O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, esclareceu, porém, que não há possibilidade de suspensão sumária em redes sociais, sem passar por crivo anterior.

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Comissão aprova protocolo para tratamento de vício em tecnologia pelo SUS

Comissão aprova protocolo para tratamento de vício em tecnologia pelo SUS

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Allan Garcês (PP - MA)
Deputado Allan Garcês, relator

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece protocolo clínico no Sistema Único de Saúde (SUS) para tratar a dependência tecnológica decorrente do uso abusivo de internet, redes sociais, videogames e demais equipamentos digitais.

Pela proposta, o diagnóstico adotará os critérios da Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Lei 12.842/13, que regulamenta o exercício da medicina no país. O texto também prevê a avaliação multidisciplinar dos impactos funcionais, sociais e psicológicos do paciente.

Atualmente, a OMS não reconhece o “vício em tecnologia” como uma doença. No entanto, em 2019, a organização incluiu na CID o “transtorno por uso de jogos eletrônicos” (gaming disorder), que é caracterizado por perda de controle sobre o tempo gasto jogando, prioridade excessiva dada ao jogo em detrimento de outras atividades e manutenção desse padrão mesmo com consequências negativas significativas.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA) ao Projeto de Lei 2218/15, dos ex-deputados Marcos Abrão e Rubens Bueno. Foi apensado ao texto o PL 11013/18, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO).

A justificativa do texto original se baseava no reconhecimento do vício em jogos eletrônicos e na preocupação com o fenômeno, então recente, das redes sociais.

O relator foi favorável à medida, mas propôs mudanças alterando pontos cruciais do diagnóstico e da equipe de tratamento. Além deixar claro que o diagnóstico deve seguir critérios da CID, a composição da equipe multidisciplinar foi refinada, passando a ser formada por psiquiatras, neurologistas e psicólogos, com foco em terapia cognitivo-comportamental.

Allan Garcês classifica o uso excessivo e compulsivo da internet e de tecnologias
digitais como um problema de saúde pública. "A sistemática do “scrolling” interminável (rolagem contínua no feed) estimula um comportamento compulsivo que compromete o sono, favorece a distração e dificulta o desenvolvimento do autocontrole, resultando em problemas como ansiedade, déficit de atenção e alterações no humor", diz o relatório.

O Ministério da Saúde terá até 180 dias para regulamentar as diretrizes para implementação do protocolo, capacitação de profissionais e criação de centros de referência regionais.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Deputados e especialistas defendem envolvimento amplo no combate da adultização infantil

Deputados e especialistas defendem envolvimento amplo no combate da adultização infantil

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Adultização e sexualização de crianças nas redes sociais.
Comissões fizeram reunião conjunta para debater o tema

Parlamentares e especialistas voltaram a defender, na Câmara dos Deputados, a importância de governos, plataformas digitais, famílias, escolas e a sociedade como um todo se unirem em defesa de crianças e adolescentes expostos a adultização e sexualização precoce em redes sociais e jogos on-line, entre outros aplicativos de internet.

Depois do amplo debate realizado no Plenário na semana passada, o assunto voltou a ser discutido nesta terça-feira (26) por duas comissões: de Educação; e de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. A reunião conjunta foi pedida pelos deputados Maurício Carvalho (União-RO), Ruy Carneiro (Pode-PB) e Lídice da Mata (PSB-BA).

Contexto
A adultização ganhou repercussão nacional após a divulgação de um vídeo do youtuber Felca neste mês. Ele apontou casos de produtores de conteúdo que lucrariam com a sexualização de crianças e adolescentes.

O deputado Ruy Carneiro disse que o fato levou a sociedade a tratar de um tema que até então se passava "diante dos nossos olhos e não se tinha percepção”.  “É preciso trazer esse tema definitivamente para a gente ter uma legislação que possa proteger as crianças e as famílias”, apontou Carneiro.

Lídice da Mata, por sua vez, disse que as mulheres parlamentares discutem o assunto, até admitindo que as plataformas não pensaram que seriam utilizadas desta maneira. Ela defendeu os mais vulneráveis.

“A Constituição de 1988, quando define a criança como sujeito de direitos, define também que a criança é prioridade da nação”, afirmou Lídice. “Portanto, é indispensável que discutamos sobre a sua proteção.”

Maurício Carvalho acrescentou que a adultização não é apenas um fenômeno digital, mas uma forma de exploração que ameaça a saúde mental, a segurança e a própria essência da infância, causando transtornos e traumas. “É dever do Estado, da família e da sociedade proteger a infância, proteger o futuro do Brasil.”

Responsabilidades
A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Maria do Pilar Lacerda, detalhou responsabilidades.

Ela afirmou que, da parte do governo, é necessário elaborar ações consistentes. Para os pais, disse ela, significa estabelecer tempo de tela, restringir acesso a aplicativos inadequados e observar sinais de alerta, como ansiedade e obsessão pela aparência. Já as redes sociais devem contar com mecanismos de exclusão de conteúdos ilegais, verificação etária, restrição da publicidade infantil e canais de denúncias efetivos.

“Não se trata de censura nem de cercear a liberdade de expressão. A Constituição diz que a prioridade absoluta são as crianças e os adolescentes”, lembrou Maria do Pilar. “As plataformas têm que se engajar porque elas têm que respeitar a Constituição.”

A diretora de relações institucionais da organização Conselho Digital, Roberta Jacarandá, disse que as plataformas têm assumido compromissos concretos de combate ao abuso sexual infantil. Além disso, ela defendeu investimentos em uma cultura de cuidado digital.

“Assim como no mundo físico, no mundo digital as pessoas têm direitos: direito à privacidade, a respeito, a proteção contra violência e contra discursos de ódio e assédio”, listou a diretora. “As crianças e os adolescentes também têm o dever de denunciar comportamentos abusivos. A gente precisa ensinar que é certo pedir ajuda.”

Ao Estado, segundo Roberta Jacarandá, caberia investir em programas de letramento digital de pais, professores e alunos, em polícias especializadas, em varas digitais e em programas de saúde mental.

Atuação da Câmara
Na esteira das denúncias, a Câmara dos Deputados aprovou regras para proteger crianças e adolescentes durante o uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador. As medidas fazem parte do Projeto de Lei 2628/22, que seguiu para o Senado.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), também criou um grupo de trabalho para estudar e propor soluções para a proteção da infância em ambiente digital.

 

 

Seminário discute futuro das rádios legislativas e atrai cidades interessadas na implantação de emissoras

Seminário discute futuro das rádios legislativas e atrai cidades interessadas na...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Expansão e Futuro. Supervisor da Rede Legislativa de Rádio e Televisão - Câmara dos Deputado, Carlos Neiva. Editora-Chefe da Rádio Câmara, Verônica Lima. Diretor da Coordenação De Operação e Tecnologia para Comunicação da Câmara dos Deputado, Luiz Flavio Menezes.
Encontro da Rede Legislativa de Rádio e TV, na Câmara dos Deputados

Seminário realizado na Câmara dos Deputados nesta semana discutiu o futuro da Rede Legislativa de Rádio, que reúne atualmente 25 estações em operação e que alcançam 15 milhões de pessoas. Pela rede, a população pode acompanhar os assuntos que estão sendo discutidos pela Câmara dos Deputados, em Brasília, e pelo Legislativo na localidade da emissora.

Criada em 2012, a Rede Legislativa de Rádio incentiva as casas legislativas a montarem emissoras próprias e a disponibilizarem o acesso à programação da Rádio Câmara.

Raul Quevedo, assessor legislativo da área de comunicação da Câmara de Vereadores de Maracaí (SP), participante do encontro, explica que a rádio legislativa está em fase de licitação dos equipamentos. Segundo ele, a emissora deve estar no ar até o fim do ano. A intenção, segundo Quevedo, é levar informação de tudo o que acontece no poder legislativo.

“Por ser até uma cidade pequena, as informações às vezes chegam um pouco distorcidas, e através da rádio a gente vai conseguir levar informação de qualidade, informações reais para a nossa população. É algo muito importante, é um grande passo que a gente está dando para a comunicação da nossa cidade”, disse Quevedo.

Rio das Ostras (RJ) é outra cidade com interesse em implantar uma rádio legislativa. Alex Rei, da Câmara de Vereadores do município, diz que veio ao encontro da Rede Legislativa para aprender sobre a implantação da rádio em sua cidade.

Audiência
A cidade de Itamarandiba (MG), no Vale do Jequitinhonha, de pouco mais de 30 mil habitantes, tem a Rádio Câmara Itamarandiba, a primeira emissora da região e a segunda de Minas Gerais a implantar uma rádio da rede legislativa. A rádio serviu de exemplo para uma cidade ao lado, distante 50 km, chamada Capelinha (MG), de quase 40 mil habitantes. A Rádio Câmara Capelinha foi criada há três anos. O representante da rádio no evento, Gidson Estrela, diz que a implantação da emissora foi um desafio.

“A gente não tinha muito conhecimento na época. Nós tivemos muitos desafios na programação, na grade, até entender como que funcionava, mas depois que a gente pegou os trejeitos da coisa, hoje a rádio flui muito bem, está em segundo lugar lá na região; com quatro rádios, a gente está em segundo lugar na audiência”, disse.

Tanto a Rádio Câmara Capelinha como a de Itamarandiba levam também para a área rural informações para a população, afirma Gidson Estrela.

“A transparência faz toda diferença. A população não vai à Câmara, então o que faz? A Câmara vai até a população”, disse.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Expansão e Futuro. Editora-Chefe da Rádio Câmara, Verônica Lima
Verônica Lima: rede interiorizou a comunicação pública no Brasil

Interiorização
Na opinião da diretora da Rádio Câmara, Verônica Lima, a rede legislativa conseguiu criar um fenômeno relevante: interiorizar a comunicação pública.

“São cidades onde, às vezes, a Rádio Câmara é a única rádio FM outorgada na cidade, ou a segunda ou no máximo a terceira, e ela chega trazendo uma informação diferenciada. O propósito da comunicação pública é diferente da comunicação comercial, e isso é legítimo e é isso que a gente quer: diversidade", disse.

Para Verônica, quando o cidadão é apresentado a essa comunicação pública, "que é diferenciada, que tem o enfoque na informação, na transparência, no serviço, em democratizar a informação, ele fala ‘isso é interessante, eu gostei, não quer dizer que vou deixar de ouvir minha rádio favorita, mas eu quero saber o que mais tem pra mim”.

Como funciona
O processo para entrar na Rede Legislativa de Rádio funciona da seguinte forma. A Câmara dos Deputados solicita ao Ministério das Comunicações o canal de rádio para as câmaras municipais interessadas em ter uma emissora. Uma vez outorgado o canal, a Câmara realiza os trâmites na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Com o canal confirmado, cabe ao legislativo municipal elaborar o projeto técnico e assinar acordo de cooperação com a Câmara dos Deputados. O licenciamento e equipamentos para colocar a emissora no ar são de responsabilidade da câmara municipal.

O "Encontro da Rede Legislativa de Rádio e TV 2025: Expansão e Futuro" reuniu também representantes de câmaras municipais e assembleias legislativas parceiras para discutir o Programa Brasil Digital do governo para difundir as TVs legislativas e a chegada da TV 3.0.

Comissão aprova projeto que cria marco legal para combater milícia privada

Comissão aprova projeto que cria marco legal para combater milícia privada

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Deliberação - Situação da retomada das atividades econômicas e reconstrução dos municípios Gaúchos um ano após as enchentes. Dep. Sanderson (PL - RS)
Sanderson, relator da proposta na comissão

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4293/24, que cria um marco legal para combater a milícia privada. As milícias são associações de pessoas – agentes públicos ou não, civis ou militares –, com o fim controlar um território ou explorar atividade econômica lícita ou ilícita, com o emprego sistemático de violência e ameaça.

Hoje, o Código Penal já define o crime de milícia privada, com pena de reclusão de 4 a 8 anos. Porém, para o autor do projeto, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), a atual previsão é insuficiente, pois limita a atuação das milícias apenas aos crimes previstos no próprio Código Penal, deixando de fora uma série de infrações previstas em legislações penais dispersas. 

Segundo ele, o código não aborda os elementos centrais que caracterizam as milícias: controle ilegal de territórios e a exploração econômica desses espaços, frequentemente acompanhados de violência e intimidação.

O projeto cria tipos penais específicos para condutas praticadas por milícias, como a exploração de serviços sem autorização, a cobrança de taxas ilegais, o despejo forçado e o uso de violência para controle territorial.

O parecer do relator, deputado Sanderson (PL-RS), foi favorável ao texto. “A proposta legislativa se destaca por oferecer um tratamento jurídico diferenciado e específico ao fenômeno miliciano, corrigindo as deficiências da legislação atual e promovendo segurança jurídica, efetividade penal e rigor proporcional à gravidade das condutas”, disse.

Participação em milícias
Pelo texto, promover, constituir, financiar ou integrar milícia privada resultará em pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa. As mesmas penas valerão para quem impede ou dificulta investigação ou a instrução de infração penal que envolva milícia privada.  

O texto prevê aumento de pena quando houver emprego de arma de fogo e exercício de comando, individual ou coletivo, da milícia privada, ainda que o indivíduo não pratique pessoalmente atos de execução. 

Também está previsto aumento de pena:

  • se houver participação de criança ou adolescente;
  • se o acusado for funcionário público, valendo-se a milícia privada dessa condição para a prática de infração penal; 
  • se o produto ou proveito da infração penal destinar-se ao exterior; e
  • se a milícia privada for transnacional ou mantiver conexão com outra organização criminosa.

Outras atividades punidas
O projeto pune com reclusão de 8 a 12 anos e multa quem:

  • exige ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, por serviços de segurança ou vigilância;
  • explora serviço, em atividade típica de milícia privada, que dependa de concessão administrativa do poder público;
  • explora, administra, financia ou promove loteamento, construção, reforma, locação, ou qualquer outra atividade comercial de bens imóveis, em atividade típica de milícia privada; e
  • solicita ou recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, para permitir a execução de serviço público ou o exercício de atividade privada.

Já a pena de sete a dez anos de prisão será aplicada a quem:

  • explora serviço, em atividade típica de milícia privada, que dependa de licença, autorização ou permissão administrativa do poder público;
  • exige ou recebe vantagem indevida, em atividade típica de milícia privada, pelo deslocamento de pessoas, embarcações ou veículos;
  • executa pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais que dependa de  concessão ou licença, em atividade típica de milícia privada; e
  • ordena o despejo, em atividade típica de milícia privada, daquele que tem a propriedade de bem imóvel. 

A proposta também prevê aumento das penas no caso de:

  • lesão corporal grave e morte; e
  • uso de câmeras de monitoramento, rádio comunicador, veículo aéreo não tripulado, comunicações eletrônicas privadas, bancos de dados públicos, redes sociais e plataformas digitais.

Provas e afastamento de servidores
O texto permite que sejam utilizados como meios para conseguir prova dos crimes: colaboração premiada, interceptação de comunicações e infiltração policial, entre outros.

O projeto também prevê o afastamento cautelar de funcionários públicos envolvidos com milícias para garantir que não influenciem a apuração dos fatos. Além disso, o texto prevê a perda do cargo e o impedimento de exercer função pública como efeitos da condenação.

Crime hediondo
O texto propõe ainda a inclusão das condutas de integrar milícia privada ou cometer crimes típicos de milícia na Lei de Crimes Hediondos, aumentando o rigor do tratamento penal e restringindo eventuais benefícios.

Além disso, condiciona a progressão de regime ou da obtenção de benefícios da execução penal ao rompimento dos vínculos associativos com as milícias.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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