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Leis reconhecem eventos de Garanhuns (PE) como manifestações da cultura nacional

Leis reconhecem eventos de Garanhuns (PE) como manifestações da cultura nacional

Divulgação/Prefeitura de Garanhus (PE)
O Festival de Inverno de Garanhuns promove dança, teatro, artes plásticas e literatura

O Festival de Inverno de Garanhuns, em Pernambuco, e o evento Encantos do Natal, também de Garanhuns, foram oficialmente reconhecidos como manifestações da cultura nacional por meio de leis publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6).

As normas legitimam as programações perante o Estado como elementos fundamentais da identidade, da memória e da formação da sociedade brasileira.

Garanhuns é um município do agreste pernambucano localizado a 230 quilômetros da capital, Recife.

A Lei 15.375/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (2), reconhece o Festival de Inverno de Garanhuns. A norma surgiu do Projeto de Lei 2586/24, apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Neste ano, o Festival de Inverno de Garanhuns, que ocorre desde 1991, será realizado entre os dias 9 e 26 de julho. Serão 18 dias de festa marcados por apresentações de música, teatro, dança, circo, cultura popular, artesanato, literatura e outras expressões artísticas.

Encantos do Natal
Felipe Carreras também foi autor de outro projeto de lei (PL 2587/24), aprovado pela Câmara e pelo Senado, que reconhece outro evento realizado anualmente em Garanhuns – o Encantos do Natal – como manifestação da cultura nacional.

A Lei 15.376/26, originada da proposição, foi igualmente sancionada na quinta passada pelo presidente da República e publicada hoje no Diário Oficial da União.

O evento é um dos maiores com a temática natalina do Nordeste, destacando-se por sua longa duração (mais de 70 dias), com decoração temática, desfiles de papai noel e shows gratuitos.

Publicada medida provisória que protege direitos comerciais da Copa Feminina de 2027

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Divulgação / FIFA
Taça da Copa do Mundo Feminina de futebol da Fifa

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) a Medida Provisória 1335/26, que cria um regime jurídico de proteção especial para a promoção da Copa do Mundo Feminina 2027. O texto regulamenta o uso de marcas, símbolos oficiais e direitos de transmissão e de mídia, dentro dos compromissos assumidos pelo país para sediar a competição.

De acordo com o governo federal, a medida tem como finalidade garantir a segurança jurídica necessária para que o Brasil receba o campeonato de futebol, agendado para acontecer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades brasileiras. A Fifa prevê o lançamento das marcas oficiais do Mundial neste domingo (25).

Assim como ocorreu durante a Copa do Mundo Masculina, em 2014, a medida provisória estabelece que a Fifa é titular dos direitos de exploração comercial do evento, incluindo logomarcas, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo. Para assegurar a proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará regime especial de registro de marcas e desenhos industriais relacionados ao torneio.

Restrição comercial
Para as oito cidades-sede — Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo —, a medida provisória prevê áreas de restrição comercial e publicidade em regiões delimitadas ao redor dos estádios e dos espaços da Fifa Fan Festival. A medida tem como foco coibir o chamado marketing de emboscada, quando outras marcas tentam se aproveitar ou se apropriar indevidamente do evento. É uma medida habitual em megaeventos culturais e esportivos.

A medida provisória estabelece expressamente que a proteção aos direitos comerciais e de marketing não significa dispensa ou flexibilização de normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente. A comercialização, publicidade ou consumo de bebidas alcoólicas deverá respeitar a legislação nacional.

Pela MP, a Fifa se compromete a oferecer imagens de até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos de comunicação não detentores de direitos de transmissão. A entidade tem a exclusividade na gestão da captação de imagem e som.

Por fim, a norma prevê sanções civis a quem usar indevidamente os símbolos oficiais, fizer exibições públicas não autorizadas para fins comerciais ou comercializar ingressos de forma irregular.

Por se tratar de uma MP, a norma tem validade imediata, mas precisará ser confirmada pelo Congresso Nacional na volta dos trabalhos legislativos, a partir de fevereiro.

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