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Comissão aprova regras para isenção de ISS na Copa do Mundo Feminina de 2027

Comissão aprova regras para isenção de ISS na Copa do Mundo...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Mundial da Obesidade. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro, relatora da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/26, do Poder Executivo, que estabelece regras para que municípios e o Distrito Federal concedam isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) durante a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. A proposta está pronta para ser votada no Plenário.

O texto define regras gerais que hoje não existem na Lei do ISS. Com isso, cada prefeitura poderá decidir, por meio de lei própria, se vai conceder o benefício.

A isenção só poderá ser dada a empresas que já tenham isenção de impostos federais ligados ao evento. Além disso, o prazo da isenção nos municípios deverá ser o mesmo definido pelo governo federal.

Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta mantém a autonomia dos municípios e do Distrito Federal e não reduz a arrecadação das prefeituras de imediato, uma vez que o impacto só ocorrerá se o município decidir criar sua própria lei de isenção.

A parlamentar destacou que o projeto ajuda o Brasil a cumprir os compromissos assumidos e permite a realização de um evento relevante para o esporte e para a economia.

“A finalidade pública apresentada — viabilizar compromisso internacional assumido pelo Brasil e permitir a realização de evento de relevante interesse esportivo e econômico — é constitucionalmente legítima", afirmou a relatora.

O Brasil vai sediar a Copa do Mundo Feminina da FIFA pela primeira vez, entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. Será também o primeiro país da América do Sul a receber o torneio.

Publicada medida provisória que protege direitos comerciais da Copa Feminina de 2027

Publicada medida provisória que protege direitos comerciais da Copa Feminina de...

Divulgação / FIFA
Taça da Copa do Mundo Feminina de futebol da Fifa

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) a Medida Provisória 1335/26, que cria um regime jurídico de proteção especial para a promoção da Copa do Mundo Feminina 2027. O texto regulamenta o uso de marcas, símbolos oficiais e direitos de transmissão e de mídia, dentro dos compromissos assumidos pelo país para sediar a competição.

De acordo com o governo federal, a medida tem como finalidade garantir a segurança jurídica necessária para que o Brasil receba o campeonato de futebol, agendado para acontecer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades brasileiras. A Fifa prevê o lançamento das marcas oficiais do Mundial neste domingo (25).

Assim como ocorreu durante a Copa do Mundo Masculina, em 2014, a medida provisória estabelece que a Fifa é titular dos direitos de exploração comercial do evento, incluindo logomarcas, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo. Para assegurar a proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará regime especial de registro de marcas e desenhos industriais relacionados ao torneio.

Restrição comercial
Para as oito cidades-sede — Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo —, a medida provisória prevê áreas de restrição comercial e publicidade em regiões delimitadas ao redor dos estádios e dos espaços da Fifa Fan Festival. A medida tem como foco coibir o chamado marketing de emboscada, quando outras marcas tentam se aproveitar ou se apropriar indevidamente do evento. É uma medida habitual em megaeventos culturais e esportivos.

A medida provisória estabelece expressamente que a proteção aos direitos comerciais e de marketing não significa dispensa ou flexibilização de normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente. A comercialização, publicidade ou consumo de bebidas alcoólicas deverá respeitar a legislação nacional.

Pela MP, a Fifa se compromete a oferecer imagens de até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos de comunicação não detentores de direitos de transmissão. A entidade tem a exclusividade na gestão da captação de imagem e som.

Por fim, a norma prevê sanções civis a quem usar indevidamente os símbolos oficiais, fizer exibições públicas não autorizadas para fins comerciais ou comercializar ingressos de forma irregular.

Por se tratar de uma MP, a norma tem validade imediata, mas precisará ser confirmada pelo Congresso Nacional na volta dos trabalhos legislativos, a partir de fevereiro.

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