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Projeto concede 48 horas para regularização de veículos utilizados como fonte...

O Projeto de Lei 2271/24 concede prazo de 48 horas para o motorista regularizar veículo utilizado para subsistência antes de ele ser retido por questões burocráticas especificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro. O projeto não inclui os casos que gerem risco de morte ou de acidentes.
O autor da proposta, Adail Filho (Republicanos-AM), explica que há uma parcela significativa de trabalhadores autônomos e microempreendedores que dependem diretamente de seus veículos para exercer suas atividades profissionais.
“Recorrentemente, esses cidadãos enfrentam situações em que seus veículos são apreendidos por questões burocráticas, acarretando não apenas prejuízos financeiros, mas também a interrupção de suas atividades laborais, comprometendo diretamente sua fonte de renda e subsistência”, defende.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, é preciso ser aprovado também pelo Senado.
Indústria de pneus reclama de concorrência com estrangeiras; governo analisa aumentar...

A queda de braço que tem produtores de borracha e fabricantes nacionais de pneus de um lado e, do outro, caminhoneiros e importadores do produto foi tema de um debate na Comissão de Viação e Transportes da Câmara do Deputados nesta semana.
Conforme dados apresentados na audiência pública, nos últimos quatro anos a participação de importados no mercado de pneus para veículos de carga aumentou de 15% para 47%. Para veículos de passeio a participação aumentou ainda mais: passou de 27% para 62%. Os pneus vêm, principalmente, da China, Vietnã, Índia e Malásia, por um preço abaixo dos produzidos no país. Nos últimos dois anos, os preços caíram até 20%.
De acordo com a Associação Nacional da Indústria de Pneus (Anip), o Brasil é o maior polo de produção de pneus da América Latina e sétimo no mundo. São 11 empresas e 21 fábricas em sete estados. Os 52 milhões de pneus vendidos arrecadam R$ 5,2 bilhões por ano em impostos, e mantêm 32 mil empregos diretos e 500 mil indiretos.
Aumento da alíquota
Enquanto caminhoneiros comemoram o preço mais baixo, representantes da indústria pedem o aumento da tarifa de importação para assegurar a competitividade do produto nacional. A Câmara de Comércio Exterior (Camex), do governo federal, analisa aumentar de 16% para 35% a alíquota de importação do item.
O consultor da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Gustavo Madi, afirmou que o aumento da tarifa elevaria os preços dos importados em 16,4%. Segundo ele, isso não traria repercussão negativa significativa no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação.
“Esse impacto seria da casa de 0,03% a 0,05%. Para ter uma dimensão disso: a gente fala numa projeção de inflação de 3,74%, [e então] ela seria de 3,79% somando esse impacto”, afirmou.
Para a CNI , a medida geraria efeitos positivos para a economia, contendo a queda na produção nacional de pneus. A elevação da taxa representaria aumento de R$ 8,9 bilhões no PIB nacional por ano, 105 mil empregos a mais e R$ 3,7 bilhões em salários.
Competição desleal
O presidente-executivo da Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (Anip), Klaus Curt Muller, apontou o Brasil como único país do ocidente que tem em seu território a produção de pneus e de borracha natural, o que é estratégico. Segundo ele, os fabricantes não são contra a importação, mas contra o que ele chamou de competição leal.
“Dados da Receita Federal demonstram que metade é importado a um valor abaixo do custo de matéria prima e a outra metade abaixo do custo industrial brasileiro. Ou seja, temos que encarar uma concorrência que tem um preço abaixo do custo industrial, ou pior, da matéria prima”, avaliou.
Segundo o representante da Anip, ao passar pelo mesmo problema há alguns anos, os Estados Unidos elevaram as taxas de importação para proteger a indústria local. Com isso, a demanda foi deslocada para o Brasil.
Na opinião do diretor Executivo da Associação Brasileira dos Produtores e Beneficiadores de Borracha Natural (Abrapor), Fernando do Val Guerra, a elevação de imposto é uma medida de exceção para coibir uma prática de concorrência desleal e defender o emprego, a indústria e a soberania do Brasil.
O diretor-executivo e presidente da Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus (Abidip), Ricardo Alípio da Costa, informou representar 36% das mais de 600 empresas importadoras, garantiu que nenhuma das associadas compra do exterior abaixo do custo de matéria-prima. Ele entende ser necessária maior fiscalização da Receita Federal em outras importadoras.
Costa pediu mais sensibilidade à situação de caminhoneiros, taxistas e motoristas de aplicativo. “Quanto mais caros os pneus, menos competitivos são nossos produtos, pois tudo no Brasil é transportado sobre pneus. Meu objetivo é sensibilizar vossas excelências a levarem nosso apelo ao governo para que olhe o problema de forma abrangente e não apenas sob a ótica da indústria, pois o comércio também emprega, e emprega muito”, defendeu.
Para ele, se há importação, é porque a indústria não possui capacidade para abastecer a demanda interna.

Custos
O assessor jurídico da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Alziro da Motta, afirmou que os representantes da indústria não apresentaram dados sobre o crescimento do preço dos pneus nacionais, o que poderia esclarecer se é o baixo valor dos importados foi responsável pelo ganho de mercado.
"Temos um problema sério do piso mínimo de frete, que está no Supremo desde 2020, suspenso praticamente. Se o piso estivesse valendo e funcionando, provavelmente os caminhoneiros nem estariam aqui porque estariam assegurados de qualquer aumento de insumo, que seria repassado para o frete automaticamente", argumentou.
O superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Carga da Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), José Aires Amaral Filho, destacou que a preocupação da agência é com o sucateamento do setor, "que já vem sofrendo muito com aumento de custos em geral". "Acaba que o transportador, em especial o autônomo tem que assumir todo o custo", ponderou.
Segundo o assessor técnico da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), Antonio Lauro Valdívia Neto, o aumento do preço dos pneus vai acarretar gasto anual de R$ 2 milhões para o setor.
"A gente acabou de passar por um período muito grande de alta, o caminhão dobrou de preço nos últimos três anos, tivemos aumentos enormes por conta do diesel. Neste ano, quando a coisa começa a ficar mais estável, vem mais essa notícia", lamentou.
Segurança
O representante do Sindicato de Transportes Autônomos de Bens do Rio de Janeiro (Sindican), Nélson Júnior, lembrou que, em 2015-2017, era comum o profissionais rodarem com pneus reciclados, comprados de borracheiros. "A partir do momento em que abriu a importação de pneu, tivemos a oportunidade de andar com pneus novos, o que traz segurança e diminui acidentes nas estradas. Isso nenhum de vocês falou aqui”, apontou.
Na avaliação da Associação Catarinense de Transportes de Carga, há uma manobra para subir o pneu de toda a cadeia, migrando o imposto do concorrente. O caminhoneiro de Jandersson deu o recado: "Nós, caminhoneiros, não vamos aceitar, não vamos engolir isso, do caminhão, nem do carro de passeio, nem da indústria, nem do agronegócio”, garantiu.
A reunião foi realizada a pedido do deputado Zé Trovão (PL-SC). Ele ressaltou a importância do debate para 615 mil caminhoneiros autônomos do Brasil e afirmou ser viável buscar uma solução equilibrada e justa.
Câmara pode retomar análise da reforma tributária e discutir transição sobre...

Os destaques apresentados pelos partidos para mudar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos são itens que o Plenário pode analisar na próxima semana de esforço concentrado.
O PLP 108/24, do Poder Executivo, é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária.
O texto apresentado pelo relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), também trata da regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD), incluindo planos previdenciários PGBL e VGBL no rol de incidência do imposto.
Um dos destaques, do bloco União-PP, pede aprovação de emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE) para retirar a incidência do ITCMD sobre esses planos de previdência complementar.
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária ou por testamento de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.
O principal objetivo do PLP 108/24 é a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.
Grandes fortunas
Outro destaque pendente, do Psol, pede aprovação de emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.
O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).
Quórum
Para ser incluída no texto, qualquer emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.
Desoneração da folha
Aprovado recentemente no Senado, o Projeto de Lei 1744/24 propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.
O texto surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, argumentando que não houve indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado para manter as alíquotas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes, com alíquotas diminuídas.
Assim, o projeto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.
Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014. Em 2018, ela sofreu uma restrição devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.
Transição
A título de transição, o texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento progressivo da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.
A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.
Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.
Municípios
Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.
O benefício valerá para cidades com população de cerca de 156 mil habitantes (em torno de 5300 cidades).
Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.
O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem contar com a alíquota diferenciada e também com a compensação prevista em lei entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.
Empregos
Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 90% da média do ano imediatamente anterior.
Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a contribuição sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo pagar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha.
Declarações
De todas as pessoas jurídicas que contam com qualquer benefício fiscal federal, o projeto exige a apresentação de declaração eletrônica à Receita de dados sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades tributárias usufruídas, assim como o valor do crédito tributário correspondente. A regra consta da MP 1227/24.
Além disso, o aproveitamento dos benefícios fiscais passa a ser condicionado à:
- regularidade com os tributos federais, Cadin e FGTS;
- inexistência de sanções por atos de improbidade administrativa;
- inexistência de interdição temporária de direito por atividade lesiva ao meio ambiente;
- inexistência de atos lesivos à administração pública que impeçam o recebimento de incentivos fiscais;
- adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), da Receita Federal; e- regularidade cadastral perante a Receita Federal.
A pessoa jurídica que não entregar a declaração, ou entregar com atraso, estará sujeita ao pagamento de multa, que varia de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta de forma escalonada: 0,5% sobre os valores até R$ 1 milhão; 1% sobre o que estiver entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e 1,5% sobre o que exceder R$ 10 milhões.
No entanto, a penalidade estará limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais. Além disso, haverá a aplicação de multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
Projeto altera Código Civil e atualiza regra para sucessão na união...

O Projeto de Lei 2199/24 altera o Código Civil para, conforme decisão de 2017 do Supremo Tribunal Federal (STF), atualizar a sucessão de companheira ou companheiro quanto a bens adquiridos onerosamente durante união estável.
O texto em análise na Câmara dos Deputados revoga o artigo 1.790 do Código Civil, pelo qual a companheira ou o companheiro participa da sucessão do outro, quanto a bens adquiridos onerosamente na união estável, das seguintes formas:
- se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
- se concorrer com descendentes só do autor da herança, receberá a metade do que couber a cada um daqueles;
- se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; e
- não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
“O STF considerou inconstitucional a distinção entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, no casamento e a união estável, o artigo 1.829 do Código Civil”, explicou o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
Ainda segundo Jonas Donizette, o STF modulou temporalmente a aplicação desta tese, que passou a valer apenas para processos judiciais em que ainda não havia trânsito em julgado da sentença de partilha, preservando aqueles já finalizados.
Assim, pela decisão do STF e pelo artigo 1.829 do Código Civil, a sucessão, no casamento e na união estável, hetero ou homoafetivos, ocorrerá nesta ordem:
- aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
- aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
- ao cônjuge sobrevivente;
- aos colaterais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Câmara sedia Encontro Verde das Américas com foco no enfrentamento das...

A décima oitava edição do Encontro Verde das Américas reúne, nestas terça e quarta-feiras (3 e 4), na Câmara dos Deputados, autoridades e especialistas internacionais em meio ambiente, com foco em sustentabilidade ambiental e equilíbrio da exploração dos recursos naturais do planeta. Mediador de uma das mesas de debate, o deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC) citou a sucessão de eventos climáticos extremos no Brasil e no mundo para ressaltar a relevância do evento.
“O aquecimento global está aí e, por si só, já mostra a importância de a Câmara ter na sua agenda a pauta do meio ambiente e a agenda verde. É pedagógico também para nós. O evento do Rio Grande do Sul mostra a importância e a necessidade de nós avançarmos em mais políticas. O hidrogênio verde e a transição energética têm muito ainda para avançar”, disse.
Ex-ministro do Meio Ambiente, o ex-deputado Sarney Filho elogiou a frase-síntese do encontro: “em busca de soluções”.
“A Terra já não aguenta mais aquilo que se retira dela e ela já não consegue repor. Diante de uma população de 8 bilhões de habitantes, é preciso que se sistematize o modo de vida. Nós temos agora não só que zerar as nossas emissões de gases do efeito estufa, como temos também cuidar da adaptação [às mudanças climáticas]. Eventos como esse nos apontam caminhos”.
Banco de ideias
O Encontro Verde das Américas, também conhecido como “Greenmeeting”, é um amplo fórum de tecnólogos, pesquisadores, autoridades, empresários, diplomatas, professores e alunos universitários. A intenção é constituir uma espécie de “banco de ideias” permanente, com inovações e propostas para o desenvolvimento de empreendimentos sustentáveis, como destacou o coordenador-geral do evento, Ademar Soares.
“Contribuir com ideias para o desenvolvimento socioambiental e econômico do Brasil e do hemisfério. Que não paire sobre nós a inércia de que tudo depende dos outros”, disse.
Durante o evento, foi entregue o Prêmio Verde das Américas 2024 para pessoas que se destacam na defesa do meio ambiente na melhoria da qualidade de vida no planeta.
Câmara retoma no dia 26 votação do segundo projeto da reforma...

A partir do próximo dia 26, a Câmara dos Deputados continuará a votação do projeto que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse esforço concentrado, os deputados votarão os destaques apresentados pelos partidos propondo mudanças no texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Poder Executivo.
Na última quarta-feira (13), o Plenário aprovou o texto-base do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), no qual outros temas são tratados, como a regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD).
Nesse tema, uma das novidades em relação ao projeto original é a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do imposto.
Emenda a ser votada, do deputado Domingos Neto (PSD-CE) e apoiada pelo bloco União-PP, pretende retirar a incidência do ITCMD sobre todos os planos de previdência complementar, como VGBL e PGBL.
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão (hereditária ou por testamento) de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.
Já a taxação de planos de previdência complementar aberta ou fechada está em discussão na Justiça. Alguns estados fizeram leis com a intenção de tributar esses tipos de planos e o assunto está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF) depois de recurso contra decisões de turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo a cobrança sobre o PGBL, considerado de caráter explicitamente previdenciário, e negando a cobrança sobre o VGBL, considerado semelhante a um seguro, que não entra como herança segundo o Código Civil.
Benefícios na empresa
Ainda sobre o mesmo tema do ITCMD, outro destaque do bloco União-PP pretende retirar, dentre as hipóteses de incidência do imposto a título de doação, os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista sem justificativa “passível de comprovação” quando beneficiar pessoas vinculadas.
Um exemplo seria a transferência de controle acionário de um acionista prestes a falecer para outro da mesma família sem contrapartida que justifique a transação.
ITBI
O texto aprovado traz ainda dispositivos sobre o imposto municipal cobrado na venda de imóveis (ITBI). Emenda do deputado Ricardo Salles (PL-SP), apoiada pelo PL, pretende reverter o poder dado às administrações municipais de definirem qual seria o valor venal (sobre o qual incide o imposto) segundo critérios especificados no substitutivo, em “condições normais de mercado”.
A emenda conceitua esse valor como aquele da operação declarado pelo contribuinte. Se o Fisco municipal suspeitar de subavaliação, poderia abrir processo administrativo.
Sobre outros pontos não foram apresentadas sugestões de mudanças, como quanto ao momento de exigência do tributo. Enquanto no texto original do projeto seria a data de celebração do contrato, a redação dada pelo relator traz um contraponto comparativo de momentos de cobrança, permitindo aos municípios aplicarem alíquota menor que a incidente quando do registro da escritura se o contribuinte antecipar o pagamento para a data da assinatura da escritura no cartório de notas. Isso valerá inclusive para os contratos de promessa de compra e venda do imóvel (na planta).
Comitê Gestor
Principal objetivo do PLP 108/24, a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) também é alvo de destaques apresentados pelos partidos.
O CG-IBS reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.
A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar com 54 membros remunerados e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos estados e Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF).
Uma das atribuições dada ao comitê é motivo de destaque do PL para sua exclusão: realizar avaliação, a cada cinco anos, da eficiência, eficácia e qualidade de políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico e dos regimes especiais de tributação do IBS.
Responsabilidade conjunta
Em relação à previsão de responsabilidade conjunta do contribuinte e de outros agentes envolvidos em infrações tributárias, emenda do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) muda a redação de um trecho.
O deputado propõe incluir explicitamente os agentes econômicos responsáveis pelo recolhimento do IBS ou intermediários quando não contribuintes da operação tributada. A emenda retira, entretanto, que a responsabilização ocorreria mesmo se o agente tenha se beneficiado sem concorrer para a prática da infração.
Créditos do ICMS
O texto de Benevides Filho disciplina ainda procedimentos para o contribuinte com créditos de ICMS, imposto a ser substituído pelo IBS, poder compensá-los com o devido a título de IBS. Após a homologação do crédito pelo CG-IBS, o titular poderá inclusive transferi-lo a terceiros.
Emenda também do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança pretende permitir a transferência entre empresas do mesmo grupo econômico.
Grandes fortunas
Em destaque apoiado pelo Psol, emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) pretende instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.
O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).
Quórum
Para ser incluída no texto, uma emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.
Deputados retomam análise do segundo projeto da reforma tributária

A Câmara dos Deputados retoma nesta quarta-feira (14) a votação do segundo projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 108/24). A sessão está marcada para as 13h55.
Ontem os parlamentares aprovaram o texto-base, agora precisam analisar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de alterar trechos da proposta, que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O texto aprovado, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), prevê a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre planos de previdência do tipo PGBL e VGBL
Além do PLP 108/24, estão na pauta diversos requerimentos que concedem urgência na tramitação de projetos de lei.
Segundo projeto da reforma tributária é destaque da pauta da Câmara...

Deputados retomam as atividades após o recesso parlamentar com várias prioridades de votação neste segundo semestre. Por causa das eleições municipais de outubro, haverá sessões do Plenário da Câmara em semanas específicas. Serão duas semanas de esforço concentrado em agosto (12,13 e 14 e 26,27 e 28) e uma em setembro (9, 10 e 11).
Uma das prioridades de votação é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/24), com foco no funcionamento do comitê gestor do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir os atuais ICMS e ISS.
Em entrevista à Rádio Câmara, o relator do grupo de trabalho sobre o tema, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) (PDT-CE), se disse otimista em relação à aprovação. "O nosso texto está tão redondo que eu até desconfio que a votação será mais fácil que a do primeiro projeto da reforma".
O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), que regulamenta o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado pela Câmara em julho e aguarda agora a análise do Senado.
Esta segunda etapa, segundo Mauro Benevides, trata da organização e distribuição desses tributos. "A nova estrutura tributária brasileira precisa ter um comitê gestor que vai organizar como a distribuição da receita vai ser feita entre estados e municípios e os julgamentos dos autos de infração", explicou.
Outros temas trazidos no texto elaborado pelo grupo de trabalho, segundo o relator são os impostos sobre patrimônio. "A gente também fez uma reorganização de como será tratado o Imposto Sobre Transmissão de Causa Morte e Doação e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis".

Medidas provisórias
O enfrentamento dos reflexos da tragédia de inundações no Rio Grande do Sul também segue em prioridade na Câmara por meio de 25 medidas provisórias, a maioria (11) com abertura de crédito extraordinário para o estado. Outras oito medidas dão apoio financeiro às vítimas.
O Plenário ainda analisa, em regime de urgência, quatro projetos de lei de socorro aos gaúchos, segundo o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), coordenador da comissão externa que acompanha as tragédias climáticas no estado.
Medidas provisórias de combate aos incêndios florestais no Pantanal e de estímulo à energia elétrica limpa e renovável entrarão, em breve, na pauta de votação dos deputados.
Aborto
Também há polêmicas remanescentes do semestre passado, como a regulamentação do trabalho dos motoristas por aplicativo (PLP 12/24), a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga (PEC 45/23) e a equiparação à homicídio dos casos de aborto de gestação acima de 22 semanas (PL 1904/24).
Esse último tema foi alvo de muitas controvérsias. Defensores da proposta dizem tratar-se de reação à decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a resolução do Conselho Federal de Medicina que proibia o procedimento de assistolia fetal, ou seja, o uso de medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto.
Os contrários usaram o slogan “criança não é mãe; e estuprador não é pai” para argumentar que a medida criminaliza meninas crianças e adolescentes vítimas de estupro.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, explicou como pretende superar tais polêmicas. “Se colocará uma relatora mulher, equilibrada, nem de um lado nem de outro, com várias discussões, audiências públicas, seminários, congressos, conduzidos pela bancada feminina, a respeito da assistolia. Não do que nós temos de legislação para aborto, porque isso não passa no Congresso”.
LDO e Vetos
Sessões conjuntas da Câmara e do Senado ainda terão pela frente a análise da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN 3/24), com as bases do Orçamento da União para o próximo ano.
O texto em análise projeta salário mínimo de R$ 1.502 e taxa básica de juros de 6,77%.
O Congresso também vai votar 15 vetos do presidente Lula a propostas aprovadas por deputados e senadores. Entre eles, está o veto parcial ao Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). A pauta de votação do Congresso só será destrancada após a análise dos vetos presidenciais.
Novo ensino médio vira lei, mas mudanças no Enem são vetadas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reforma o novo ensino médio, mas vetou os trechos que tratavam de mudanças na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A Lei 14.945/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1).
Conheça os principais pontos da nova lei, comparados com a lei anterior
O texto aprovado no Congresso Nacional previa que, a partir de 2027, fossem cobrados no Enem os conteúdos dos itinerários formativos (parte flexível do currículo à escolha do estudante), além daqueles da formação geral básica que já são cobrados. Aprovada durante a tramitação na Câmara dos Deputados, essa ideia havia sido retirada no Senado, mas acabou reinserida no texto final pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE).
Ao vetar o trecho, o governo argumentou que a cobrança do conteúdo flexível “poderia comprometer a equivalência das provas, afetar as condições de isonomia na participação dos processos seletivos e aprofundar as desigualdades de acesso ao ensino superior”. O veto voltará para análise dos parlamentares, que poderão mantê-lo ou derrubá-lo.
A proposta já havia sido criticada publicamente por integrantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que organiza o Enem.
Pelos itinerários, o estudante pode escolher se aprofundar em determinada área do conhecimento, como matemática ou ciências. Atualmente, as escolas não são obrigadas a oferecer todos os itinerários, podendo definir quais ofertarão.

O que muda
Pela nova lei, o início da implementação das reformas deve ocorrer já em 2025, no caso de alunos ingressantes no ensino médio. Os que já estiverem com o ensino médio em curso terão um período de transição.
Foram nove meses de tramitação da matéria no Congresso. Ao final, foi mantida a essência do projeto do governo federal, que era ampliar a parcela de conteúdos da formação básica curricular – as disciplinas tradicionais, como português, matemática, física, química, inglês, história e geografia, conforme delineado pela Base Nacional Comum Curricular.
A carga horária da formação geral básica nos três anos de ensino médio voltará a ser de 2,4 mil. Mais 600 horas obrigatórias deverão ser preenchidas com disciplinas dos itinerários formativos, nos quais há disciplinas opcionais à escolha do aluno. A carga horária total será, então, de 3 mil horas: 1 mil para cada ano, dividido em 200 dias letivos de cinco horas cada.
A nova lei atende à reivindicação da comunidade escolar e de entidades ligadas à educação, que se mobilizaram e pressionaram pela mudança, descontentes com o novo modelo de ensino médio que entrou em vigor em 2022, quando a formação geral foi reduzida a 1,8 mil horas.
A reforma aumentou para 2,1 mil horas a formação geral básica também no ensino técnico. As demais 900 horas devem ser dedicadas ao ensino profissionalizante, totalizando as 3 mil horas da carga total. Para profissões que exijam tempo maior de estudo, 300 horas da formação geral poderão ser utilizadas para o aprofundamento de disciplinas que tenham relação com o curso técnico –por exemplo, mais física para alunos de eletrotécnica.
O texto sancionado prevê apenas o inglês como língua estrangeira obrigatória. Os parlamentares rejeitaram a inclusão da obrigatoriedade do espanhol na formação geral básica, conforme defendiam secretários de Educação, que alegavam aumento de custos com a novidade, além de falta de professores.
Pelo texto final, o espanhol poderá ser ofertado de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino. Em comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ofertado nas línguas maternas de cada povo.
Cada município brasileiro também deverá manter ao menos uma escola com a oferta de ensino médio regular noturno. A condição é que haja demanda manifestada e comprovada por esse turno nas matrículas feitas junto às secretarias de educação.
Itinerários
A nova lei prevê menos liberdade nos itinerários formativos, que agora deverão seguir diretrizes nacionais, a serem elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), colegiado formado por representantes da sociedade civil indicados pelo Ministério da Educação.
Pelo novo texto, as disciplinas optativas no ensino médio deverão estar relacionadas a um dos seguintes quatro itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas. As diretrizes nacionais devem observar ainda especificidades da educação indígena e quilombola.
Isso restringe as possibilidades dos itinerários formativos. Os defensores da restrição apontaram a experiência malsucedida em diversos estados nos quais a ausência de padronização levou a uma ampliação de desigualdades, com a oferta de mais de 30 trilhas de aprofundamento em alguns locais e de nenhuma em outros.
Relator
O relator da proposta na Câmara, deputado Mendonça Filho, elogiou as mudanças que tornaram o ensino médio "mais amigável e mais atrativo".
O deputado destacou a atenção dada às preocupações dos estudantes. "Ele poderá ser senhor de seu próprio destino e da sua formação. Eles querem ser protagonistas dos seus caminhos do ponto de vista da sua formação educacional", afirmou após a aprovação da proposta na Câmara.
Nova lei garante prazo maior para pais e mães estudantes concluírem...

Entrou em vigor a Lei 14.925/24, que permite prazos maiores para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação para pais e mães estudantes em razão de nascimento de filho ou de adoção.
A lei permite que sejam prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais — inclusive trabalhos de conclusão de curso (TCC) — e de realização de sessões de defesa de dissertações e teses (bancas) e de publicações exigidas.
A prorrogação das datas também valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
Para obter o benefício, o estudante deverá comunicar o fato formalmente à instituição, apresentando os documentos comprobatórios.
Outro caso previsto pela relatora é o de prorrogação desses prazos para estudantes pais ou responsáveis por criança ou adolescente em casos de internação hospitalar de filho por prazo superior a 30 dias. A prorrogação deverá ser igual, no mínimo, ao período de internação.
Bolsas
A lei também prorroga bolsas de estudo concedidas por agências de fomento com duração mínima de um ano. A prorrogação por até 180 dias é possível para bolsas concedidas para a formação de recursos humanos e para bolsa de pesquisa, incluída pela nova lei.
As situações são semelhantes às de conclusão do curso: parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
O afastamento será válido também para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
Quando a internação pós-parto durar mais de duas semanas, a data inicial para contar a prorrogação será aquela da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Pessoa com deficiência
De acordo com a lei, o prazo poderá ser maior, de pelo menos 360 dias, quando o filho nascido ou adotado (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência.
Outra situação prevista no texto para prorrogação de bolsas é a de caso fortuito ou força maior. Nesse caso, será preciso comprovar a necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme seu regulamento.
Origem da lei
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 1741/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Na Câmara, o texto foi relatado pelas deputadas Tabata Amaral (PSB-SP) e Laura Carneiro (PSD-RJ).









