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segunda-feira, junho 1, 2026
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Projeto proíbe isenção de ICMS no transporte de animais vivos

Projeto proíbe isenção de ICMS no transporte de animais vivos

Michel Jesus / Câmara dos Deputados Professora Luciene Cavalcante, autora da proposta O Projeto de Lei Complementar (PLP) 23/24 proíbe a isenção de Imposto sobre Circulação...
Comissão aprova projeto com normas para consórcios públicos de segurança entre municípios

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Sessão Solene em Homenagem ao Dia Nacional do Vigilante. Dep. Capitão Alden (PL-BA)
Capitão Alden, relator do projeto de lei

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece normas para a criação e o funcionamento de consórcios públicos intermunicipais de segurança pública e defesa social. O objetivo das novas estruturas é desenvolver ações integradas em complementação ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Os consórcios terão como competência:

  • o planejamento de ações de segurança;
  • a operação de centros intermunicipais de comando e controle; e
  • a aquisição de equipamentos de vigilância e tecnologia.

Deverão também estabelecer protocolos de interoperabilidade com forças de segurança pública e defesa social estaduais e federais.

Fundo nacional
As novas estruturas ficam autorizadas a acessar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública direcionados aos municípios consorciados para admitir ou contratar pessoal por tempo determinado via processo seletivo simplificado.

Poderão ainda firmar parcerias com universidades, institutos de pesquisa e organizações da sociedade civil ou convênios de cooperação operacional com as guardas municipais.

Criação de conselho
Por fim, o texto aprovado prevê a criação de um Conselho Intermunicipal de Segurança Cidadã, de natureza consultiva, composto por representantes dos municípios, além de um cadastro nacional dos consórcios, sob responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Relator, o deputado Capitão Alden (PL-BA) recomendou alterações no Projeto de Lei 2340/25, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). Entre as mudanças, o novo texto deixa claro que os consórcios são associações públicas, respeitando o entendimento de que a segurança pública é responsabilidade exclusiva do poder estatal.

Além de ajustes de redação, o substitutivo proíbe os consórcios de exercer funções de polícia administrativa das guardas municipais e retira a função deliberativa do Conselho Intermunicipal de Segurança Cidadã, deixando essa competência para a assembleia geral.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova elaboração de protocolo para tratamento do climatério no SUS

Comissão aprova elaboração de protocolo para tratamento do climatério no SUS

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Homenagem aos 192 anos de emancipação política de Feira de Santana-BA. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)
Rogéria Santos: terapias devem ser baseadas na melhor evidência científica disponível

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a elaboração de protocolo clínico para o tratamento de sintomas do climatério no Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto permite o uso de diferentes abordagens terapêuticas, inclusive hormonais, conforme a Lei Orgânica da Saúde. As diretrizes clínicas deverão orientar o cuidado no climatério, incentivar o uso racional de medicamentos e qualificar o atendimento. A escolha da terapia dependerá da avaliação clínica de cada paciente.

Foi a provada a versão sugerida pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 876/25, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). A proposta original previa apenas a oferta de tratamento hormonal no SUS.

“O tratamento dos sintomas do climatério busca ofertar terapias com base na melhor evidência científica disponível, em análises de custo-efetividade e no debate com a sociedade, fortalecendo a gestão do sistema e a segurança das pacientes. Contudo, poderão ser elaboradas diretrizes clínicas para orientar o cuidado”, afirmou Rogéria Santos.

Climatério
O climatério começa, em média, aos 40 anos, marcando a passagem da fase reprodutiva para a não reprodutiva da mulher. A menopausa é a última menstruação.

Com a queda da produção de hormônios, podem surgir sintomas como ondas de calor, distúrbios do sono, alterações de humor e dores articulares. A terapia hormonal é eficaz no alívio desses sintomas, desde que não haja contraindicações.

O tratamento deve ser individualizado, considerando a idade da paciente, a gravidade dos sintomas, o tempo desde a menopausa e fatores de risco, como doenças cardiovasculares e câncer de mama.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

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Comissão aprova proibição de nomeação em concurso público de condenados por racismo ou violência doméstica

Comissão aprova proibição de nomeação em concurso público de condenados por...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - O enfrentamento à pedofilia digital no Brasil. Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG)
Delegada Ione incluiu os crimes de racismo e os cometidos contra pessoas com deficiência

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a nomeação e a contratação de pessoas condenadas por racismo ou por crimes de violência doméstica e familiar, ou contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.

A restrição vale para condenações com decisão judicial definitiva. O texto estabelece que a pessoa condenada ficará impedida de assumir cargo público por cinco anos, contados do trânsito em julgado. A participação em licitações públicas também poderá ser proibida por até cinco anos, de acordo com a gravidade do crime.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 2556/21, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). Ela incluiu os crimes de racismo e os cometidos contra pessoas com deficiência. Segundo a deputada, o substitutivo deixa claro que a proibição só vale em caso de condenação definitiva.

“No intuito de afastar questionamentos quanto à constitucionalidade da matéria, retiramos também a hipótese de proibição da posse decorrente de medida cautelar”, explicou a relatora.

Em vez de alterar a Lei 8.112/90 (regime jurídico dos servidores federais), o texto insere as novas regras diretamente nas leis que protegem cada grupo vulnerável. Entre elas estão a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei do Racismo, a Nova Lei de Licitações e a Lei das Estatais.

Próximos passos
A proposta seguirá para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, ainda precisará passar pelo Senado antes de virar lei.

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Comissão aprova aplicativo para envio de demandas de segurança pública

Comissão aprova aplicativo para envio de demandas de segurança pública

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Capitão Alden (PL-BA)
Capitão Alden, relator do projeto de lei

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação, pelo poder público federal, de aplicação de internet destinada ao envio de demandas e recebimento de alertas de órgãos de segurança pública e defesa social.

Uma aplicação de internet é um software acessado por meio de um navegador de internet, enquanto um aplicativo móvel é um software instalado diretamente no dispositivo, como um smartphone ou tablet.

As aplicações deverão disponibilizar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

  • registro, pelo cidadão, de boletim eletrônico de ocorrência, nos casos previstos em regulamento;
  • envio, pelo cidadão, de alerta para casos de emergência que requeiram a atuação imediata de órgãos de segurança pública;
  • envio, pelos órgãos de segurança pública e defesa social, de alertas aos usuários da aplicação acerca de emergências, nos casos previstos em regulamento.

Pela proposta, o governo federal deverá criar o aplicativo que será integrado à plataforma de governo digital de cada ente federativo. O desenvolvimento do app poderá ocorrer em parceria com os estados e o Distrito Federal, sendo obrigatória a transferência de tecnologia.

Projeto aprovado
Por sugestão do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), a Comissão de Segurança Pública aprovou a medida na forma de um texto substitutivo elaborado pela Comissão de Comunicação para o Projeto de Lei 5318/20, de autoria da ex-deputada Edna Henrique (PB).

Capitão Alden fez algumas alterações no texto da Comissão de Comunicação. Uma delas foi para garantir a autonomia para estados e Distrito Federal aderirem à plataforma de governo digital federal ou desenvolverem suas próprias soluções, respeitando as "peculiaridades regionais e locais".

"Para que o projeto de lei atinja seus objetivos de forma juridicamente segura, é imperativa a introdução de aprimoramentos que preservem a autonomia federativa, a segurança jurídica e a inclusão social, sem desvirtuar a essência das normas já apresentadas", justificou Alden.

O texto aprovado também determina que o aplicativo não substituirá os canais de atendimento por telefonia, como o 190, que deverão continuar funcionando para garantir o acesso universal.

Os aplicativos deverão atender a critérios de acessibilidade digital, com recursos que possibilitem seu uso por pessoas com deficiência, idosos e populações em áreas com baixa conectividade à internet.

A proposta exige que o tratamento de dados pessoais no aplicativo siga os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além disso, o texto estabelece que dados utilizados para atividades de inteligência poderão ter seu acesso restrito se forem classificados como sigilosos, conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI).

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova criação da Zona Franca da Bioeconomia em Belém

Comissão aprova criação da Zona Franca da Bioeconomia em Belém

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Concessão do Título de Capital Nacional da Cavalgada a Araguaína/TO. Dep. Alexandre Guimarães (MDB - TO)
Alexandre Guimarães: iniciativa promoverá o aumento do investimento na região

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Zona Franca da Bioeconomia em Belém (PA), destinada a conceder incentivos fiscais a empresas que promovam desenvolvimento sustentável e de baixo carbono. O texto também prevê salvaguardas sociais e ambientais como condição para o recebimento dos benefícios.

Entre os incentivos, estão a isenção total de Imposto de Importação (II) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de insumos estrangeiros destinados à cadeia produtiva da bioeconomia. Também haverá isenção do Imposto de Exportação (IE) para produtos fabricados na zona franca e vendidos ao exterior. Os benefícios terão validade de cinco anos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), ao Projeto de Lei 4958/23, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA). A versão original previa área de livre comércio com regime fiscal especial para fortalecer cadeias produtivas da bioeconomia.

Segundo Guimarães, as mudanças aprovadas na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais aprimoram o conceito de bioeconomia e estabelecem critérios mais rigorosos para a concessão de incentivos.

“A iniciativa promoverá o aumento do investimento na região, estimulará novos negócios e gerará cadeias industriais voltadas à preservação da biodiversidade, criando empregos e aumentando a renda da população local”, afirmou o relator.

Condições
O texto adota definição de bioeconomia alinhada à Estratégia Nacional de Bioeconomia (Decreto 12.044/24). Nessa concepção, a atividade deve ser baseada em valores de justiça, ética e inclusão, orientada por conhecimentos científicos e tradicionais e voltada à sustentabilidade e ao equilíbrio climático.

Para evitar a concessão indiscriminada dos incentivos, o parecer condiciona as isenções ao cumprimento, pelas empresas, dos seguintes requisitos:

  • adoção de valores justos e éticos na geração de produtos e serviços;
  • uso sustentável e responsável da biodiversidade nativa;
  • envolvimento de conhecimentos científicos e tradicionais e suas inovações;
  • contribuição para a sustentabilidade e o equilíbrio climático.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova retomada de obras paradas de saneamento básico

Comissão aprova retomada de obras paradas de saneamento básico

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro espera que a continuidade de investimentos melhore as condições de vida da população

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 780/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que autoriza a retomada de obras e serviços de engenharia paralisados ou inacabados na área de saneamento básico.

A medida abrange projetos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais, financiados com recursos federais.

Condições de vida
A votação seguiu o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela espera que a continuidade de investimentos melhore as condições de vida da população, especialmente das comunidades mais vulneráveis.

"A medida evita o desperdício de recursos já empregados em obras paralisadas e promove maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, alinhando-se aos objetivos da política nacional de saneamento básico e ao direito fundamental de acesso à água potável e ao esgotamento sanitário", defendeu.

De acordo com o Painel de Obras Paralisadas do TCU, existem 349 obras de saneamento paralisadas, 16% de um total de 2.182 do setor. O valor previsto de investimentos é de R$ 5,2 bilhões em obras paralisadas.

Os estados com a maior quantidade de obras de saneamento paralisadas são Maranhão (45 obras paralisadas) e Minas Gerais (32).

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto suspende remuneração de militares condenados por violência contra mulheres na ditadura

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Comissão aprova regras sobre parcerias público-comunitárias para gerir riscos de desastres

Comissão aprova regras sobre parcerias público-comunitárias para gerir riscos de desastres

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Gilson Daniel (PODE-ES)
Gilson Daniel, relator do projeto de lei

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou regras gerais para a contratação de organizações populares na implementação de políticas públicas de gestão de riscos e desastres ambientais. A contratação ocorrerá por meio de parcerias público-comunitárias (PPC).

A proposta busca fortalecer a participação social para reduzir a vulnerabilidade social e ambiental e ajudar na identificação, na prevenção e na mitigação de riscos.

O projeto de lei permite a contratação direta pelo poder público, sem licitação, de entidades privadas sem fins lucrativos e de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O projeto altera a Lei de Licitações e a Lei do Voluntariado.

A implantação das parcerias deverá ser feita a partir de diagnóstico territorial sobre possíveis ameaças e vulnerabilidades da área do contrato, com delimitação de áreas de risco e elaboração de planos de ação com participação da comunidade.

Obras e serviços permitidos
A parceria poderá ser feita para:

  • obras e serviços de engenharia para recuperação de áreas degradadas, implantação de sistemas de alerta e implantação de obras de proteção civil;
  • compra de bens e serviços necessários para projetos de prevenção, preparação, resposta e recuperação de desastres;
  • ações de educação, capacitação e treinamento para prevenção e resposta comunitária;
  • iniciativas de desenvolvimento local para geração de renda, inclusão social e fortalecimento da economia local.

Os contratos devem ser monitorados e avaliados a partir de indicadores que meçam o alcance de objetivos e impacto social, ambiental e econômico das ações.

Participação
O projeto prevê alguns mecanismos de participação comunitária na implementação das parcerias, como:

  • consulta pública para definição de prioridades, com atenção a populações vulneráveis;
  • gestão compartilhada da parceria, a partir da atuação de comitês gestores;
  • criação de associações comunitárias, conselhos locais e outros meios de participação direta.

Transparência e controle social
Entre as diretrizes e os objetivos previstos estão:

  • transparência e controle social em relação a todas as etapas de execução das obras;
  • participação direta da população afetada, em especial grupos vulneráveis;
  • assegurar a segurança habitacional de pessoas em situação de vulnerabilidade; e
  • integrar ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de emergências.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Gilson Daniel (Pode-ES) ao Projeto de Lei 3364/24, do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e de outros cinco parlamentares. O projeto original previa a regulamentação dessas parcerias pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Segundo Gilson Daniel, o texto é eficiente na promoção da gestão participativa de riscos de desastres e no fortalecimento das comunidades. "Ao instituir normas gerais para contratações por meio de parcerias, o texto propõe importante ferramenta para integrar a comunidade em ações de gestão de riscos e desastres fundamentadas em processos colaborativos", disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova política para democratizar acesso e valorizar a música

Comissão aprova política para democratizar acesso e valorizar a música

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Reimont (PT-RJ)
Reimont: medida tem impactos positivos na saúde física e mental

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1143/25, que institui a Política Nacional de Incentivo à Música. O objetivo é democratizar o acesso a material didático e instrumentos musicais, além de espaços de apresentação musical. A música será valorizada com educação musical e eventos.

A política conta com oito diretrizes:

  •  promoção da educação musical;
  •  distribuição de material didático e equipamentos musicais às escolas;
  •  formação e valorização dos profissionais do magistério que ministram a educação musical;
  •  valorização dos músicos e profissionais que integram as cadeias criativa, produtiva, distributiva e mediadora dos instrumentos musicais, partituras e matérias didáticos e substratos para gravação de áudios com conteúdo musical;
  •  concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais;
  •  fomento a festivais de música;
  •  admissão de doações e os patrocínios na produção cultural em relação a todos os gêneros musicais;
  •  incentivo à criação e manutenção de espaços de apresentação musical e a museus e espaços de preservação da memória musical brasileira.

O relator, deputado Reimont (PT-RJ), concordou com o autor da proposta, deputado Augusto Puppio (MDB-AP). "A integração da música na educação escolar oferece às crianças e adolescentes tanto a aprendizagem musical em si quanto a melhoria do desempenho escolar em geral, além de ter impactos positivos em sua saúde física e mental", argumentou Reimont.

Próximas etapas
A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Cultura; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei