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segunda-feira, junho 1, 2026
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Projeto prevê decretação de emergência por fumaça tóxica de incêndio florestal

Projeto prevê decretação de emergência por fumaça tóxica de incêndio florestal

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Amom Mandel fala ao microfone
Amom Mandel: "Resposta firme e necessária aos desafios ambientais que enfrentamos"

O Projeto de Lei 3374/24 prevê a decretação de estado de emergência diante de situação crítica de poluição do ar causada por fumaça tóxica de incêndios florestais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A solicitação dessa declaração de emergência poderá ser feita pelos governadores ao presidente da República, ou pelos prefeitos ao governador. O pedido deverá ser fundamentado em critérios técnicos, como:

  • índices de qualidade do ar fornecidos por órgãos ambientais;
  • relatórios de saúde pública que evidenciem aumento de doenças respiratórias ou cardiovasculares relacionadas à poluição atmosférica; e
  • previsão de prolongamento da exposição à fumaça tóxica.

Medidas a serem adotadas
Declarada a situação de emergência por fumaça tóxica, a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios adotarão medidas de assistência, entre elas:

  • fornecimento de subsídios e doações de equipamentos e suprimentos;
  • envio de recursos humanos, incluindo a Força Nacional de Segurança Pública e o Exército, além de equipamentos de proteção individual e de combate aos incêndios florestais;
  • solicitação de ajuda da comunidade internacional, visando receber bombeiros e outros profissionais, além de equipamentos especializados para combater os incêndios;
  • disponibilização de abrigos temporários e purificadores de ar em locais públicos, como escolas, hospitais e centros comunitários;
  • fornecimento de equipamentos de proteção individual, especialmente para grupos vulneráveis;
  • implementação de estações de monitoramento da qualidade do ar nas áreas afetadas, com satélites, drones, sensores, câmeras e outros sistemas para identificar previamente as regiões mais suscetíveis aos incêndios; e
  • realização de campanhas de orientação sobre cuidados de saúde durante a emergência.

Planejamento integrado
“A fumaça tóxica liberada por incêndios florestais contém poluentes atmosféricos que colocam em risco a saúde humana, principalmente dos mais vulneráveis”, disse o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

“Com as mudanças propostas, as respostas às emergências serão não apenas reativas, mas também proativas, com planos de ação integrados, desde a prevenção até a recuperação das áreas afetadas”, continuou o parlamentar.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto prevê distribuição de cartilhas sobre bebês intersexos nas maternidades brasileiras

Projeto prevê distribuição de cartilhas sobre bebês intersexos nas maternidades brasileiras

Mario Agra / Câmara dos Deputados Clodoaldo Magalhães, autor da proposta O Projeto de Lei 2576/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), torna obrigatória a distribuição de...
Proposta proíbe dedução de perdas dos bancos com inadimplência de clientes

Proposta proíbe dedução de perdas dos bancos com inadimplência de clientes

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Greyce Elias (AVANTE - MG)
A deputada Greyce Elias é a autora da proposta

O Projeto de Lei 2409/24, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe os bancos de deduzir como despesas, na apuração do lucro, as perdas com empréstimos bancários não quitados pelos devedores. Hoje essa dedução é permitida pela Lei 9.430/96, o que diminui a tributação sobre os bancos.

A proposta também revoga duas leis que concedem benefícios fiscais para os bancos por perdas decorrentes de operações inadimplentes (Leis 12.838/13 e 14.467/22). Todas as medidas valeriam no ano seguinte à aprovação do projeto pela Câmara e pelo Senado.

A deputada Greyce Elias (Avante-MG), autora da proposta, afirma que a dedução das perdas decorrentes de inadimplência dos empréstimos leva à diminuição da arrecadação federal, com prejuízo para as políticas públicas.

“Com maior arrecadação, será possível ao poder público ofertar serviços públicos de maior qualidade e promover ações para combate à pobreza”, disse Elias.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Proposta amplia sanção para fraude licitatória durante estado de calamidade

Proposta amplia sanção para fraude licitatória durante estado de calamidade

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Any Ortiz (CIDADANIA - RS)
A deputada Any Ortiz é a autora a proposta

O Projeto de Lei 2273/24 determina que as empresas declaradas inidôneas por infração cometida durante estado de calamidade pública ficarão proibidas de participar de licitação ou contrato com qualquer órgão público por 4 a 8 anos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê sanções administrativas para as empresas que fraudam licitações ou contratos.

A mais grave, a “declaração de inidoneidade”, é aplicada em algumas situações, como a apresentação de documentação falsa. A empresa condenada fica impedida de manter vínculo com a administração pública pelo prazo de 3 a 6 anos.

A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), autora do projeto, defende que essa sanção seja ampliada para as infrações cometidas durante estados de calamidade pública. “Nossa intenção é majorar a pena para aqueles que se prevalecerem da fragilidade do ente federativo”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Comissão aprova mesmas regras de tratamento para diferentes agentes de saúde

Comissão aprova mesmas regras de tratamento para diferentes agentes de saúde

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui agentes de vigilância sanitária, agentes indígenas de saúde e de saneamento na mesma lei (Lei 11.350/06) que rege os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Motta recomendou aprovação do texto acatado pela Comissão de Trabalho

O relator na Comissão de Finanças, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 1126/21, do deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB). O texto original tratava apenas dos agentes de vigilância sanitária.

Por outro lado, Motta alterou a proposição para excluir a previsão de piso salarial de dois salários mínimos às categorias equiparadas. A medida, explicou, poderia causar aumento de despesas para a União, estados e municípios.

Conforme lembrou ainda o relator, a remuneração de cargos na administração pública deve ser feita por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo, com previsão de fonte de pagamento. Além disso, piso salarial requer autorização constitucional específica para abranger agentes de estados e municípios.

“Aqui nos guiamos pelo exemplo da aprovação, pelo Congresso Nacional, da lei que estabeleceu o piso salarial nacional à categoria dos enfermeiros”, recordou o relator. “Em razão da ausência de previsão legal e orçamentária, o piso teve sua eficácia sustada pelo Supremo Tribunal Federal e só foi implementado após aprovação de normas constitucionais e infralegais”, explicou.

Regras
O texto aprovado define vigilância sanitária como o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

Em relação aos agentes indígenas, o texto estabelece ainda que:

  • serão contratados por processo seletivo público, que contará com a participação das comunidades indígenas;
  • deverão, entre outras prerrogativas, realizar ações de primeiros socorros, considerando práticas e saberes tradicionais, e planejar soluções de saneamento adequadas e viáveis para as comunidades indígenas;
  • terão as atividades reguladas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Próximos passos
A proposta ainda precisa ser analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser aprovada pelo Senado.

Finanças aprova projeto que autoriza renegociação de dívidas com Funproger

Finanças aprova projeto que autoriza renegociação de dívidas com Funproger

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Luiz Gastão (PSD - CE)
Luiz Gastão, relator da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 4774/23) que permite que o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste renegociem débitos de mutuários com o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda (Funproger).

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece as condições de negociação, como concessão de descontos sobre encargos e multas, pagamento das prestações em até 120 meses e taxa de juros equivalente à Taxa de Longo Prazo (TLP).

Para devedores de menor renda, um regulamento poderá prever taxas de juros menores.

Beneficiados
A renegociação extraordinária destina-se aos empréstimos feitos há, pelo menos, sete anos e registrados como inadimplentes em 31 de dezembro de 2022.

O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), apresentou parecer pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.

Também apresentou voto pela manutenção do texto original.

“No mérito, estamos perfeitamente de acordo com a proposta. A eventual aprovação do presente Projeto de Lei possibilitará a recuperação de créditos pelo Funproger e, ao mesmo tempo, proporcionará às famílias inadimplentes a oportunidade de renegociar seus passivos em condições mais favoráveis”, afirmou Gastão.

O Funproger
Criado pela Lei 9.872/99, o Funproger fornece aval a empréstimos contratados por empreendedores que não possuem as garantias exigidas pelos bancos.

O fundo é composto por recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e gerido pelo Banco do Brasil.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa também ser aprovado pelo Senado.

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Comissão aprova programa para incentivar turismo educativo em escolas públicas

Comissão aprova programa para incentivar turismo educativo em escolas públicas

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - PL 4338/23 - Programa Emergencial para a Fabricação da Amônia e Ureia. Dep. Otto Alencar Filho (PSD-BA)
O deputado Otto Alencar Filho recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui o Programa Nacional de Turismo Educativo (Pronte), com incentivos para visitas de alunos de escolas públicas a atrativos turísticos, culturais e naturais de destinos nacionais.

Segundo o texto, entre os objetivos do programa estão a valorização da história do País e a preservação dos patrimônios culturais e naturais, além do estímulo à consciência crítica em relação a problemas ambientais, culturais e sociais do Brasil.

A coordenação do Pronte será feita pelo Ministério do Turismo em articulação com estados, municípios e escolas.

O relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), foi favorável à adequação financeira e orçamentária do substitutivo aprovado pelas comissões de Educação e de Turismo ao Projeto de Lei 676/23, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL).

O substitutivo retira o Fundo Geral de Turismo (Fungetur) como financiador do programa. “A previsão de que o Pronte seria custeado com recursos do Fungetur é inadequada e incompatível à luz do arcabouço orçamentário e financeiro vigente”, justificou o deputado.

Ele observou que não é permitido ao fundo fazer repasses para estados e municípios.

Próximos passos
A medida que tramita em caráter conclusivo será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão proíbe sócios de utilizarem mais de uma empresa para participar da mesma licitação

Comissão proíbe sócios de utilizarem mais de uma empresa para participar...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Homenagem aos 50 Anos de Criação da Itaipu Binacional. Dep. Dagoberto Nogueira (PSDB-MS)
Texto aprovado é substitutivo do relator, Dagoberto Nogueira

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos para proibir sócios, administradores ou acionistas controlares de utilizarem múltiplas empresas para participar de uma mesma licitação.

Pelo texto, o agente público designado para a licitação deverá impedir a participação de empresas que tiverem sobreposição de sócios, exceto no caso de companhias abertas, que têm ações negociadas em bolsa de valores.

A proposta estabelece ainda que as informações relativas a sócios e administradores deverão ser detalhadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), incluindo as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), para o projeto de lei 2429/23, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), e do apensado – PL 1006/24.

Nogueira afirma que as alterações não implicam aumento ou diminuição da receita ou despesa da União e sustenta que o objetivo das propostas é evitar práticas que prejudiquem a competitividade das licitações, o que pode comprometer a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.

Próximos Passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

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Comissão aprova gratuidade para pessoa idosa de baixa renda renovar CNH

Comissão aprova gratuidade para pessoa idosa de baixa renda renovar CNH

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Ações para combater casos de importunação sexual e violação de privacidade. Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO - CE)
Dayany Bittencourt, relatora

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece a gratuidade dos exames de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores com mais de 60 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Por recomendação da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, também elaborado pela parlamentar, ao Projeto de Lei 4036/20, do ex-deputado Léo Moraes (RO). O texto original previa gratuidade a todas as pessoas com mais de 65 anos nos exames de aptidão física e mental para renovação da CNH.

Dayany entendeu que o benefício deveria ser limitado a condutores inscritos no CadÚnico, de forma que a gratuidade beneficie apenas os que dela necessitam. Além disso, a idade para gozo do benefício foi alterada 60 anos, que é a prevista no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03).

A relatora lembrou ainda que o substitutivo incluiu uma fonte de custeio para o benefício. “Determinar que as despesas decorrentes da gratuidade sejam financiadas pelo Fundo Nacional de Segurança de Trânsito (Funset) – que recebe 5% dos valores arrecadados com multas de trânsito – garante que o projeto tenha sustentabilidade financeira sem impactar outros setores do orçamento público”, disse Dayany Bittencourt.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Além das comissões de Finanças e Tributação e de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a proposta foi aprovada também pela Comissão de Viação e Transportes.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Comissão aprova regras para teto de transações financeiras

Comissão aprova regras para teto de transações financeiras

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Marcelo Queiroz(PP - RJ)
Marcelo Queiroz recomendou a aprovação do texto

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite ao Conselho Monetário Nacional (CNM) fixar limite para transações financeiras em espécie.

O objetivo é evitar crimes de colarinho branco, como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e corrupção.

Pelo projeto, o CNM deverá estabelecer um teto para saques e depósitos em dinheiro e para o pagamento de cheques em dinheiro. Transações acima do limite só poderão ser realizadas por meios eletrônicos ou crédito em conta – cuja origem e destino são rastreáveis.

O relator, Marcelo Queiroz (PP-RJ), avaliou que o Projeto de Lei 7877/17 não tem impactos nos gastos públicos e recomendou a aprovação do substitutivo adotado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. No entanto, fez algumas mudanças.

Queiroz retirou o limite às transações que seria fixado em até 1,5 do teto do funcionalismo público.

“O parlamento deve delegar essa atribuição ao Conselho Monetário Nacional para que esses valores sejam estabelecidos e ajustados de forma a não prejudicar o bom funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)”, justificou o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser enviada para o Senado.

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