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CPMI ouve ex-procurador do INSS afastado em operação sobre fraudes

CPMI ouve ex-procurador do INSS afastado em operação sobre fraudes

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
CPMI - INSS Oitiva.
CPMI investiga esquema de descontos indevidos a aposentados e pensionistas

O ex-procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho e a esposa dele, a empresária Thaisa Hoffmann Jonasson, serão ouvidos pela CPMI do INSS nesta quinta-feira (23), às 9 horas, no plenário 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado.

Virgílio Filho deverá falar aos parlamentares sobre investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU) que apontam enriquecimento ilícito e incompatível com seus rendimentos como servidor público. Já Thaísa deve ser questionada sobre transações financeiras relacionadas ao esquema.

O ex-procurador-geral foi afastado do cargo em abril, por determinação da Justiça Federal, no mesmo dia em que a Polícia Federal deflagrou a operação sobre o esquema de desvios na Previdência. De acordo com as investigações, Virgílio Filho recebeu, por meio de empresas e de contas bancárias da esposa, R$ 11,9 milhões de empresas relacionadas às associações investigadas por descontos irregulares em benefícios previdenciários.

Um dos autores dos requerimentos de convocação, o senador Izalci Lucas (PL-DF) ressalta que as apurações conduzidas na Operação Sem Desconto posicionam Virgílio “não como um mero espectador ou uma autoridade omissa”, mas como um dos supostos beneficiários centrais da organização criminosa.

“Seu afastamento preventivo do cargo por determinação judicial sublinha a gravidade dos indícios que pesam contra si, sugerindo que ele pode ter atuado no epicentro de um conluio que desviou bilhões de reais dos cofres públicos e, mais gravemente, do bolso dos aposentados e pensionistas mais vulneráveis”, diz Izalci no Requerimento 36/25.

Apresentaram requerimentos no mesmo sentido os deputados Paulo Pimenta (PT-RS), Beto Pereira (PSDB-MS), Adriana Ventura (Novo-SP) e Duarte Jr. (PSB-MA) e os senadores Carlos Viana (Podemos-MG), Eliziane Gama (PSD-MA) e Fabiano Contarato (PT-ES).

Intermediação de pagamentos
O depoimento de Thaisa Hoffmann Jonasson atende a requerimentos de Izalci Lucas, do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e dos deputados Marcel Van Hattem (Novo-RS), Luiz Lima (Novo-RJ), Adriana Ventura (Novo-SP) e Sidney Leite (PSD-AM).

Os parlamentares do Novo, que assinam conjuntamente o Requerimento 471/25, argumentam que ouvir Thaisa é fundamental para esclarecer a engenharia financeira e societária que, segundo a Polícia Federal e a Advocacia-Geral da União, teria dado suporte ao esquema de descontos associativos irregulares no INSS.

Para os deputados e senadores, a dimensão pessoal e patrimonial entre Thaisa e seu marido também é relevante para a linha investigativa.

“Os autos indicam que Thaisa figura como sócia de empresas que aparecem no núcleo de intermediação de pagamentos e na circulação de valores suspeitos, entre elas Curitiba Consultoria em Serviços Médicos S.A., THJ Consultoria Ltda. e Centro Médico Vita Care”, listam os parlamentares no requerimento.

“Em petição cautelar, a AGU elenca tais pessoas jurídicas e identifica Thaisa como sócia, com endereços em Curitiba (PR) — elemento que situa, com precisão, sua posição societária e operacional no conjunto dos fatos sob apuração”, acrescentam.

CPMI
Criada em agosto, a CPMI investiga um esquema de descontos indevidos que causou prejuízo bilionário a milhões de aposentados e pensionistas.

A comissão é composta por 16 senadores e 16 deputados titulares, além de igual número de suplentes. O prazo de funcionamento vai até 28 de março de 2026.

O colegiado é presidido pelo senador Carlos Viana e tem o deputado Duarte Jr. como vice. A relatoria está a cargo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar pessoas como escudo humano

Câmara aprova projeto que cria punição para o crime de usar...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de usar pessoas como escudo humano. A proposta também aumenta a pena de outros crimes, como roubo em residências e dá mais poder a delegados de polícia e ao Ministério Público em ações sem autorização judicial. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4500/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) na forma do substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC).

Segundo o texto, poderá ser punido com 6 a 12 anos de reclusão quem for condenado por se utilizar de pessoa como escudo em ação criminosa a fim de facilitar ou assegurar a execução, a impunidade ou a vantagem de outro crime.

Se esse crime for praticado por organização criminosa ou realizado contra duas ou mais pessoas, a pena será aumentada até o dobro. Essa pena será aplicada sem interferir na aplicação de outras relativas a crimes conexos mais graves.

Extorsão
O projeto também prevê punição para o crime de extorsão envolvendo a ação de organização criminosa.

A pena para esse crime, chamado de extorsão por crime organizado, será reclusão de 8 a 15 anos, em vez dos atuais 4 a 10 anos, se tiver sido cometido com a finalidade de:

  • obrigar ou constranger, por qualquer meio, alguém a adquirir o fornecimento de serviços essenciais ou de interesse coletivo (TV a cabo, por exemplo);
  • exigir autorização ou qualquer vantagem financeira para o livre exercício de atividade comercial, política ou econômica;
  • implementar cobranças ou qualquer forma de autorização para livre circulação.

Também haverá aplicação desse tipo penal se o agente, com o objetivo de obter vantagem financeira pela exploração ilegal da mesma atividade, vier a constranger ou ameaçar, por qualquer meio, servidor, funcionário ou empregado de órgão, empresa ou concessionária que preste:

  • serviço público;
  • serviço essencial ou de interesse coletivo; ou
  • serviços de telecomunicações.

Poderes de investigação
O projeto altera o Código de Processo Penal para permitir ao Ministério Público e às polícias civil e federal acessar, sem autorização judicial, dados de celular encontrado por acaso em ambiente no qual o agente esteja em situação de flagrante pela prática de infração penal de qualquer natureza.

Poderão ser acessados dados pessoais e conteúdo de comunicação privada de dispositivo móvel quando necessários à produção de prova, à investigação ou para interromper o crime.

Outra hipótese é o acesso de dados do dispositivo que estava com a pessoa pega em flagrante se ela autorizar. Caso essa autorização não seja dada, o texto determina que, se houver pressa em interromper o crime ou para apurar os fatos, o delegado ou o promotor deverão apresentar rapidamente pedido ao juiz para a quebra de sigilo das comunicações. O juiz deverá decidir em 24 horas.

Custodiados
Em relação aos custodiados (presos provisórios, presos condenados, presos domiciliares ou internos por condição psiquiátrica), o PL 4500/25 permite ao delegado de polícia, aos policiais e aos membros do Ministério Público acesso a imagens de câmeras de videomonitoramento de estradas, rodovias, praças de pedágios e às informações dos sistemas de monitoramento eletrônico dessas pessoas.

Golpes com Pix
Já nos crimes patrimoniais com indícios de utilização de Pix ou outras modalidades de pagamento eletrônico para enganar a vítima, o texto permite ao delegado de polícia ou ao membro do Ministério Público:

  • pedir informações sobre os dados cadastrais bancários e demais informações para esclarecer o crime, sem prejuízo da manutenção do conteúdo protegido pelo sigilo bancário; e
  • solicitar o bloqueio imediato e temporário dos valores transferidos para a conta do usuário recebedor até análise da medida pelo juiz.

O projeto exige ainda das instituições financeiras que desenvolvam mecanismos para a realização imediata desse bloqueio temporário.

Se o processo avançar e chegar à fase de aplicação da sentença, o juiz poderá determinar o encerramento da conta do usuário recebedor que seja coautor do crime e a inclusão de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, assim como a suspensão mínima de um ano para a abertura de nova conta em instituições bancárias.

Furto e roubo
Em relação ao furto no interior de domicílio, o projeto aprovado aumenta a pena de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, tanto na residência urbana quanto rural.

No caso do roubo qualificado, o texto prevê o aumento de 2/3 da pena padrão de reclusão de 4 a 10 anos se o crime ocorrer no interior de domicílio urbano ou rural, de estabelecimento comercial, de agência bancária ou de veículo de transporte coletivo de passageiros.

Além disso, o roubo nesses locais passa ser considerado hediondo, o que impede o acesso a graça, indulto, anistia e aumenta o tempo de regime fechado para progressão ao regime semi-aberto.

Somente tentativa
Ainda sobre o crime de roubo, o projeto impede a aplicação de 1/3 a 2/3 da pena caso o crime tenha sido apenas tentado, e não efetivamente praticado nos seguintes casos:

  • se foi praticado por duas ou mais pessoas;
  • se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente sabe disso;
  • se o roubo for de veículo automotor e ele seja levado para outro estado ou para o exterior;
  • se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;
  • se o objeto roubado for substância explosiva ou acessório que possibilite sua fabricação, montagem ou emprego;
  • se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
  • se os objetos roubados forem fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecer ou transmitir energia elétrica ou para telefonia ou transferência de dados, assim como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários;
  • se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
  • se há destruição com uso de explosivo;
  • se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
  • se da violência resulta lesão corporal grave ou morte.

Receptação
Quanto à receptação de produtos dos crimes, o projeto aumenta a pena geral de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos; e receptação qualificada de 3 a 8 anos de reclusão para 6 a 18 anos. Essa compra ou transporte de coisa roubada ou furtada se refere ao uso comercial ou industrial do bem.

Outra situação de aumento de pena prevista é quando os bens são de patrimônio da União, de estados, do Distrito Federal ou de municípios, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviços públicos.

Nesses casos, a pena atual é aplicada em dobro, e o projeto passa para o triplo. Assim, em vez de um máximo de 8 anos, o condenado pode pegar até 18 anos.

Mesmo aumento (dobro para triplo) é previsto para fios, cabos condutores, transformadores, baterias ou equipamentos utilizados para o serviço público ou de utilidade pública, essencial ou de interesse coletivo.

No entanto, a nova redação para o dispositivo acaba alterando trecho incluído pela recente Lei 15.181/25, que lista também o caso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia, transferência de dados ou cargas em trens.

Organização criminosa
Na lei que define os crimes de organização criminosa, o projeto propõe pena de reclusão de 12 a 30 anos para os condenados por participar da organização se ela for armada. Atualmente, a pena nesse caso é de 4,5 anos a 12 anos.

Cria-se ainda novo agravante, com penas aumentadas da metade, se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou qualquer outro meio que cause risco coletivo.

Crimes de advogados
Na mesma lei, advogados que se utilizam de sua condição de defensores para ajudar a organização na prática de crimes poderão ser punidos com 3 a 8 anos de reclusão.

Nesse caso, o advogado será considerado como integrante da organização por facilitar a comunicação entre membros da organização, incluindo a realização de visitas a presídios com a finalidade de transmitir ordens, orientações e informações destinadas à prática de infrações penais ou sua ocultação.

Igual enquadramento no crime poderá ocorrer se o advogado transmitir informações sigilosas sobre investigações, processos, agentes e autoridades públicas aos integrantes de organizações criminosas ou a pessoas a elas relacionadas.

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Especialistas dizem esperar cumprimento das leis que garantem tratamento integral a neurodivergentes

Especialistas dizem esperar cumprimento das leis que garantem tratamento integral a...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Cobertura de Terapias Multidisciplinares para Transtorno Global do Desenvolvimento por Planos de Saúde. Dep. Duarte Jr. (PSB-MA). Ministro - Superior Tribunal de Justiça - STJ, Sérgio Kukina.
Sérgio Kutina (D), ministro do STJ: decisão será vinculante

Em audiência pública na Câmara dos Deputados, defensores de pessoas com neurodivergência disseram esperar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cumpra seu papel de assegurar o cumprimento das leis sobre direitos das pessoas com deficiência no julgamento sobre tratamentos ofertados pelos planos de saúde. No dia 6 de novembro, o tribunal julga o processo que vai decidir se as seguradoras de saúde podem ou não limitar tratamento de neurodivergentes no país.

Como explicou o ministro do STJ Sérgio Kukina, a decisão será vinculante. Isso significa que todos os juízes de primeiro grau, assim como os tribunais de segunda instância, terão seguir o mesmo entendimento quando julgarem processos relacionados ao assunto.

De acordo com Sérgio Kukina, o relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, já considerou que a jurisprudência atual aponta no sentido de que os planos de saúde não podem recusar a cobertura das terapias multidisciplinares para pessoas com neurodivergência.

O diretor do Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos dos Autistas (IBDTEA), Robson Menezes, citou uma extensa lista de leis brasileiras que garantem os direitos das pessoas com deficiência. Ele disse esperar que o julgamento respeite essas leis.

“O STJ tem o poder de defender a interpretação da legislação federal, e a gente vai para a Constituição Federal, que fala sobre saúde e dignidade da pessoa humana, sobre direito à vida. Tem a Lei Berenice Viana e a Lei Brasileira de Inclusão, que garantem atendimento multidisciplinar; a Lei do Rol Exemplificativo, que recentemente foi julgada pelo STF; o Código de Defesa do Consumidor, quando fala de cláusulas abusivas; e o Estatuto da Criança e do Adolescente. E não podemos esquecer o que determinam as próprias resoluções da ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar]”, disse.

Diretrizes
Já os representantes dos planos de saúde defenderam que o mais importante, inclusive para evitar novos processos judiciais, é criar diretrizes nacionais para o atendimento de pessoas neurodivergentes.

De acordo com o diretor-médico da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Cássio Alves, é papel do Congresso criar essa norma. “A gente procura seguir diretrizes internacionais, temos iniciativas de alguns conselhos profissionais, diretrizes do conselho da Associação de Pediatras, agora apareceu o manual de neurologia infantil, tem recentemente o manual de psicologia. A gente precisa que isso seja integrado", defendeu. "É muito difícil você juntar todos esses conselhos profissionais e fazer uma orientação única, isso tem que partir do nosso órgão regulador.”

Para Cássio Alves, o protocolo de tratamento de pessoas neurodivergentes deve ter regras, como reavaliação periódica e, acima de tudo, utilizar terapias cientificamente comprovadas. Segundo o diretor da Abramge, existem clínicas oferecendo terapias reconhecidamente ineficazes para tratar esses pacientes.

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), no entanto, argumentou que muitas vezes a alegação de que não há comprovação científica das terapias é utilizada simplesmente para negar o tratamento.

“A grande problemática aqui é que quem é consumidor, quem busca esse tratamento, quem busca essa terapia, não é contra evidência científica. O grande problema é o prazo para ter acesso à evidência científica. O problema é que muitos se valem da burocracia, da solenidade, da formalidade para impedir o acesso a direitos. Infelizmente, é isso que acontece”, rebateu o deputado.

Questão financeira
Para o advogado especialista em direitos das pessoas com deficiência e membro do Comitê de Pessoas com Deficiência no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Hebert Batista Alves, a questão é financeira. Segundo ele, os planos de saúde alegam que o excesso de terapias desequilibra as finanças do setor.

Na opinião de Hebert Alves, no entanto, falta transparência tanto dos planos de saúde quanto da Agência Nacional de Saúde Suplementar quanto à real situação financeira das seguradoras.

O diretor do Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos dos Autistas, Robson Menezes, concorda que não há justificativa para o argumento financeiro das empresas. O advogado afirma que, no primeiro semestre desse ano, o setor teve lucro de R$ 11 bilhões.

Câmara aprova projeto que perdoa dívidas com tributos federais das Apaes

Câmara aprova projeto que perdoa dívidas com tributos federais das Apaes

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM)
Amom Mandel, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que perdoa as dívidas tributárias federais de Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e de Associações Pestalozzi passíveis de certificação para fins de imunidade de contribuições à seguridade social. A proposta será enviada ao Senado.

O perdão da dívida se aplicará também às demais entidades beneficentes de assistência social, desde que, além de possuírem a certificação, tenham por finalidade abrigar pessoas com deficiência, idosas, crianças ou adolescentes.

De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o Projeto de Lei 754/21 foi aprovado nesta quarta-feira (27) na forma de um substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

A anistia dos créditos tributários inclui multas de mora e de ofício, juros de mora, encargos legais e demais acréscimos previstos na legislação.

Amom Mandel disse que a proposta se harmoniza com a necessidade de o poder público criar condições para que essas entidades assistenciais mantenham suas atividades e, eventualmente, as ampliem. "Ao conceder benefícios tributários, a proposta contribuirá para melhorar a situação financeira dessas instituições, permitindo que continuem prestando serviços de apoio essencial à população necessitada", afirmou.

Regras previstas
O perdão de dívida abrange os créditos devidos à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) relativos a fatos geradores ocorridos antes da certificação do beneficiário e até a data de publicação da futura lei.

Esse perdão vale apenas para os tributos contemplados pela imunidade constitucional, cuja obtenção depende do cumprimento de requisitos da Lei Complementar 187/21. No entanto, pode ocorrer que a entidade não consiga cumprir temporariamente os requisitos para a renovação da certificação que lhe confere a imunidade de tributos, resultando na cobrança agora revertida.

Tanto a Receita quanto a PGFN terão 30 dias para editar os atos com os procedimentos para a solicitação do perdão dessa dívida.

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Comissão aprova proposta de gestão coletiva da terra para moradias populares

Comissão aprova proposta de gestão coletiva da terra para moradias populares

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Joseildo Ramos (PT-BA)
Joseildo Ramos: proposta busca soluções inovadoras para desafios crônicos da política habitacional

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou em 9 de julho o Projeto de Lei 5618/23, do deputado Reimont (PT-RJ) e outros 35 deputados, que institui o Termo Territorial Coletivo (TTC), modelo de gestão coletiva da terra para construção de moradias para população de baixa renda.

A gestão do TTC funciona a partir da separação entre a propriedade da terra e das construções. Enquanto as casas pertencem individualmente aos moradores, a terra pertence à toda comunidade a partir da criação de empresa sem fins lucrativos. Os moradores criam e gerenciam essa empresa, que fica com a titularidade da terra e faz a gestão em nome das famílias e com participação delas.

Pelo projeto, os direitos dos imóveis devem ser concedidos preferencialmente à mulher. A entidade responsável por gerir o TTC fica proibida de vender, oferecer como garantia ou romper contratos com os moradores das áreas sob sua gestão. A medida visa proteger a separação entre a posse da terra e das edificações ou benfeitorias feitas pelos moradores, garantindo segurança jurídica e estabilidade às famílias beneficiadas.

A prática busca minimizar os riscos de gentrificação sobre territórios populares, formando um estoque de habitações acessíveis na cidade, resistentes às flutuações de preços provocadas por valorização imobiliária. A gentrificação é um processo de renovação urbana em que áreas degradadas ou de baixo custo são revitalizadas e atraem moradores de maior poder aquisitivo.

Reimont afirmou que a proposta evita a "já conhecida 'valsa' dos mais pobres" pelas cidades: quando o investimento do poder público leva a um aumento do custo de vida e à expulsão dos moradores mais pobres, que por sua vez ocuparão novas áreas precárias levando à necessidade de um novo e infinito ciclo de investimento público.

A proposta coloca como diretrizes e princípios de gestão do TTC a garantia do direito à moradia adequada e acessível economicamente pela população de baixa renda e a gestão coletiva da propriedade, entre outros.

A gestão coletiva busca objetivos como garantir moradia a preços acessíveis a famílias de baixa renda de forma permanente e definir os usos de espaços comuns para evitar a utilização inadequada de espaços comunitários, retenção especulativa de imóveis.

As moradias individuais serão formalizadas por meio do direito de superfície em nome dos moradores que aderirem ao TTC. O regramento do TTC deve ser aprovado por, pelo menos, 3/5 dos membros e deverá tratar do plano de desenvolvimento territorial do TTC, da composição do conselho gestor, da definição de atividades que a entidade poderá exercer para garantir a viabilidade financeira do empreendimento, entre outros temas.

Conselho
Para gerir as propriedades do TTC, será criado um conselho para zelar pelo cumprimento das normas urbanísticas e pela administração do patrimônio coletivo. Entre suas atribuições estão a outorga do direito de superfície aos moradores, a gestão das áreas comuns, a convocação de assembleias e eleições internas, e a representação da comunidade junto a órgãos públicos e privados. O conselho também poderá definir regras para venda e locação das moradias, assegurando a permanência da população de baixa renda no território.

A proposta estabelece também a criação de um conselho gestor temporário, com a presença do poder público, durante o processo de regularização. Esse conselho será formado por moradores (1/3), técnicos e apoiadores (1/3) e representantes do poder público (1/3). Os moradores deverão escolher pelo menos metade dos integrantes do conselho.

Entre as atribuições do conselho estão garantir a participação dos moradores nas decisões, definir regras de uso temporárias para o espaço e implementar medidas urbanísticas.

Outros pontos
O texto também prevê outras particularidades para esse modelo de gestão imobiliária:

  • iniciativas de TTC devem ter preferência na compra ou doação de imóveis públicos;
  • caso haja morador com mais de 65 anos em alguma residência do TTC, ele deve poderá usufruir do imóvel ao longo de toda a vida;
  • quando algum morador de imóvel do TTC falecer sem deixar herdeiros, a coletividade terá preferência na compra para transferi-la a nova família de baixa renda.

Para o relator, deputado Joseildo Ramos (PT-BA), a proposta busca soluções inovadoras para desafios crônicos enfrentados pela política habitacional brasileira. "A intenção em introduzir um modelo internacionalmente reconhecido que combine
segurança jurídica com participação comunitária na gestão territorial reflete compromisso com a efetivação do direito constitucional à moradia e
com a promoção da função social da propriedade", afirmou.

Segundo Ramos, a separação entre a propriedade da terra e das edificações permite manter a terra permanentemente fora do mercado especulativo enquanto garante aos moradores a titularidade das construções. O relator afirmou que a implementação da proposta demandará capacitação técnica e fortalecimento institucional das comunidades beneficiadas. "A gestão coletiva de território, com responsabilidades administrativas, financeiras e jurídicas, requer conhecimentos nem sempre disponíveis nas comunidades de baixa renda", explicou.

Segundo Reimont, a prática tem mais de 50 anos em diferentes países, com impacto social amplamente reconhecido por países e agências internacionais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Crédito consignado: novas regras para o setor privado

Crédito consignado: novas regras para o setor privado

GettyImages
Motorista de aplicativo
Motoristas de aplicativo terão acesso ao consignado

Entrou em vigor a Lei 15.179/25, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, centralizando a oferta de crédito consignado para:

  • trabalhadores formais;
  • microempreendedores individuais (MEIs);
  • empregados domésticos;
  • profissionais de aplicativos de transporte; e
  • trabalhadores rurais.

A lei permite que trabalhadores com vínculo formal realizem empréstimos em plataformas digitais, seja por canais bancários ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho.

Limites
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas. O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão durante o pagamento do empréstimo.

O texto explicita que os descontos das parcelas podem incidir sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que haja autorização do trabalhador. Essa autorização poderá prever, ainda, o redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão contratual ou mudança de vínculo.

Trabalhadores por aplicativo
A Lei 15.179/25 teve origem na Medida Provisória (MP) 1292/25, aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, e pelo Senado em julho.

Durante a tramitação, os parlamentares incluíram os motoristas e entregadores por aplicativos no acesso ao consignado.

Por meio da plataforma Crédito do Trabalhador — lançada em março e integrada à Carteira de Trabalho Digital — é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.

A lei impõe aos empregadores o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responderem por perdas e danos e de se sujeitarem a sanções administrativas, civis e criminais.

Biometria
A lei autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma. Embora entidades públicas e estatais possam manter sistemas próprios para gestão do crédito consignado, as informações devem ser integradas à Carteira de Trabalho Digital.

É obrigatório o consentimento do trabalhador para a coleta e o tratamento de dados biométricos.

A norma prevê a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível. Além disso, a lei garante que cooperativas de crédito singulares possam manter convênios anteriores à edição do texto para oferecer consignado exclusivamente a associados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a obrigatoriedade de uso da plataforma.

Proteção de dados
O presidente Lula vetou trechos do texto que obrigavam o compartilhamento de dados pessoais com os serviços de proteção ao crédito e com os gestores de bancos de dados. Segundo o Executivo, a decisão foi tomada em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e à Lei do Crédito Consignado, que regula a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.

Nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma — prazo contado de 21 de março a 19 de julho — os empréstimos concedidos por meio desse sistema tiveram a finalidade exclusiva de pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.

Fiscalização
A lei institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e monitorar os contratos. O comitê é integrado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.

A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos em caso de irregularidades, inclusive para descontos feitos por associações ou sindicatos.

Câmara cancela debate sobre securitização de dívidas rurais

Câmara cancela debate sobre securitização de dívidas rurais

GettyImages A Câmara dos Deputados cancelou a comissão geral que realizaria nesta quarta-feira (16), às 11 horas, no Plenário Ulysses Guimarães, para debater a securitização...
Câmara aprova projeto que prevê cálculo do valor da economia do cuidado no País

Câmara aprova projeto que prevê cálculo do valor da economia do...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Talíria Petrone (PSOL - RJ)
Talíria Petrone, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a apuração do valor econômico e do impacto da economia do cuidado no desenvolvimento econômico e social do País. O texto será enviado ao Senado.

Segundo a proposta, a economia do cuidado abrange as atividades realizadas sem remuneração no ambiente doméstico, inclusive os cuidados de pessoas idosas e com deficiência.

De autoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE), o Projeto de Lei 638/19 foi aprovado nesta terça-feira (1º) com substitutivo da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O texto da relatora determina a criação de uma conta à parte no sistema de contas nacionais. Os dados ajudarão na definição e implementação de políticas públicas.

A relatora afirmou que a proposta busca dar visibilidade ao trabalho cotidiano realizado em casa, principalmente pelas mulheres da família sem qualquer retribuição financeira. "O inegável mérito do projeto se deve à possibilidade do conhecimento mais detalhado e preciso da riqueza produzida no País e dos modos pelos quais ela se produz", disse.

A metodologia e os procedimentos necessários para criação e manutenção de uma “conta satélite” serão definidos em regulamento, considerando-se a pesquisa do uso de tempo. Os dados serão atualizados, no máximo, a cada cinco anos.

Caberá ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher acompanhar a implantação dessa conta em parceria com os órgãos de controle, universidades e organizações sociais.

Indicador
Antes da votação do projeto, a relatora aceitou emenda de Plenário do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que deixa claro o fato de que essas atividades não remuneradas não serão consideradas como produção de bens e serviços para efeito de cálculo do Produto Interno Bruto (PIB), mas consideradas como indicador do desenvolvimento econômico e social do País.

Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, a inclusão da economia do cuidado no PIB daria uma falsa sensação de crescimento econômico. "Haveria uma maquiagem, um PIB artificial, que demonstraria uma realidade que não existe no País", disse.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Luizianne Lins (PT-CE)
Luizianne Lins, autora do projeto de lei

Já a autora do projeto, deputada Luizianne Lins, afirmou que, se fosse calculada, a economia do cuidado representaria "praticamente o dobro" do PIB do setor agropecuário.

A relatora, Talíria Petrone, lembrou que mais de dez países latino-americanos já dimensionam o valor das atividades domésticas não remuneradas no Produto Interno Bruto. "Quem trabalha, cozinha, passa roupa e cuida das crianças faz a roda da sociedade girar e também contribui para a vida produtiva que está no PIB acontecer", disse.

Apesar disso, o projeto aprovado deixa claro que essas atividades não remuneradas não serão consideradas como produção de bens e serviços para efeito de cálculo do PIB no Brasil.

Atividades
O texto aprovado lista várias atividades às quais será atribuído valor econômico para os fins previstos no projeto:

  • organização, distribuição e supervisão de tarefas domésticas;
  • preparação de alimentos, limpeza e manutenção da habitação, de bens e do vestuário;
  • cuidado, formação e educação das crianças, incluídos o translado a estabelecimentos de ensino e a ajuda na realização de tarefas escolares;
  • cuidado de pessoas com deficiência, pessoas idosas e enfermas;
  • realização de compras, pagamentos e trâmites relacionados ao domicílio;
  • realização de reparos no interior do domicílio; e
  • serviços para a comunidade e ajuda não remunerada a outros domicílios de familiares, amigos e vizinhos.

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