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quinta-feira, junho 11, 2026
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Comissão debate aperfeiçoamento da legislação do Fungetur; participe

Comissão debate aperfeiçoamento da legislação do Fungetur; participe

Depositphotos Debate abordará formas de fortalecer o turismo A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados promove, nesta quarta-feira (20), audiência pública para discutir o aperfeiçoamento...
Repasse de recursos de Vorcaro a Flávio Bolsonaro reforça pressão por CPI do Banco Master

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP)
Chinaglia condenou a ajuda financeira do Banco Master ao filme

O pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, para ajudar a financiar o filme biográfico do ex-presidente Jair Bolsonaro, gerou debate na sessão do Plenário desta quarta-feira (13).

Deputados de diferentes partidos voltaram a defender a abertura de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para analisar a atuação do Banco Master e as relações de Vorcaro com pessoas públicas. O próprio senador Flávio Bolsonaro defendeu a instalação da CPI.

Líderes e outros deputados, principalmente da base do governo, criticaram a ação de Flávio Bolsonaro, enquanto o líder da oposição defendeu o senador. Em vídeo divulgado nas redes sociais, Flávio confirmou o pedido de ajuda financeira a Vorcaro, mas negou irregularidades.

Vorcaro está preso e é investigado por fraudes financeiras bilionárias. Segundo a imprensa, pelo menos R$ 61 milhões teriam sido transferidos a pedido de Flávio entre fevereiro e maio de 2025. O senador teria solicitado e cobrado os repasses diretamente a Vorcaro, como revelam mensagens e áudio de setembro de 2025.

O líder da maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), lembrou que o áudio de Flávio Bolsonaro foi enviado dois dias antes da prisão de Vorcaro pela Polícia Federal. "O que um homem decente, um pré-candidato à República faria Deveria ter devolvido e feito ali um movimento devolvendo o dinheiro, dizendo: 'Eu não sabia; portanto, eu não aceito'. Jamais. Jamais. Pegou o dinheiro", criticou Chinaglia.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB)
Cabo Gilberto Silva: não há irregularidade no pedido do senador

Porém, o líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), disse que não há nenhuma irregularidade no pedido do senador. "Quem tiver culpa no cartório que pague. Independentemente de quem quer que seja. Até, então, não existe nada de ilegal", disse. Segundo Gilberto Silva, não há nada de imoral no pedido divulgado, mas ele defendeu que haja investigação para esclarecer os fatos.

Assista ao vivo à sessão

Mais informações em instantes

Comissão aprova criação do Código Brasileiro de Defesa do Turista

Comissão aprova criação do Código Brasileiro de Defesa do Turista

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Hauly: reforçará imagem do Brasil como destino turístico comprometido com direitos do consumidor

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 20/25, que institui o Código Brasileiro de Defesa do Turista e a Política de Assistência ao Turista em Situações Emergenciais. A proposta estabelece direitos básicos para os viajantes e define normas que as empresas do setor deverão seguir para garantir um atendimento adequado e evitar abusos.

Entre os direitos está o acesso a informações precisas em português, inglês e espanhol, além da proibição de cobranças abusivas em situações de crise. Hotéis e agências, por exemplo, não poderão cobrar taxas de cancelamento se o turista for impedido de chegar ao local por causa de uma emergência.

O relator, deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), apresentou parecer favorável ao projeto na forma do substitutivo que já havia sido aprovado pela Comissão de Turismo, mas incluiu ajustes pontuais no texto. Hauly afirmou que o substitutivo fortalece a proteção ao turista-consumidor, amplia os mecanismos de assistência em situações emergenciais e moderniza o marco jurídico brasileiro, em consonância com padrões internacionais.

“A proposta contribuirá para reforçar a imagem do Brasil como destino turístico seguro e comprometido com os direitos do consumidor”, disse ainda o relator. “A medida deverá aumentar a competitividade do setor turístico nacional, alinhando-se às melhores práticas globais”, concluiu.

Alterações
As modificações feitas pela Comissão de Finanças buscaram dar mais clareza e flexibilidade à norma. Uma das alterações substituiu o termo “desenvolvimento e adoção massiva” por “promoção da adoção massiva” de seguros de viagem. O objetivo foi deixar claro que o Estado não assumirá as coberturas financeiras típicas dos seguros privados, focando apenas no estímulo ao seu uso.

Outro ajuste retirou a palavra “financeiros” da descrição dos mecanismos de apoio aos provedores de serviços turísticos em casos de emergência, permitindo que a política de assistência abranja um conjunto mais variado de ferramentas de suporte.

Além disso, o texto trocou a palavra “aplicativo” por “solução” para o rastreamento de turistas estrangeiros e envio de alertas, conferindo maior flexibilidade técnica para o desenvolvimento do instrumento.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto também precisa ser aprovado pelo Senado Federal e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Projeto restringe uso do Fundo Garantidor de Créditos em propaganda para venda de produtos financeiros

Projeto restringe uso do Fundo Garantidor de Créditos em propaganda para...

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Homenagem à Arquitetura e Urbanismo e aos 65 anos de Brasília. Dep. Eduardo Velloso (UNIÃO - AC)
Deputado Eduardo Velloso, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 71/26 proíbe instituições financeiras de usar a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como principal argumento de venda de produtos financeiros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a informação sobre a cobertura do FGC deverá ser apresentada de forma objetiva, técnica e proporcional, em linguagem clara. A comunicação também deverá informar limites, condições e hipóteses legais da cobertura.

O FGC, criado em 1995, é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional e atua para manter a estabilidade do setor, na prevenção de crises bancárias e na proteção de depositantes e investidores.

Justificativa
A proposta proíbe mensagens que associem a cobertura do fundo a promessa de rentabilidade ou à eliminação de riscos. Não poderá haver destaque excessivo ao FGC em relação às características do produto ou à identificação do banco.

“Nos últimos anos, tornou-se recorrente o uso do FGC como argumento central de marketing, criando a percepção equivocada de que certos investimentos seriam isentos de risco”, disse o autor da proposta, deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), na justificativa que acompanha o texto.

Pelo texto, o descumprimento das regras será infração administrativa. Nesses casos, o responsável ficará sujeito às sanções previstas na Lei 13.506/17, que trata da supervisão do Banco Central, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova fim da compra obrigatória de créditos de carbono por seguradoras

Comissão aprova fim da compra obrigatória de créditos de carbono por...

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Panorama comparado da regulamentação internacional do futebol. Dep. Bandeira de Mello (PSB-RJ)
Deputado Bandeira de Mello, relator da proposta

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que revoga a obrigatoriedade de seguradoras e empresas de previdência comprarem créditos de carbono. A medida visa corrigir o que os parlamentares consideram uma inconstitucionalidade e um risco à estabilidade do sistema financeiro.

O colegiado aprovou o parecer favorável do relator, deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), ao Projeto de Lei 2055/25, do deputado Domingos Neto (PSD-CE).

O projeto anula trecho da Lei do Mercado de Carbono (Lei 15.042/24). Esse dispositivo obriga seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores a investir, compulsoriamente, no mínimo 0,5% ao ano de suas reservas técnicas em créditos de carbono ou fundos desses ativos.

Risco financeiro
Tanto o autor quanto o relator argumentam que a imposição é inconstitucional, pois interfere na gestão de ativos de instituições financeiras, matéria que deveria ser tratada por lei complementar, e não lei ordinária. Além disso, o relator destacou que a obrigação viola regras que vedam aplicações compulsórias para fundos de previdência.

"O artigo impõe alocação compulsória em ativo de alto risco e ainda incipiente no país, interferindo de forma desproporcional na gestão das carteiras e transferindo riscos adicionais aos consumidores de seguros e previdência", afirmou Bandeira de Mello.

Mercado artificial
Outro ponto criticado é a criação de uma demanda artificial. Segundo a justificativa do projeto, a obrigação forçaria a compra de créditos em um mercado brasileiro que ainda não tem oferta suficiente, o que poderia inflacionar preços e incentivar a geração de créditos de baixa qualidade (o chamado greenwashing).

O relator ressaltou que a medida fere o princípio do "poluidor-pagador", pois recai sobre setores (seguros e previdência) que não são emissores relevantes de poluentes, enquanto poupa indústrias intensivas em carbono.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova isenção de taxa em concursos para beneficiários do Fies e do Prouni

Comissão aprova isenção de taxa em concursos para beneficiários do Fies...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência pública - Piso Salarial Nacional para os Profissionais da Educação Básica (PL 2531/21 e 3817/20). Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP).
Profª Luciene: continuidade lógica das políticas de inclusão

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais os candidatos que cursaram o ensino superior como beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ou do Programa Universidade para Todos (Prouni).

O colegiado aprovou o parecer favorável da relatora, deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), ao Projeto de Lei 2267/25, do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).

Atualmente, a Lei 13.656/18 garante a isenção apenas para candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e para doadores de medula óssea. O texto aprovado amplia esse benefício para recém-formados que dependeram de programas sociais para concluir a graduação, removendo barreiras financeiras para o acesso ao serviço público.

Critérios para isenção
Pelo novo texto, a isenção vale para concursos de órgãos da administração direta e indireta da União. Para ter direito ao benefício, o candidato deverá comprovar sua condição mediante documento oficial emitido pela instituição de ensino ou pelo órgão gestor dos programas.

No entanto, o projeto estabelece que a isenção não se aplica aos candidatos que já quitaram integralmente seus débitos junto ao Fies.

Inclusão social
A relatora destacou que a medida é uma continuidade lógica das políticas de inclusão. Dados apresentados no relatório apontam que a maioria dos beneficiários desses programas pertence a grupos historicamente sub-representados, como negros e mulheres.

"Não seria razoável que o Estado, após investir na formação desses cidadãos, permitisse que barreiras financeiras impedissem seu acesso a oportunidades de trabalho qualificado. As taxas de inscrição, que frequentemente ultrapassam R$ 100,00, representam obstáculos consideráveis", afirmou a deputada Professora Luciene Cavalcante.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Adiada votação de projeto que cria novo regime para socorrer ou liquidar bancos

Adiada votação de projeto que cria novo regime para socorrer ou...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Hugo Motta (C) anunciou o adiamento durante a sessão do Plenário da Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou o adiamento da votação da proposta que cria um novo regime para socorrer ou liquidar bancos (PLP 281/19). Havia previsão de o projeto ser votado em Plenário nesta quarta-feira (18).

Motta afirmou que quem entende do mercado financeiro não contesta a necessidade de votar o texto, mas há uma "nuvem de fumaça" criada em torno do projeto. "Vamos ganhar um pouco mais de tempo para a matéria ser melhor amadurecida. Este tempo será necessário para deixar mais precisos os pontos elencados, para que não tenhamos nenhuma matéria sendo mal compreendida sobre sua necessidade para colaborar com o sistema financeiro", afirmou.

De autoria do Poder Executivo, o projeto regulamenta o processo de intervenção e falência de instituições do sistema financeiro, do sistema de pagamentos, de bolsas de valores, de seguradoras, sociedades de capitalização e entidades de previdência complementar.

O relator da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), pediu o adiamento da votação diante da mudança do governo em relação à aprovação do texto. "Fui surpreendido ontem com pedido para retirar artigos que são o coração do projeto", disse Queiroz.

Ele citou trecho sobre socorro do governo a instituições em crise, seja por meio de empréstimo ou capitalização temporária. A medida só seria adotada após esgotadas outras alternativas, como o uso dos fundos de resolução (recursos mantidos pelas próprias instituições para situações de crise).

"Acho incoerente botarmos para votar um projeto que veio do governo e hoje tem um pouco de rejeição do próprio governo. Não seria ético da minha parte", afirmou o relator.

Mais cedo, o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), vice-líder do governo, explicou que o texto foi "rearranjado pelo Banco Central" no momento em que três instituições financeiras enfrentam processo falimentar. "Estão querendo arrumar uma forma de colocar dinheiro público dentro de banco falido", disse.

Benevides Filho também criticou a proposta por retirar do Congresso a competência sobre operações de crédito com recursos do Tesouro e transferi-la ao Conselho Monetário Nacional (CMN).

Regime de resolução
Segundo o texto original do projeto, o processo de intervenção passará a ser conhecido como regime de resolução e, dependendo do setor regulado, Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou Superintendência de Seguros Privados (Susep) poderão atuar para preservar o sistema.

Esses órgãos serão as autoridades de resolução.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara aprova medidas para coibir "golpe do falso advogado"

Câmara aprova medidas para coibir “golpe do falso advogado”

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Sergio Santos Rodrigues (PODE - MG)
Sergio Santos Rodrigues, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas usando ilegalmente seus dados obtidos em processos judiciais. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o Projeto de Lei 4709/25 foi aprovado nesta terça-feira (17) com substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG).

Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato, definido como a obtenção de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça por meio do uso de dados ou informações extraídas de processo judicial.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Outro agravante, de 1/3 à metade da pena, poderá ser aplicado no caso de a conduta resultar em liberação indevida de valores depositados judicialmente ou ocasionar prejuízo processual relevante às partes ou comprometer a tramitação regular do processo judicial.

O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, afirmou que a proposta enfrenta o fenômeno do golpe do advogado falso de forma abrangente. Entre os pontos principais do texto, Rodrigues citou a criação de tipos penais, como exercício ilegal da advocacia com finalidade fraudulenta; e a priorização da reparação dos danos materiais sobre destinação de valores para União.

Credencial
Com exceção para o uso de credencial com autorização do portador para trabalhos advocatícios (estagiário ou assessor, por exemplo), o projeto tipifica o crime de uso indevido de credencial de acesso aos sistemas da Justiça.

Será crime inclusive se a credencial obtida sem autorização for utilizada para obter dados pessoais, processuais ou sigilosos ou interferir no andamento de processos, além do caso explícito de fraudar ou obter vantagem ilícita.

A pena será de reclusão de 2 a 6 anos e multa, podendo aumentar de 1/3 até a metade se:

  • o agente é advogado, servidor da Justiça, membro do Ministério Público, defensor público ou magistrado;
  • houver divulgação pública de dados sensíveis; ou
  • a conduta for praticada no âmbito de organização criminosa.

A venda do acesso poderá significar pena aumentada da metade. No entanto, se o agente comunicar espontaneamente à autoridade competente em até 24 horas da ciência do comprometimento de sua credencial, permitir a suspensão imediata do uso e colaborar efetivamente para a identificação de coautores e recuperação de ativos, terá a sua pena reduzida de um 1/6 a 2/3 a critério do juiz.

Bloqueio preventivo
Nas investigações desses tipos de fraudes, o juiz, a pedido do Ministério Público ou do delegado de polícia, poderá determinar bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento (como Pix) vinculadas aos investigados por até 72 horas, renovável por igual período quando houver indícios fundados de fraude.

Além disso, a decisão poderá envolver a preservação de registros de acesso e conexão mantidos por provedores de acesso à internet, instituições financeiras e operadoras de telefonia.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilson Marques (NOVO - SC)
Gilson Marques, autor do projeto

Se tecnicamente possível, os bancos poderão ter que devolver de forma emergencial valores transferidos em contextos fraudulentos, observado o direito ao contraditório posterior e sem prejuízo da ação penal.

Esse contraditório ocorrerá em até 10 dias após a execução da medida cautelar.

Ações civis públicas
O texto amplia o rol de pessoas que podem entrar com ações civis públicas e propor medidas cautelares relacionadas às fraudes tratadas pelo projeto:

  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais;
  • Conselho Nacional de Justiça (CN) para tutela coletiva de dados processuais; e
  • defensorias públicas e entidades de defesa do consumidor.

Nessas ações, o juiz poderá determinar a remoção de perfis e conteúdos de redes sociais, o bloqueio de números e a quebra de sigilo de dados na forma da lei sempre que necessário a fim de parar o andamento do crime e proteger potenciais vítimas.

Já os valores recuperados com a sentença penal condenatória serão prioritariamente destinados à reparação dos danos materiais das vítimas, antes de qualquer perdimento em favor da União, observado o rateio proporcional quando houver múltiplas vítimas.

Cadastro
O projeto cria ainda o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico.

Os dados do cadastro não poderão ser utilizados para fins discriminatórios ou restrição automática de direitos civis.

O acesso será restrito às autoridades públicas para finalidades relacionadas à prevenção e repressão de fraudes eletrônicas. Esse aceesso deve ser rastreável por trilha de auditoria com data, hora, usuário e finalidade.

Segurança no acesso
Do lado da Justiça, o texto determina a implantação de padrões mínimos de segurança para acesso a processos eletrônicos, com autenticação multifator, detecção de padrões anômalos de acesso, marcas d’água tecnológicas em documentos introduzidos com download e trilha de auditoria.

Críticas
Deputados da oposição disseram temer que o projeto possa cercear o uso de redes sociais e viabilizar perseguição.

Para o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a possibilidade de tirar o acesso ao Whatsapp de maneira cautelar é uma das medidas mais graves do texto. "Como não tem o número do conselho e o quórum da decisão, se o conselho for de uma autoridade e houver um conselheiro da OAB, duas pessoas poderão suspender o whatsapp de qualquer pessoa no Brasil que estiver respondendo acusação de ser um falso advogado", afirmou o parlamentar.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, a solução prevista no projeto é perigosa para a liberdade de expressão.

O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, esclareceu, porém, que não há possibilidade de suspensão sumária em redes sociais, sem passar por crivo anterior.

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CPMI do INSS cancela depoimento de Vorcaro e convoca representante ligada a confederação de agricultores

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Oitiva de testemunha. Senador, Carlos Viana (PODE - MG)
Reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS cancelou o depoimento de Daniel Vorcaro previsto para segunda-feira (23) e convocou Ingrid Pikinskeni Morais Santos para prestar depoimento no mesmo dia. A reunião está marcada para as 16 horas, na sala 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Ingrid é ligada à Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), entidade apontada como beneficiária de mais de R$ 100 milhões provenientes de descontos indevidos em benefícios previdenciários.

Segundo os requerimentos de convocação, Ingrid é esposa e sócia de Cícero Marcelino de Souza Santos, apontado como operador e assessor do presidente da Conafer. Ela pode ter recebido recursos de origem ilícita repassados por ele, com possível atuação na ocultação patrimonial.

De acordo com os requerimentos, o nome de Ingrid aparece em operações financeiras de alto valor e sem justificativa econômica lícita. Ela e o marido também são suspeitos de comprar e vender carros de luxo para lavar recursos obtidos com as fraudes.

Banco Master
O cancelamento do depoimento de Vorcaro, ex-dono do já liquidado Banco Master, ocorreu porque ele recusou-se novamente a depor no Congresso Nacional, com base em decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro determinou que Vorcaro, que está em prisão domiciliar, não é obrigado a comparecer à CPMI nem à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Vorcaro foi preso na Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF), por suspeita de irregularidades envolvendo a instituição financeira. A prisão preventiva foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que manteve medidas cautelares.

O Banco Master mantinha acordo de cooperação técnica com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para oferta de crédito consignado. A CPMI investiga possíveis descontos indevidos, falhas de controle e eventual participação de dirigentes ou parceiros nas irregularidades.