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Proposta exige formação e registro para professores de educação física

Proposta exige formação e registro para professores de educação física

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados Laura Carneiro: "Não é recomendável permitir que jovens sejam treinados por quem não tem formação" O Projeto de Lei 398/25...
Comissão aprova acesso facilitado de vítima de violência doméstica a histórico criminal de agressor

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Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Delegada Adriana Accorsi em reunião de comissão
Adriana Accorsi foi favorável à proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 16 o Projeto de Lei 1237/25, que altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para dispor sobre o direito das vítimas de violência doméstica e familiar ao acesso facilitado e imediato ao histórico penal de seus agressores. O acesso está previsto quando:

  •  houver medida protetiva de urgência em vigor;
  • houver depoimento formal registrado por violência doméstica ou familiar;
  • houver indícios de risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.

Conforme a proposta, o acesso ao histórico será sigiloso e restrito, garantido exclusivamente à vítima, a seu representante legal e às autoridades competentes. A solicitação deverá ser feita presencialmente na delegacia de polícia, por meio eletrônico seguro ou por outro canal oficial dos órgãos competentes.

As informações deverão ser fornecidas em até 24 horas após o pedido, exceto em situações que exijam maior investigação.

Segurança da vítima
De autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), o projeto foi aprovado por recomendação da relatora na comissão, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).

A relatora considerou que a proposta constitui ferramenta eficaz para aumentar a segurança física e psicológica das vítimas. “A modificação na lei permitirá às mulheres agredidas tomarem as medidas urgentes necessárias para salvaguardar suas vidas e a dos seus familiares, sabendo-se que o Brasil é um dos países mais violentos contra a vida e a integridade física das mulheres”, afirmou.

Comissão anterior
O projeto foi aprovado em sua forma original, conforme apresentado por Maria Rosas. Antes da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o texto havia sido aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado na forma de um substitutivo que delimita critérios de acesso às informações, exigindo solicitação formal junto à autoridade competente, entre outros pontos.

Delegada Adriana Accorsi avaliou que a solução proposta pela comissão anterior seria menos eficaz do ponto de vista da defesa dos direitos das mulheres.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que define regras para árbitro profissional no esporte

Comissão aprova projeto que define regras para árbitro profissional no esporte

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Saúde Mental e as Instituições de Longa Permanência para Idosos. Dep. Ossesio Silva (REPUBLICANOS - PE)
Deputado Ossesio Silva, relator na Comissão de Trabalho

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a arbitragem profissional em competições esportivas, com normas para formação, capacitação e registro dessa categoria, além dos direitos.

Pelo texto, será considerado árbitro profissional aquele que, devidamente capacitado e registrado, atua de forma contínua e remunerada em competições oficiais organizadas por entidades do desporto, ligas ou federações reconhecidas.

A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 3303/24, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). O substitutivo traz nova redação, mantendo os objetivos iniciais.

“As alterações sugeridas preservam o espírito original do projeto, fortalecem a política nacional de valorização da arbitragem e garantem segurança institucional e financeira para a aplicação das medidas”, explicou Ossesio Silva no parecer.

“A arbitragem desempenha papel vital nas competições, garantindo a aplicação justa e imparcial das regras. No Brasil, ainda enfrenta desafios devido à falta de regulamentação”, disse o deputado Juninho do Pneu, autor do texto original.

Novo conselho
A proposta aprovada cria o Conselho Nacional de Arbitragem Esportiva (CNAE), vinculado ao Ministério do Esporte, com a finalidade de estabelecer diretrizes para formação, capacitação, registro e valorização da arbitragem esportiva.

O novo conselho será composto por representantes do Ministério do Esporte, das entidades de administração do desporto, das ligas, das federações e dos árbitros. Regulamentação posterior deverá tratar do funcionamento desse colegiado.

Formação e direitos
Pelo texto aprovado, o exercício da atividade de arbitragem esportiva profissional dependerá de:

  • comprovação de formação técnica reconhecida pelo CNAE;
  • aprovação em exame de qualificação técnica; e
  • comprovação de aptidão física e psicológica.

Serão direitos do árbitro profissional:

  • remuneração justa e compatível com a complexidade das competições;
  • jornada compatível com a exigência física e mental da função, com períodos de descanso adequados;
  • cobertura previdenciária e seguro contra acidentes de trabalho;
  • acesso a programas de capacitação técnica continuada; e
  • proteção contra discriminação e assédio no exercício da atividade.

Financiamento e prazos
Ainda segundo a proposta, o CNAE poderá celebrar convênios e parcerias para execução de programas de formação, capacitação e certificação de árbitros. Os recursos poderão ser oriundos do Fundo Nacional do Esporte.

A futura lei entrará em vigor após 180 dias da publicação, observadas as seguintes fases de implementação:

  • até dois anos após a publicação, as entidades esportivas deverão adequar seus regulamentos e contratos de arbitragem;
  • até cinco anos após a publicação, o exercício profissional da arbitragem ficará condicionado à comprovação de formação técnica e registro; e
  • durante o período de transição, os árbitros em atividade poderão atuar mediante registro provisório, comprovando experiência anterior.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que garante segurança a conselheiros tutelares

Comissão aprova projeto que garante segurança a conselheiros tutelares

Michel de Jesus / Câmara dos Deputados
Intercâmbio Legislativo – Evento de lançamento. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro: muitos conselheiros são alvos de intimidações

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 749/25, que busca reforçar a proteção dos integrantes do Conselho Tutelar em todo o país.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para incluir a determinação de que os estados e o Distrito Federal devem adotar as providências necessárias para garantir a segurança dos conselheiros no exercício de suas funções, seguindo as diretrizes da legislação estadual.

O texto, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), foi aprovado por recomendação da relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A relatora observou que o cumprimento da missão dos conselheiros tutelares tem sido comprometido pela exposição a riscos. “É público e notório que muitos conselheiros são alvos de intimidações, agressões verbais e até físicas, especialmente em casos que envolvem abusos, negligência e situações de vulnerabilidade extrema”, afirmou a relatora.

Na opinião de Laura Carneiro, tais circunstâncias "colocam em risco não apenas a integridade física e emocional desses agentes públicos, mas também a efetividade das políticas de proteção às crianças e adolescentes.”

O Conselho Tutelar, criado em 1990, é um órgão autônomo e permanente encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Os conselheiros têm a responsabilidade de investigar todo tipo de abuso contra crianças e adolescentes e garantir a aplicação das medidas protetivas adequadas.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Comissão aprova obrigatoriedade de exame pré-operatório antes de procedimentos estéticos

Comissão aprova obrigatoriedade de exame pré-operatório antes de procedimentos estéticos

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ana Paula Lima (PT - SC)
Ana Paula Lima é a relatora do projeto

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a realização de uma avaliação pré-operatória para todos os pacientes que se submeterão a procedimentos estéticos agressivos e invasivos.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), para o Projeto de Lei 2329/24, do deputado Fred Linhare (Republicanos-DF). A relatora apresentou uma nova redação (substitutivo), mantendo o objetivo da iniciativa original.

Segundo Ana Paula Lima, o projeto original apenas previa a realização de exames pré-operatórios, sem definir em quais casos seriam necessários. “Considerando a relevância do tema, elaborei texto alternativo para suprir essas lacunas”, disse.

Principais pontos
Conforme o substitutivo aprovado, será obrigatória a avaliação clínica prévia à realização de procedimentos estéticos invasivos, definidos como aqueles em que haja retirada, perda ou destruição de tecidos da derme ou hipoderme.

O relatório da avaliação, segundo o texto, deverá conter ao menos:

  • a identificação do paciente;
  • a descrição dos procedimentos a serem realizados;
  • os riscos do procedimento, considerando o estado de saúde do paciente;
  • os resultados de exames subsidiários avaliados para determinação do risco do procedimento; e
  • a conclusão sobre a realização ou não do procedimento.

Se o paciente estiver apto para o procedimento, o relatório deverá informar:

  • a estrutura física e a equipe profissional necessárias para garantir a segurança do paciente;
  • as orientações gerais e os cuidados específicos que devem ser observados antes, durante e após o procedimento; e
  • a validade do relatório, a critério do profissional que assina, mas não superior a seis meses.

A realização de procedimentos estéticos em desacordo com as novas regras será caracterizada como infração sanitária, sujeita às penas previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária, sem prejuízo de outras sanções.

Para Fred Linhares, autor do projeto original, a avaliação pré-operatória deveria incluir anamnese e exames. Durante cirurgias ou procedimentos, continuou ele, caberia a monitorização daquelas condições clínicas com risco de alterações.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão de Saúde aponta entraves ao acesso de informações e falhas estruturais em unidades do AM

Comissão de Saúde aponta entraves ao acesso de informações e falhas...

Comissão de Saúde/Divulgação
Infraestrutura precária em instalações de saúde
Infraestrutura precária em instalações de saúde

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados realizou nesta quinta-feira (27) uma ampla ação de fiscalização no Amazonas, a pedido do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), com visitas técnicas em Manaus e no município de Iranduba. A diligência teve como foco a apuração de denúncias relacionadas à ausência de medicamentos, falhas estruturais, equipamentos inoperantes e possíveis irregularidades na aplicação de recursos federais destinados à saúde pública.

Durante a passagem pela Secretaria de Saúde do Amazonas, a comitiva relatou dificuldades no acesso a informações consideradas imprescindíveis para a prestação de contas ao Congresso Nacional, o que, segundo Amom, compromete a transparência na gestão dos recursos públicos.

“Fomos, de certa forma, impedidos de acessar informações fundamentais para o cumprimento da nossa missão institucional. O parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal é claro ao determinar que toda pessoa física ou jurídica que administra recursos da União deve prestar contas da sua utilização. Estamos aqui em missão oficial da Câmara para fiscalizar a execução da Política Nacional de Saúde no Amazonas e isso exige transparência total”, afirmou o deputado.

Denúncias
A fiscalização teve como base denúncias encaminhadas por usuários e profissionais da rede, além de registros internos, listas de medicamentos ausentes e dados oficiais sobre repasses federais. O levantamento aponta um cenário persistente de desabastecimento de medicamentos essenciais, incluindo itens de uso contínuo, controlados e imunobiológicos, como anticonvulsivantes, broncodilatadores e antirreumáticos, comprometendo o tratamento de pacientes com doenças crônicas.

Divulgação
Deputado Amom Mandel (C) durante a diligência
Deputado Amom Mandel (C) durante a diligência

Também foram registradas denúncias de falta recorrente de risperidona líquida, impactando diretamente crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de inconsistências entre estoques físicos e os dados registrados nos sistemas oficiais.

Iranduba
No Hospital Regional Hilda Freire, em Iranduba, a comissão constatou graves deficiências estruturais e operacionais. O hospital segue com reforma atrasada, sem previsão objetiva de conclusão, e equipamentos essenciais permanecem inoperantes.

Pacientes não têm acesso sequer a exames básicos, como raio X, devido à ausência de condições técnicas na unidade. A autoclave está quebrada, e a usina de oxigênio encontra-se desativada por falta de manutenção, o que obriga o constante encaminhamento de pacientes para Manaus e sobrecarrega a rede da capital.

Segundo o deputado, a secretária municipal de Saúde reconheceu os problemas e assumiu o compromisso de solucioná-los nos próximos dias, mas a comissão irá formalizar cobranças por meio de requerimentos e ofícios institucionais.

“É inadmissível que a população fique sem acesso a serviços básicos. Vamos cobrar prazos claros, soluções concretas e responsabilização. Saúde não é favor, é direito”, reforçou Amom.

Recursos federais 
A fiscalização ocorre em um contexto de elevados repasses federais ao estado. Somente em 2025, o Amazonas recebeu mais de R$ 3,4 bilhões do Fundo Nacional de Saúde, sendo a maior parte destinada à manutenção dos serviços e parte à estruturação da rede. Em Iranduba, os repasses ultrapassam R$ 55 milhões.

Mesmo diante desse volume, a Comissão identificou dificuldades no acesso à prestação de contas de recursos já enviados ao Fundo Estadual de Saúde, o que motivará novos encaminhamentos.

“Existem recursos que chegaram ao Amazonas e que ainda não tiveram uma prestação de contas considerada satisfatória. Isso será levado ao Tribunal de Contas da União para apuração rigorosa. Recurso federal é coisa séria e não vamos tolerar ineficiência ou má gestão”, declarou o parlamentar.

Resultado das fiscalizações
Ao final da diligência, a comissão irá consolidar relatório técnico com os achados da fiscalização, que será encaminhado ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União, além de subsidiar novas proposições legislativas voltadas ao fortalecimento da gestão da saúde no Amazonas.

“A visita permite identificar, de forma mais precisa, onde estão as falhas das políticas públicas e o que pode ser aprimorado. Nosso compromisso é garantir que o dinheiro público chegue na ponta e que a população tenha atendimento digno”, disse Amom Mandel.

 

Comissão aprova projeto que estende para 60 dias a validade da CNH vencida

Comissão aprova projeto que estende para 60 dias a validade da...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Oitiva de testemunha. Dep. Diego Garcia (REPUBLICANOS - PR)
Deputado Diego Garcia, relator do projeto de lei na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende por 60 dias o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após o vencimento do exame de aptidão física e mental.

A proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada no Plenário da Câmara.

O texto aprovado também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer que a CNH, mesmo vencida, conservará sua validade como documento oficial de identidade por prazo indeterminado.

A CCJ aprovou o Projeto de Lei 2496/22, do deputado José Nelto (União-GO), na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Viação e Transportes (CVT). O texto original apenas aumentava, dos atuais 30 para 60 dias, o prazo em que o motorista pode dirigir após o vencimento da CNH.

Relator na CCJ, o deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) recomendou a aprovação do substitutivo da CVT. “A duração da validade da CNH por prazo indeterminado, mesmo após o vencimento, do exame de aptidão física e mental, representa razoável do ponto de vista administrativo”, disse o relator.

De acordo com o CTB, o motorista pode dirigir com a carteira de motorista vencida por um período de 30 dias. Após esse período, essa condição é considerada infração gravíssima, com aplicação de sete pontos na CNH e multa.

 

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Comissão aprova projeto que regulamenta a profissão de dançarino

Comissão aprova projeto que regulamenta a profissão de dançarino

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Tribuna das Mulheres - Aproximar Mulheres do Brasil: Mapa Narrativo Entre Nós. Dep. Lídice da Mata (PSB-BA)
Deputada Lídice da Mata, relatora

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que regulamenta a profissão de dançarino (PL 4768/16). O texto, de origem no Senado, busca regulamentar a atividade e estabelecer direitos específicos para a categoria.

O texto assegura direitos autorais e conexos aos profissionais da dança decorrentes da prestação de serviços.

O projeto estabelece que o empregador é responsável pelo fornecimento de guarda-roupa e demais recursos indispensáveis e veda que o profissional seja obrigado a participar de trabalho que coloque em risco sua integridade física ou moral.

Quem exercer atividade de dança, quando a proposta se tornar lei, não precisará de diploma. Mas profissionais só serão reconhecidos caso possuam diploma de curso superior ou certificado de curso técnico em dança, diploma estrangeiro na área ou atestado de capacitação profissional fornecido pelos órgãos competentes.

A proposta também assegura a matrícula de filhos de profissionais em situação de itinerância nos sistemas de ensino.

A relatora do texto, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), apresentou parecer favorável. “Em bom momento, esta Casa se debruça sobre a regulamentação dessa profissão que ainda carecia de um marco legal adequado que, entendemos, é suficiente para sanar a insegurança jurídica com que convivem os profissionais dessa área”, disse.

Próximos Passos
O texto segue para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.