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segunda-feira, outubro 5, 2026
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Proposta eleva pena de estupro com lesão grave ou morte para 40 anos

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Comissão aprova projeto que restringe prisão preventiva de agentes de segurança em serviço

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kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado General Girão fala ao microfone. Ele é um homem claro, com cabelo branco e usa terno escuro e camisa branca
General Girão: proposta não afrouxa o controle penal

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 206/25, que altera Código de Processo Penal para dificultar a decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares contra profissionais de segurança investigados por atos praticados durante o serviço.

O relator, deputado General Girão (PL-RN), recomendou a aprovação do texto. “Essa proposta não afrouxa o controle penal, mas desloca o ônus argumentativo para o ponto correto: antes de restringir a liberdade de quem atua em missão de risco, impõe-se motivação específica e robusta”, argumentou.

Pelo texto, juízes só poderão determinar prisão preventiva ou medidas cautelares daqueles profissionais se houver “demonstração inequívoca” de que a conduta não ocorreu em legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal.

Proteção aos agentes
Autor da proposta, o deputado Coronel Assis (União-MT), afirmou que o objetivo é proteger quem atua em situações de alto risco. A regra valerá para agentes das Forças Armadas, da Força Nacional, da segurança pública, do sistema prisional e, por sugestão do relator, também para os integrantes de polícia legislativa.

“Garantir que esses profissionais sejam julgados com critérios justos e compatíveis com a complexidade de sua atuação é fundamental”, disse Coronel Assis. “O projeto não concede impunidade nem cria privilégios”, afirmou.

Critérios para prisão
A futura regra valerá para acusações de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela. Para decretar a prisão, a autoridade judicial deverá comprovar que o ato do agente não se enquadra em duas situações específicas:

  • excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal; e
  • contexto de risco iminente ou ameaça grave à ordem pública ou à integridade física (própria ou de terceiros), em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.

Coronel Assis sugere ainda que, se aprovada, a futura norma seja conhecida como Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que assegura aposentadoria a policial com invalidez permanente

Comissão aprova projeto que assegura aposentadoria a policial com invalidez permanente

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Sargento Fahur (PSD-PR) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Sargento Fahur: justa compensação a quem arrisca a vida em prol da coletividade

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4790/24, que define casos específicos de invalidez permanente que deverão assegurar a aposentadoria ou o pagamento de seguro a profissionais de segurança pública que sofrerem acidentes em serviço.

O relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), recomendou a aprovação do texto. “A medida contribui para valorizar a carreira. O amparo proposto não é privilégio, mas justa compensação a quem arrisca a vida em prol da coletividade”, avaliou.

O texto aprovado cita hipóteses de condição física ou neurológica consideradas como impeditivas para o exercício da atividade laboral – como paraplegia, tetraplegia, amputação de membro e cegueira, entre outras.

Legislação alterada
Serão modificadas normas que tratam da Polícia Federal, da Polícia Civil, da Polícia Militar e dos bombeiros militares e das guardas municipais. As regras valerão para a Polícia Penal e, após emenda do relator, para a Polícia Legislativa.

Autor da proposta, o deputado Bibo Nunes (PL-RS) afirmou que os profissionais de segurança atuam em situações de elevado risco e frequentemente enfrentam dificuldades para ter seus direitos reconhecidos após acidentes graves.

“Os principais protetores da sociedade brasileira não têm recebido o amparo que merecem”, disse Bibo Nunes. “Embora a legislação já lhes preveja aposentadoria ou seguro, é evidente que as normas podem ser aperfeiçoadas”, continuou ele.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto restringe prisão preventiva de agentes de segurança em serviço

Projeto restringe prisão preventiva de agentes de segurança em serviço

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Coronel Assis (UNIÃO - MT)
Coronel Assis é o autor do projeto

O Projeto de Lei 206/25 estabelece regras mais rígidas para a decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares contra profissionais de segurança investigados por atos praticados durante o serviço. A proposta altera o Código de Processo Penal.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o juiz só poderá determinar essas medidas se houver “demonstração inequívoca” de que a conduta não ocorreu em legítima defesa, no estrito cumprimento do dever legal ou em situações de risco iminente em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.

Autor da proposta, o deputado Coronel Assis (União-MT) afirmou que o objetivo é proteger quem atua em situações de alto risco. A regra valerá para agentes das Forças Armadas, da Força Nacional, da segurança pública e do sistema prisional.

“Garantir que esses profissionais sejam julgados com critérios justos e compatíveis com a complexidade de sua atuação é fundamental”, disse Coronel Assis. “O projeto não concede impunidade nem cria privilégios”, argumentou.

Critérios para prisão
A regra valerá para acusações de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela. Para decretar a prisão, a autoridade judicial deverá comprovar que o ato do agente não se enquadra em:

  • excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal; e
  • situação de risco iminente ou ameaça grave à ordem pública ou à integridade física (própria ou de terceiros), em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.

Na justificativa que acompanha o texto, Coronel Assis sugere ainda que, se aprovada, a futura norma seja conhecida como Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Publicado edital do concurso para policial legislativo federal da Câmara dos Deputados

Publicado edital do concurso para policial legislativo federal da Câmara dos...

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Pessoas reunidas no plenário
Policiais legislativos participam de homenagem no Plenário da Câmara dos Deputados

A Comissão Organizadora de Governança do Concurso da Câmara dos Deputados informa que enviou nesta sexta-feira (23) para publicação no Diário Oficial da União o novo edital do concurso da instituição, relativo à decisão da Mesa de 11 de setembro de 2025.

O edital é exclusivo para o cargo de Técnico Legislativo, especialidade Policial Legislativo Federal (PLF), com exigência de nível superior. São 40 vagas de provimento imediato e outras 40 em cadastro reserva. A remuneração inicial é de R$ 21.328,08 incluindo adicional de periculosidade.

As provas objetivas e discursivas estão previstas para o dia 26/4 e serão aplicadas em todas as capitais do país. A taxa de inscrição é de R$ 150.

Confira o cronograma inicial previsto:

⦁ Inscrições: 29/1 a 20/2

⦁ Data final para pagamento das inscrições: 12/3

⦁ Data das provas objetivas e discursivas: 26/4

O concurso será dividido em etapas:

  • Primeira etapa:
    a) provas objetivas e prova discursiva;
    b) teste de aptidão física;
    c) sindicância de vida pregressa e investigação social;
    d) avaliação psicológica (primeiro momento);
    e) avaliação de saúde física e mental.
  • Segunda etapa:
    a) programa de formação profissional, incluindo segundo momento de avaliação psicológica.

Outros editais
Ainda estão abertas as inscrições do concurso para Analista Legislativo – especialidade Processo Legislativo e Gestão – e Técnico Legislativo – especialidade Assistente Legislativo e Administrativo.

Confira o cronograma do 1º edital:
⦁ Inscrições até 26/1/2026
⦁ Data final para pagamento das inscrições: 28/1/2026
⦁ Data das provas objetivas e discursivas: 8/3/2026

Para os demais cargos autorizados pela decisão da Mesa de 11 de setembro de 2025, todos de lotação exclusiva e vinculados a processos de trabalho específicos, aguarda-se a conclusão das reorganizações em curso nas unidades administrativas para revisão das demandas.

O projeto básico para o terceiro edital ainda não foi elaborado. Nesse sentido, a banca ainda não foi contratada para o terceiro edital.

Comissão aprova proposta que veda a separação de presos por facção criminosa

Comissão aprova proposta que veda a separação de presos por facção...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Capitão Alden (PL - BA)
Capitão Alden, relator na comissão

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que proíbe a segregação de detentos com base em sua filiação a facções criminosas. O texto também delimita a participação da iniciativa privada na gestão de presídios, restringindo-a a serviços de apoio não coercitivos, como alimentação, limpeza e manutenção.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA),  ao Projeto de Lei 2241/25, do deputado General Pazuello (PL-RJ).

Uma das principais mudanças da proposta é a proibição expressa de separar presos em alas ou pavilhões apenas pelo critério de pertencimento a uma organização criminosa. Pelo texto, a separação deverá ser motivada caso a caso, com base em avaliação técnica e para proteger a integridade física do detento ou de terceiros.

Atuação privada e Polícia Penal
O texto estabelece que as atividades de segurança, disciplina e escolta de presos são funções exclusivas e indelegáveis das Polícias Penais. Empresas privadas poderão ser contratadas apenas para serviços auxiliares e não coercitivos.

"O texto reafirma que o exercício das funções coercitivas e de poder de polícia, como custódia, segurança, direção, escolta e disciplina é indelegável e exclusivo das Polícias Penais, garantindo segurança jurídica à atuação desses profissionais", destacou Capitão Alden em seu parecer.

Sistemas de gestão integrada
O texto do relator mantém a criação de três sistemas nacionais previstos no projeto original: o de Alocação Presidiária (Sinape), o de Classificação de Risco Penal (Sincrip) e o de Acompanhamento da Execução Penal (Sinaep). O objetivo é padronizar a classificação de presos por periculosidade (baixa, média e alta) em todo o país e integrar os dados para permitir um gerenciamento mais eficiente das vagas.

Diferente da redação original, que criava uma lei autônoma, o texto aprovado insere todas as alterações diretamente na Lei de Execução Penal (LEP). Segundo o relator, a mudança preserva a coerência do sistema jurídico, pois a criação de outra lei "poderia levar a antinomias (contradições), lacunas e dificuldades de interpretação".

Monitor de ressocialização
A proposta institui ainda a função de monitor de ressocialização. Esses profissionais poderão ser contratados para atuar em atividades de apoio, como projetos educacionais e laborais, mas sempre sob supervisão da Polícia Penal e sem poder para exercer qualquer tipo de coerção.

Próximos passos
A proposta segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Proposta exige formação e registro para professores de educação física

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Comissão aprova acesso facilitado de vítima de violência doméstica a histórico criminal de agressor

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Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Delegada Adriana Accorsi em reunião de comissão
Adriana Accorsi foi favorável à proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 16 o Projeto de Lei 1237/25, que altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para dispor sobre o direito das vítimas de violência doméstica e familiar ao acesso facilitado e imediato ao histórico penal de seus agressores. O acesso está previsto quando:

  •  houver medida protetiva de urgência em vigor;
  • houver depoimento formal registrado por violência doméstica ou familiar;
  • houver indícios de risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.

Conforme a proposta, o acesso ao histórico será sigiloso e restrito, garantido exclusivamente à vítima, a seu representante legal e às autoridades competentes. A solicitação deverá ser feita presencialmente na delegacia de polícia, por meio eletrônico seguro ou por outro canal oficial dos órgãos competentes.

As informações deverão ser fornecidas em até 24 horas após o pedido, exceto em situações que exijam maior investigação.

Segurança da vítima
De autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), o projeto foi aprovado por recomendação da relatora na comissão, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).

A relatora considerou que a proposta constitui ferramenta eficaz para aumentar a segurança física e psicológica das vítimas. “A modificação na lei permitirá às mulheres agredidas tomarem as medidas urgentes necessárias para salvaguardar suas vidas e a dos seus familiares, sabendo-se que o Brasil é um dos países mais violentos contra a vida e a integridade física das mulheres”, afirmou.

Comissão anterior
O projeto foi aprovado em sua forma original, conforme apresentado por Maria Rosas. Antes da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o texto havia sido aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado na forma de um substitutivo que delimita critérios de acesso às informações, exigindo solicitação formal junto à autoridade competente, entre outros pontos.

Delegada Adriana Accorsi avaliou que a solução proposta pela comissão anterior seria menos eficaz do ponto de vista da defesa dos direitos das mulheres.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que define regras para árbitro profissional no esporte

Comissão aprova projeto que define regras para árbitro profissional no esporte

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Saúde Mental e as Instituições de Longa Permanência para Idosos. Dep. Ossesio Silva (REPUBLICANOS - PE)
Deputado Ossesio Silva, relator na Comissão de Trabalho

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a arbitragem profissional em competições esportivas, com normas para formação, capacitação e registro dessa categoria, além dos direitos.

Pelo texto, será considerado árbitro profissional aquele que, devidamente capacitado e registrado, atua de forma contínua e remunerada em competições oficiais organizadas por entidades do desporto, ligas ou federações reconhecidas.

A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 3303/24, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). O substitutivo traz nova redação, mantendo os objetivos iniciais.

“As alterações sugeridas preservam o espírito original do projeto, fortalecem a política nacional de valorização da arbitragem e garantem segurança institucional e financeira para a aplicação das medidas”, explicou Ossesio Silva no parecer.

“A arbitragem desempenha papel vital nas competições, garantindo a aplicação justa e imparcial das regras. No Brasil, ainda enfrenta desafios devido à falta de regulamentação”, disse o deputado Juninho do Pneu, autor do texto original.

Novo conselho
A proposta aprovada cria o Conselho Nacional de Arbitragem Esportiva (CNAE), vinculado ao Ministério do Esporte, com a finalidade de estabelecer diretrizes para formação, capacitação, registro e valorização da arbitragem esportiva.

O novo conselho será composto por representantes do Ministério do Esporte, das entidades de administração do desporto, das ligas, das federações e dos árbitros. Regulamentação posterior deverá tratar do funcionamento desse colegiado.

Formação e direitos
Pelo texto aprovado, o exercício da atividade de arbitragem esportiva profissional dependerá de:

  • comprovação de formação técnica reconhecida pelo CNAE;
  • aprovação em exame de qualificação técnica; e
  • comprovação de aptidão física e psicológica.

Serão direitos do árbitro profissional:

  • remuneração justa e compatível com a complexidade das competições;
  • jornada compatível com a exigência física e mental da função, com períodos de descanso adequados;
  • cobertura previdenciária e seguro contra acidentes de trabalho;
  • acesso a programas de capacitação técnica continuada; e
  • proteção contra discriminação e assédio no exercício da atividade.

Financiamento e prazos
Ainda segundo a proposta, o CNAE poderá celebrar convênios e parcerias para execução de programas de formação, capacitação e certificação de árbitros. Os recursos poderão ser oriundos do Fundo Nacional do Esporte.

A futura lei entrará em vigor após 180 dias da publicação, observadas as seguintes fases de implementação:

  • até dois anos após a publicação, as entidades esportivas deverão adequar seus regulamentos e contratos de arbitragem;
  • até cinco anos após a publicação, o exercício profissional da arbitragem ficará condicionado à comprovação de formação técnica e registro; e
  • durante o período de transição, os árbitros em atividade poderão atuar mediante registro provisório, comprovando experiência anterior.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que garante segurança a conselheiros tutelares

Comissão aprova projeto que garante segurança a conselheiros tutelares

Michel de Jesus / Câmara dos Deputados
Intercâmbio Legislativo – Evento de lançamento. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro: muitos conselheiros são alvos de intimidações

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 749/25, que busca reforçar a proteção dos integrantes do Conselho Tutelar em todo o país.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para incluir a determinação de que os estados e o Distrito Federal devem adotar as providências necessárias para garantir a segurança dos conselheiros no exercício de suas funções, seguindo as diretrizes da legislação estadual.

O texto, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), foi aprovado por recomendação da relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A relatora observou que o cumprimento da missão dos conselheiros tutelares tem sido comprometido pela exposição a riscos. “É público e notório que muitos conselheiros são alvos de intimidações, agressões verbais e até físicas, especialmente em casos que envolvem abusos, negligência e situações de vulnerabilidade extrema”, afirmou a relatora.

Na opinião de Laura Carneiro, tais circunstâncias "colocam em risco não apenas a integridade física e emocional desses agentes públicos, mas também a efetividade das políticas de proteção às crianças e adolescentes.”

O Conselho Tutelar, criado em 1990, é um órgão autônomo e permanente encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Os conselheiros têm a responsabilidade de investigar todo tipo de abuso contra crianças e adolescentes e garantir a aplicação das medidas protetivas adequadas.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.