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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Comissão avalia aprendizados com tragédia de inundações no Rio Grande do Sul

Comissão avalia aprendizados com tragédia de inundações no Rio Grande do...

Divulgação
Deputados e o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (C), na prefeitura da cidade

Depois de três dias de visitas ao Rio Grande do Sul (de 13 a 15/03), a Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre Prevenção a Desastres Naturais avalia lições das inundações que deixaram mais de 180 mortos e atingiram quase todos os municípios gaúchos em maio do ano passado.

Os deputados já haviam ido ao estado durante a tragédia para reforçar o socorro imediato às vítimas. Dessa vez, os objetivos foram verificar o trabalho dos órgãos públicos quanto à apuração e à mitigação de riscos e mapear a implantação de medidas de reparação individuais, sociais e ambientais.

Nas redes sociais, o presidente da comissão, deputado Leo Prates (PDT-BA), resumiu uma das principais lições. “Nós tivemos três dias de aprendizado, três dias de muita dedicação. Principalmente quanto a uma sugestão que ficou: nós precisamos preparar os planos diretores das cidades para a questão dos desastres climáticos. O deputado Gilson [Daniel] vai, no seu relatório no fim do ano, atualizar e preparar o Estatuto das Cidades para isso”, afirmou Prates.

Plano Diretor
O Plano Diretor é a principal lei municipal, responsável pelas diretrizes para os desenvolvimentos econômico, social e físico de uma cidade. Nele também estão as bases para a ocupação do território urbano. Parte de sua regulamentação consta do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01).

Relator da comissão especial da Câmara, o deputado Gilson Daniel (Pode-ES) confirmou a relevância desse instrumento legal na prevenção dos efeitos de eventos climáticos extremos. “Para que o Plano Diretor tenha as condições de dar resposta mais rápida e também para, na sua atualização, prevenir para que a população não sofra como sofreu aqui em Canoas, como sofreu em todo o Rio Grande do Sul”, disse.

Visita
Na nova visita ao Rio Grande do Sul, os deputados se reuniram com o governador Eduardo Leite; o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo; e representantes das defesas civis do estado e dos municípios afetados pela tragédia. Eles também foram a Canoas, cidade que concentrou as ações federais de socorro ao estado, e a Eldorado do Sul, que chegou a ter cerca de 90% do território alagado pela cheia do rio Jacuí, o que praticamente desalojou todos os 42 mil habitantes na época.

Em recente audiência na comissão, em Brasília, o governo federal avaliou em R$ 141 bilhões o total das ações de socorro às vítimas e de reconstrução do Rio Grande do Sul.

Medidas Provisórias com recursos extras para auxílio ao estado foram aprovadas imediatamente após a tragédia e continuam a ser editadas em ocasiões relevantes. Neste mês, por exemplo, a Câmara dos Deputados aprovou duas medidas (MPs 1265/24 e 1275/24) com cerca de mais R$ 500 milhões para ações de defesa civil e recuperação de bacias hidrográficas do Rio Grande do Sul.

Projeto concede mais tempo para gestante tirar carteira de motorista

Projeto concede mais tempo para gestante tirar carteira de motorista

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Lafayette de Andrada fala ao microfone
Lafayette de Andrada, o autor da proposta

O Projeto de Lei 248/25 garante às candidatas gestantes prazo mínimo de seis meses após o parto para concluir o processo de habilitação como motorista. A proposta, que está em análise na Câmara, é de autoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Atualmente, já é assegurada a prorrogação de prazos às gestantes nos cursos de graduação superior e nas provas de aptidão física em concursos públicos, entre outros.

"As limitações físicas, psicológicas e emocionais próprias do final do período gestacional não podem impedir as gestantes de concretizarem seu direito de obter a carteira de motorista, cujos testes exigem concentração e esforço físico incompatíveis com o momento", justifica Lafayette de Andrada.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de técnico de acesso por cordas em locais altos

Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de técnico de acesso por...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Leo Prates (PDT - BA)
Leo Prates, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) projeto de lei que regulamenta a profissão de técnico de acesso por cordas em trabalhos realizados em locais altos, como prédios. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), o Projeto de Lei 4911/23 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Leo Prates (PDT-BA).

Os trabalhos que podem ser exercidos por esses profissionais incluem, entre outros, inspeção, manutenção, instalação e reparo em estruturas e superfícies verticais, horizontais ou inclinadas.

Para poder exercer a profissão, o interessado deve cumprir vários requisitos, como comprovar formação e treinamento adequados em acesso por cordas, obtido em instituições de ensino reconhecidas segundo parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Ele deverá ainda obter certificação emitida por entidade acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Se o profissional tiver certificação internacional, terá de realizar treinamento de 16 horas para reconhecimento dos parâmetros da ABNT.

Empresas
Das empresas que oferecem serviços de acesso por cordas, o texto exige certificação em entidade competente, submetendo-se a auditoria para obtenção dela em 12 meses. Essa auditoria deverá ter validade de um ano para a primeira e de dois anos para as posteriores.

Em seu pessoal, a empresa deve contar com um inspetor de equipamentos de acesso por cordas com treinamento de carga horária mínima de 24 horas em entidade competente.

Além disso, terá de manter ficha de inspeção, cuja validade será de seis meses para equipamento têxtil e de 12 meses para equipamento metálico.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Max Lemos (PDT - RJ)
Max Lemos, autor do projeto de lei

Todos os equipamentos devem ser marcados com número de referência para permitir seu rastreamento e controle pela ficha de inspeção, com dados como data de compra, nota fiscal e controle de vencimentos.

Em relação ao reconhecimento de certificados emitidos no Brasil, nenhuma empresa, nacional ou estrangeira atuando no País, poderá discriminar ou favorecer qualquer entidade certificadora.

Para os técnicos de acesso por cordas, a empresa deverá contratar seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil com cobertura mínima de 20 salários mínimos (R$ 30.360 atualmente).

Áreas de atuação
O substitutivo de Leo Prates lista ainda vários tipos de serviços nos quais poderá ser necessária a atividade de acesso por cordas, como:

  • manutenção em geral;
  • reforma em construção;
  • inspeção, limpeza, higienização, montagem e desmontagem de equipamentos;
  • reparos ou pinturas;
  • atendimentos prestados pelo Samu; e
  • movimentação de cargas.

Reconhecimento
O relator do projeto, deputado Leo Prates, ressaltou que, para se tornar esse tipo de profissional, é preciso ter muita experiência de escalar e um bom condicionamento físico. Ele afirmou que a proposta reconhece "trabalhadores que eram invisíveis".

Segundo o autor da proposta, deputado Max Lemos, muitos técnicos de acesso por cordas são contratados como serventes, pedreiros e pintores. "Sabemos que esses profissionais trabalham com alto risco e, até hoje, não têm profissão reconhecida."

Lemos afirmou que esses profissionais têm sua saúde atingida pelo risco que correm diariamente. Ele citou especialmente os trabalhadores em plataformas petrolíferas em alto-mar.

Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a proposta por entender que vai gerar reserva de mercado para poucos beneficiados. "É óbvio que quem pede essa regulamentação, em regra, são os sindicatos que recebem benefício para 'proteger' seus trabalhadores", disse.

Segundo Marques, já há fiscalização para esse tipo de atividade e não haveria necessidade de mais uma "burocracia que dificulta" o acesso ao mercado de trabalho.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), as críticas ao projeto mostram a "mercadorização" da vida e do trabalho. "É preciso proteger a saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras que constroem o bem-viver e a riqueza do País", disse.

Segundo o deputado Reimont (PT-RJ), é papel do Parlamento defender o exercício do trabalho com toda a segurança.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara pode votar projeto que pune escolas que não aceitarem matrícula de alunos

Câmara pode votar projeto que pune escolas que não aceitarem matrícula...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas.
Deputados analisam propostas no Plenário

A Câmara dos Deputados pode votar na próxima semana o projeto de lei que estabelece sanções para as escolas que recusarem a matrícula de alunos. O texto está na pauta do Plenário, que terá sessões a partir de terça-feira (11), às 13h55.

De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o Projeto de Lei 9133/17 conta com parecer preliminar da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). Segundo o parecer, um regulamento do sistema de ensino respectivo definirá as penalidades aplicáveis na ocorrência da recusa e na reiteração dessa recusa.

As penalidades poderão ser de advertência, suspensão temporária de admissão de novos alunos ou suspensão da autorização de funcionamento ou do credenciamento da instituição de ensino.

O autor afirma que o objetivo da proposta é punir a instituição que recusa a matrícula de alunos, principalmente no caso de alunos com deficiência. Ele propôs originalmente a suspensão do credenciamento da escola privada que não aceitar a matrícula, mas o texto da relatora também possibilita modalidades mais brandas de punição.

Infecção por HPV
Já o Projeto de Lei 5688/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), institui a Política Nacional de Enfrentamento à Infecção pelo Papilomavírus Humano (HPV).

O texto conta com substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) pela Comissão de Saúde, no qual ela detalha as ações a serem adotadas no âmbito da política, diferenciando aquelas de natureza preventiva, de diagnóstico e curativa.

Assim, a vacinação contra HPV será a principal ação preventiva. No diagnóstico, constam exame físico, testes locais, colposcopia, citologia, biópsia, testes sorológicos e testes moleculares.

Aproximação de agressor
Outro projeto pautado é o Projeto de Lei 6020/23, da deputada Alessandra Haber (MDB-PA), que considera violação de medida protetiva de afastamento da vítima a aproximação voluntária do agressor mesmo que ocorra com consentimento expresso da vítima.

De acordo com o parecer da relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), isso se aplica à aproximação da residência, local de trabalho ou quaisquer outros locais delimitados por decisão judicial.

Confira a pauta completa

Projeto propõe certificado de verificação de aeronaves comerciais

Projeto propõe certificado de verificação de aeronaves comerciais

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Missionária Michele Collins (PP-PE)
Missionária Michele Collins é a autora da proposta

O Projeto de Lei 3220/24 obriga as companhias aéreas a apresentar aos passageiros um certificado de verificação estrutural e operacional de aeronaves comerciais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo, segundo a autora, deputada Missionária Michele Collins (PP-PE), atualmente na suplência, é garantir mais transparência quanto às condições das aeronaves comerciais, “prevenindo acidentes e aumentando a confiança na aviação civil”.

Conforme a proposta, o certificado deverá ser apresentado aos passageiros e às autoridades aeroportuárias antes da decolagem, em formato digital ou físico. O documento deverá conter as seguintes informações:

- data e horário da última inspeção realizada na aeronave;

- estado de todas as partes críticas da estrutura, incluindo fuselagem, motores, trem de pouso e sistemas eletrônicos;

- assinatura e identificação do engenheiro responsável pela inspeção; e

- confirmação de que a aeronave está em perfeito estado para voar, sem qualquer comprometimento estrutural ou técnico.

Em caso de descumprimento da medida, a aeronave poderá ser impedida de decolar, até que a verificação seja realizada e o certificado seja apresentado. O texto também prevê multa e sanções administrativas impostas de acordo com a gravidade da infração, podendo ser suspensa a permissão de voar no país em caso de reincidência.

A proposta inclui a medida no Código Brasileiro de Aeronáutica.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Procuradora da Câmara defende as chamadas "mães de Haia” no STF

Procuradora da Câmara defende as chamadas “mães de Haia” no STF

Rosinei Coutinho/STF
Soraya Santos no STF defesa mulher
Soraya Santos em sustentação no STF nesta quinta-feira

A procuradora da Mulher na Câmara dos Deputados, deputada Soraya Santos (PL-RJ), fez sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo as chamadas “mães de Haia” - mulheres brasileiras que voltam ao País fugindo de relacionamentos abusivos com estrangeiros, mas acabam perdendo a guarda dos filhos devido a uma interpretação da Convenção de Haia.

“Como o Estado brasileiro vai receber essas mulheres: como vítimas ou sequestradoras?”, questionou a procuradora da Mulher. Segundo Soraya Santos, quando essas mulheres são tratadas como sequestradoras, a partir dessa interpretação da convenção, são impedidas inclusive de conseguir trabalho digno.

O STF começou, nesta quinta-feira (6), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7686) em que o Psol questiona um dos pontos da Convenção da Haia, tratado internacional que visa facilitar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de origem.

A norma internacional permite que um Estado deixe a criança permanecer em solo estrangeiro sem a autorização do genitor se houver risco de grave perigo físico e psíquico em seu país de origem. A ação pretende incluir a violência doméstica nessa interpretação, mesmo que a criança não seja a vítima direta, e sim a mãe. O Psol argumenta que o retorno a um ambiente de violência fere os direitos da criança previstos na Constituição brasileira.

“O tratado de Haia foi assinado há 40 anos e, ao longo desses 40 anos, nós produzimos um arcabouço legislativo do qual o Brasil se orgulha, somos referência em leis na proteção da mulher, a exemplo da Lei Maria da Penha", citou Soraya Santos.

“Foi sancionada em outubro de 2023 a lei que trata da guarda compartilhada, que traz duas exceções para não permitir o compartilhamento da guarda, e uma delas é o simples risco de violência no lar", acrescentou a procuradora, salientando que a lei não trata de comprovação da violência, mas, sim, do simples risco.

Outras manifestações
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, fez a leitura do resumo do caso. Ele informou que formalmente a Câmara dos Deputados manifestou-se pela constitucionalidade da convenção e, logo, contra o pedido do Psol. Já a Defensoria Geral da União se manifestou pela procedência do pedido.

A presidência da República e a Advocacia Geral da União, por sua vez, manifestaram-se pela procedência parcial do pedido, exigindo a comprovação de violência doméstica para que se configure risco de grave perigo físico e psíquico à criança.

Defesa do Psol
“Essa ADI trata da entrega de crianças e adolescentes para genitores abusadores e agressores; portanto, clamamos por Justiça e que a Convenção de Haia seja aplicada de acordo com a Constituição brasileira”, defendeu a deputada Luciene Cavalcante (Psol-SP), que falou pelo partido.

Ela chamou a atenção para a dificuldade de se juntar provas da violência doméstica e defendeu a validade da palavra da vítima como prova, diante dessa dificuldade.

“Como comprovar se mesmo quando esta mulher coloca o pé na embaixada brasileira no exterior, que é solo brasileiro, não há protocolo nem mesmo para registrar a denúncia", questionou a procuradora Soraya Santos.

O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira. A apresentação dos votos deverá ser iniciada em uma sessão futura, em data a ser decidida posteriormente.

Projeto de lei
Está em análise no Senado Federal um projeto de lei (PL 565/22), já aprovado pela Câmara, para enfrentar essa situação e garantir que haja retorno imediato da criança ao Brasil quando houver a prática de violência doméstica contra a mãe ou contra a criança.

Comissão aprova marco regulatório da responsabilidade dos filhos em relação aos pais idosos

Comissão aprova marco regulatório da responsabilidade dos filhos em relação aos...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pedro Aihara (PRD - MG)
Pedro Aihara: pessoas idosas são relegadas a situações de pouco cuidado e até de abandono

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, o Marco Regulatório da Responsabilidade Filial em Relação à Pessoa Idosa.

O texto prevê que os filhos maiores de 18 anos, o Estado e a sociedade, de forma conjunta e solidária, têm o dever de prover os meios necessários para a subsistência, a saúde, a segurança e o bem-estar, físico e emocional, das pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. 

Entre os deveres dos filhos maiores com os pais com idade a partir de 60 anos estão:
- providenciar alimentação adequada e cuidados de saúde;

- assegurar acesso à moradia segura e condições habitacionais adequadas;
- garantir acompanhamento médico regular e acesso a medicamentos necessários;
- promover a participação da pessoa idosa na vida comunitária, garantindo seu direito à educação, cultura, esporte e lazer; e
- proteger a pessoa idosa contra qualquer forma de violência, abuso, negligência ou exploração. 

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), ao Projeto de Lei 2445/24, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Aihara fez ajustes no texto original, para “explicitar a relação da proposta legislativa com a previsão constitucional”. A Constituição brasileira já estabelece que os filhos maiores de idade têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Assistência social
De acordo com o substitutivo, os filhos maiores de idade que não possuírem os meios para as necessidades do idoso terão o dever de solicitar apoio nas unidades de atendimento no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS). Esses sistemas, por sua vez, deverão prover assistência social adequada; acesso a serviços de saúde especializados; apoio psicológico e emocional; e incentivo à criação de redes de apoio comunitário e de espaços de convivência.

Esses serviços também deverão fazer a busca ativa de famílias com pessoas idosas que estejam em situação de vulnerabilidade social. O texto prevê ainda que o Estado, diretamente ou por meio de entidades não governamentais, ofereça serviço de atendimento psicossocial e de orientação clínica aos filhos de 18 anos e às pessoas idosas de famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social. 

Penalidades
O descumprimento dos deveres estabelecidos no marco regulatório sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, civis e penais. A responsabilidade filial será considerada irrenunciável e intransferível, perdurando enquanto subsistir a necessidade de cuidados e assistência à pessoa idosa.

“A proposta enfrenta o problema da violação das garantias das pessoas idosas, que muitas vezes ainda são, infelizmente, relegadas a situações de pouco cuidado, negligência ou até de abandono”, afirmou o relator.

“Garantir o bem-estar das pessoas idosas equivale também a um cuidado preventivo com a sua saúde. Isso, além de ter um valor intrínseco, implica em redução de gastos públicos”, completou Pedro Aihara. 

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Comissão aprova programa de apoio e prevenção da estafa mental relacionada à maternidade

Comissão aprova programa de apoio e prevenção da estafa mental relacionada...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Ana Pimentel (PT-MG)
Ana Pimentel: "Diferente da depressão posterior ao parto, o burnout  pode ocorrer com qualquer idade da criança"

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5063/23, que institui política de apoio e prevenção da estafa mental ou burnout relacionado à maternidade - definido como a síndrome de esgotamento físico e emocional devido ao acúmulo de demandas, exigências e responsabilidades decorrente do exercício da maternidade.

Por meio do Programa de Apoio à Maternidade sem Estafa Mental e Burnout no  Sistema Único de Saúde (SUS), será garantido o acesso gratuito às consultas com profissionais de saúde mental para gestantes e mães com filhos crianças e adolescentes. 

Além disso, o programa vai garantir o acesso a grupos de apoio à maternidade em Unidades Básicas de Saúde, onde as mães possam compartilhar experiências e receber orientações de profissionais qualificados.

Entre outros pontos, a política também prevê a capacitação de profissionais de saúde para lidar com o problema e a promoção de campanhas de conscientização sobre os riscos da estafa mental ou burnout materno, a importância do autocuidado e da divisão de tarefas no âmbito familiar.

Implementação
De acordo com o projeto, o Ministério das Mulheres, em articulação com os órgãos competentes, será responsável pela implementação e regulamentação do Programa de Apoio à Maternidade sem Estafa Mental e Burnout, estabelecendo os prazos, critérios e recursos necessários para sua efetivação. Deverão ser previstas ações integradas entre os órgãos de saúde, assistência social e educação. 

Autora do texto, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirma que a proposta “visa assegurar às mulheres, no exercício da maternidade, meios para que possam cuidar de si mesmas e dos seus filhos, sem prejuízo à saúde física, psíquica, bem como de suas atividades laborais, educacionais e outras que integrem a vida social”.

Parecer
O parecer da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), foi favorável ao projeto. Ela destaca que o burnout materno é um grave problema físico, psicológico e estrutural que, diferente da depressão posterior ao parto, pode ocorrer com qualquer idade da criança. 

Ela lembra que a maioria das mães no Brasil pertencem às classes sociais com baixo poder aquisitivo e capital educacional, vivendo na periferia das grandes cidades. “Não contando com a ajuda dos companheiros ou de suas famílias, muitas delas enfrentam grandes dificuldades para criar sozinhas os seus filhos de tenra idade”, disse. “Além disso, cansadas, nervosas e sempre preocupadas, elas ainda precisam combinar a atividade profissional remunerada com os cuidados de uma criança pequena, o que não é nada fácil”, acrescenta. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto assegura atendimento presencial para idoso e pessoa com deficiência

Projeto assegura atendimento presencial para idoso e pessoa com deficiência

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Dep. Cleber Verde (MDB - MA)
O deputado Cleber Verde é o autor da proposta

O Projeto de Lei 1288/24 determina que estabelecimentos comerciais, repartições públicas, empresas de serviços públicos e privados e instituições financeiras, que atuem em formato físico, ofereçam sempre opção de atendimento presencial ao público. 

Além disso, deverá ser dado acesso prioritário às pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo, aos obesos, às pessoas com mobilidade reduzida e aos doadores de sangue. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 10.048/00, que hoje assegura o tratamento prioritário e imediato a essas pessoas, mas sem determinar que seja garantido atendimento presencial. 

“O problema é que determinados grupos com necessidades ou condições específicas – a exemplo de algumas pessoas com deficiência e idosos que enfrentam dificuldades no acesso aos serviços digitais e à comunicação online –ficam impossibilitados de serem atendidos em igualdade de condições, tornando o atendimento presencial uma necessidade premente para essa parcela da população”, avalia o deputado Cleber Verde (MDB-MA), autor do projeto. 

Segundo o texto, o atendimento presencial deverá disponibilizado em espaços de fácil localização para o público, em instalações em conformidade com as normas legais e regulamentares relativas à acessibilidade. 

Caso o projeto seja aprovado, nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e ouvidorias será obrigatória a divulgação ao público, no primeiro momento do contato, da possibilidade de atendimento presencial, bem como das orientações necessárias para acessar esse serviço.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto proíbe demitir vítima de violência doméstica por até um ano após medida protetiva de urgência

Projeto proíbe demitir vítima de violência doméstica por até um ano...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputada Rogéria Santos fala ao microfone
Rogéria Santos, a autora da proposta

O Projeto de Lei 1424/24 proíbe a dispensa sem justa causa da funcionária vítima de violência doméstica por 12 meses, a contar do retorno ao trabalho após a vigência de medida protetiva de urgência, ou enquanto durarem os efeitos de medida deferida em seu favor, o que for maior.

“Embora a Lei Maria da Penha já preveja o afastamento do local de trabalho da vítima de violência por até seis meses, isso pode não ser suficiente para garantir sua segurança”, argumenta a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora do projeto.

A proposta, explica a parlamentar, busca aumentar a proteção jurídica das mulheres vítimas de violência, concedendo estabilidade no emprego por 12 meses após seu retorno ao trabalho. "Semelhante ao concedido aos trabalhadores que recebem o auxílio-doença acidentário”, compara Rogéria. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, altera a Lei Maria da Penha, para atribuir à autoridade policial a obrigação de remeter ao juiz o pedido de concessão do reconhecimento do afastamento do trabalho. 

“Garantir um período mínimo de estabilidade após o retorno ao trabalho é essencial para preservar a dignidade das mulheres e evitar demissões devido ao período de afastamento, considerando o impacto psicológico e físico que enfrentaram”, conclui a deputada.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, também terá de ser aprovada pelo Senado.