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Câmara aprova aumento de pena para lesão corporal grave contra mulheres

Câmara aprova aumento de pena para lesão corporal grave contra mulheres

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Franciane Bayer (REPUBLICANOS - RS)
Franciane Bayer, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra a mulher por razões do sexo feminino. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada licenciada Nely Aquino (Pode-MG), o Projeto de Lei 3662/25 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). O texto aprovado considera alguns casos de lesões por essas razões como crime hediondo.

Para a relatora, o projeto é um passo importante no combate à violência contra a mulher. "Criar esse tipo penal específico é dar uma resposta clara de que a violência contra a mulher não será tolerada", disse.

Franciane Bayer afirmou que determinadas situações demandam resposta penal mais específica, especialmente quando a violência é perpetrada contra as mulheres.

A deputada disse ainda que o texto não cria privilégio, mas garante tutela mais efetiva a um grupo que historicamente sofre níveis elevados de violência física, muitas vezes dentro do próprio ambiente doméstico ou em contextos de
vulnerabilidade.

Código Penal
Atualmente, o Código Penal trata a lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino como um agravante do crime geral de lesão corporal, com reclusão de 2 a 5 anos.

A partir do projeto, essa pena por lesão leve continua igual, mas em outro artigo que aumenta as penas para as demais situações graves.

Segundo o código, há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

O texto repete as situações em que a lesão é considerada grave, passando a pena de reclusão de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos:

  • incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
  • perigo de vida;
  • debilidade permanente de membro, sentido ou função;
  • aceleração de parto.

O mesmo ocorre com as hipóteses de lesão gravíssima, punível com reclusão de 4 a 10 anos, em vez da faixa atual de 2 a 8 anos:

  • incapacidade permanente para o trabalho;
  • enfermidade incurável;
  • perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
  • deformidade permanente; ou
  • aborto.

No entanto, com a redação aprovada, tanto a lesão grave por aceleração do parto quanto a lesão gravíssima por aborto decorrente ficam com duas penas aplicáveis, pois são casos específicos relacionados apenas à mulher.

Na lesão seguida de morte por razões do sexo feminino, a pena será de reclusão de 5 a 14 anos, contra os atuais 4 a 12 anos.

Aumento de pena
O projeto prevê novas situações de aumento de pena de 1/3 a 2/3 se a lesão corporal contra a mulher por razões de sexo feminino for praticada:

  • por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio;
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
  • com emprego de arma branca ou de arma de fogo;
  • na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima, ou com registro audiovisual destinado a posterior exibição a ele;
  • em descumprimento de medida protetiva de urgência;
  • contra gestante, lactante, com deficiência, em situação de vulnerabilidade física ou mental;
  • contra menor de 14 ou maior de 60 anos;
  • contra mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade.

Igual agravante valerá para quem ofender a integridade corporal ou a saúde de mulher por razões da condição do sexo feminino caso ocorra:

  • contra policiais, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, oficial de Justiça, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, no exercício da função ou em decorrência dela;
  • contra sua cônjuge, companheira ou parente até o terceiro grau, em razão dessa condição;
  • nas dependências de instituição de ensino.

Nestas últimas três situações, os crimes de lesão gravíssima ou de lesão corporal seguida de morte serão considerados crimes hediondos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que restringe prisão preventiva de agentes de segurança em serviço

Comissão aprova projeto que restringe prisão preventiva de agentes de segurança...

kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado General Girão fala ao microfone. Ele é um homem claro, com cabelo branco e usa terno escuro e camisa branca
General Girão: proposta não afrouxa o controle penal

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 206/25, que altera Código de Processo Penal para dificultar a decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares contra profissionais de segurança investigados por atos praticados durante o serviço.

O relator, deputado General Girão (PL-RN), recomendou a aprovação do texto. “Essa proposta não afrouxa o controle penal, mas desloca o ônus argumentativo para o ponto correto: antes de restringir a liberdade de quem atua em missão de risco, impõe-se motivação específica e robusta”, argumentou.

Pelo texto, juízes só poderão determinar prisão preventiva ou medidas cautelares daqueles profissionais se houver “demonstração inequívoca” de que a conduta não ocorreu em legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal.

Proteção aos agentes
Autor da proposta, o deputado Coronel Assis (União-MT), afirmou que o objetivo é proteger quem atua em situações de alto risco. A regra valerá para agentes das Forças Armadas, da Força Nacional, da segurança pública, do sistema prisional e, por sugestão do relator, também para os integrantes de polícia legislativa.

“Garantir que esses profissionais sejam julgados com critérios justos e compatíveis com a complexidade de sua atuação é fundamental”, disse Coronel Assis. “O projeto não concede impunidade nem cria privilégios”, afirmou.

Critérios para prisão
A futura regra valerá para acusações de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela. Para decretar a prisão, a autoridade judicial deverá comprovar que o ato do agente não se enquadra em duas situações específicas:

  • excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal; e
  • contexto de risco iminente ou ameaça grave à ordem pública ou à integridade física (própria ou de terceiros), em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.

Coronel Assis sugere ainda que, se aprovada, a futura norma seja conhecida como Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto restringe prisão preventiva de agentes de segurança em serviço

Projeto restringe prisão preventiva de agentes de segurança em serviço

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Coronel Assis (UNIÃO - MT)
Coronel Assis é o autor do projeto

O Projeto de Lei 206/25 estabelece regras mais rígidas para a decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares contra profissionais de segurança investigados por atos praticados durante o serviço. A proposta altera o Código de Processo Penal.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o juiz só poderá determinar essas medidas se houver “demonstração inequívoca” de que a conduta não ocorreu em legítima defesa, no estrito cumprimento do dever legal ou em situações de risco iminente em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.

Autor da proposta, o deputado Coronel Assis (União-MT) afirmou que o objetivo é proteger quem atua em situações de alto risco. A regra valerá para agentes das Forças Armadas, da Força Nacional, da segurança pública e do sistema prisional.

“Garantir que esses profissionais sejam julgados com critérios justos e compatíveis com a complexidade de sua atuação é fundamental”, disse Coronel Assis. “O projeto não concede impunidade nem cria privilégios”, argumentou.

Critérios para prisão
A regra valerá para acusações de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela. Para decretar a prisão, a autoridade judicial deverá comprovar que o ato do agente não se enquadra em:

  • excludentes de ilicitude previstas no Código Penal, como legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal; e
  • situação de risco iminente ou ameaça grave à ordem pública ou à integridade física (própria ou de terceiros), em que o uso da força tenha sido necessário e proporcional.

Na justificativa que acompanha o texto, Coronel Assis sugere ainda que, se aprovada, a futura norma seja conhecida como Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto prevê decretação de emergência por fumaça tóxica de incêndio florestal

Projeto prevê decretação de emergência por fumaça tóxica de incêndio florestal

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Amom Mandel fala ao microfone
Amom Mandel: "Resposta firme e necessária aos desafios ambientais que enfrentamos"

O Projeto de Lei 3374/24 prevê a decretação de estado de emergência diante de situação crítica de poluição do ar causada por fumaça tóxica de incêndios florestais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A solicitação dessa declaração de emergência poderá ser feita pelos governadores ao presidente da República, ou pelos prefeitos ao governador. O pedido deverá ser fundamentado em critérios técnicos, como:

  • índices de qualidade do ar fornecidos por órgãos ambientais;
  • relatórios de saúde pública que evidenciem aumento de doenças respiratórias ou cardiovasculares relacionadas à poluição atmosférica; e
  • previsão de prolongamento da exposição à fumaça tóxica.

Medidas a serem adotadas
Declarada a situação de emergência por fumaça tóxica, a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios adotarão medidas de assistência, entre elas:

  • fornecimento de subsídios e doações de equipamentos e suprimentos;
  • envio de recursos humanos, incluindo a Força Nacional de Segurança Pública e o Exército, além de equipamentos de proteção individual e de combate aos incêndios florestais;
  • solicitação de ajuda da comunidade internacional, visando receber bombeiros e outros profissionais, além de equipamentos especializados para combater os incêndios;
  • disponibilização de abrigos temporários e purificadores de ar em locais públicos, como escolas, hospitais e centros comunitários;
  • fornecimento de equipamentos de proteção individual, especialmente para grupos vulneráveis;
  • implementação de estações de monitoramento da qualidade do ar nas áreas afetadas, com satélites, drones, sensores, câmeras e outros sistemas para identificar previamente as regiões mais suscetíveis aos incêndios; e
  • realização de campanhas de orientação sobre cuidados de saúde durante a emergência.

Planejamento integrado
“A fumaça tóxica liberada por incêndios florestais contém poluentes atmosféricos que colocam em risco a saúde humana, principalmente dos mais vulneráveis”, disse o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

“Com as mudanças propostas, as respostas às emergências serão não apenas reativas, mas também proativas, com planos de ação integrados, desde a prevenção até a recuperação das áreas afetadas”, continuou o parlamentar.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Deputados se mobilizam diante de seca histórica e queimadas descontroladas

Deputados se mobilizam diante de seca histórica e queimadas descontroladas

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Incêndio de grandes proporções atinge Parque Nacional de Brasília

Reforço nos recursos orçamentários de enfrentamento às mudanças climáticas, penas mais rigorosas para incêndios florestais criminosos, valorização dos brigadistas e ações emergenciais para a saúde da população integram a mobilização dos deputados diante da atual seca histórica e das queimadas descontroladas. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já havia defendido mais recursos para combate aos incêndios florestais, durante reunião com os chefes dos três poderes na terça-feira. Em entrevista à Rádio Câmara nesta sexta (20), o deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) detalhou projeto de lei (PL 3645/24) que ele acaba de apresentar para aumentar a pena nos casos de queimadas intencionais.

“Nos últimos 75 anos, é a maior estiagem que nós já tivemos. Aliado a isso, nós temos incêndio criminoso. Não é possível que o Parlamento brasileiro não trate desse tema. Portanto, estamos aumentando a pena de seis até dez anos, que é uma pena mais severa. Existe uma bancada negacionista, de negação à ciência e de negação à crise climática, mas agora eu tenho a esperança de que a realidade se imponha”, disse.

Ex-presidente do Ibama e consultora legislativa aposentada, a atual coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima Suely Araújo concorda com esse ajuste na legislação.

“Hoje nós temos, na Lei de Crimes Ambientais, dois a quatro anos de reclusão para o incêndio doloso. Mas, na modalidade culposa, que vai pegar a maior parte das situações, tem-se uma pena baixa de até um ano de detenção, mas que vai ser certamente transformada em medida como pagar cesta básica. Não dá para ser dessa forma”, afirmou.

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, informou que a Polícia Federal já abriu 5.300 inquéritos sobre suspeitas de incêndios florestais criminosos e também pediu o endurecimento das penas. O deputado Bohn Gass (PT-RS) espera agilidade na investigação e na condenação dos efetivamente responsáveis.

“Todo o staff que cuida desses aspectos se reuniu para tomar todas as medidas, inclusive com o uso da Força Nacional, para podermos identificar e reprimir. Essas pessoas têm que ser responsabilizadas. Quando é que vão se recuperar a fauna e a flora perdidas por causa desses incêndios criminosos? É inaceitável”.

 

 

Neste ano, o Congresso Nacional já aprovou a Lei  de Qualidade do Ar, em vigor desde maio, e a Lei de Manejo Integrado do Fogo, em agosto. Atualmente analisa a medida provisória (MP 1258/24) com crédito extra de R$ 514 milhões para combate a incêndios na Amazônia. O bioma concentra 50% dos focos de queimadas deste ano, seguido de Cerrado (32%), Pantanal (10%) e Mata Atlântica (8%). Os deputados Weliton Prado (Solidariedade-MG) e Célia Xakriabá (Psol-MG) acabam de apresentar propostas (PL 3485/24 e PL 3621/24) de valorização e regulamentação das atividades de brigadista florestal. Coordenador da Frente Parlamentar da Saúde, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) também cobra providências do governo quanto à saúde da população.

“A fumaça densa que cobre cidades inteiras aumenta drasticamente os casos de doenças respiratórias principalmente em crianças e idosos, sobrecarregando o Sistema Único de Saúde. É vital que a ministra da Saúde lidere os esforços para enfrentar os impactos dessas queimadas”, pontuou.

Plano Clima
A consultora do Observatório do Clima, Suely Araújo, pediu urgência nas ações de adaptação e mitigação que farão parte do Plano Nacional sobre Mudanças Climáticas (Plano Clima), além de articulação federativa.

“De imediato, temos que ter brigadista em campo o ano inteiro, inclusive na época da chuva, preparando o terreno para os incêndios não atingirem áreas tão grandes quando vier a seca. E, na minha opinião, a presidência da República deve liderar um movimento bem forte com os governadores, porque grande parte das atribuições de controle do fogo está nos estados”.

A Confederação Nacional dos Municípios (CMN) estima que os prejuízos com as queimadas descontroladas já ultrapassam R$ 1 bilhão.

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