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quarta-feira, maio 13, 2026
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Comissão aprova inclusão do estudo de inteligência artificial na educação básica

Comissão aprova inclusão do estudo de inteligência artificial na educação básica

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Plano de Carreira, Cargos e Salários do Hospital das Forças Armadas: panorama atual e perspectivas de recomposição. Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV - DF)
Deputado Prof. Reginaldo Veras, relator do projeto de lei

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o estudo da inteligência artificial (IA) nos currículos das escolas públicas e particulares. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

O relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2129/25, do deputado Nitinho (PSD-SE). O novo texto integra a inteligência artificial à Política Nacional de Educação Digital, em vez de criar uma lei isolada.

Pelo texto aprovado, a IA será um tema transversal e interdisciplinar, ou seja, deve ser tratada dentro das matérias que já existem, como Matemática e Ciências.

Segundo o relator, o ensino não deve se limitar à técnica, mas focar na cidadania. “O mundo digital permeia nossas vidas e traz riscos severos para jovens. É urgente promover a reflexão sobre privacidade, segurança de dados e os impactos éticos desses algoritmos”, afirmou Veras.

O projeto também garante que o poder público promova a formação continuada de professores e gestores escolares. O objetivo é capacitar os profissionais da educação para o uso pedagógico da tecnologia, independentemente da sua área de formação original.

Prazos
Após a aprovação final e a publicação da lei, as instituições de ensino terão o prazo de dois anos para adaptar seus projetos pedagógicos e currículos às novas diretrizes nacionais que serão editadas pelo Ministério da Educação.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

Câmara aprova política de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas

Câmara aprova política de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Luisa Canziani (PSD-PR)
Luisa Canziani, autora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política de prevenção e enfrentamento da violência no âmbito escolar (Prever), a ser coordenada pela União em cooperação e colaboração com os estados e municípios. A proposta foi aprovada em Plenário na madrugada desta quinta-feira (16) e será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros, o Projeto de Lei 5669/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Daniel Barbosa (PP-AL).

O texto determina à União prestar apoio técnico a estados e municípios na elaboração de diagnósticos, protocolos e planos de enfrentamento dessa violência.

Ao aproveitar a Lei 14.463/23, que autorizou o Poder Executivo a criar o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave), o relator ampliou a atuação prioritária do sistema, propondo o desenvolvimento de uma plataforma para integrar dados sobre convivência e proteção escolar.

Esses dados poderão ser produzidos pelos entes federativos e pelas instituições da sociedade civil nas áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública.

Os dados consolidados terão caráter sintético e orientador. Não haverá coleta direta de dados sensíveis por parte da União e haverá garantia de anonimização (ausência de vínculo entre o dado e a identificação da pessoa que gerou o dado).

Outras prioridades serão:

  • criação de protocolos obrigatórios de prevenção e resposta em caso de ataque de violência extrema contra as escolas, assegurada a participação da comunidade escolar;
  • formação continuada de profissionais da educação e de setores correlatos (saúde, assistência e segurança pública) para prevenir as violências, inclusive bullying, cyberviolências e ataques de violência extrema; e
  • promover, no âmbito escolar, valores e práticas pedagógicas de convivência democrática, resolução pacífica de conflitos, comunicação não violenta, práticas restaurativas, participação cidadã e respeito à dignidade da pessoa humana.

Catálogo de violências
O projeto cria, no âmbito do Snave, um catálogo de violências monitoradas para categorizar os diferentes tipos de violências que impactam o ambiente escolar. Os dados, enviados por estados e municípios após coleta e tratamento com garantia de anonimato das fontes, serão consolidados pelo sistema.

Esse catálogo deverá compilar, no mínimo, situações de violência que incidam sobre a escola ou seu entorno, como:

  • trabalho infantil;
  • abuso e exploração sexual;
  • tráfico de drogas;
  • roubos e ameaças à segurança;
  • insegurança nos trajetos casa-escola; e
  • ataques de violência extrema contra as escolas.

A partir dos dados, o monitoramento dessas violências deverá ter caráter pedagógico e preventivo, voltado à promoção da convivência e ao fortalecimento da cultura de paz e de proteção integral. Será proibido expor ou identificar pessoas, escolas ou territórios.

Currículo
Segundo o texto aprovado, as ações do Snave terão de observar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs).

A intenção é incluir nos projetos político-pedagógicos das escolas conteúdos e práticas de educação em direitos humanos, de prevenção de violências (incluindo bullying e cyberbullying), de cultura de paz e de convivência democrática.

Assim, juntamente com conteúdo de direitos humanos e de prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, devem ser abordados os protocolos de prevenção e reação a episódios de violência ou incidentes com múltiplas vítimas no âmbito escolar.

Caberá às escolas promover ações de promoção de convivência cidadã no ambiente escolar, especialmente aquelas que estimulem a participação dos estudantes em projetos de cooperação, empatia e ajuda entre pares.

 

 

 

Material e assessoramento
O Executivo federal deverá regulamentar com orientações a formulação de planos territoriais de enfrentamento da violência nas escolas. Deverá oferecer formação continuada e materiais técnico-pedagógicos, além de organizar mecanismos de assessoramento preventivo e reativo aos ataques de violência extrema contra as escolas, com equipes especializadas, inclusive psicossociais, e cooperação com estados e municípios.

Relatório bienal
Com a proibição de expor pessoas ou escolas, o Snave deverá publicar a cada dois anos um relatório nacional de caráter pedagógico, preventivo e formativo.

O relatório trará análises agregadas e sem identificação para aprimorar as políticas de prevenção, resposta e reconstrução. O documento deverá conter:

  • séries históricas e representações territoriais de tendências e fatores associados às diferentes expressões de violências no ambiente escolar;
  • sistematização de experiências e boas práticas de prevenção, mediação e reconstrução desenvolvidas;
  • indicadores de acompanhamento e apoio psicossocial prestado a escolas e comunidades escolares vitimadas por ataques de violência extrema.

Recursos e condições
Embora não defina quais seriam as ações de proteção e segurança escolar, o projeto de lei permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para essa finalidade, assim como para a prestação de assistência técnica a fim de implantar a Prever.

O PL 5669/23 inclui novas condições para esse repasse: a existência de programas de proteção e segurança escolar; e o desenvolvimento e a implementação de planos de prevenção e combate à violência em ambiente escolar.

Assistência social
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto permite que os diretores das escolas comuniquem a órgão socioassistencial casos de exposição de criança ou adolescente a outros fatores de risco que geram violência. Atualmente, o comunicado é apenas ao conselho tutelar.

Já na Lei Orgânica de Assistência Social (Suas), o texto inclui como novo objetivo a prevenção da exposição de crianças e adolescentes a fatores de risco que geram violência, determinando a criação de programas de amparo a esse público.

O monitoramento e a avaliação das políticas de assistência social previstas nessa lei considerarão dados e informações sobre a incidência e a quantidade de crianças e jovens expostos a fatores de risco em cada localidade e atendidas pela rede socioassistencial.

Caberá à União consolidar e divulgar os números em formato aberto.

Maus-tratos
A comunicação ao conselho ou a órgão socioassistencial competente também envolverá quaisquer entidades de educação e saúde quanto a suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes ou quanto à exposição desse público a outros fatores de risco que geram violência.

Sem estigmas
Por meio de atuação articulada, os governos federal, estaduais e municipais deverão executar ações e formular políticas para enfrentar fatores de risco que geram violência.

Também deverão ter como foco a proteção integral da criança e do adolescente, proibida a exposição a estigmas ou rotulações sociais que possam reforçar os fatores de risco.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto em Plenário

Serviços de saúde
Na lei sobre a regulação dos serviços de saúde (Lei 8.080/90), o projeto acrescenta como nova atribuição da União, de estados e municípios a promoção de ações de saúde mental e apoio emocional no âmbito das comunidades escolares.

A intenção é reduzir os índices de violência e de sofrimento psíquico nesses ambientes. Entre as ações listadas no texto estão:

  • atendimento psicossocial e psicopedagógico a estudantes, com o envolvimento de pais e responsáveis no acompanhamento;
  • atendimento psicossocial de professores e demais profissionais da educação;
  • atendimento psicossocial priorizado para vítimas de incidentes com múltiplas vítimas em âmbito escolar; e
  • criação de canais que facilitem o acesso da comunidade escolar a profissionais que prestam apoio psicossocial com garantia de privacidade do usuário.

Cultura
No Plano Nacional de Cultura, o projeto inclui novo objetivo relacionado ao tema para estimular o desenvolvimento de ações e iniciativas culturais de promoção de cultura de paz e prevenção e combate à violência em âmbito escolar.

Para facilitar isso, permite a dedução, no Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas, de doações a projetos de atividades culturais desenvolvidas em escolas com esse objetivo.

Esporte
De modo semelhante, na Lei do Esporte, o projeto inclui nas diretrizes do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) atenção especial à promoção da cultura de paz e à prevenção e ao combate à violência em âmbito escolar nas ações vinculadas à educação.

Medidas necessárias
Para o relator, deputado Daniel Barbosa, o projeto propõe medidas necessárias e importantes para prevenir, combater e sanear ações de violência de várias naturezas que ocorrem em estabelecimentos escolares. "A proposta conjuga medidas relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes sob o ponto de vista educacional, de saúde e de segurança pública, propiciando enfrentar com profundidade e amplitude essa violação sistêmica", disse.

A proposta oferece à sociedade, segundo Barbosa, políticas "sólidas, ramificadas e robustas" para um novo nível de atuação de agentes públicos e privados na prevenção de casos de violência em ambiente escolar.

Segundo a deputada Soraya Santos (PL-RJ), que apresentou o relatório sobre o projeto em Plenário, é importante pensar na responsabilização quando esses crimes acontecerem na escola. "Tem responsabilidade do professor regente, do diretor. Não podemos ter decisões tão díspares como vêm acontecendo", afirmou.

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Projeto cria nova lei sobre educação ambiental nas escolas

Projeto cria nova lei sobre educação ambiental nas escolas

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Max Lemos (PDT - RJ)
Max Lemos, autor da proposta

O Projeto de Lei 4820/24, em análise na Câmara dos Deputados, cria uma nova lei sobre educação ambiental nas escolas. Atualmente, o tema é regulamentado pela Lei 9.795/99, que criou a Política Nacional de Educação Ambiental.

O projeto reforça a obrigatoriedade da inclusão, de forma transversal, da educação ambiental integrada nos currículos da educação básica de escolas das  redes pública e privada de ensino.

Autor da proposta, o deputado Max Lemos (PDT-RJ) afirma que “a educação ambiental é uma ferramenta essencial para a formação de cidadãos mais conscientes, capazes de compreender a importância da preservação ambiental e de adotar práticas sustentáveis no dia a dia”.

“Além disso, a inserção de temas como reciclagem, sustentabilidade e proteção de recursos naturais reforça o compromisso do Brasil com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) e com a transição para uma sociedade mais equilibrada e resiliente”, explica o parlamentar.

Segundo a proposta, os conteúdos deverão abranger temas como sustentabilidade; reciclagem e reaproveitamento; proteção dos recursos naturais; e mudanças climáticas. A abordagem deverá ser multidisciplinar e contemplar atividades práticas, com a participação da comunidade escolar.

Ainda de acordo com o texto, caberá ao Poder Executivo regulamentar os padrões mínimos para os conteúdos programáticos de educação ambiental; oferecer formação continuada para professores sobre temas ambientais; e estimular parcerias entre escolas, órgãos ambientais e organizações não governamentais para o desenvolvimento de projetos conjuntos. 

Prioridades e recursos
Segundo o projeto, na implementação da medida, deverão ser priorizadas escolas localizadas em áreas de maior vulnerabilidade socioambiental; iniciativas que integrem tecnologias digitais para ensino ambiental; e programas que promovam a troca de experiências entre escolas de diferentes regiões. 

Os recursos necessários para a execução da lei, se aprovada, serão provenientes do Orçamento Geral da União; de fundos voltados à educação e ao meio ambiente; e de parcerias com organismos internacionais e setor privado.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova projeto com regras para formação continuada dos professores da educação básica

Comissão aprova projeto com regras para formação continuada dos professores da...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Professor Alcides (PL-GO) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Deputado Professor Alcides, relator da proposta

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta estabelecendo regras para a formação continuada dos professores da educação básica.

Pelo texto, ela se fará por meio de:

  • cursos e programas de atualização, extensão, aperfeiçoamento e de pós-graduação lato e stricto sensu, oferecidos por instituições de educação superior, organizações especializadas ou órgãos formativos das redes de ensino, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e demais normas específicas; e
  • atividades estruturadas de estudos e aprofundamento, realizadas no espaço escolar e conduzidas por professores formadores experientes, da própria rede de ensino, exercendo o papel de mentores ou tutores.

Ainda segundo a proposta, essa atuação como professor formador será considerada, para todos os efeitos, como atividade docente e será valorizada na avaliação de desempenho para a progressão funcional.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PL-GO) ao Projeto de Lei 4806/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP). 

Legislação atual
O texto insere as regras na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Hoje a lei já determina que a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios, em regime de colaboração, promovam a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais do magistério. 

Já resolução (1/20) do Conselho Nacional de Educação estabelece diretrizes curriculares nacionais para a formação continuada de professores da educação básica, compreendendo diversos meios, como cursos de atualização, extensão, aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado, oferecidos por instituições de educação superior, organizações especializadas ou órgãos formadores das redes de ensino, bem como atividades desenvolvidas na escola, como grupos de estudo. 

Professor educador
“O espaço escolar pode e deve ser valorizado para o desenvolvimento de estratégias de formação continuada”, afirmou o relator, que apoiou o texto, mas fez ajustes.

“É muito interessante a proposta de valorização do ‘professor educador’, isto é, aquele que contribui para a qualificação de seus colegas, transmitindo saberes, experiências e conduzindo estudos de aprofundamento”, avaliou deputado Professor Alcides.  

Próximos passos
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Câmara aprova projeto que cria a Política Nacional de Cuidados

Câmara aprova projeto que cria a Política Nacional de Cuidados

Mario Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Benedita da Silva (PT-RJ)
Benedita da Silva, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que cria a Política Nacional de Cuidados com o objetivo de garantir o direito ao cuidado, tanto para quem o recebe quanto para quem cuida. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ao Projeto de Lei 5791/19, de autoria da ex-deputada Leandre. A relatora tomou como base o PL 2762/24, do Poder Executivo, definindo como público prioritário dessa política:

  • crianças e adolescentes, com atenção especial à primeira infância;
  • pessoas idosas e pessoas com deficiência que necessitem de assistência, apoio ou auxílio para executar as atividades básicas do cotidiano; e
  • os cuidadores remunerados ou não.

Segundo o texto, o governo federal deverá fazer um plano nacional de cuidados, com ações, metas, indicadores, período de vigência e outros detalhes, devendo ser executado por vários setores governamentais, desde assistência social, saúde e educação até mobilidade, previdência social, direitos humanos e políticas para as mulheres.

O plano deverá tratar da garantia de direitos para aqueles que atuam de forma não remunerada cuidando de alguém, como a integração de serviços de cuidado e dos benefícios e a fiscalização de serviços públicos e privados.

Poderá haver ainda iniciativas de formação e de qualificação de cuidadores não remunerados, inclusive estratégias de apoio à parentalidade positiva.

Corresponsabilização
Como a maior parte da carga de trabalho do cuidador não remunerado recai sobre as mulheres, o texto prevê a adoção de medidas para reduzir essa sobrecarga nas famílias, promovendo a corresponsabilização de outros familiares, principalmente os homens. Isso poderia ser atingido por meio de políticas públicas de transformação cultural sobre as obrigações do cuidador

Paralelamente, o plano poderá estimular a adoção, pelos setores público e privado, de medidas para compatibilizar o trabalho remunerado e as necessidades pessoais e familiares de um cuidador.

Para Benedita da Silva, assegurar os direitos dos indivíduos que demandam cuidado não deve resultar na perda de direitos daqueles que exercem o cuidado. "As novas configurações familiares, somadas às exigências do mercado de trabalho, exigem que as políticas públicas sejam repensadas para incluir formas inovadoras de prestação de cuidados, garantindo que as necessidades de cuidado sejam adequadamente atendidas em todas as etapas da vida", afirmou.

A deputada ressaltou que a transformação nas dinâmicas familiares nas últimas décadas tem gerado impactos profundos na disponibilidade de cuidadores informais, função tradicionalmente desempenhada por membros da família, em particular mulheres e mulheres negras. "A redução do número de filhos, aliada ao aumento significativo da participação das mulheres no mercado de trabalho, contribuiu para a diminuição dos recursos familiares disponíveis para prestar cuidados contínuos a parentes que necessitam de assistência", disse Benedita da Silva, ao citar crianças e pessoas idosas ou com deficiência.

Estados e municípios
Em razão de a política nacional de cuidados ser dever do Estado, incluindo os outros entes federativos, eles poderão instituir suas próprias políticas em conjunto com a participação da sociedade civil, do setor privado e das famílias.

O texto de Benedita da Silva prevê que a União buscará a adesão de estados e municípios ao atendimento dos direitos das pessoas que recebem e exercem cuidados por meio de uma abordagem que envolva vários setores.

O governo federal também oferecerá assistência técnica na elaboração de planos por parte desses entes federados, atuando por meio de convênios na execução de projetos da área.

Objetivos
Entre os objetivos listados pelo projeto para a política nacional destacam-se:

  • promover o acesso ao cuidado com qualidade para quem cuida e para quem é cuidado;
  • promover, no setor público, ações que possibilitem a compatibilização entre o trabalho remunerado, as necessidades de cuidado e as responsabilidades familiares relacionadas ao cuidado;
  • enfrentar a precarização e a exploração do trabalho de cuidadores remunerados;
  • promover a mudança cultural relacionada à divisão sexual, racial e social do trabalho de cuidado.

Diretrizes
Já as diretrizes da Política Nacional de Cuidados envolvem a garantia de participação da sociedade na elaboração das políticas públicas de cuidados e seu controle social; a simultaneidade na oferta dos serviços para quem cuida e para quem é cuidado; a descentralização dos serviços públicos ofertados relacionados ao cuidado; e a formação continuada e permanente nos temas de cuidados para servidores públicos e prestadores de serviços que atuem na rede de cuidados.

Mario Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Bancada feminina comemora a aprovação do projeto

Quanto aos princípios, o texto cita equidade e não discriminação; antirracismo; anticapacitismo; anti-idadismo; e interdependência entre as pessoas e entre quem cuida e quem é cuidado.

Financiamento
Sobre o financiamento dessas iniciativas, o projeto prevê o uso de orçamento de órgãos e entidades da administração federal participantes do Plano Nacional de Cuidados; recursos de entes federados que aderiram; de doações e de outras fontes, nacionais ou internacionais.

Trabalho não remunerado
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 16,4 bilhões de horas diárias são dedicadas ao trabalho de cuidado não remunerado. Essa realidade afeta tanto países emergentes quanto desenvolvidos, que enfrentam falta de políticas públicas adequadas.

No Brasil, dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2022 (PNAD-C 2022) mostram que, em média, são dedicadas 17 horas semanais a afazeres domésticos e/ou ao cuidado de pessoas, sendo que as mulheres destinam quase o dobro do tempo dos homens a essas atividades. "A tarefa de cuidado, em regra, ficava a cargo das mulheres da família da pessoa dependente, geralmente mães, esposas ou filhas, o que muitas vezes prejudica sua inserção no mercado de trabalho", disse Benedita da Silva.

Já a deputada Soraya Santos (PL-RJ) afirmou que é importante lembrar de quem é impedido de trabalhar porque precisa cuidar de alguém que necessita de sua ajuda. "Precisamos ter um olhar para que aquela pessoa tenha a dignidade da sobrevivência."

Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), o cuidado é algo coletivo. "Muitas vezes, vemos o estabelecimento de redes de cuidado para aquelas famílias que mais precisam", disse, ao citar o exemplo de sua mãe que cuidava de crianças pequenas de outras mulheres para estas poderem trabalhar.

Implementar políticas públicas de cuidado para todas as pessoas, em especial para as mulheres, é um desafio para o século 21, segundo a deputada Jack Rocha (PT-ES). "Hoje a Câmara aponta um caminho para que o Brasil enxergue milhares de pessoas invisibilizadas pela falta de políticas públicas, acolhimento, assistência e orçamento", declarou.

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Especialistas comemoram aumento do acesso de indígenas ao ensino superior

Especialistas comemoram aumento do acesso de indígenas ao ensino superior

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - 20 anos demarcando o Ensino Superior
Seminário promovido pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais

Em 2004, quando houve a implantação das cotas na UnB, havia apenas 4 alunos indígenas na Universidade de Brasília. Atualmente são 203. Em 2021, último ano de coleta de dados, havia mais de 45 mil estudantes indígenas no país, crescimento de mais de 350% em dez anos. Esse aumento foi tema de um seminário promovido pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais.

Participante do evento, a presidente da Associação dos Acadêmicos Indígenas da UnB, Manuele Tuyuka afirma que é importante adquirir conhecimento em favor dos direitos das comunidades indígenas. Segundo Manuele, a luta hoje é conseguir se manter no curso com qualidade.

“A gente tem essa questão de sermos a extensão de nossas comunidades, a extensão de nossos povos para dentro das universidades também. Hoje existem vários vestibulares específicos nas universidades que aderiram também a essa política de ações afirmativas. Então hoje a gente entende que a gente tem acesso e não temos a permanência e a permanência hoje precisa ser de qualidade”, diz.

A diretora de políticas de educação escolar indígena, Rosilene Tuxá, afirma que o Ministério da Educação tem feito investimento para fortalecer a equidade na educação indígena. Ela cita duas ações: uma delas é o Parfor Equidade, ação da Capes, que atua na pós-graduação, e é uma formação continuada que já beneficiou mais de 100 mil professores da educação básica na formação específicas para atender educação escolar indígena, quilombola e do campo, além da educação especial inclusiva e na educação bilíngue de surdos. O outro programa é o Prolind, um apoio à formação superior de professores que atuam em escolas indígenas de educação básica.

“Os povos indígenas nunca tiveram oportunidade do ensino superior. Isso acontece lei de cotas de 2012. A lei de cotas dá um salto gigantesco. A partir desse momento nós avançamos muito no acesso e na permanência. Temos muitos estudantes hoje na universidade a partir desse sistema, a partir dos vestibulares específicos, mas ainda é um percentual muito pequeno diante do que somos hoje população indígena na realidade do Brasil”.

Rosilene Tuxá diz que o MEC vem fortalecendo também o bolsa-permanência, que indígenas recebem para se manterem na universidade. Já houve um aumento da bolsa, de R$ 950 para R$ 1.400. No ano passado, segundo ela, o ministério detectou que havia 7 mil estudantes indígenas e quilombolas sem acessar o programa e a meta é universalizar o programa até janeiro de 2025.

Universidade Indígena
Atualmente, está sendo discutida por um grupo de trabalho a criação da Universidade Federal Indígena. Dos 20 fóruns marcados para discutir o assunto, 17 já foram realizados. A intenção é promover a qualificação de mais indígenas em áreas do conhecimento.

A coordenadora-geral de articulação de políticas educacionais indígenas do Ministério dos Povos Indígenas, Altaci Kokama, afirma que os indígenas foram invisibilizados por muito tempo. Segundo ela, os  povos indígenas estão apresentando propostas, e há um trabalho de verificação da viabilidade dessas propostas que chegam dos territórios.

O representante da União Plurinacional de Estudantes Indígenas (Upei), Arlindo Baré, acredita que a discussão está perto de algo mais concreto. Ele enxerga sensibilidade do atual governo em dialogar e atender as demandas indígenas por meio de políticas públicas. A universidade indígena seria a consolidação dos anos de luta, afirma.

Elaboração de proposta
A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que presidiu o seminário, afirma que será elaborado um documento sobre o trabalho do encontro a ser entregue às comissões de Educação, Cultura e Direitos Humanos, com o objetivo de elaboração de uma proposta.

“Para o ano que vem, iremos apoiar o Encontro Nacional de Estudantes Indígenas. Eu quero dedicar também algumas bolsas 'ciências pelo planeta', que é pra também ajudar alguns estudantes indígenas e para o Encontro Nacional. Pensando essa bolsa dedicada a quem faz ciência e para quem cuida do planeta ao mesmo tempo”, explica.

A deputada é relatora, na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários, de um projeto (PL 3061/22) que condiciona o encerramento da vigência da Lei de Cotas ao cumprimento de metas, apurado ao longo de quatro ciclos consecutivos de cinco anos e apoiado em um sistema de indicadores para acompanhamento da ampliação de acesso, permanência e conclusão de cursos em relação aos estudantes beneficiários.

Comissão aprova criação de programa de atenção a mulheres na menopausa e no climatério

Comissão aprova criação de programa de atenção a mulheres na menopausa...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputada Socorro Neri fala ao microfone
Socorro Neri recomendou a aprovação do projeto, com mudanças

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Programa de Atenção a Mulheres na Menopausa e Climatério e institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Menopausa, a ser comemorado anualmente em 18 de outubro. 

Pela proposta, o programa oferecerá atendimento público especializado para mulheres no climatério ou menopausa e incluirá:

  • divulgação de informações para mulheres nessas fases;
  • realização de exames diagnósticos;
  • incentivo à adoção de hábitos saudáveis visando à prevenção de doenças mais prevalentes nesses grupos;
  • oferta de capacitação e formação continuada aos profissionais assistentes;
  • disponibilização de reposição hormonal e outras medicações e práticas terapêuticas indicadas;
  • acompanhamento por equipe multiprofissional de saúde, inclusive atendimento psicológico;
  • revisão periódica dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, com a incorporação de novas tecnologias. 

Mudanças no texto original
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 5602/19, da ex-deputada Bia Cavassa (MS), e apensados (PLs 4574/21, 1330/23 e 4950/23).

O texto original também garante atendimento público especializado para mulheres durante a menopausa, mas altera a Lei Orgânica da Saúde, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS). A relatora preferiu criar uma lei autônoma em vez de alterar essa norma. “Não seria indicado incluir programas específicos na Lei Orgânica da Saúde, que deve ater-se à regulação de normas gerais”, explicou a deputada.

Dia de conscientização
Socorro Neri também incorporou ao texto medida prevista em projeto apensado criando o  Dia Nacional de Conscientização sobre a Menopausa.

A organização das atividades do dia ficarão a cargo do órgão federal gestor SUS e incluirão campanhas de conscientização sobre os sintomas, as consequências para a saúde e os tratamentos da menopausa; eventos científicos e educacionais; e ações de promoção da saúde da mulher na menopausa. 

Climatério é o nome dado ao período de transição entre a fase reprodutiva e não reprodutiva da vida feminina. Já a menopausa é caracterizada depois que se passaram 12 meses sem ocorrer menstruações. 

Próximos passos
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.