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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Comissão aprova criação de programa para fortalecer conselhos municipais de meio ambiente

Comissão aprova criação de programa para fortalecer conselhos municipais de meio...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Talíria Petrone (PSOL - RJ)
Talíria Petrone, relatora na comissão

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Nacional de Estímulo à Criação e ao Fortalecimento dos Conselhos Municipais do Meio Ambiente e Mudanças do Clima. O texto incentiva a descentralização das políticas ambientais com ampla participação da sociedade nas decisões.

Pela proposta, o programa deve ter como foco a sustentabilidade das atividades econômicas aprovadas pelas prefeituras, incluindo medidas para reduzir emissões de gases de efeito estufa e estratégias de adaptação às mudanças climáticas.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) deverá regulamentar o formato do programa conforme os seguintes objetivos:

  • incentivar a criação de conselhos municipais de meio ambiente e mudanças climáticas;
  • incluir todos os grupos sociais, especialmente indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetadas;
  • promover justiça climática, protegendo vulneráveis como afrodescendentes, periféricos, favelados, crianças e jovens;
  • assegurar paridade de gênero, diversidade racial e participação de jovens de 15 a 30 anos; e
  • estimular educação climática e ambiental, entre outros.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 2634/25, do deputado Ivan Valente (Psol-SP). O novo texto inclui o estímulo a esses conselhos entre os objetivos e diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.

“O estímulo aos conselhos municipais do meio ambiente e mudanças do clima torna a gestão ambiental mais participativa, eficiente, melhora a governança ambiental e contribui para um desenvolvimento sustentável em todo o país”, argumenta a relatora.

Segundo o autor, a iniciativa é necessária porque cerca de 21% dos municípios brasileiros ainda não possuem esses órgãos, "que são fundamentais para uma gestão ambiental inclusiva e eficaz”, afirma Valente.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova criação de programa para fortalecer conselhos municipais de meio ambiente

Comissão aprova criação de programa para fortalecer conselhos municipais de meio...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Talíria Petrone (PSOL - RJ)
Talíria Petrone, relatora na comissão

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Nacional de Estímulo à Criação e ao Fortalecimento dos Conselhos Municipais do Meio Ambiente e Mudanças do Clima. O texto incentiva a descentralização das políticas ambientais com ampla participação da sociedade nas decisões.

Pela proposta, o programa deve ter como foco a sustentabilidade das atividades econômicas aprovadas pelas prefeituras, incluindo medidas para reduzir emissões de gases de efeito estufa e estratégias de adaptação às mudanças climáticas.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) deverá regulamentar o formato do programa conforme os seguintes objetivos:

  • incentivar a criação de conselhos municipais de meio ambiente e mudanças climáticas;
  • incluir todos os grupos sociais, especialmente indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetadas;
  • promover justiça climática, protegendo vulneráveis como afrodescendentes, periféricos, favelados, crianças e jovens;
  • assegurar paridade de gênero, diversidade racial e participação de jovens de 15 a 30 anos; e
  • estimular educação climática e ambiental, entre outros.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 2634/25, do deputado Ivan Valente (Psol-SP). O novo texto inclui o estímulo a esses conselhos entre os objetivos e diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.

“O estímulo aos conselhos municipais do meio ambiente e mudanças do clima torna a gestão ambiental mais participativa, eficiente, melhora a governança ambiental e contribui para um desenvolvimento sustentável em todo o país”, argumenta a relatora.

Segundo o autor, a iniciativa é necessária porque cerca de 21% dos municípios brasileiros ainda não possuem esses órgãos, "que são fundamentais para uma gestão ambiental inclusiva e eficaz”, afirma Valente.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova criação de programa para fortalecer conselhos municipais de meio ambiente

Comissão aprova criação de programa para fortalecer conselhos municipais de meio...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Talíria Petrone (PSOL - RJ)
Talíria Petrone, relatora na comissão

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Nacional de Estímulo à Criação e ao Fortalecimento dos Conselhos Municipais do Meio Ambiente e Mudanças do Clima. O texto incentiva a descentralização das políticas ambientais com ampla participação da sociedade nas decisões.

Pela proposta, o programa deve ter como foco a sustentabilidade das atividades econômicas aprovadas pelas prefeituras, incluindo medidas para reduzir emissões de gases de efeito estufa e estratégias de adaptação às mudanças climáticas.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) deverá regulamentar o formato do programa conforme os seguintes objetivos:

  • incentivar a criação de conselhos municipais de meio ambiente e mudanças climáticas;
  • incluir todos os grupos sociais, especialmente indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais afetadas;
  • promover justiça climática, protegendo vulneráveis como afrodescendentes, periféricos, favelados, crianças e jovens;
  • assegurar paridade de gênero, diversidade racial e participação de jovens de 15 a 30 anos; e
  • estimular educação climática e ambiental, entre outros.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 2634/25, do deputado Ivan Valente (Psol-SP). O novo texto inclui o estímulo a esses conselhos entre os objetivos e diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.

“O estímulo aos conselhos municipais do meio ambiente e mudanças do clima torna a gestão ambiental mais participativa, eficiente, melhora a governança ambiental e contribui para um desenvolvimento sustentável em todo o país”, argumenta a relatora.

Segundo o autor, a iniciativa é necessária porque cerca de 21% dos municípios brasileiros ainda não possuem esses órgãos, "que são fundamentais para uma gestão ambiental inclusiva e eficaz”, afirma Valente.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que amplia rede de apoio para grávidas e mães que estudam

Comissão aprova projeto que amplia rede de apoio para grávidas e...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Chris Tonietto (PL-RJ)
Chris Tonietto: medidas são essenciais para que mães possam correr atrás dos seus sonhos

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou em dezembro projeto de lei com novas regras para apoiar estudantes grávidas, em período pós-parto ou que estejam amamentando em escolas e universidades. O objetivo é criar condições para que essas alunas continuem os estudos e não abandonem seus cursos.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir como dever do governo brasileiro garantir as adaptações necessárias nas instituições de ensino para atender às necessidades dessas estudantes.

A proposta amplia o atual regime de exercícios domiciliares (estudo em casa) previsto na Lei 6.202/75. Esse regime, aplicado a partir do oitavo mês de gestação, por três meses (podendo ser estendido), ganha novas camadas de proteção:

  • acompanhamento pedagógico individual, com plano de estudos e cronograma definidos;
  • materiais didáticos adequados, fornecidos pela instituição, inclusive em formato remoto, quando possível;
  • realização de provas e avaliações, de preferência no calendário normal, desde que isso não prejudique sua saúde e seja viável para a instituição.

Esses direitos também valem para estudantes que adotarem uma criança ou receberem guarda judicial para adoção. Nesse caso, o prazo é de 120 dias, o mesmo da licença-maternidade.

Universidades
O projeto também determina que as instituições de ensino superior ofereçam apoio concreto a mães e seus filhos.

Entre as medidas previstas estão:

  • instalação de creches e brinquedotecas para filhos de estudantes e servidores;
  • criação de espaços adequados para amamentação, troca de fraldas e retirada de leite;
  • direito de a estudante circular com seus filhos em espaços universitários, sem constrangimento, discriminação ou práticas vexatórias.

Além disso, estudantes de pós-graduação terão direito à prorrogação de prazos para a defesa de dissertações de mestrado e teses de doutorado em caso de parto ou adoção.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1622/21, da ex-deputada Tia Eron, e quatro apensados.

“Essas medidas são essenciais para que mães de todo o Brasil possam correr atrás dos seus sonhos de estudo e carreira. Ao mesmo tempo, protege os interesses das crianças, que precisam de cuidados próximos e especiais, respeitando a prioridade absoluta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente”, argumentou a relatora.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova carteira nacional para pacientes com doenças crônicas e transplantados

Comissão aprova carteira nacional para pacientes com doenças crônicas e transplantados

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Solenidade de entrega do Prêmio Dr. Pinotti - Hospital Amigo da Mulher. Dep. Maria Rosas (REPUBLICANOS-SP)
Deputada Maria Rosas, relatora do projeto de lei

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria a Carteira Nacional de Pacientes com Doenças Crônicas e Raras e Transplantados (CNPRT). O objetivo é reunir informações essenciais desses pacientes para facilitar o atendimento em serviços de saúde públicos e privados.

Pela proposta, o documento terá formato preferencialmente digital e emissão gratuita.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que simplifica a proposta original – Projeto de Lei 1172/25, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) – ao delegar ao governo federal a definição dos critérios técnicos e operacionais da carteira.

Para a relatora, o texto original previa um detalhamento excessivo de dados e a imposição de obrigações administrativas que poderiam comprometer a efetividade da política pública.

“O substitutivo prevê que o detalhamento do conteúdo da carteira, os critérios de emissão e as responsabilidades de atualização passariam a ser definidos em regulamento”, disse a relatora.

Critérios e regras

Pela proposta, o regulamento definirá critérios técnicos e administrativos para:

  • emissão da CNPRT;
  • definição das informações essenciais;
  • forma de atualização dos dados;
  • regras de acesso pelos profissionais de saúde; e
  • mecanismos de proteção de dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.

Na redação original, a CNPRT seria destinada a pacientes com doenças crônicas, raras e transplantados, e conteria dados pessoais, informações clínicas relevantes, lista de medicamentos de uso contínuo, alergias, histórico de internações e identificação do médico responsável. A emissão seria gratuita, mediante laudo médico, com validade nacional de 12 meses.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto simplifica divulgação de informações no mercado de valores mobiliários

Projeto simplifica divulgação de informações no mercado de valores mobiliários

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Luiz Philippe de Orleans e Bragança, autor do projeto

O Projeto de Lei 458/25, em análise na Câmara dos Deputados, simplifica a divulgação de informações no mercado de valores mobiliários. A proposta permite ainda que as sociedades limitadas (Ltda) possam emitir debêntures. Hoje esse direito é restrito às sociedades anônimas (S/A).

O texto acaba com a obrigação das companhias de divulgar publicações relevantes, como demonstrações financeiras e convocação da assembleia de acionistas, em jornais de grande circulação.

Com a mudança, esses e outros documentos seriam publicados diretamente no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da bolsa de valores, sem nenhum ônus para as companhias. A CVM é uma autarquia ligada ao Ministério da Fazenda que regula o mercado de capitais no Brasil.

Além disso, o projeto determina que a CVM não poderá fazer exigências excessivas e onerosas de divulgação de informações. Em troca das regras atuais, o texto cria um nível básico de informações que poderão ser cobradas.

Entre elas estão a avaliação dos resultados, as ações judiciais com riscos significativos, a posição acionária dos controladores e as transações com partes relacionadas. Outras informações poderão ser complementadas, voluntariamente, pelas empresas ou no formato “divulgue ou explique”.

Redução da burocracia
O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), autor do projeto, afirma que a ideia é reduzir a burocracia e atrair mais empresas para o mercado de capitais. Ele afirma que a Resolução CVM 80/22, que trata da divulgação de informações, lista 16 tipos de informações periódicas e 43 tipos de informações eventuais a serem divulgadas por companhias.

“Por meio da proposta apresentada, a CVM poderá exigir apenas informações que possam alterar o conjunto de informações materiais sobre os valores mobiliários e que sejam relevantes para a tomada de decisões por parte dos investidores”, disse Orleans e Bragança.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que exige placas em Braille e mapas táteis em estações de transporte

Comissão aprova projeto que exige placas em Braille e mapas táteis...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Ato comemorativo - Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. Dep. Duarte Jr. (PSB - MA)
Duarte Jr., relator da proposta na comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) aprovou o Projeto de Lei 2446/25, que torna obrigatória a instalação de placas acessíveis em estações rodoviárias e ferroviárias. De autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), a proposta busca garantir que passageiros com deficiência visual possam se orientar e planejar seus deslocamentos de forma independente.

O texto aprovado exige a instalação de placas no formato Braille ou em outros formatos acessíveis nos pontos de embarque e desembarque, contendo a relação das linhas disponíveis acompanhada de um mapa tátil. A justificativa é assegurar o direito à acessibilidade, conforme previsto pela Constituição Federal e reforçado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é alterado pelo projeto.

O relator na comissão, deputado Duarte Jr. (PSB-MA) (PSB-MA), recomendou a aprovação do projeto com uma modificação técnica que não alterou o mérito da proposta.

Duarte Jr. observou que, apesar de o Estatuto da Pessoa com Deficiência já prever a acessibilidade dos transportes e comunicação acessível sobre itinerários, a inclusão de um dispositivo voltado para as pessoas com deficiência visual é relevante.

“Trata-se de caso específico, que merece ficar bem destacado na legislação”, defendeu o relator. “Caso contrário, se poderia supor que as necessidades das pessoas com deficiência visual, em um ambiente desafiador como o das estações rodoviárias e ferroviárias, poderiam ser satisfeitas com soluções menos completas que a instalação de placas no formato braile ou em outros formatos acessíveis.”

Próximos passos
A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Comissão aprova obrigação de selo de origem em produtos exportados

Comissão aprova obrigação de selo de origem em produtos exportados

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
A problemática estética e operacional dos cabos de energia, telefonia, tv e internet. Dep. Saulo Pedroso (PSD - SP)
Saulo Pedroso, relator da proposta

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1272/25, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), que obriga todos produtos brasileiros destinados à exportação a serem identificados com selo oficial de origem. A identificação deverá ser aplicada de forma clara e visível.

Ficam excluídos da obrigatoriedade produtos que:

  • não permitam a identificação de origem de maneira viável por características técnicas ou formato;
  • estejam sujeitos a restrições no país de destino quanto à origem do fabricante; e
  • sejam exportados a granel ou sem embalagem final para comercialização direta ao consumidor.

Nos casos não obrigatórios, o exportador deverá adotar medidas alternativas para identificar a origem brasileira, como selo de origem em documentos comerciais ou de transporte.

Segundo Veras, a medida busca fortalecer a presença brasileira no comércio internacional, facilitando o reconhecimento da origem dos produtos brasileiros, bem como sua qualidade e procedência. "Ao agregar valor aos nossos produtos, a iniciativa reforça a reputação do país no mercado externo e impulsiona sua competitividade no cenário global", afirmou.

Veras lembrou que a Lei 5.700/71 estabelece restrições ao uso da bandeira nacional em rótulos ou embalagens de produtos para preservar o respeito e a integridade dos símbolos nacionais. "Diante dessas restrições legais, a implementação de um selo oficial de origem surge como uma alternativa viável e eficaz para identificar e promover os produtos brasileiros no mercado internacional", disse.

Para o relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), o projeto traz medida relevante para fortalecer a identidade nacional e valorizar nossos produtos no mercado internacional. "O estabelecimento de identificação de origem por meio
de selo oficial brasileiro, conforme regulamento, vai incentivar nossas vendas externas", disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, uma proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

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Comissão aprova novas regras para BPC e autoriza uso de videoconferência em avaliações

Comissão aprova novas regras para BPC e autoriza uso de videoconferência...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Qualidade de vida dos Transplantados. Dep. Duarte Jr.(PSB-MA)
Deputado Duarte Jr., relator

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a pessoas idosas e com deficiência de baixa renda.

Hoje, o critério tradicional de acesso ao BPC é renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo. O projeto fixa esse limite em ½ salário mínimo. Na prática, a alteração amplia o número de pessoas elegíveis ao benefício, sobretudo famílias que vivem em situação de pobreza, mas que ultrapassam o limite antigo.

O texto aprovado também autoriza deduzir até um salário mínimo do cálculo da renda quando houver mais de um idoso ou pessoa com deficiência na mesma casa. Hoje, o valor recebido por um idoso ou pessoa com deficiência que já recebe o BPC é incluído integralmente na renda familiar, o que pode impedir outro membro da família de ter direito ao benefício.

Com essa mudança, duas pessoas com deficiência ou dois idosos na mesma família poderão receber o BPC simultaneamente, algo que hoje é muitas vezes inviabilizado pelo cálculo da renda.

Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a comissão aprovou o Projeto de Lei 1624/22, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), e apensados, rejeitando o substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

"O texto consolida as inovações principais, ampliando o alcance do BPC e reforçando os mecanismos de proteção às pessoas idosas e com deficiência, em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e da justiça social", justificou o relator.

Videoconferência
A proposta também determina que as avaliações sociais e médicas do BPC poderão ocorrer por videoconferência, desde que a equipe técnica (composta por assistentes sociais e médicos peritos) avalie que esse formato é adequado e necessário ao caso.

A medida altera a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Nova Lei do Bolsa Família, e a Lei 14.176/21, que estabelece regras para concessão e revisão do BPC.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como recebeu pareceres divergentes de duas comissões de mérito, a proposta passará por análise do Plenário.

 

Comissão aprova regras para proteger dados de produtores rurais

Comissão aprova regras para proteger dados de produtores rurais

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Planos, metas e estratégias do MCOM para o biênio 2025/2026 e sobre participação de representantes estrangeiros nas discussões sobre a regulamentação das redes sociais no Brasil. Dep. Juscelino Filho (UNIÃO - MA)
Deputado Juscelino Filho, relator do projeto de lei

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria regras para proteger os dados provenientes de atividades agropecuárias e coletados por fornecedores de tecnologias agrícolas (FTAs). O objetivo é deixar claro que o proprietário dos chamados agrodados é o produtor agrícola, garantindo a segurança de suas informações.

Usos
Conforme o projeto, o fornecedor de tecnologia agrícola deverá especificar de maneira clara, no contrato, os usos que pretende fazer dos agrodados, inclusive quanto à possibilidade de compartilhamento com outras empresas e organizações privadas ou públicas. Para tanto, deverá obter do produtor permissão explícita, sob pena de responsabilização por danos morais, materiais ou econômicos decorrentes de usos não autorizados.

A qualquer momento, o produtor contratante poderá interromper ou proibir o acesso e o uso dos dados de sua propriedade pelo FTA contratado por simples comunicação, apenas respeitando o aviso prévio de 30 dias.

Portabilidade
Ainda pela proposta, o FTA deverá explicitar, no contrato, a definição e o formato dos agrodados, de modo que seja possível usá-los em sistemas de outros fornecedores de tecnologia. A impossibilidade de portar informações poderá ser punida com multa equivalente a, pelo menos, 20% do valor anual do contrato.

O FTA deverá manter registro de toda a movimentação e uso dos agrodados do produtor agrícola. O não registro permitirá o cancelamento imediato do contrato por justa causa e multa de 20% de seu valor anual do contrato, além de medidas administrativas e judiciais.

O fornecedor será responsável ainda pela segurança contra vazamento, roubo ou danos aos agrodados, pelo tempo de duração do contrato.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Juscelino Filho (União-MA) ao Projeto de Lei 4123/20, da ex-deputada Margarida Salomão (MG).  A proposta original previa multas de 40%.

Segundo Juscelino Filho, a proposta fortalece a proteção dos dados no meio rural e evita o aprisionamento tecnológico (lock-in), promovendo equilíbrio nas relações contratuais entre produtores e fornecedores de tecnologia. “A imposição de multa de 40% do valor anual do contrato para casos de incidentes de segurança, uso indevido de dados ou inviabilidade de portabilidade se mostra excessiva e prejudicial à inovação tecnológica”, declarou.

O relator também acrescentou que as novas regras devem obedecer ao previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o texto teve pareceres divergentes entre comissões, ele deverá ser analisado em Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.