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Presidente da Câmara defende soberania do país na área da saúde

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse nesta quarta-feira (19) que não há soberania nacional sem soberania sanitária. Ele discursou no 5º Fórum Saúde, uma parceria da Esfera Brasil e da farmacêutica EMS. O tema do evento foi “Soberania e Tecnologia: Impulsionando a Indústria Nacional”.
Motta lembrou que a pandemia de Covid-19 mostrou a deficiência do país na produção de medicamentos, insumos e tecnologias de saúde. “Isso a pandemia nos ensinou de forma dura e desse aprendizado nós não podemos esquecer”, afirmou.
Pilar da economia
Segundo ele, a saúde é um direito constitucional, mas também um pilar estratégico da economia. “Trata-se de um mercado que movimenta bilhões de reais por ano, liberando milhares de empregos diretos com forte efeito multiplicador, em ciência, tecnologia e renda”, disse.
Aprovações na Câmara
Motta citou algumas iniciativas na área da saúde aprovadas pela Câmara nos últimos tempos:
- criação do Programa Agora tem Especialistas;
- projeto (PL 424/15) que facilita o fornecimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) de hemoderivados e medicamentos produzidos por biotecnologia pela Hemobrás;
- projeto (PLP 143/19) que proíbe o contingenciamento de recursos do INPI, órgão responsável pelo registro de patentes;
- projeto que deu origem à Lei 14.874/24, que criou o Marco das Pesquisas Clínicas;
- regulamentação da reforma tributária, onde foi assegurado tratamento favorecido a medicamentos e dispositivos médicos.
Inteligência artificial
O presidente da Câmara também destacou a análise do projeto que regula o uso da Inteligência Artificial (PL 2338/23). Hugo Motta disse que a Câmara está empenhada em entregar ao Brasil uma regulação equilibrada, que assegure direitos e, ao mesmo tempo, estimule a pesquisa e o desenvolvimento da Inteligência Artificial e de suas aplicações.
Projeto disciplina uso de recursos públicos e concessão de bolsas em...

O Projeto de Lei 1387/26 estabelece novas regras para o uso de recursos públicos por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). O objetivo é fortalecer o ambiente científico brasileiro por meio do aperfeiçoamento do regime de bolsas e do disciplinamento de convênios entre instituições de pesquisa e empresas.
O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Ricardo Galvão (SP), atualmente na suplência.
A proposta altera a Lei de Inovação Tecnológica e outras normas para ampliar a segurança jurídica em parcerias voltadas ao desenvolvimento tecnológico. Entre as mudanças, o texto esclarece que alunos de ICTs privadas podem receber bolsas e estende o benefício para o financiamento de residências médicas e multiprofissionais, inclusive em hospitais universitários.
Qualificação
O projeto incentiva a contratação de pesquisadores com alta titulação, estabelecendo que a concessão de crédito a empresas para projetos de inovação deve estar vinculada à participação de profissionais com doutorado. Além disso, as empresas beneficiadas deverão firmar parcerias com ICTs nacionais que representem, no mínimo, 15% do valor total do crédito.
Para reduzir a burocracia, o texto prevê a dispensa de licitação para a contratação de empresas incubadas em ICTs públicas, microempresas e empresas de pequeno porte que forneçam bens ou serviços desenvolvidos com aplicação de conhecimento científico.
No campo das importações para pesquisa, o projeto estabelece isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), além do Imposto de Importação, e dispensa o exame de similaridade e o controle prévio ao despacho aduaneiro.
Inovação
Ricardo Galvão destaca que o projeto visa corrigir obstáculos no acesso ao crédito e criar um ambiente que priorize a inovação. “Trata-se de um conjunto de medidas de soberania tecnológica, essenciais não somente para o aprimoramento do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, mas também para o desenvolvimento econômico e social do País”, diz.
O deputado ressalta ainda que o regramento das bolsas ajuda a valorizar o pesquisador brasileiro. “A medida é essencial para a retenção de talentos no Brasil, evitando a ‘fuga de cérebros’ para o exterior.”
Recursos
O projeto cria critérios específicos para que uma ICT possa ter projetos financiados com dinheiro público, como a posse de infraestrutura própria e de equipe de pesquisadores permanente com mestrado ou doutorado.
Também permite que fundações de apoio gerenciem receitas próprias das ICTs e apoiem projetos de fornecimento de insumos e serviços tanto no Brasil quanto no exterior.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria programa nacional de apoio à amamentação em emergências

O Projeto de Lei 3976/25, da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), institui o Programa Nacional de Apoio ao Aleitamento Humano em Emergências (Prame). O objetivo é garantir suporte técnico e humanitário a lactantes e bebês em momentos de crise. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O programa prevê quatro eixos principais de atuação:
- apoio técnico e humanitário a lactantes e crianças em emergências;
- criação de espaços seguros e privados para amamentação em abrigos e áreas de acolhimento;
- fornecimento prioritário de água potável para pessoas lactantes; e
- prevenção da distribuição indiscriminada de fórmulas infantis, mamadeiras e outros utensílios.
Para Talíria Petrone, a criação do programa é uma estratégia estruturante para que o Brasil saia da improvisação e passe a ter uma resposta técnica, humanizada e permanente. "Trata-se de garantir a presença de um apoio qualificado e afetuoso nos momentos de maior necessidade, unindo ciência e dignidade", disse.
Segundo estudos citados pela deputada, bebês não amamentados em situações de enchente teriam risco 30 vezes maior de internação por diarreia. Ela também informou que a distribuição indiscriminada de fórmulas infantis, como após o terremoto de 2006 na Indonésia, teria dobrado os casos de diarreia entre os bebês que as consumiram.
Resposta rápida
O projeto cria, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), equipes interdisciplinares com profissionais de enfermagem, medicina, nutrição e assistência social. A proposta dá prioridade a especialistas em consultoria de amamentação, doulas e profissionais da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano.
As equipes terão atribuições amplas. Entre elas:
- atuar diretamente em abrigos, postos de triagem e unidades de acolhimento temporário;
- mapear e acompanhar lactantes e bebês em situação de vulnerabilidade; e
- elaborar protocolos de apoio à lactação em articulação com serviços locais.
O texto determina ainda que as equipes atuem de forma permanente com ações preventivas, formativas e de vigilância nutricional, não somente respondendo a desastres.
As equipes serão acionadas a partir da decretação de estado de emergência ou calamidade pública, sob coordenação do gestor local do SUS em articulação com a Defesa Civil.
O projeto também autoriza o Executivo a firmar parcerias com universidades, organizações da sociedade civil, bancos de leite humano, conselhos profissionais e movimentos de mulheres para capacitação e funcionamento das equipes.
Próximos passos
Como teve a urgência aprovada, o texto pode ser analisado diretamente pelo Plenário, sem passar pelas comissões.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Retrospectiva: na área de transportes, Câmara aprovou anistia de multas aplicadas...

No primeiro semestre deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26, que reforça a aplicação do piso mínimo do frete rodoviário de cargas e anistia as multas aplicadas a caminhoneiros por protestos após as eleições de 2022. O texto também muda regras sobre excesso de carga.
A MP, que aguarda sanção presidencial, anistia multas aplicadas a transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas que tenham participado de bloqueios de rodovias pelo país no fim de 2022 após a divulgação do resultado das eleições para a Presidência da República devido à derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Naquela ocasião, a Justiça determinou a liberação do trânsito e aplicou multas aos participantes dos bloqueios. A anistia aprovada pelos deputados envolve multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas e sanções civis e administrativas, inclusive quando o valor já estiver inscrito em dívida ativa.
Outra anistia é para quem descumpriu as normas do frete, como pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/18. Assim, embora a MP fixe regras mais rígidas para o cumprimento do frete mínimo e a definição de seu valor, aqueles que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão as multas convertidas em advertência.
Relatado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), o texto aprovado também aumenta de 50 toneladas para 74 toneladas a exceção no método padrão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de aferição de excesso de peso nos caminhões.
Nessa exceção, em vez de medir o peso bruto total e também o peso por eixo do veículo, o peso do eixo somente é verificado se o peso bruto total passar da tolerância fixada em 5%. A tolerância por eixo é de 12,5% para mais além do peso padrão regulamentar.
Uma espécie de anistia será aplicada para esses casos, transformando a multa em advertência por descumprimento dos limites de peso bruto por eixo ocorridas até a data de publicação da lei.
Segundo a legislação, a aferição do excesso de peso por eixo serve para proteger a infraestrutura rodoviária, garantir a segurança no trânsito, e preservar a vida útil dos caminhões, pois identifica se o peso da carga está distribuído corretamente entre os eixos a fim de evitar que concentrações localizadas causem danos severos ao pavimento ou estouros de pneus.

Transporte público
Na área de transporte, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reformula a política de transporte público coletivo urbano e permite o uso da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas.
O Projeto de Lei 3278/21, do Senado, aguarda sanção presidencial e foi relatado pelo deputado José Priante (MDB-PA). De acordo com o projeto, União, estados, Distrito Federal e municípios terão cinco anos para adaptar suas legislações à exigência de que os recursos destinados à gratuidade para certos grupos (pessoas idosas ou estudantes, por exemplo) não impactem a tarifa dos demais usuários.
Os recursos devem vir de subsídios e somente poderão entrar em vigor depois de sua inclusão no orçamento público do responsável pela concessão.
Nesse sentido, em relação ao apoio federal, o projeto autoriza o uso de recursos obtidos com a Cide-Combustíveis para o pagamento de subsídios às tarifas a fim de garantir a modicidade tarifária.
No entanto, além de ao menos 60% dos recursos serem direcionados às áreas urbanas, o projeto exige que o dinheiro obtido com a Cide-Combustíveis sobre a venda de gasolina seja aplicado prioritariamente em municípios com programa de modicidade tarifária que garanta a redução de tarifas para os usuários, segundo regulamentação do Executivo.
Acidentes aéreos
Regras mais detalhadas de fornecimento de assistência das companhias aéreas a familiares de vítimas de acidentes aéreos da aviação civil também foram aprovadas pela Câmara dos Deputados neste semestre.
Enviado ao Senado, o Projeto de Lei 5031/24, dos deputados Padovani (PP-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), foi relatado pela deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).
O texto determina a criação de um comitê de cooperação, sob coordenação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para propiciar o atendimento tempestivo, eficiente e humanizado a vítimas e a familiares de vítimas e de desaparecidos em razão de acidentes aéreos, inclusive de vitimados em terra.
As regras se aplicam ainda a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados ocorridos em território nacional, ainda que provenham do exterior ou a ele se destinem.
Assim, a companhia aérea terá de:
- informar familiar sobre o acidente e prestar assistência;
- informar a lista de todos que embarcaram na aeronave e os contatos de familiares em até três horas da solicitação pelo Comando da Aeronáutica, da Anac ou do delegado de polícia;
- manter um plano corporativo de assistência às vítimas e a seus familiares, segmentado por cidade de atuação;
- arcar com as despesas relacionadas à prestação de assistência, inclusive traslado dos corpos e assistência médica psiquiátrica e psicológica a familiares.
O texto aprovado garante como direito das vítimas e dos familiares obter, periodicamente, informações e esclarecimentos sobre a investigação do acidente, cabendo à autoridade aeronáutica prestá-los.

Voos na Amazônia
A Amazônia Legal poderá contar com empresas aéreas de outros países para voos locais. Isso é o que permite o Projeto de Lei 539/24, aprovado pela Câmara dos Deputados.
De autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO), o texto foi relatado pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM) e está no Senado.
Por meio de autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas aéreas sem sede no Brasil poderão operar voos regulares nessa região quando ela for a origem ou o destino desses voos.
O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.
A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.
A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.
A empresa autorizada deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.
Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário da Câmara:
- 118 projetos de lei;
- 9 projetos de lei complementar;
- 20 medidas provisórias;
- 12 projetos de decreto legislativo;
- 5 projetos de resolução; e
- 4 propostas de emenda à Constituição.
Qualidade do serviço prestado pela Amazonas Energia é tema de debate...
Projeto proíbe fornecimento de alimentos ultraprocessados em transportes de passageiros

O Projeto de Lei 1094/26, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), proíbe empresas de transporte aéreo, ferroviário, rodoviário e hidroviário que operem no Brasil de fornecer alimentos ultraprocessados aos passageiros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Os alimentos ultraprocessados, de acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, são aqueles produzidos industrialmente e que possuem alto teor de aditivos (como conservantes, adoçantes e corantes), açúcares, gorduras e sódio.
“A proposta busca promover ambientes alimentares mais saudáveis. Além de incentivar a substituição por alimentos in natura ou minimamente processados, a medida contribui para a conscientização alimentar da população e para a redução dos impactos negativos do consumo excessivo de ultraprocessados”, afirma o autor do projeto.
Adequação
As empresas terão 180 dias para se adequar à nova regra, se ela for aprovada. Caso não cumpram a legislação, poderão sofrer advertência, multa administrativa e a suspensão da autorização para fornecer alimentos a bordo.
Caberá às agências reguladoras de transportes e aos órgãos sanitários federais, estaduais e municipais fiscalizar o cumprimento da norma.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes; Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara pode votar na próxima semana projetos ligados à saúde

Na primeira semana de junho, a Câmara dos Deputados poderá votar projetos da área de saúde, como o Projeto de Lei 4225/23, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem.
De acordo com o parecer preliminar da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA), pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.
Esse público deverá contar, por exemplo, com tempo adicional para as avaliações, ambiente com menos estímulos para distraí-los, oferta de pessoa para ler (ledor) o material, uso de recursos tecnológicos de apoio e flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.
Epilepsia
Também está em pauta o Projeto de Lei 5538/19, do deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), que institui o Programa Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Epilepsia.
Segundo o substitutivo da Comissão de Saúde, do deputado Dr. Zacharias Kalil (MDB-GO), os objetivos gerais do programa são proporcionar atendimento integral a pessoas com a doença para reduzir suas manifestações clínicas e sequelas, além de combater a estigmatização social.
A ser desenvolvido no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o programa pretende melhorar o diagnóstico e o tratamento das pessoas com epilepsia em todos os níveis de atenção à saúde e- promover ações educativas para divulgar informações sobre a doença.
Hemoderivados
De autoria do deputado Jorge Solla (PT-BA), o Projeto de Lei 424/15 autoriza a Hemobrás a celebrar contrato de fornecimento com o SUS por meio de dispensa de licitação se a estatal for a única instituição a produzir medicamentos hemoderivados.
Criada em 2004, a Hemobrás produz medicamentos derivados do fracionamento do plasma do sangue doado nos postos de coleta em todo o país.
Comissão debate projeto que cria regras para contratos entre fornecedores e...
Comissão aprova projeto que prevê apreensão de veículo por transporte irregular...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a apreensão de veículos de transporte de animais vivos em desacordo com normas de segurança e bem-estar.
Pela proposta, veículos que não atenderem aos requisitos técnicos – como ventilação adequada, proteção contra temperaturas extremas e resistência compatível com o peso dos animais – serão apreendidos. Os requisitos se referem ao transporte de animais classificados como "de produção, de interesse econômico, de esporte, de lazer ou de exposição".
Em caso de apreensão do veículo, os animais devem ser encaminhados imediatamente a locais adequados, até que o reembarque seja realizado.
Manutenção e cuidado
O texto estabelece ainda que o transportador e o contratante responderão por todos os custos gerados, como despesas com manutenção e cuidado com os animais durante a apreensão do veículo.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 173/23, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (Pode-SP).
O projeto original estabelecia uma lista detalhada de 14 requisitos técnicos que os veículos deveriam seguir, como a obrigatoriedade de sistemas de ventilação, fornecimento de água e espaço suficiente para os animais permanecerem em pé. No entanto, a versão do relator não traz essas regras, que já constam em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Ministério da Agricultura.
"Todas as regras listadas já fazem parte do arcabouço jurídico relacionado ao tema”, disse Ayres, ao defender que a inovação real do projeto deve ser a inclusão da apreensão no rol de medidas administrativas do Código de Trânsito.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão da Câmara avalia parcerias para desenvolver a saúde pública

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados fará um balanço sobre a atual situação das Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDPs) em saúde na próxima terça-feira (7), às 10 horas.
A reunião será realizada no plenário 7 e atende a pedido do deputado Jorge Solla (PT-BA).
Segundo Solla, as PDPs são uma prática inovadora que utiliza o poder de compra estatal para estimular o desenvolvimento do Complexo Econômico Industrial da Saúde. A medida, afirma o deputado, amplia o acesso da população a produtos estratégicos.
Como funciona
O parlamentar explica que, nesses acordos, o Ministério da Saúde faz parcerias com laboratórios privados. E esses laboratórios se comprometem a repassar a tecnologia para laboratórios públicos nacionais.
O objetivo é produzir medicamentos em até cinco anos.
Durante esse período, os laboratórios privados produzem o princípio ativo e o governo garante exclusividade na compra dos produtos.
Benefício para a população
“A PDPs, além de gerar grande economia para o Ministério da Saúde, possibilitar a diminuição da dependência do país com a importação desses produtos, também trazem benefícios à população com a garantia do fornecimento de medicamentos essenciais ao Sistema Único de Saúde”, resumiu Solla.









