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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Nova lei destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal

Nova lei destina parte da arrecadação com bets para a Polícia...

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Segurança pública - geral - fachada - Polícia federal
O Poder Executivo poderá ampliar as dotações do Funapol em até R$ 200 milhões

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.480/26, que destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) parte dos recursos arrecadados com apostas de quota fixa, conhecidas como bets.

A destinação ocorrerá de forma gradual. O percentual será de 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. A parcela será calculada sobre o produto da arrecadação, após as deduções previstas na legislação atual.

A lei sancionada permite que os recursos do Funapol financiem ações de saúde dos servidores da PF. O fundo poderá ressarcir gastos comprovados, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites definidos pelo governo.

Além disso, o Poder Executivo está autorizado a ampliar, ainda em 2026, as dotações do Funapol em até R$ 200 milhões. Esse aporte deverá utilizar recursos livres do Tesouro Nacional e observar a legislação orçamentária e fiscal.

Outras medidas
A nova lei, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31), resulta da conversão da Medida Provisória 1348/26. Segundo o relator da MP, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), as mudanças ampliam as possibilidades de financiamento das ações de saúde dos servidores da PF.

A Lei 15.480/26 determina, ainda, que o custeio da saúde poderá alcançar servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. Essa extensão dependerá de ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública e também contará com uma parcela da arrecadação das bets e com dotação do Tesouro.

A norma sancionada também prevê a possibilidade de o Funapol financiar a retribuição por atividade extraordinária dos servidores da Polícia Federal. Essa medida depende, porém, da criação de lei específica.

Medida provisória destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal

Medida provisória destina parte da arrecadação com bets para a Polícia...

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Dinheiro das apostas poderá custear despesas de saúde de policiais federais

A Medida Provisória (MP) 1348/26 muda o repasse da arrecadação federal com as chamadas bets. O texto destina até 3% dos recursos obtidos pelo governo com apostas de quota fixa ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (6), a MP cria uma transição nos repasses. Em 2026, 1% do produto da arrecadação seguirá para o fundo; em 2027, a fatia subirá para 2%; e, a partir de 2028, chegará a 3%.

A proposta também autoriza o governo federal a ampliar neste ano, com recursos do Tesouro Nacional, as dotações do Funapol em até R$ 200 milhões.

Segundo a MP, o dinheiro deverá observar as regras da legislação orçamentária e fiscal.

O texto altera a Lei Complementar 89/97, que criou o Funapol, e a Lei 13.756/18, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e hoje também regulamenta repasses à segurança pública de parte da arrecadação com bets.

Despesas com saúde
O plano anual de destinação de recursos do Funapol poderá financiar despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal. Isso inclui ressarcimento de gastos comprovados, dentro dos limites fixados pelo Poder Executivo federal.

A medida provisória afirma que essas despesas também podem ser custeadas com recursos das apostas de quota fixa e com dotações orçamentárias do fundo. A distribuição seguirá o que determina a legislação vigente.

Remuneração extra
A MP também permite que policiais federais, rodoviários federais e penais federais recebam retribuição por atividade extraordinária.

A regra vale para hipóteses previstas em ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Próximos passos
A MP 1348/26 já está em vigor, mas, para virar lei, precisa ser aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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