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Circo ganha reconhecimento em lei como manifestação da cultura nacional

A atividade circense brasileira passou a ser reconhecida oficialmente como manifestação da cultura e da arte popular em todo o país. A medida foi estabelecida pela Lei 15.405/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11).
A norma tem origem no Projeto de Lei 4740/25, do senador Flávio Arns (PSB-PR). Na justificativa do projeto, ele lembrou que o circo “é muito mais do que uma forma de entretenimento: é uma manifestação cultural e artística genuína que preserva e reinventa tradições, celebra a diversidade e contribui para a construção da identidade sociocultural brasileira”.
Segundo o parlamentar, a atividade circense reúne diferentes formas de expressão artística, como música, dança, teatro e acrobacia, desempenhando papel importante na formação cultural brasileira: “A tradição dos palhaços, os números de malabarismo e os espetáculos de acrobacias são representações únicas que falam da vivência e da resiliência do povo”.
Famílias itinerantes
No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Em seu parecer, ele ressaltou a relevância social, cultural e econômica do setor circense no Brasil.
Paim citou estimativas da Fundação Nacional das Artes (Funarte), segundo as quais existem pelo menos 800 circos de lona em atividade no país, responsáveis pelo sustento direto de cerca de 20 mil profissionais.
O senador afirmou ainda que o reconhecimento oficial da atividade circense fortalece o dever constitucional de proteção às manifestações culturais nacionais, além de valorizar uma expressão artística considerada fundamental para a identidade brasileira.
Paim chamou atenção para os desafios enfrentados pelas famílias circenses itinerantes. Segundo ele, a dificuldade de comprovação de residência muitas vezes dificulta o acesso a direitos básicos, como atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) e a transferência escolar de filhos de artistas.
Na Câmara, a proposta foi abrovada no mês passado. O relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), destacou o circo como espaço de integração de múltiplas linguagens artísticas e de valorização da diversidade cultural brasileira.
“Seu caráter itinerante e democrático contribui para a difusão cultural, muitas vezes levando arte e entretenimento a localidades com acesso limitado a equipamentos culturais, o que reforça seu papel estratégico na promoção do direito à cultura”, afirmou.
Câmara aprova MP que destina R$ 1,45 bilhão para educação, cultura...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (4) a Medida Provisória 1248/24, que abre crédito extraordinário para os ministérios da Educação e da Cultura no valor de R$ 454,7 milhões e de mais de R$ 1 bilhão para operações oficiais de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Os recursos servirão para apoiar ações de reparos, compra de materiais didáticos e apoio a atividades culturais no estado do Rio Grande do Sul devido às enchentes de maio deste ano.
Para a educação básica, serão R$ 367,1 milhões, sendo R$ 234,4 milhões destinados à infraestrutura; R$ 12 milhões para produção, compra e distribuição de livros e materiais didáticos e pedagógicos; e R$ 119,2 milhões para apoio à implantação de escolas destinadas à educação infantil. Outro R$ 1,4 milhão vai para o transporte escolar.
Universidades federais
As instituições federais de ensino superior também receberão aportes para ações de recuperação de infraestrutura predial e reparo de prejuízos estruturais:
- R$ 2 milhões para reestruturação e modernização da Universidade Federal do Rio Grande (Ufrgs);
- R$ 872 mil para a Universidade Federal de Pelotas; e
- R$ 6,3 milhões para a Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.
Para o Instituto Federal do Rio Grande do Sul, foram destinados R$ 8,3 milhões; e para o Instituto Federal Farroupilha, R$ 2,6 milhões. O Instituto Federal Sul-rio-grandense ficou com R$ 7,7 milhões.
Cultura viva
Na área de cultura, estão sendo destinados R$ 52,3 milhões à promoção e ao fomento da cultura no estado e R$ 3 milhões à implementação da Política Nacional de Cultura Viva.
Pela Fundação Nacional das Artes (Funarte), serão encaminhados mais R$ 4,5 milhões.
Medida Provisória destina R$ 1,45 bilhão à educação, à cultura e...

A educação, a cultura e as pequenas empresas do Rio Grande do Sul, estado que sofreu significativas perdas com as enchentes no primeiro semestre deste ano, receberão nova ajuda do governo federal a partir de mais uma medida provisória.
A MP 1248/24, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2), abre crédito extraordinário em favor dos ministérios da Educação e da Cultura, no valor de R$ 454,7 milhões, além de operações oficiais de crédito para o Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que terá mais R$ 1 bilhão.
Educação e cultura
São R$ 367,1 milhões destinados à educação básica no estado, sendo R$ 234,4 milhões para apoio à infraestrutura, R$ 12 milhões para produção, aquisição e distribuição de livros e materiais didáticos e pedagógicos, R$ 119,2 milhões para apoio à implantação de escolas destinadas à educação infantil. Outro R$ 1,4 milhão vai para o transporte escolar.
A Universidade Federal do Rio Grande (UFRGS) terá R$ 2 milhões para sua reestruturação e modernização. A Universidade Federal de Pelotas receberá R$ 872 mil e a Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, outros R$ 6,3 milhões. Para o Instituto Federal do Rio Grande do Sul foram destinados R$ 8,3 milhões e para o Instituto Federal Farroupilha, R$ 2,6 milhões. O Instituto Federal Sul-rio-grandense ficou com R$ 7,7 milhões.
Na área de cultura, estão sendo destinados R$ 52,3 milhões à promoção e fomento da cultura no estado e R$ 3 milhões à implementação da Política Nacional de Cultura Viva. Pela Fundação Nacional das Artes (Funarte) serão encaminhados mais R$ 4,5 milhões.
Medidas provisórias
Das medidas provisórias (MPs) que tramitam no Congresso Nacional e podem ser votadas no segundo semestre, já são 27 relacionadas às enchentes no Rio Grande do Sul.
As medidas provisórias são normas com força de lei. Apesar de produzirem efeitos jurídicos imediatos, essas proposições precisam de posterior apreciação pela Câmara e pelo Senado para se converterem definitivamente em lei ordinária. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, e será prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.








