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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Projeto cria regras nacionais para o funcionamento de aterros sanitários

Projeto cria regras nacionais para o funcionamento de aterros sanitários

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Vanderlan Alves (UNIAO-CE)
Vanderlan Alves: muitos aterros hoje são instalados sem estudo ambiental

O Projeto de Lei 6542/25, do deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), estabelece normas gerais para o licenciamento, a instalação e a operação de aterros sanitários em todo o país.

O objetivo é reforçar a proteção ambiental, hídrica, sanitária e dos direitos de povos e comunidades tradicionais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto determina que aterros sanitários só poderão funcionar com licenciamento ambiental completo. Ficam proibidas formas simplificadas, autodeclaratórias ou por adesão.

Também será obrigatório Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) em casos como empreendimentos de grande porte, com capacidade a partir de 100 toneladas por dia, ou localizados em áreas sensíveis.

O projeto define como áreas sensíveis, entre outras, regiões de recarga de aquíferos (formações geológicas subterrâneas compostas por rochas capazes de armazenar água), bacias hidrográficas estratégicas, mananciais de abastecimento humano, territórios indígenas ou quilombolas e áreas ocupadas por povos e comunidades tradicionais.

Proteção da água
Nos casos em que o aterro estiver localizado em áreas com recursos hídricos relevantes, o licenciamento deverá incluir estudos técnicos detalhados sobre o solo e a água, análise de risco de contaminação, plano de prevenção de acidentes e garantia financeira para reparar eventuais danos.

Se houver risco de contaminação de aquíferos ou mananciais, o órgão ambiental deverá suspender o licenciamento ou a operação do empreendimento.

Participação social
O texto prevê ainda a realização de pelo menos quatro audiências públicas, nas áreas afetadas, sobre o licenciamento ambiental de aterros sanitários.

Quando houver impacto sobre povos indígenas, comunidades quilombolas ou comunidades tradicionais, será obrigatória a consulta prévia, livre e informada, além de audiência específica nessas localidades.

O Ministério Público deverá acompanhar todas as etapas do licenciamento.

Expansão de aterros
Segundo o Vanderlan Alves, em várias regiões do país há expansão de aterros “sem que sejam observados critérios técnicos adequados, estudos ambientais aprofundados e efetiva participação popular”.

O autor também afirma que a proposta não pretende impedir a destinação adequada dos resíduos sólidos, mas sim garantir que a atividade ocorra “com responsabilidade, rigor técnico, transparência e respeito aos direitos fundamentais”.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

CPMI do INSS encerra os trabalhos sem aprovação de relatório final

CPMI do INSS encerra os trabalhos sem aprovação de relatório final

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Alfredo Gaspar durante a leitura do relatório Por 19 votos a 12, a CPMI do INSS rejeitou o relatório do deputado Alfredo...
Nova lei estabelece condições mínimas de infraestrutura para escolas públicas

Nova lei estabelece condições mínimas de infraestrutura para escolas públicas

Tony Oliveira/Agência Brasília.
Educação - geral - biblioteca - escola pública - leitura
Biblioteca em escola pública em Brasília (DF)

O poder público deve assegurar condições adequadas para o funcionamento das escolas públicas de educação básica. É o que prevê a Lei 15.360/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26).

A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. De acordo com a nova lei, as escolas públicas devem contar com:

  • número adequado de estudantes por turma;
  • biblioteca;
  • laboratórios de ciências e de informática;
  • acesso à internet;
  • quadra poliesportiva coberta;
  • cozinha;
  • refeitório;
  • banheiros;
  • instalações com acessibilidade;
  • acesso à energia elétrica;
  • abastecimento de água tratada;
  • esgotamento sanitário; e
  • manejo de resíduos sólidos.

A legislação teve origem no PL 5288/19, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). A relatora da proposta na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, deputada Socorro Neri (PP-AC), considerou oportuna a fixação da obrigatoriedade em lei, em razão de as condições mínimas de infraestrutura nas escolas públicas ainda não estarem universalizadas.

A matéria foi aprovada na Câmara em dezembro do ano passado.

Câmara aprova aumento de pena para furto, roubo, receptação e latrocínio

Câmara aprova aumento de pena para furto, roubo, receptação e latrocínio

Leandro Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO - AL)
Alfredo Gaspar, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, roubo seguido de morte (latrocínio) e outros. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Foi aprovado em Plenário, nesta quarta-feira (18), um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e outros. O texto final mantém vários trechos do que foi aprovado anteriormente pela Câmara em 2023, segundo parecer do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

Para o relator, as alterações do Senado deram um abrandamento das penas. "O Senado adotou uma solução que vai na contramão desse anseio social por um endurecimento maior das punições", disse Alfredo Gaspar.

Ele afirmou que o Brasil vive uma epidemia não apenas de homicídios, mas também de crimes patrimoniais. "Chega de bandidagem livre para cometer crimes. Endurecemos penas porque a sociedade precisa, o direito exige, e a bandidagem merece", disse.

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri, afirmou que a aprovação do texto responde a "uma luta da maioria dos brasileiros que trabalham, produzem e estão cansados de serem saqueados, reféns do crime todas as vezes que saem de casa".

Furto
Segundo o texto aprovado, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

No caso do furto qualificado, cuja pena continua a mesma (2 a 8 anos), Alfredo Gaspar acatou nova redação para o furto de material de concessionárias de serviços públicos em razão da aprovação da Lei 15.181/25 que incluiu essa hipótese: furto de quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos dos entes federativos ou de estabelecimentos públicos ou privados prestadores de serviços essenciais.

Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais) tem pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.

O texto também aumenta as penas de reclusão para 4 a 10 anos em outros furtos específicos já existentes: veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos); e gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos).

Um dos trechos aprovados no Senado e incorporados à redação final inclui nessa faixa de pena o furto de:

  • aparelho de telefonia celular, de computador, inclusive notebook ou tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
  • de arma de fogo.

O texto de Alfredo Gaspar cria ainda agravante para o furto de animais domésticos (4 a 10 anos de reclusão).

Roubo
Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.

Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje a pena é de 20 a 30 anos.

Receptação
O crime de receptação de coisa obtida por meio de um crime, que é quando alguém recebe para revender o bem, por exemplo, passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos.

Quando a receptação for de animal de produção ou carnes, a pena para esse crime passará de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos.

Igual pena é atribuída à condenação pela receptação de animal doméstico.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP)
Kim Kataguiri, autor do projeto de lei

Fios de telefone
A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Estelionato
No crime de estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, Gaspar introduz a tipificação específica de “cessão de conta laranja”, definida como a cessão, gratuita ou com pagamento, de conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou vindos dessa atividade.

Novo caso de estelionato qualificado por fraude eletrônica é incluído para abranger os golpes aplicados por meio da duplicação de dispositivo eletrônico ou de aplicação de internet.

Assim, o condenado poderá ser punido com 4 a 8 anos de prisão por esse tipo de fraude cometida com informações fornecidas pela vítima ou terceiro.

Atualmente, essa pena já é aplicada aos golpes ocorridos quando essas pessoas são induzidas a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento ou qualquer meio análogo.

Representação
Por fim, o projeto de lei acaba com dispositivo introduzido em 2019 no Código Penal que condiciona o início da ação penal para o crime de estelionato à representação da vítima.

Assim, a representação não dependerá da iniciativa da vítima, podendo ser apresentada pelo Ministério Público em qualquer situação. Atualmente, isso ocorre somente se o crime for contra a administração pública; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou maior de 70 anos de idade ou incapaz.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Câmara aprova regime de urgência para dez projetos de lei

Câmara aprova regime de urgência para dez projetos de lei

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Hugo Motta preside a sessão do Plenário desta segunda-feira

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (16) o regime de urgência para dez propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Um dos projetos que recebeu urgência é o PL 6674/25, que cria o Programa Antes que Aconteça, para prevenir a violência de gênero e dar assistência a mulheres agredidas. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), quer votar essa proposta nesta terça-feira (17) para inaugurar no dia seguinte a Sala Lilás.

Esse espaço na Câmara vai atender mulheres vítimas de violência. "Servirá para evitar que tenhamos ato que represente violência contra mulheres", disse Motta. Ele citou tanto trabalhadoras da Câmara como outras mulheres que precisarem de apoio.

Regime de urgência
Confira as dez propostas que passam a tramitar com urgência:

  • PL 2736/19, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que exige certidão negativa de crimes de estelionato e apropriação indébita para a transferência de veículo;
  • PLP 55/25, do Poder Executivo, que autoriza municípios e o Distrito Federal a concederem isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à realização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027;
  • PL 1008/24, do deputado Zucco (PL-RS), que prevê a criação de um relatório anual com informações socioeconômicas que serão usadas para elaborar políticas públicas para mulheres;
  • PL 2564/25, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), que regulamenta a aplicação de medidas administrativas cautelares na fiscalização ambiental e veda a imposição de embargo baseado exclusivamente em detecção remota de supressão de vegetação;
  • PL 126/25, do Senado, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento e a regulação sanitária de novas tecnologias contra o câncer;
  • PL 6674/25, do Senado, que cria o Programa Antes que Aconteça, para prevenir a violência de gênero e dar assistência às mulheres agredidas;
  • PL 885/26, da deputada Amanda Gentil (PP-MA), que institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência para dispor sobre a avaliação preliminar de risco da vítima;
  • PL 5779/25, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), que proíbe cláusulas contratuais ou normas condominiais que restrinjam o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais;
  • PL 759/26, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), que torna obrigatória a inclusão de conteúdos sobre prevenção e combate ao sexismo e à misoginia nos currículos escolares de todos os níveis de ensino;
  • PL 2841/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que institui o Programa Nacional de Fomento às Escolas Resilientes.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Deputados analisam pedidos de urgência para projetos de lei; acompanhe

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados Plenário da Câmara dos Deputados A Câmara dos Deputados começou a Ordem do Dia do Plenário da sessão desta segunda-feira e analisa...
Projeto destina 20% dos royalties de petróleo da foz do Amazonas para SUS e enfermagem

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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Enfermeira Ana Paula (PODE - CE)
Deputada Enfermeira Ana Paula, autora do projeto de lei

O Projeto de Lei 5542/25 estabelece que 20% da participação governamental (royalties) provenientes da futura exploração de petróleo e gás natural na foz do rio Amazonas sejam destinados ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta é da deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE) e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o montante arrecadado será dividido da seguinte forma:

  • Metade para a aquisição de insumos, equipamentos e medicamentos necessários ao funcionamento das unidades públicas de saúde; e
  • A outra metade para políticas de valorização da enfermagem, o que inclui programas de apoio à jornada de 30 horas semanais para a categoria.

Os recursos serão geridos pelo Fundo Nacional de Saúde.

 

 

Impactos
A deputada defende que os recursos gerados com a exploração de petróleo na Margem Equatorial Brasileira devem produzir benefícios duradouros. “A medida contribuirá para a redução das desigualdades regionais e para a melhoria dos serviços prestados à população”, diz.

Sobre o investimento na categoria da enfermagem, a deputada destaca que a valorização desses profissionais “é medida de justiça social e de fortalecimento da qualidade assistencial”.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Minas e Energia; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Criação dos Núcleos de Mediação de Conflitos Individuais do Trabalho, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego. Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG).
Deputado Leonardo Monteiro, relator do projeto de lei

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5312/16, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), que reduz a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias das atuais 40 horas semanais para 30 horas semanais.

A proposta altera a Lei 11.350/06, que trata do exercício das atividades das duas categorias.

Segundo Pinato, esses profissionais são responsáveis pelo controle de várias doenças em municípios brasileiros e a alteração na jornada não acarretará prejuízos à eficiência e qualidade dos serviços prestados.

“O projeto atende a justo pleito desses profissionais, uma vez que eles desenvolvem suas atribuições muitas vezes sob as intempéries do tempo (sol escaldante, chuva e frio), situação que justifica a alteração”, disse.

Para o relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), os agentes são um dos pilares operacionais mais relevantes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente na atenção primária e na vigilância em saúde e desempenham suas atividades majoritariamente ao ar livre, sujeitos à exposição direta do clima.

"É comum que, diariamente, percorram longos trajetos, muitas vezes a pé, sob calor extremo ou chuvas intensas", afirmou.

Monteiro citou estudos que indicam que a prevalência de estresse ocupacional, exaustão emocional, transtornos musculoesqueléticos e adoecimento mental entre agentes supera a média observada em outros profissionais da atenção primária de saúde.

Qualidade do trabalho
A redução da jornada, segundo ele, não inviabiliza o funcionamento dos serviços. "Jornadas adequadas resultam em menor absenteísmo, menor rotatividade e maior qualidade no desempenho das funções", defendeu.

Segundo Monteiro, a atuação dos agentes se tornou ainda mais visível e indispensável durante a pandemia. Para ele, esses profissionais foram fundamentais para o monitoramento de casos suspeitos, disseminação de orientações, identificação de famílias vulneráveis e acompanhamento de idosos e pessoas com comorbidades.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.