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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Congresso tem 32 medidas provisórias para serem votadas

Congresso tem 32 medidas provisórias para serem votadas

Carol Garcia/GOVBA
Energia - combustível - bomba de combustível - gasolina - posto de combustível - Governo da Bahia mantém mesma alíquota de cobrança de ICMS sobre preço de combustíveis há quatro anos
Algumas das MPs tratam sobre combustíveis

O Congresso Nacional retoma os trabalhos em agosto com 32 medidas provisórias para analisar. Entre elas estão propostas sobre renegociação de dívidas, combustíveis, transporte, ressarcimento de descontos indevidos em benefícios do INSS e apoio a empresas afetadas pelo aumento das tarifas impostas pelos Estados Unidos.

Também há uma série de medidas editadas para subsidiar combustíveis, reduzindo os impactos da alta internacional do petróleo, e outras de apoio a empresas afetadas pelos tarifaços dos Estados Unidos.

Várias MPs trazem incentivos e linhas de crédito para o transporte de passageiros, com programas focados na renovação sustentável de frotas para motoristas profissionais e taxistas, além de apoio ao setor aéreo.

As medidas produzem efeitos imediatos, mas dependem da aprovação do Congresso para serem convertidas em lei. A votação ocorre primeiro nas comissões mistas, depois na Câmara e, por último, no Senado. Caso não sejam aprovadas no prazo máximo de 120 dias, as MPs perdem a validade. A contagem dos prazos é interrompida durante o recesso parlamentar, o que não aconteceu em 2026 porque o Congresso não pôde entrar formalmente em recesso sem a votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O projeto da LDO de 2027 (PLN 2/26) ainda não foi votado.

Conheça a tramitação de medidas provisórias

Desenrola
No Novo Desenrola Brasil, instituído pela MP 1355/26, pessoas com renda mensal de até R$ 8.105 poderão refinanciar dívidas de até R$ 15 mil por banco com taxa de juros máxima de 1,99% ao mês. A MP também contém regras específicas para aliviar dívidas de pequenas e microempresas, alcançando ainda os endividados com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O programa atinge as dívidas relativas a empréstimos feitos até 31 de janeiro de 2026, com parcelas atrasadas entre 91 e 720 dias. Essas dívidas devem ser pessoais e relativas a cartão de crédito parcelado ou rotativo, cheque especial e crédito pessoal sem consignação em folha, por exemplo.

Editada em maio, a medida precisa ser votada até 31 de agosto e ainda aguarda a instalação da comissão mista na qual será analisada, para seguir para a Câmara e depois para o Senado.

Também aguarda instalação da comissão mista a  MP 1373/26, que institui os programas Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedor. As novas regras permitem a renegociação de dívidas de trabalhadores informais que estejam com o pagamento das parcelas em dia.

Já os estudantes beneficiados pelo Fies que estiverem com as parcelas em dia poderão ter acesso a um crédito especial para investir em seu próprio negócio.

Taxa das blusinhas
Publicada em maio, a MP 1357/26 tornou mais baratas as compras internacionais de pequeno valor. Um dos principais impactos práticos da medida é o fim do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme. O tributo ficou popularmente conhecido como taxa das blusinhas.

A cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor havia sido implementada em 2024 e gerou reação de consumidores e debates entre plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e representantes do varejo nacional.

INSS
Publicada em julho, a MP 1378/26, abriu crédito extraordinário de R$ 547 milhões ao Ministério da Previdência Social. O dinheiro deve ser usado para ressarcir aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos de entidades associativas. O ressarcimento possibilitado com esse crédito será para quem se cadastrou no aplicativo Meu INSS até o dia 20 de junho.

Já a MP 1369/26 amplia as atribuições do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB). A intenção é reduzir as filas de análise de benefícios do INSS e da Perícia Médica Federal.

Combustíveis
A alta do petróleo fez com que o governo editasse, no primeiro semestre de 2026, várias medidas provisórias para tentar reduzir o impacto no preço dos combustíveis para os brasileiros.

Uma delas é a MP 1349/26, que institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. A medida ainda não foi analisada pela comissão mista e precisa ser votada ainda na primeira semana de agosto, já que o prazo se encerra no dia 4.

Além dela, estão em análise a MP 1358/26, que concede subvenção econômica à venda de combustíveis derivados de petróleo; a MP 1363/26, com subsídio para produtores e importadores de diesel; e medidas com créditos extraordinários para viabilizar ações contra a alta de preços de combustíveis (MP 1351/26, MP 1368/26, MP 1372/26 e MP 1380/26)

Tarifaço
A MP 1379/26 viabiliza a terceira rodada do Plano Brasil Soberano, com um socorro de R$ 18,5 bilhões em linhas de crédito com juros subsidiados para exportadores e setores considerados estratégicos para a economia nacional.

Além das empresas diretamente atingidas pelo tarifaço norte-americano, o programa passa a contemplar exportadores prejudicados por conflitos internacionais, como os do Golfo Pérsico. Também passam a ser contemplados setores considerados estratégicos.

Já a MP 1352/26 destinou R$ 5 bilhões adicionais para o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), também para reforçar o Plano Brasil Soberano.

Transporte
Sete medidas em análise no Congresso tratam do setor de transporte de cargas e passageiros. Entre elas está a MP 1360/26, que simplifica exigências para o exercício da atividade dos mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete. O texto dispensa o registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança, entre outras regras.

Outras medidas criam linhas de financiamento para a compra de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi (MP 1359/26), por mototaxistas e motoboys (MP 1366/26) e por transportadores de cargas e empresas de transporte de cargas ou passageiros (MP 1353/26).

Também há medidas provisórias com créditos extraordinários para viabilizar as linhas de financiamento de novos veículos (MP 1362/26 e MP 1354/26) e uma com crédito para empréstimos às companhias aéreas nacionais (MP 1365/26).

Medida Provisória destina R$ 13,3 bi para setor agropecuário e programa Desenrola Adimplentes

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Comissão aprova isenção de taxa em concursos para beneficiários do Fies e do Prouni

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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência pública - Piso Salarial Nacional para os Profissionais da Educação Básica (PL 2531/21 e 3817/20). Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP).
Profª Luciene: continuidade lógica das políticas de inclusão

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais os candidatos que cursaram o ensino superior como beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ou do Programa Universidade para Todos (Prouni).

O colegiado aprovou o parecer favorável da relatora, deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), ao Projeto de Lei 2267/25, do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).

Atualmente, a Lei 13.656/18 garante a isenção apenas para candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e para doadores de medula óssea. O texto aprovado amplia esse benefício para recém-formados que dependeram de programas sociais para concluir a graduação, removendo barreiras financeiras para o acesso ao serviço público.

Critérios para isenção
Pelo novo texto, a isenção vale para concursos de órgãos da administração direta e indireta da União. Para ter direito ao benefício, o candidato deverá comprovar sua condição mediante documento oficial emitido pela instituição de ensino ou pelo órgão gestor dos programas.

No entanto, o projeto estabelece que a isenção não se aplica aos candidatos que já quitaram integralmente seus débitos junto ao Fies.

Inclusão social
A relatora destacou que a medida é uma continuidade lógica das políticas de inclusão. Dados apresentados no relatório apontam que a maioria dos beneficiários desses programas pertence a grupos historicamente sub-representados, como negros e mulheres.

"Não seria razoável que o Estado, após investir na formação desses cidadãos, permitisse que barreiras financeiras impedissem seu acesso a oportunidades de trabalho qualificado. As taxas de inscrição, que frequentemente ultrapassam R$ 100,00, representam obstáculos consideráveis", afirmou a deputada Professora Luciene Cavalcante.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Comissão aprova prioridade no Fies para estudantes órfãos vindos de acolhimento

Comissão aprova prioridade no Fies para estudantes órfãos vindos de acolhimento

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Problemas e soluções no transporte aéreo de passageiros. Dep. Duda Ramos (MDB-RR)
Duda Ramos: iniciativa pode mudar a realidade de jovens em situação de vulnerabilidade

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1390/25, que assegura prioridade no acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a estudantes órfãos que tenham passado por acolhimento familiar ou institucional. O projeto altera a Lei do Fies.

O relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), concordou com os argumentos do autor, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e defendeu a aprovação do projeto sem alterações. “A iniciativa é de fácil implementação e pode ajudar a mudar a realidade de jovens em situação de vulnerabilidade social que, em breve, precisarão de autonomia financeira e qualificação profissional”, disse o relator.

Segundo o autor, embora o Fies assegure aos estudantes condições para ingresso e permanência em cursos superiores, é necessário priorizar públicos mais vulneráveis socialmente. "Como os jovens órfãos acolhidos em instituição de acolhimento familiar ou institucional”, disse.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citados pelo relator apontam que o Brasil possui mais de 34 mil pessoas acolhidas, 94% delas em acolhimento institucional e o restante com famílias acolhedoras. A faixa etária de mais de 16 anos representa cerca de 15% do total, com 5.124 jovens acolhidos.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova prioridade no Fies para estudantes órfãos vindos de acolhimento

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Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Problemas e soluções no transporte aéreo de passageiros. Dep. Duda Ramos (MDB-RR)
Duda Ramos: iniciativa pode mudar a realidade de jovens em situação de vulnerabilidade

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1390/25, que assegura prioridade no acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a estudantes órfãos que tenham passado por acolhimento familiar ou institucional. O projeto altera a Lei do Fies.

O relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), concordou com os argumentos do autor, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e defendeu a aprovação do projeto sem alterações. “A iniciativa é de fácil implementação e pode ajudar a mudar a realidade de jovens em situação de vulnerabilidade social que, em breve, precisarão de autonomia financeira e qualificação profissional”, disse o relator.

Segundo o autor, embora o Fies assegure aos estudantes condições para ingresso e permanência em cursos superiores, é necessário priorizar públicos mais vulneráveis socialmente. "Como os jovens órfãos acolhidos em instituição de acolhimento familiar ou institucional”, disse.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citados pelo relator apontam que o Brasil possui mais de 34 mil pessoas acolhidas, 94% delas em acolhimento institucional e o restante com famílias acolhedoras. A faixa etária de mais de 16 anos representa cerca de 15% do total, com 5.124 jovens acolhidos.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova prioridade no Fies para estudantes órfãos vindos de acolhimento

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Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Problemas e soluções no transporte aéreo de passageiros. Dep. Duda Ramos (MDB-RR)
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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1390/25, que assegura prioridade no acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a estudantes órfãos que tenham passado por acolhimento familiar ou institucional. O projeto altera a Lei do Fies.

O relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), concordou com os argumentos do autor, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e defendeu a aprovação do projeto sem alterações. “A iniciativa é de fácil implementação e pode ajudar a mudar a realidade de jovens em situação de vulnerabilidade social que, em breve, precisarão de autonomia financeira e qualificação profissional”, disse o relator.

Segundo o autor, embora o Fies assegure aos estudantes condições para ingresso e permanência em cursos superiores, é necessário priorizar públicos mais vulneráveis socialmente. "Como os jovens órfãos acolhidos em instituição de acolhimento familiar ou institucional”, disse.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citados pelo relator apontam que o Brasil possui mais de 34 mil pessoas acolhidas, 94% delas em acolhimento institucional e o restante com famílias acolhedoras. A faixa etária de mais de 16 anos representa cerca de 15% do total, com 5.124 jovens acolhidos.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Comissão aprova abatimento no Fies para graduado em direito que atuar na defensoria pública

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Sustentabilidade da Rede Lotérica. Dep. Thiago de Joaldo(PP - SE)
Deputado Thiago de Joaldo, relator do projeto de lei

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui os graduados em direito que prestarem serviços às defensorias públicas da União e dos estados na lista de beneficiários do abatimento no saldo devedor junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A proposta aprovada altera a Lei do Financiamento Estudantil, que regulamenta o fundo. A prestação de serviços pelos graduados em direito terá de ser feita de forma não remunerada, por uma jornada mínima de 8 horas semanais.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), para o Projeto de Lei 368/24, do deputado Rafael Prudente (MDB-DF). Por sugestão do relator, a medida só será adotada se houver disponibilidade orçamentária.

“Como a mudança promoveria aumento de despesas – na medida em que o tempo de colaboração voluntária diminuiria o estoque da dívida do beneficiário –, é preciso considerar disponibilidade orçamentária”, explicou o relator.

“Franquear esse abatimento aos bacharéis em direito poderá diminuir as dívidas e também contribuirá com a população que precisa de atendimento jurídico gratuito”, afirmou o deputado Rafael Prudente, autor do projeto original.

Abatimentos
Atualmente, a legislação prevê abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros, aos seguintes grupos:

  • professores em efetivo exercício na rede pública de educação básica graduados em licenciatura e com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais;
  • médicos das equipes de saúde da família ou médicos das Forças Armadas que atuam em regiões com carência de profissionais e definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde; e
  • médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalharam no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia da Covid-19.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova proibição de discriminação de aluno bolsista

Comissão aprova proibição de discriminação de aluno bolsista

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Professor Alcides(PL - GO)
Professor Alcides: "É preciso que a instituição de ensino também esteja preparada para integrar bolsistas"

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei que proíbe a discriminação ou a diferenciação de tratamento entre estudantes bolsistas e pagantes em instituições privadas e comunitárias de ensino, com ou sem fins lucrativos, em todos os níveis e modalidades de educação.

Segundo o texto, as instituições deverão adotar as medidas necessárias à inclusão plena dos bolsistas, prevenindo situações de estigmatização e assegurando a participação do aluno no ambiente escolar.

O texto aprovado foi a versão do relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), ao Projeto de Lei 3412/24, das deputadas Duda Salabert (PDT-MG) e Camila Jara (PT-MS) e do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

Professor Alcides alterou o projeto a fim de deixá-lo mais claro e abrangente. Entre outros pontos, ele substituiu o termo “segregação” pela expressão “discriminação ou diferenciação de tratamento”, com o objetivo de ampliar o alcance da proibição.

O substitutivo também faz alterações pontuais na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei do Programa Universidade para Todos (Prouni) e na Lei do Fundo de Financiamento Estudantil, a fim de incorporar expressamente os princípios de igualdade e de convivência inclusiva entre estudantes bolsistas e não bolsistas.

O descumprimento da medida sujeitará a instituição infratora às penalidades na forma do regulamento.

Lacuna
Na avaliação do relator, a mera concessão da bolsa de estudos não é suficiente para assegurar a inclusão social. “É preciso que a instituição de ensino também esteja preparada para receber, respeitar e integrar esses estudantes, de forma a não acentuar desigualdades nem marcar negativamente as vidas e as trajetórias escolares dos alunos beneficiários”, afirmou.

Professor Alcides também lembrou que, apesar de a Lei Complementar 187/21 já reconhecer a necessidade de tratamento igualitário entre bolsistas e pagantes no âmbito das entidades beneficentes, existe uma lacuna no que diz respeito às instituições com fins lucrativos ou que oferecem bolsas por política própria, sem contrapartida estatal.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei