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Comissão Mista de Orçamento debate financiamento da educação infantil e creches

A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional promove, nesta quarta-feira (5), audiência pública para debater o financiamento da educação infantil e das creches no Brasil.
O debate será realizado às 14h30, no plenário 2.
O pedido para realização do evento é da deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). Segundo a parlamentar, a audiência tem como objetivo verificar como os recursos do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) estão sendo executados por estados e municípios, identificar os mecanismos de controle e fiscalização disponíveis ao Congresso Nacional e debater as condições orçamentárias necessárias para ampliar a qualidade da educação infantil.
A deputada afirma que, embora a Emenda Constitucional 108 tenha reforçado o financiamento da educação infantil ao tornar permanente o Fundeb e ampliar a complementação da União por meio do Valor Anual Total por Aluno (Vaat), muitos municípios não destinam os recursos para essa etapa de ensino conforme previsto. Ela também argumenta que a utilização de cargos como "cuidadores", "monitores" e "recreadores" tem sido empregada para evitar o enquadramento desses profissionais na carreira do magistério e, consequentemente, o pagamento do piso salarial nacional.
"O recurso existe; a aplicação é desviada. Esse desvio tem consequências diretas sobre a qualidade do atendimento", afirma a parlamentar.
Congresso tem 32 medidas provisórias para serem votadas

O Congresso Nacional retoma os trabalhos em agosto com 32 medidas provisórias para analisar. Entre elas estão propostas sobre renegociação de dívidas, combustíveis, transporte, ressarcimento de descontos indevidos em benefícios do INSS e apoio a empresas afetadas pelo aumento das tarifas impostas pelos Estados Unidos.
Também há uma série de medidas editadas para subsidiar combustíveis, reduzindo os impactos da alta internacional do petróleo, e outras de apoio a empresas afetadas pelos tarifaços dos Estados Unidos.
Várias MPs trazem incentivos e linhas de crédito para o transporte de passageiros, com programas focados na renovação sustentável de frotas para motoristas profissionais e taxistas, além de apoio ao setor aéreo.
As medidas produzem efeitos imediatos, mas dependem da aprovação do Congresso para serem convertidas em lei. A votação ocorre primeiro nas comissões mistas, depois na Câmara e, por último, no Senado. Caso não sejam aprovadas no prazo máximo de 120 dias, as MPs perdem a validade. A contagem dos prazos é interrompida durante o recesso parlamentar, o que não aconteceu em 2026 porque o Congresso não pôde entrar formalmente em recesso sem a votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O projeto da LDO de 2027 (PLN 2/26) ainda não foi votado.
Conheça a tramitação de medidas provisórias
Desenrola
No Novo Desenrola Brasil, instituído pela MP 1355/26, pessoas com renda mensal de até R$ 8.105 poderão refinanciar dívidas de até R$ 15 mil por banco com taxa de juros máxima de 1,99% ao mês. A MP também contém regras específicas para aliviar dívidas de pequenas e microempresas, alcançando ainda os endividados com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O programa atinge as dívidas relativas a empréstimos feitos até 31 de janeiro de 2026, com parcelas atrasadas entre 91 e 720 dias. Essas dívidas devem ser pessoais e relativas a cartão de crédito parcelado ou rotativo, cheque especial e crédito pessoal sem consignação em folha, por exemplo.
Editada em maio, a medida precisa ser votada até 31 de agosto e ainda aguarda a instalação da comissão mista na qual será analisada, para seguir para a Câmara e depois para o Senado.
Também aguarda instalação da comissão mista a MP 1373/26, que institui os programas Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedor. As novas regras permitem a renegociação de dívidas de trabalhadores informais que estejam com o pagamento das parcelas em dia.
Já os estudantes beneficiados pelo Fies que estiverem com as parcelas em dia poderão ter acesso a um crédito especial para investir em seu próprio negócio.
Taxa das blusinhas
Publicada em maio, a MP 1357/26 tornou mais baratas as compras internacionais de pequeno valor. Um dos principais impactos práticos da medida é o fim do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme. O tributo ficou popularmente conhecido como taxa das blusinhas.
A cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor havia sido implementada em 2024 e gerou reação de consumidores e debates entre plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e representantes do varejo nacional.
INSS
Publicada em julho, a MP 1378/26, abriu crédito extraordinário de R$ 547 milhões ao Ministério da Previdência Social. O dinheiro deve ser usado para ressarcir aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos de entidades associativas. O ressarcimento possibilitado com esse crédito será para quem se cadastrou no aplicativo Meu INSS até o dia 20 de junho.
Já a MP 1369/26 amplia as atribuições do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB). A intenção é reduzir as filas de análise de benefícios do INSS e da Perícia Médica Federal.
Combustíveis
A alta do petróleo fez com que o governo editasse, no primeiro semestre de 2026, várias medidas provisórias para tentar reduzir o impacto no preço dos combustíveis para os brasileiros.
Uma delas é a MP 1349/26, que institui o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. A medida ainda não foi analisada pela comissão mista e precisa ser votada ainda na primeira semana de agosto, já que o prazo se encerra no dia 4.
Além dela, estão em análise a MP 1358/26, que concede subvenção econômica à venda de combustíveis derivados de petróleo; a MP 1363/26, com subsídio para produtores e importadores de diesel; e medidas com créditos extraordinários para viabilizar ações contra a alta de preços de combustíveis (MP 1351/26, MP 1368/26, MP 1372/26 e MP 1380/26)
Tarifaço
A MP 1379/26 viabiliza a terceira rodada do Plano Brasil Soberano, com um socorro de R$ 18,5 bilhões em linhas de crédito com juros subsidiados para exportadores e setores considerados estratégicos para a economia nacional.
Além das empresas diretamente atingidas pelo tarifaço norte-americano, o programa passa a contemplar exportadores prejudicados por conflitos internacionais, como os do Golfo Pérsico. Também passam a ser contemplados setores considerados estratégicos.
Já a MP 1352/26 destinou R$ 5 bilhões adicionais para o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), também para reforçar o Plano Brasil Soberano.
Transporte
Sete medidas em análise no Congresso tratam do setor de transporte de cargas e passageiros. Entre elas está a MP 1360/26, que simplifica exigências para o exercício da atividade dos mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete. O texto dispensa o registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança, entre outras regras.
Outras medidas criam linhas de financiamento para a compra de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi (MP 1359/26), por mototaxistas e motoboys (MP 1366/26) e por transportadores de cargas e empresas de transporte de cargas ou passageiros (MP 1353/26).
Também há medidas provisórias com créditos extraordinários para viabilizar as linhas de financiamento de novos veículos (MP 1362/26 e MP 1354/26) e uma com crédito para empréstimos às companhias aéreas nacionais (MP 1365/26).
Nova lei destina parte da arrecadação com bets para a Polícia...

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.480/26, que destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) parte dos recursos arrecadados com apostas de quota fixa, conhecidas como bets.
A destinação ocorrerá de forma gradual. O percentual será de 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. A parcela será calculada sobre o produto da arrecadação, após as deduções previstas na legislação atual.
A lei sancionada permite que os recursos do Funapol financiem ações de saúde dos servidores da PF. O fundo poderá ressarcir gastos comprovados, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites definidos pelo governo.
Além disso, o Poder Executivo está autorizado a ampliar, ainda em 2026, as dotações do Funapol em até R$ 200 milhões. Esse aporte deverá utilizar recursos livres do Tesouro Nacional e observar a legislação orçamentária e fiscal.
Outras medidas
A nova lei, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31), resulta da conversão da Medida Provisória 1348/26. Segundo o relator da MP, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), as mudanças ampliam as possibilidades de financiamento das ações de saúde dos servidores da PF.
A Lei 15.480/26 determina, ainda, que o custeio da saúde poderá alcançar servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. Essa extensão dependerá de ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública e também contará com uma parcela da arrecadação das bets e com dotação do Tesouro.
A norma sancionada também prevê a possibilidade de o Funapol financiar a retribuição por atividade extraordinária dos servidores da Polícia Federal. Essa medida depende, porém, da criação de lei específica.
Projeto amplia acesso ao Habite Seguro para profissionais ameaçados

O Projeto de Lei 4480/25 permite que profissionais de segurança pública ameaçados por organizações criminosas em razão do exercício de suas funções comprem outro imóvel pelo Programa Habite Seguro, mesmo já sendo proprietários de outro. A proposta também permite o acesso ao programa por agentes com restrição de crédito.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Criado pela Lei 14.312/22, o Programa Habite Seguro oferece subvenções econômicas e crédito imobiliário a profissionais de segurança pública. Atualmente, a lei impede a concessão do benefício a quem já possui imóvel ou financiamento habitacional ativo.
O projeto, do deputado Capitão Alden (PL-BA), cria exceções para profissionais ameaçados em razão do exercício de cargo ou função.
A exceção será aplicada quando a situação de risco cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- decorrer do exercício do cargo ou função;
- ameaçar a vida ou a integridade física do profissional ou de familiar que more no mesmo imóvel;
- ser provocada por organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada armada; e
- puder ser reduzida com a mudança de residência, desde que o profissional não tenha outro imóvel residencial em local seguro.
Obrigações
O beneficiário que acessar o programa por situação de ameaça deverá registrar a ocorrência policial ou representar contra quem o estiver ameaçando. Também deverá informar ao banco responsável pelo financiamento sobre o andamento da investigação, do inquérito ou da ação penal relativa à ameaça.
Se a ameaça alegada for considerada falsa, o beneficiário deverá devolver a subvenção recebida, com correção pela taxa Selic.
O projeto também estabelece o sigilo da localização do novo imóvel. Quando o risco terminar, o imóvel original poderá ser vendido. O valor da venda será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Mortes em deslocamentos
Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 73% das mortes de policiais em confrontos violentos ocorreram fora de serviço, em locais como residências, durante deslocamentos ou em folga.
O Rio de Janeiro concentra o maior número de policiais militares assassinados fora do horário de trabalho no país, 36% do total. "A ameaça contra os profissionais de segurança pública não se limita ao ambiente de trabalho. Ela se estende a seus lares e famílias, que se tornam alvos de criminosos", afirmou Capitão Alden.
Crédito
O projeto estabelece ainda que a existência de restrição de crédito em nome do profissional de segurança pública não impedirá o acesso ao programa de crédito imobiliário. No entanto, o interessado deve comprovar que possui margem consignável disponível e suficiente para pagar as parcelas do financiamento.
Próximos passos
Como teve a urgência aprovada, o projeto poderá ser analisado diretamente pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto amplia base de cálculo do repasse do Fundef a professores

O Projeto de Lei 6399/25, do deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), define o que deve ser considerado como "valor recebido" nos pagamentos dos precatórios (valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais) do Fundef. O texto determina que juros e correção monetária devem ser incluídos na base de cálculo do repasse mínimo de 60% aos professores. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi criado nos anos 1990 para financiar o ensino fundamental. A União ficou devendo complementações a estados e municípios, e essas dívidas foram reconhecidas judicialmente. A Emenda Constitucional 114 determinou que ao menos 60% dos valores recebidos desses precatórios fossem repassados aos professores da educação básica. O problema é que a norma não definiu com clareza o que compõe esse valor. Assim, gestores públicos passaram a repassar apenas o valor principal, excluindo juros e correção monetária. Em 2007, ele foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), com maior alcance - indo da creche ao ensino médio.
O projeto considera "valor recebido" o montante total pago pela União, incluindo o valor principal, a atualização monetária e os juros de mora. Sobre esse total, ao menos 60% devem ser repassados aos professores da educação básica (ativos, aposentados e pensionistas) como abono. O projeto veda a incorporação desses valores ao salário permanente, à aposentadoria ou à pensão.
Segundo Rodolfo, o objetivo da proposta é estabelecer de forma clara que o “valor recebido” corresponde ao total do crédito pago pela União, incluindo o valor principal, a atualização monetária e os juros de mora. "Os juros de mora representam indenização pelo atraso da União em repassar os valores devidos à educação, e não podem ser excluídos do cálculo, sob pena de retirar dos professores parcela legítima do montante reconhecido pela Constituição Federal", disse.
Complementação
O projeto prevê que estados e municípios que já pagaram os precatórios considerando apenas o valor principal terão 180 dias, a partir da publicação da lei, para pagar o valor referente aos juros e à correção monetária. Caso os precatórios do Fundef já tenham sido usados, a proposta permite usar recursos próprios da área de educação ou por previsão orçamentária em até dois anos para complementar o pagamento.
O texto garante que gestores que agiram de boa-fé com base em interpretação diferente não serão punidos administrativamente ou financeiramente.
Próximos passos
A proposta deve ser analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de...

No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.
Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.
De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.
O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.
Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.
Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.
Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.
Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).
A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.
Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.
O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:
- veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
- gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
- aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
- arma de fogo.
Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.
No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.
Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.
Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).
Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada Delegada Ione (PL-MG).
O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.
Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.
O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.
Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:
- vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
- disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
- adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
- aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.
O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.
No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.
Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).
O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.
Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.
Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.
Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.
Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.
Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.
Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.
De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.
Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.
Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.
As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.
Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.
De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.
Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.
Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.
No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.
Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.
O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.
Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.
O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano

A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.
De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.
O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.
A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.
Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.
A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.
A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.
Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.
A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.
O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.
Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.
O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.
O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.
O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.
Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.
A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Projeto amplia proteção a patentes afetadas por demora do INPI

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/26 autoriza a prorrogação da validade de patentes por até cinco anos para compensar inventores prejudicados por eventual atraso do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na análise dos pedidos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o pedido de prorrogação deverá ser apresentado em até 60 dias após a concessão da patente.
Hoje, a patente de invenção vale por 20 anos contados da data em que o pedido é apresentado ao INPI. Isso significa que o tempo gasto pelo órgão para analisar o pedido já faz parte desse prazo. Assim, quando a concessão demora muitos anos, o período em que o titular pode explorar a patente após sua aprovação fica menor.
O texto também altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir o bloqueio de recursos destinados ao INPI e das despesas necessárias para manter, proteger e defender patentes estratégicas de instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) públicas.
Prática internacional
Na avaliação da autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), a demora do INPI em avaliar as patentes prejudica os contratos de transferência de tecnologia, as parcerias com empresas e a geração de receitas para as instituições públicas.
A autora ressalta ainda que outros países já adotaram medidas para compensar atrasos na concessão de patentes.
"Ao alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais e criar mecanismo de previsibilidade institucional, a proposta fortalece o sistema nacional de inovação, protege o investimento público realizado ao longo de décadas e consolida a política de Estado voltada à soberania tecnológica", afirma a deputada.
Renata Abreu cita o caso da patente sobre o uso da polilaminina, desenvolvida pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O pedido foi apresentado ao INPI em setembro de 2008, mas a patente só foi concedida em fevereiro de 2025.
Como a lei atual prevê que o prazo de proteção é contado a partir da data do pedido, a autora afirma que a demora reduziu o tempo disponível para a exploração econômica da tecnologia após a concessão.
Fundo de patentes
O texto cria o Fundo Nacional de Manutenção de Patentes Estratégicas (FNMPE), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para financiar gastos necessários à manutenção e à defesa de patentes no Brasil e no exterior.
O projeto também determina que, no mínimo, 50% das receitas obtidas com royalties e exploração econômica de patentes de universidades federais sejam reinvestidas em pesquisa e investimentos na própria instituição. Esses recursos também ficarão protegidos de contingenciamentos orçamentários.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em seguida, será apreciada pelo Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Medida Provisória destina R$ 13,3 bi para setor agropecuário e programa...
Deputado diz que edição de MP foi o acordo possível para...

O deputado Alceu Moreira (MDB-RS) afirmou que a medida provisória sobre renegociação de dívidas rurais (MP 1376/26) ficou abaixo do texto defendido pela Frente Parlamentar da Agropecuária, mas foi “o possível” na negociação com o governo.
Em entrevista à Rádio Câmara nesta sexta-feira (17), o deputado disse que a MP permite a produtores afetados por perdas climáticas renegociarem dívidas e plantarem a próxima safra.
Alceu Moreira lembrou que a medida provisória foi resultado de um acordo construído entre o governo, representantes do setor e parlamentares, mediado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Acordo
O deputado disse que, desde 2023, o setor buscava uma negociação com o governo para reparar as perdas de produtores com secas ou enchentes dos últimos anos.
O Projeto de Lei 5122/23, nesse sentido, vinha sendo debatido no Congresso. A equipe econômica do governo, no entanto, não aceitava os termos da proposta, que, entre outros pontos, permitia a utilização de recursos do Fundo Social do Pré-sal para socorrer os agricultores.
Diante do impasse nas negociações, nos últimos dias, foi construído um texto alternativo.
“O nosso produtor precisa estar nos bancos hoje negociando a próxima safra e a renegociação da dívida. A medida provisória, com certeza, nessa circunstância, foi o melhor remédio”, avaliou Alceu Moreira.
Medidas provisórias entram em vigor a partir da sua edição.
Dívidas de R$ 100 bilhões
Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, a renegociação alcançará cerca de R$ 100 bilhões em dívidas e o impacto anual deverá ser inferior a R$ 4 bilhões nas contas públicas.
A medida provisória, segundo Alceu Moreira, trouxe prazos e juros melhores que a proposta inicial do governo, mas ainda inferiores ao que o setor queria. “O texto é o bom? Não, ele não é. Acho que foi o possível para ser negociado."
"Nós estamos conseguindo oito anos [de prazo de reembolso] com dois de carência, portanto, 10 anos, mas nós queríamos 10 [para reembolso] mais 3 [de carência]", comparou Moreira.
"Queriam nos dar juros de 6%, 9% e 12%. Nós trabalhamos muito e acabamos ficando em 5%, 8% e 11%. Eles queriam apenas um enquadramento de quem tivesse duas safras frustradas de 2019 até 2025. E nós conseguimos incluir aqueles que tiveram perda igual ou superior a 30% em duas safras, de 19 a 25", continuou.
"E aqueles que tiveram três safras com perda superior a 40% terão uma condição ainda mais vantajosa, com juro menor e prazo maior”, comemorou o deputado.
Mudanças no relatório
A medida provisória, embora tenha vigência imediata, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.
Alceu Moreira afirmou que a Frente Parlamentar da Agropecuária pretende continuar discutindo o tema e negociar mudanças no relatório. “Isso nos dá tempo para a negociação."









