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segunda-feira, outubro 5, 2026
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Comissão aprova destinação de multas sanitárias a fundo de câncer

Comissão aprova destinação de multas sanitárias a fundo de câncer

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Deputada Flávia Morais fala ao microfone. Ela é loira, tem o cabelo comprido, usa uma blusa com estampa de animal print
Flávia Morais: fundo permitirá um gerenciamento mais eficaz dos recursos

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2513/23, que destina 30% dos recursos provenientes de multas por infrações sanitárias para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento do câncer no país.

Se a proposta virar lei, os recursos serão direcionados ao futuro Fundo Nacional de Enfrentamento ao Câncer.

O projeto é dos deputados Weliton Prado (Solidariedade-MG) e Silvia Cristina (PP-RO) e foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

A relatora argumentou que a prevenção e o diagnóstico são fundamentais para aumentar as chances de cura e reduzir os custos de tratamento em um país onde são diagnosticados mais de 600 mil novos casos de câncer por ano.

“Em outros países, a criação de fundos específicos para o combate ao câncer tem mostrado resultados positivos”, observou Flávia Morais. “A criação de um fundo permitirá um gerenciamento mais eficaz dos recursos, focando em áreas prioritárias e emergenciais no combate ao câncer.”

O projeto acrescenta a medida à Lei de Infrações à Legislação Sanitária, que atualmente prevê a destinação de recursos arrecadados com multas ao Fundo Nacional de Saúde, que é o órgão gestor dos recursos financeiros do Ministério da Saúde.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida também precisa ser aprovada pelo Senado.

Projeto inclui custo amazônico como critério para programa de alimentação escolar

Projeto inclui custo amazônico como critério para programa de alimentação escolar

Mário Agra / Câmara dos Deputados
Deputada Meire Serafim fala ao microfone
A autora do projeto, deputada Meire Serafim

O Projeto de Lei 1248/24 inclui o chamado custo amazônico como critério para definir a distribuição de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE, Lei 11.947/09). Esse custo envolve questões de dificuldades de comunicação, logística, energia e deslocamento da região. Também deve ser considerado o tipo de estabelecimento que receberá os recursos.

Atualmente, a lei estabelece que a distribuição dos recursos do programa deve levar em conta apenas o número de alunos matriculados na educação básica pública de estados e municípios a partir de dados do censo escolar.

A deputada Meire Serafim (União-AC), autora da proposta, lembra que, em 2012, o custo amazônico já foi usado como referência para a adoção de política pública na cultura, com incentivo de 30% nos financiamentos de projetos do setor empreendidos na Amazônia Legal por meio do Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL).

“A consideração desse fator para as políticas educacionais é um imperativo para o aprimoramento das políticas educacionais oferecidas às crianças e jovens da região Amazônica”, disse Meire.

O PNAE, gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), atende alunos de toda a rede pública da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias, com oferta de refeições e de ações de educação alimentar e nutricional.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

 

 

Projeto dá prioridade para escolas, creches e hospitais nos serviços de água, esgoto e coleta de resíduos

Projeto dá prioridade para escolas, creches e hospitais nos serviços de...

Marcos Santos/USP Imagens
Uma pessoa enche um copo de vidro numa torneira
No Brasil ainda há escolas sem água potável

O Projeto de Lei 2298/21, já aprovado pelo Senado, determina prioridade no acesso de escolas, creches, hospitais e postos de saúde públicos aos serviços de saneamento básico, como água potável, esgotamento sanitário e coleta de resíduos. O texto altera a Lei do Saneamento Básico e está em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto também altera o conceito de universalização dos serviços sanitários, para abranger “todas as edificações regulares ou em processo de regularização”. Atualmente, a meta de universalização abrange apenas construções residenciais.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), 68% das escolas no Brasil têm abastecimento de água, informa o autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT).

“Em relação ao esgotamento sanitário, a situação é ainda mais crítica”, continua o senador. “Em alguns estados do Norte, menos de 10% das escolas têm acesso a serviços de esgotamento”, denuncia, ao defender as mudanças na legislação.

A Lei do Saneamento Básico, sancionada em 2020, estabelece que, até 31 de dezembro de 2033, deverá ser garantido o acesso à água potável para 99% da população. Já o tratamento de esgoto deverá alcançar 90%.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Medida provisória garante repactuação de dívidas rurais no Rio Grande do Sul

Medida provisória garante repactuação de dívidas rurais no Rio Grande do...

Marinha do Brasil/via Fotos Publicas
Plantações submersas pelas enchentes no Rio Grande do Sul

A Medida Provisória (MP) 1247/24 concede auxílio financeiro aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. A MP, que será analisada pelo Congresso, tem como objetivo oferecer desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural, atendendo os produtores severamente impactados pelas enchentes que atingiram a região entre abril e maio. 

O texto autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas para desconto com fins de liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização, a mutuários que tiveram perdas iguais ou superiores a 30% na renda esperada ou no valor dos bens financiados. 

As operações de crédito rural que se enquadram devem ter vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que contratadas até 15 de abril de 2024, e estejam situadas em municípios do Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública ou situação de emergência.

A MP exclui determinadas operações, como aquelas liquidadas antes da data de publicação da medida, as que possuem cobertura de seguro ou do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), e aquelas conduzidas fora das condições estabelecidas pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).

Enquadramento
A MP estabelece que para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação incidirá somente em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e desde que o mutuário seja integrante da operação de crédito e comprove as perdas materiais referentes à produção da unidade agroindustrial, individual, grupal ou coletiva. 

Já aqueles dívidas liquidadas ou amortizadas anteriormente à data de publicação da Medida Provisória e que estão dentro do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), ou com cobertura de qualquer seguro de bens e da produção rural, não se enquadram na regra da nova MP.

O mesmo vale para os empreendimentos que tenham sido conduzidos sem observância às condições das portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), quando houver indicação ou contratadas para integralização de cotas-partes em cooperativas de produção agropecuária e também aquelas dívidas oriundas de operações renegociadas em legislações anteriores.

Bruno Peres/Agência Brasil
Casas destruídas na ilha da Picada após chuvas

Condições
Ainda de acordo com a medida, o percentual de perdas declarado pelos mutuários deve ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou por um colegiado similar, caso o CMDRS não esteja operante. 

O percentual de desconto concedido será determinado por decreto, possivelmente condicionado à apresentação de laudo técnico, e será baseado no menor percentual entre o declarado e o apurado pelo próprio laudo técnico. 

Já os percentuais e limites de desconto, prazos e condições adicionais serão definidos por decreto. Enquanto que a concessão do desconto para as operações de crédito em situação de inadimplência ficará condicionada à liquidação ou à regularização das parcelas vencidas e não pagas relativas ao período anterior a 1º de maio de 2024.

Análise dos pedidos
O texto define a instituição de uma comissão para analisar os pedidos de desconto das operações de crédito rural. Este grupo será formado por representantes do Ministério da Fazenda, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Agricultura e Pecuária e poderá conceder descontos inferiores ao solicitado pelos mutuários e abranger parcelas de crédito com vencimento em 2025, respeitando os limites estabelecidos.

Custos
Os custos resultantes da concessão do desconto e da renegociação das operações equalizadas serão assumidos pela União, no limite das disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas para essa finalidade, observado que ato do ministro da Fazenda estabelecerá as normas e as condições para a concessão e o ressarcimento do desconto e do pagamento de equalização das operações renegociadas.

Segundo a medida provisória, a União fica autorizada a aumentar, em até R$ 500 milhões a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Peac-FGI, Crédito Solidário RS, vinculadas às linhas de financiamento com recursos do Fundo Social.

Por outro lado, as operações de crédito realizadas com recursos provenientes de fundos estaduais ou municipais não se enquadram no disposto da Medida Provisória.

Penalidades
Os mutuários que omitirem ou prestarem informações falsas estarão sujeitos à devolução dos valores de desconto recebidos e à responsabilização cível, administrativa e penal. Apesar de já ter efeito imediato, a medida provisória precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado dentro do prazo máximo de 120 dias para continuar valendo.

Câmara aprovou retomada do seguro obrigatório de veículos

Câmara aprovou retomada do seguro obrigatório de veículos

Divulgação/Semob-GDF
Transporte - carro - guincho - multa - Três motoristas foram multados e tiveram os veículos apreendidos, terça-feira (27), no Aeroporto Internacional de Brasília, durante fiscalização de combate ao transporte irregular de passageiros. O alvo da operação foram motoristas que atuam no aeroporto sem credenciamento em aplicativo, além de taxistas que atendem passageiros em locais onde não é permitido o embarque
SPVAT será usado para indenizar mortes e casos de invalidez causados por acidentes

A volta do seguro obrigatório de veículos foi aprovada pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre de 2024 por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23. O texto foi convertido na Lei Complementar 207/24.

A redação aprovada foi o substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), à proposta enviada pelo Poder Executivo.

O texto instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que entrou no lugar do DPVAT, extinto em 2020 durante o governo de Jair Bolsonaro.

A Caixa Econômica Federal cuidará da gestão do fundo formado a partir dos valores pagos pelos proprietários de veículos e pagará as indenizações. Desde 2021, o banco já operava de forma emergencial o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.

O governo Lula alegou que a volta da cobrança foi necessária porque os recursos do antigo DPVAT disponíveis para a continuidade do pagamento das indenizações não eram capazes de suportar mais um ano.

Forma de uso
As principais medidas da lei do SPVAT são:

  • o seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito e por invalidez permanente;
  • também reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;
  • pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT;
  • o pagamento da indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado;
  • o valor será devido ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro; e
  • a indenização será paga no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pela Caixa.

O texto direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados onde houver serviço de transporte público coletivo.

Primeiro semestre na Câmara teve como destaque a aprovação de regras da reforma tributária

Primeiro semestre na Câmara teve como destaque a aprovação de regras...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas.
Deputados votam regulamentação da reforma tributária em 10 de julho

A aprovação de um dos projetos de regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24) foi destaque nas votações da Câmara dos Deputados no primeiro semestre deste ano. Outras propostas aprovadas foram a reformulação do ensino médio (PL 5230/23), penas maiores para assassinato em escolas (PL 3613/23) e cadastro de condenados por crimes contra a mulher (PL 1099/24).

Vários projetos de ajuda ao Rio Grande do Sul também foram aprovados, assim como uma proposta de emenda à Constituição reservando 5% das emendas parlamentares à Defesa Civil (PEC 44/23).

O marco regulatório da produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono (PL 2308/23) e incentivos para combustíveis renováveis (PL 327/21) foram outros temas aprovados.

No total, a Câmara dos Deputados aprovou neste primeiro semestre 98 propostas em Plenário, sendo 64 projetos de lei, 2 propostas de emenda à Constituição, 4 medidas provisórias, 5 projetos de lei complementar, 20 projetos de decreto legislativo e 3 projetos de resolução.

Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nesse período 107 projetos de lei em caráter conclusivo, que em princípio não precisam passar pelo Plenário.

Calamidade no RS
Para amenizar efeitos da enchente que atingiu o Rio Grande do Sul, a Câmara aprovou diversas medidas. Entre elas, a suspensão da dívida do estado com a União por 36 meses (PLP 85/24), a isenção do Imposto sobre Produto Industrializados (IPI) para atingidos pela inundação que comprarem móveis e eletrodomésticos da linha branca (PL 4731/23) e o perdão ou adiamento de parcelas de financiamentos rurais (PL 1536/24).

Chuvas de maio causaram inundações e destruição no RS

Inclusão
Entre os projetos relacionados a iniciativas de inclusão, a Câmara dos Deputados aprovou uma política nacional para cuidar de pessoas com Alzheimer e outras demências (PL 4364/20), o estímulo à contratação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA (PL 5813/23) e a criação da tarifa social de água e esgoto para pessoas de baixa renda (PL 9543/18).

Programa Mover
Na área econômica, foi aprovado o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que prevê incentivos tributários à indústria automobilística em troca da produção de veículos que emitam menos gases do efeito estufa (PL 914/24). No mesmo projeto, foi prevista a taxação de produtos importados de até 50 dólares.

Entre as medidas aprovadas pela Câmara neste semestre também está a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para financiar equipamentos e serviços nas áreas de educação, saúde e segurança pública (PL 858/24); e da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) para financiar projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e de micro, pequenas e médias empresas (PL 6235/23).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto prevê que estados disponibilizem aplicativo para denúncia de violência doméstica com recurso de acessibilidade

Projeto prevê que estados disponibilizem aplicativo para denúncia de violência doméstica...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Evento de lançamento. Dep. Meire Serafim (UNIÃO - AC)
Deputada Meire Serafim, autora do projeto de lei

O Projeto de Lei 1242/24 prevê que as secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal disponibilizem aplicativo para receber informações sobre a ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulher. 

Segundo a proposta em análise na Câmara dos Deputados, o aplicativo deverá disponibilizar recursos de acessibilidade que permitam o seu uso por mulheres com diferentes tipos de deficiência, incluindo o suporte para comunicação por texto, voz e Língua Brasileira de Sinais (Libras).

As informações recebidas pelo aplicativo serão encaminhadas automaticamente aos órgãos competentes, visando garantir o rápido atendimento.

Ainda de acordo com o texto, a Administração Pública poderá estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, bem como contratar pessoa física ou jurídica, para manter o aplicativo. A gestão do serviço será custeada, entre outras fontes, por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. 

Mulheres com deficiência
Autora da proposta, a deputada Meire Serafim (União-AC) destaca que alguns estados já disponibilizam esse tipo de ferramenta, como o caso do aplicativo "Maria da Penha Virtual", do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Ela acredita que, para as mulheres com deficiência, a iniciativa é ainda mais importante. 

“Considerando a vulnerabilidade aumentada dessas mulheres, tanto por questões de gênero quanto de deficiência, a disponibilização de uma ferramenta tecnológica específica é uma medida essencial”, disse.

“O aplicativo não apenas facilitará o acesso ao auxílio e à proteção legal, mas também funcionará como um mecanismo importante para coletar dados, monitorar casos e aprimorar políticas públicas de segurança e inclusão”, acrescentou.

Iniciativa existente
A mulher em situação de violência hoje já pode ligar para a  Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 - ou fazer denúncia pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. No site está disponível o atendimento por chat e com acessibilidade para Libras.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto destina recursos do Fundo Nacional do Clima para ações baseadas em cidade-esponja

Projeto destina recursos do Fundo Nacional do Clima para ações baseadas...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Debater a Regulamentação dos Motoristas de Aplicativos. Dep. Dandara (PT - MG)
Dandara: proposta incentiva a adoção de novas tecnologias para evitar inundações

O Projeto de Lei 2000/24 destina recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) para ações de enfrentamento a inundações e alagamentos severos baseadas no conceito de “cidades-esponja”. A proposta, de autoria da deputada Dandara (PT-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

O conceito de cidade-esponja foi criado pelo arquiteto e paisagista chinês Kongjian Yu, inspirado nas práticas de populações asiáticas para conviver com as chuvas torrenciais do período das monções. Esse sistema busca imitar o modo pelo qual a natureza recebe grande quantidade de água e a retém na superfície até a absorção em direção aos lençóis freáticos.

O conceito busca trabalhar três pontos:

  • reter a água assim que ela cai do céu, com grandes áreas permeáveis, não pavimentadas;
  • diminuir a velocidade dos rios, para dar tempo de o solo absorver a água excedente, com vegetação e sistema de lagos;
  • adaptar as cidades para terem áreas alagáveis, para a água escorrer sem causar destruição.

Pela proposta, serão financiadas ações que tenham como parâmetros:

  • uso de paisagem urbana para drenagem, captação e reaproveitamento de águas da chuva e de inundações;
  • criação e manutenção de espaços para conter o excesso de águas para absorção pelo solo, como jardins de chuva (técnica de paisagismo utilizada para captar e reter água da chuva), biovalas e parques;
  • uso de asfalto, calçadas, telhados e coberturas com permeabilidade e capacidade de absorção.

Atualmente, a lei que criou o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.114/09) destina recursos para ações como desenvolvimento e difusão de tecnologia para mitigar emissões de gases do efeito estufa e apoio a cadeias produtivas sustentáveis.

Segundo a deputada Dandara, a dimensão dos desafios apresentados pelas mudanças climáticas demanda um modo essencialmente ousado de ocupação dos espaços urbanos e de relação com a cidade. “Desafios inéditos demandam coragem e vontade para refletir e discutir para além dos condicionamentos de sempre”, afirma.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de passar pela Câmara, o projeto seguirá para o Senado.

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Projeto destina 15% de fundo do meio ambiente a município afetado por crime ambiental

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Mário Agra/Câmara dos Deputados Emanuel Pinheiro Neto, autor da proposta O Projeto de Lei 2210/24 destina pelo menos 15% do Fundo Nacional do Meio Ambiente para...
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