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Câmara pode votar projeto que inclui na Lei Maria da Penha...

A Câmara dos Deputados pode votar, na próxima semana, projeto de lei que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher.
A regra valerá mesmo que a aproximação ocorra com o consentimento expresso da vítima, mas somente no caso de aproximação voluntária do agressor.
De autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), o Projeto de Lei 6020/23 conta com parecer preliminar da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), no qual ela acrescenta a punição pela aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.
Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.
Crimes ambientais
Na pauta consta ainda o Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que aumenta as penas para crimes ambientais e proíbe aquele que fizer incêndio em floresta ou demais formas de vegetação de contratar com o poder público ou receber subsídios.
Essa proibição será por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.
O texto conta com substitutivo preliminar do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que tomou como base o PL 4000/24, do Poder Executivo. A redação também inclui na lei, como agravante de todos os crimes tipificados, a consequência de dificultar a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.
Estratégia de saúde
Já o Projeto de Lei 2583/20 institui a Estratégia Nacional de Saúde e fixa regras para estimular parcerias com empresas de desenvolvimento de dispositivos e insumos médico-hospitalares a serem fornecidos ao Sistema Único de Saúde (SUS).
De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, o texto prevê que as Empresas Estratégicas de Saúde (EES) terão preferência nas compras públicas em produtos e serviços listados no Plano Estratégico em Saúde.
Nos editais, deve estar previsto que essas empresas terão prioridade de contratação se seus preços forem até 20% maiores que o vencedor da licitação (se o vencedor não for uma EES).
Restos a pagar
Os deputados podem votar também o Projeto de Lei Complementar (PLP) 22/25, do Senado, que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026.
Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.
Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.
O projeto conta com substitutivo do deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, o relator propõe que a regra se aplica de 2019 a 2022.
Gastos com saúde
Se aprovado o regime de urgência, poderá ser votado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 58/25, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que permite a estados e municípios usarem, até 31 de dezembro de 2025, recursos represados antes destinados a procedimentos de saúde relacionados à Covid-19.
O texto permite aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) mudarem a destinação também de outros recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde locais sem seguir os objetos e compromissos aos quais o dinheiro estava vinculado. Isso valerá para repasses feitos até 31 de dezembro de 2023 em transferências regulares e automáticas.
O Plenário tem sessões a partir de terça-feira (18), às 13h55.
Projeto prevê dedução no IR para quem doar a fundos do...

O Projeto de Lei 4115/24 prevê a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), das doações aos fundos do meio ambiente e de enfrentamento aos efeitos da emergência climática. O limite será de até 3% do IR devido.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.797/89, que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente. O benefício tributário é similar ao existente hoje para doações aos fundos da criança e do adolescente e das pessoas idosas.
“Este projeto é fundamental para o fortalecimento, no País, das políticas públicas voltadas ao meio ambiente e ao enfrentamento dos efeitos das emergências climáticas”, defende o autor da proposta, ex-deputado Pedro Tourinho (PT-SP), atualmente na suplência de mandato.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Frente Parlamentar quer reverter corte de recursos dos EUA na Operação...

A Frente Parlamentar em Apoio a Migrantes Transnacionais e Refugiados articula o envio de documentos ao governo Donald Trump para reverter o corte de recursos norte-americanos na Operação Acolhida, mantida pelo Brasil desde 2018 na fronteira com a Venezuela.
Em janeiro, Trump suspendeu por 90 dias todos os repasses a projetos de ajuda humanitária comandados pela Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (Usaid). A medida tem reflexo imediato no funcionamento das agências da ONU, que utilizam esses recursos em vários programas humanitários no mundo inteiro.
O coordenador da frente parlamentar, deputado General Pazuello (PL-RJ), avalia que a Operação Acolhida, coordenada por ele em 2018, reúne exemplos de correta utilização dos recursos e de boas práticas de auxílio aos migrantes. O deputado pediu que todos os órgãos e agências envolvidos na operação reúnam resultados concretos para envio às autoridades dos Estados Unidos.
“Eu acho que a gente tem força, como frente parlamentar de apoio, mostrando que o resultado do recurso empregado aqui é praticamente todo voltado para o acolhimento e que (os EUA) possam retornar com esse financiamento. Aqui não é uma coisa ideológica, não é uma coisa contra o governo americano, muito pelo contrário”, afirmou.
Outra medida anunciada por Pazuello é cobrar dos governos federal, estaduais e municipais um planejamento estratégico para assumir efetivamente as ações de acolhimento em todo o Brasil. Na primeira reunião do ano, nesta quarta-feira (5), a frente parlamentar mediu o impacto imediato da suspensão de recursos norte-americanos na Operação Acolhida, além de apontar projeções futuras.
O Acnur, braço da ONU com foco nos refugiados, informou ter investido mais de US$ 100 milhões em acolhimento, abrigo e interiorização na fronteira norte do Brasil desde 2018. Hoje, a média de entrada é de 300 a 400 venezuelanos por dia. Pablo Matos, do Acnur expressou preocupação com a suspensão do financiamento dos Estados Unidos.
“Nós mantemos os processos internos de planejamento, viabilizados pelo apoio de uma diversa gama de governos doadores e instituições privadas. Contudo, é importante notar que, caso o repasse de doações dos Estados Unidos não se concretize após a revisão inicial desses 90 dias, poderá haver uma séria implicação nos programas em desenvolvimento incluindo a Operação Acolhida, uma vez que parte considerável do financiamento é justamente destinado por esse doador em particular”, explicou.
Busca por parcerias
A Organização Internacional para as Migrações (OIM) atua na Operação Acolhida sobretudo com venezuelanos, haitianos e cubanos que buscam visto de residência no Brasil. A representante do órgão, Michelle Barron, disse que, por enquanto, os programas estão mantidos, mas já há busca de novas parcerias.
“Podemos durar muito pouco tempo. Realmente temos que conseguir fundos com urgência para manter o trabalho em Pacaraima, Boa Vista, Manaus e a parte superimportante que é o trabalho nos estados para conseguir formação profissional e integração e trabalho para os migrantes”.
Outros órgãos humanitários da ONU também manifestaram preocupação com o impacto da decisão do governo Trump na Operação Acolhida. Há previsão de reflexos, por exemplo, nas ações do Unicef, o Fundo para a Infância. Caio Oliveira atua no Fundo de Populações das Nações Unidas (UNFPA) e teme por novas pressões nos serviços públicos de saúde e de assistência social de Roraima.
“Nós temos uma composição de fundos que nos permite ainda permanecer em operação, mas certamente também temos um impacto na nossa operação. Por ano, entram 5 mil gestantes venezuelanas no Brasil: 80% dessas mulheres não fazem o pré-natal e isso acaba impactando na mortalidade materna do estado de Roraima, que já é a maior do Brasil – já são 300 mortes por 100 mil nascidos vivos, três vezes a taxa nacional”, disse.
Os representantes de agências e de fundos da ONU ainda ressaltaram a necessidade de reforço no orçamento brasileiro para as ações humanitárias, sobretudo diante de novos fluxos migratórios a partir da estratégia de deportação em massa dos Estados Unidos e da série de conflitos internacionais (Gaza, Ucrânia e norte da África) que aumentam a demanda dos órgãos multilaterais. Representantes da Polícia Federal e do Conselho Nacional de Justiça compareceram à reunião e prometeram participar da busca de soluções.
Governistas criticam TCU por suspender recursos do Pé-de-Meia; oposição quer CPI...

Deputados governistas criticaram decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu a execução de R$ 6 bilhões do programa Pé-de-Meia. Já a oposição cobrou a criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para analisar o programa.
A suspensão foi feita pelo ministro Augusto Nardes, do TCU, decisão que foi mantida pelo plenário do tribunal em 22 de janeiro.
O programa de incentivo financeiro-educacional é voltado a estudantes matriculados no ensino médio público beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante recebe o pagamento de incentivo mensal, no valor de R$ 200, dinheiro que pode ser sacado a qualquer momento.
Segundo o TCU, os recursos para o programa não poderiam ser transferidos de fundos garantidores para o Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem). Os recursos deveriam estar previstos no Orçamento da União.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o TCU extrapolou sua atuação como órgão auxiliar do Legislativo. "Isso é uma usurpação. Eu vejo tanta gente aqui falando que, às vezes, o Supremo usurpa o poder. Pior do que isso é o Tribunal de Contas da União – um ministro, solitariamente – determinar a suspensão da utilização dos recursos para o pagamento do programa Pé-de-Meia."
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), não tem cabimento o ministro Augusto Nardes cortar recursos do programa. "É um programa social efetivo e importante para os estudantes do ensino médio brasileiro. Portanto, vamos viabilizar o programa Pé-de-Meia", disse.
Investigação
O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), afirmou que o governo federal deve ser investigado pelas supostas irregularidades no Pé-de-Meia, assim como o atraso no pagamento de obrigações do Tesouro Nacional com os bancos públicos foi analisado na gestão Dilma Rousseff.
O atraso entrou no jargão popular como “pedalada fiscal”, que teria motivado o processo de impeachment da ex-presidente.
Sergio Souza é o novo 4º secretário da Câmara dos Deputados
Comissão aprova proposta que revoga portaria sobre repasses federais para assistência...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que busca anular mudança nas regras de repasse federal aos fundos assistenciais dos estados e municípios. São recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
A proposta suspende a Portaria 2.362/19, do antigo Ministério da Cidadania. Entre outros pontos, a portaria prevê o não pagamento de parcelas em atraso de exercícios anteriores (os restos a pagar). Também condiciona o repasse à execução célere dos recursos, sem considerar o ritmo e as peculiaridades das gestões municipais.
Os recursos são usados pelos municípios para manter os vários tipos de serviços que compõem o Sistema Único de Assistência Social (Suas), como abrigos para a população de rua e os Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
O texto aprovado é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 63/20, do ex-deputado Danilo Cabral (PE). Segundo o relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), as alterações da portaria interferem negativamente na prestação eficiente dos serviços socioassistenciais pelos municípios. "Sem os recursos necessários, há impossibilidade fática dos municípios prestarem os serviços socioassistenciais à população que deles necessita", disse.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara. Para virar lei, é preciso que seja aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo
Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.
A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
Confira alguns pontos da lei:
- devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
- alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
- redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
- todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
- turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
- manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).
Alíquota
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar nota na próxima semana com o número detalhado. "A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem", disse.
Appy lembrou que a lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.
Vetos
O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. "Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária", disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.
Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).
Bens minerais
Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. "O veto foi feito para respeitar o texto constitucional", disse Appy.
A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.
Responsabilidade solidária
Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.
Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.
O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.
Confira outros vetos:
- alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
- recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
- regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).
Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.
A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.
Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:
- na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
- contas de água, energia elétrica e telecomunicações.
Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.
Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.
Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.
Confira:
- fórmulas infantis;
- óleo de babaçu;
- pão francês;
- grãos de milho e de aveia;
- farinhas de aveia e de trigo;
- queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
- farinha e massas com baixo teor de proteína;
- fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
- mate.
Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.
Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.
A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).
Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.
Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.
Estão nesta lista ainda:
- leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
- óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
- massas alimentícias recheadas;
- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
- polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
- pão de forma;
- extrato de tomate;
- cereais em grão, amendoim.
Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.
Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.
A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.
Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.
Nanoempreendedor
O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).
Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).
Lei transfere recursos de antigos fundos para obras na Amazônia e...

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.102/25, que tem o objetivo de destinar recursos de antigos fundos regionais para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) na Amazônia e no Nordeste. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16).
Essa lei determina a extinção do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor). Os recursos resultantes dessa liquidação serão destinados, respectivamente, ao Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).
Criados em 1974 para estimular o desenvolvimento econômico das regiões Norte e Nordeste, o Finam e o Finor deixaram de investir em novos projetos a partir da década de 2000.
A nova lei teve origem no PL 4096/24, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE). Segundo ela, a medida pode direcionar até R$ 1,5 bilhão para obras de infraestrutura no Norte e no Nordeste.
A iniciativa permite que as cotas do Finam e do Finor sejam recompradas com deságio, além de determinar que os ganhos obtidos com essas operações sejam destinados ao FDA e ao FDNE. Esses dois fundos devem usar os recursos para comprar ações preferenciais (sem direito a voto) de companhias concessionárias de serviços públicos que integram o Novo PAC.
No caso do FDNE, os recursos obtidos dessa forma devem ser integralmente investidos em projetos ferroviários já em andamento.
Os saldos remanescentes do Finam e do Finor, inclusive aqueles não resgatados pelos cotistas, devem ser doados ao FDA e ao FDNE.
Lula veta trecho de lei que proíbe bloqueio de emendas impositivas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o trecho que proibia o bloqueio de emendas parlamentares impositivas ao sancionar a Lei Complementar 211/2024, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (31). A legislação prevê novas medidas para reduzir gastos em caso de déficit fiscal das contas públicas.
Originalmente, o texto aprovado (PLP 210/24) pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal previa novas regras para contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento recomendaram o veto ao dispositivo.
O governo argumentou que o Artigo 67, ao não prever o bloqueio das emendas impositivas, estaria em desacordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao justificar o veto, o Executivo defendeu que todas as emendas parlamentares, incluindo as impositivas, devem ter o mesmo tratamento que as demais despesas discricionárias do Executivo.
“Sem existir previsão expressa dessas emendas parlamentares [impositivas] como passível de bloqueio, o dispositivo estaria em dissonância com o entendimento do STF previsto na ADPF 854, no sentido de que ‘quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa’”, argumenta o governo na justificativa do veto.
O Planalto alegou ainda que o artigo vetado contraria o interesse público por não permitir o bloqueio dessas emendas e gerar dificuldades para o cumprimento da regra fiscal.
Análise do veto
O veto presidencial será analisado pelo Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara e Senado) em data a ser marcada. Para ser derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e de senadores (41), computados separadamente.
Arcabouço fiscal
A Lei Complementar 211/2024 tem o objetivo de reduzir a dívida pública e faz parte do pacote fiscal do governo. A norma determina que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de cinco fundos públicos só poderá ser utilizado para reduzir a dívida.
Os fundos citados são o de Defesa de Direitos Difusos (FDD), o Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), o do Exército, o Aeronáutico e o Naval.
Outra previsão da lei é que, se for constatado déficit nas contas públicas a partir de 2025, não poderá haver concessões, ampliações ou prorrogações de incentivos e benefícios tributários.
Outro ponto é que, nos casos de déficit, fica proibido até 2030 um aumento real acima de 0,6% nas despesas com pessoal e encargos de cada Poder e órgãos autônomos. A única exceção para isso são os valores concedidos por causa de sentença judicial.
A nova lei também estabelece que as despesas para a criação ou prorrogação de benefícios sociais devem ter variação limitada à regra de crescimento do arcabouço fiscal.
Medida provisória prorroga benefícios do Recine e da Lei do Audiovisual

Foi publicada nesta terça-feira (24) a Medida Provisória 1280/24, que prorroga, para 31 de dezembro de 2029, o prazo para utilização dos benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), anteriormente previsto para ser encerrado ao final deste ano.
O Recine permite a desoneração de tributos federais sobre as compras voltadas à implantação ou modernização de salas de exibição cinematográfica, principalmente em cidades menores ou do interior.
O texto também prorroga para o fim de 2029 os incentivos fiscais da Lei do Audiovisual, permitindo que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda (IR) valores que financiaram projetos de produção cinematográfica e de audiovisual aprovados pela Ancine.
Além disso, pessoas físicas ou jurídicas poderão deduzir do imposto de renda as quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines).
Por fim, a MP atualiza o teto de aporte dos fundos de financiamento e incentivos previstos na Lei do Audiovisual (para R$ 21 milhões no total, ante R$ 7 milhões, anteriormente, com correção anual pela inflação).









