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terça-feira, outubro 6, 2026
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Projeto exige pessoal treinado para auxiliar pessoas idosas em viagens interestaduais

Projeto exige pessoal treinado para auxiliar pessoas idosas em viagens interestaduais

Anchiy/Depositphotos
Aeromoça ajudando casal sênior colocar sua mala em um armário aéreo
Ideia é reforçar as garantias de segurança e de prioridade para pessoas idosas

O Projeto de Lei 2587/26 obriga as empresas de transporte interestadual aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário a manter funcionários treinados para auxiliar pessoas idosas nos procedimentos de embarque e desembarque. A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa e está em análise na Câmara dos Deputados.

A autoria é do deputado licenciado Luciano Vieira (RJ), que apresentou a proposta para reforçar as garantias de segurança e de prioridade para pessoas idosas já previstas na legislação.

Ao justificar a proposta, o parlamentar destacou as dificuldades enfrentadas pelas pessoas idosas no uso dos meios de transporte.

“Os idosos, em razão de limitações inerentes ao envelhecimento, por exemplo, dos reflexos, da visão e da noção espacial, estão mais sujeitos a quedas, têm dificuldade em identificar os pontos de parada e são mais sujeitos a acidentes graves ao subir ou descer do transporte”, listou o autor.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Especialista resume alertas sobre El Niño e cobra ações urgentes do poder público

Especialista resume alertas sobre El Niño e cobra ações urgentes do...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Debate Interativo - Explanação técnico-científica sobre o fenômeno El Niño. Professor Associado da UFSC- SC - Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Paulo Antunes Horta.
Paulo Horta sugere que o Parlamento seja o protagonista nas ações de enfrentamento das consequências do El Niño

O professor Paulo Antunes Horta, da Universidade Federal de Santa Catarina,  resumiu os alertas globais sobre o atual fenômeno El Niño, durante audiência da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (24). Ele também cobrou urgência de ações do poder público. O El Niño é um fenômeno natural caracterizado pelo aquecimento das águas equatoriais do Oceano Pacífico. O evento atual começou em junho e tem sido potencializado pelas mudanças climáticas. Em 19 de setembro, as águas chegaram a 3°C acima da temperatura média, a maior já registrada em único dia.

“Isso é uma anomalia que já coloca de maneira muito antecipada esse El Niño entre os mais fortes da história, sendo que o seu pico está previsto para acontecer em novembro. Esse El Niño pode produzir prejuízos da magnitude do El Niño de 1877, quando cerca de 50 milhões de seres humanos morreram de fome, sede e doenças”, alertou.

Impactos socioeconômicos
Segundo a Organização Mundial de Meteorologia, este El Niño deve durar, pelo menos, até fevereiro do próximo ano. No Brasil, há previsão de sérios estragos de seca no centro-norte, chuvas no centro-sul e calor em todo o país.

Dados do Climate Impact Lab projetam 450 mil mortes por onda de calor em todo o mundo nos próximos seis meses, principalmente no hemisfério sul. O Brasil aparece em quinto lugar entre os países mais impactados, atrás de Nigéria, Indonésia, Sudão e Índia.

Paulo Antunes Horta citou impactos também na economia.

“Nós estamos literalmente à beira daquilo que é uma mudança climática em queda livre. E isso significa quebra na agricultura, quebra na pecuária, quebra na produção de alimento, quebra na pesca, na maricultura. Portanto, é a ruína das economias”, prevê Horta.

O papel do Parlamento
O professor destacou a necessidade de medidas urgentes do poder público na identificação das vulnerabilidades dos municípios em cada região do país, além de garantias alimentar, hídrica, sanitária, energética e civil – mais voltada para a prevenção dos efeitos de catástrofes de enchentes e secas severas. Também alertou aos parlamentares que “não há mais espaço para retrocessos na legislação ambiental”.

“Nós chamamos atenção para que esse Parlamento assuma protagonismo no enfrentamento das tragédias relacionadas às mudanças climáticas e a esse evento de El Niño. Nas últimas quatro décadas, esses eventos estão mais intensos e mais frequentes. Existe informação suficiente para dar apoio às decisões dessa Casa. Demanda urgência de ação.”

Consultora legislativa da área ambiental da Câmara, Kenya Simões garantiu que já existem leis suficientes. Falta aplicá-las.

“Antes de El Niño, o que já existe na lei? Resumindo: plano de contingência, população das áreas de risco cadastrada, a questão da evacuação, a questão de abrigo, alertas testados, sirene, mensagens, simulados, rotas, pontos seguros, recursos. A lei hoje já traz todo o ciclo de gestão e proteção de defesa civil. A gente precisa começar a executar a política”, afirmou.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Debate Interativo - Explanação técnico-científica sobre o fenômeno El Niño. Consultora Legislativa Ambiental da Câmara dos Deputados, Kenya Carla Simões.
Kenya Simões: "Já existem leis suficientes, falta aplicá-las"

Entre as leis, Kenya Simões citou a Política Nacional sobre Mudança do Clima; as transferências de recursos da União para prevenção, resposta e recuperação diante de desastres (Lei 12.340/10); a Política Nacional Proteção e Defesa Civil em resposta às mais de 900 mortes após enchentes e deslizamentos de terra na Região Serrana do Rio de Janeiro em 2011; e as diretrizes para os planos de adaptação à mudança do clima (Lei 14.904/24).

O Executivo publicou o Plano Clima Adaptação e os planos setoriais de risco e desastres em fevereiro deste ano. A consultora citou também auditorias do Tribunal de Contas da União que apontaram necessidade de o poder público aprimorar os alertas, capacitar as defesas civis locais e adotar medidas preventivas.

Kenya acrescentou ainda que a Câmara fiscaliza essas ações por meio da Comissão Especial sobre Prevenção e Auxílio a Desastres e Calamidades Naturais e das Comissões Externas sobre as Enchentes no Rio Grande do Sul e na Zona da Mata de Minas Gerais. Do Executivo, também vieram ações como a instalação de sala de situação coordenada pela Casa Civil, nota técnica conjunta de órgãos especializados (Inpe, Inmet etc), além do reforço orçamentário destinado à prevenção.

Comissão aprova projeto que garante a vítima informação sobre investigação e processo penal

Comissão aprova projeto que garante a vítima informação sobre investigação e...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Messias Donato (União-ES) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Deputado Messias Donato recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a vítimas de crimes o direito de receber informações sobre as principais etapas da investigação e do processo penal. A medida busca garantir que essas informações sejam transmitidas de forma rápida, clara e acessível.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Messias Donato (União-ES), ao Projeto de Lei 6923/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).

Donato alterou o texto original para evitar sobreposição com o Projeto de Lei 3890/20, que institui o Estatuto da Vítima, já aprovado na Câmara e em análise no Senado. Segundo o relator, como o Estatuto é uma lei geral que estabelece os direitos das vítimas, o projeto deve tratar da aplicação prática dessas garantias.

Informações
O substitutivo aprovado estabelece uma lista mínima de situações em que a vítima deverá ser informada:

  • a abertura e o arquivamento da investigação;
  • o oferecimento ou não da denúncia pelo Ministério Público e o recebimento da denúncia pela Justiça;
  • a prisão, a concessão de liberdade provisória e qualquer mudança nessas medidas;
  • a aplicação ou a revogação de medidas protetivas de urgência;
  • a marcação e a realização de audiências e depoimentos, a celebração de acordos e outros atos do processo;
  • a sentença, de condenação ou absolvição, e o fim da possibilidade de recurso;
  • a progressão para um regime menos rigoroso, a saída temporária, o livramento condicional, o indulto e o fim da pena;
  • a libertação ou a transferência da pessoa condenada para um regime menos rigoroso;
  • a fuga da pessoa investigada ou acusada e o descumprimento de medidas cautelares, como restrições impostas pela Justiça; e
  • o encerramento da ação penal.

Sigilo
Para proteger a vítima, seus dados de contato serão mantidos em sigilo. O investigado e sua defesa não poderão ter acesso a essas informações, salvo quando o acesso for indispensável e autorizado pela Justiça.

O texto também estabelece que os prazos para a vítima exercer seus direitos só comecem depois que ela for oficialmente informada sobre o ato.

Segundo Donato, o projeto preenche uma lacuna, pois a vítima ainda costuma ser tratada apenas como fonte de prova no Brasil. “O projeto pode e deve cuidar da forma como esses direitos serão aplicados no dia a dia da investigação e do processo penal”, disse.

O relator destacou ainda que a proposta segue diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O descumprimento injustificado do dever de informar poderá responsabilizar a autoridade ou o servidor público. A falta da comunicação, por si só, não anulará o processo.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Projeto amplia transparência de títulos privados do agronegócio

Projeto amplia transparência de títulos privados do agronegócio

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Seminário - Data Centers de IA, Território e Regulação: os desafios subnacionais dos data centers. Dep. Nilto Tatto (PT - SP)
Para Nilto Tatto, o modelo atual dificulta a avaliação dos riscos

O Projeto de Lei 821/26 amplia as exigências de transparência sobre lastros financeiros dos principais títulos privados de financiamento do agronegócio.

Em análise na Câmara dos Deputados, a medida alcança os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). O texto altera a Lei 11.076/04, que criou esses ativos.

Hoje, esses títulos são emitidos com garantia em créditos vinculados ao agronegócio, mas, segundo o autor do projeto, deputado Nilto Tatto (PT-SP), as informações nem sempre chegam ao investidor "de forma estruturada e comparável ao conhecimento do mercado", o que dificulta a avaliação dos riscos.

O parlamentar afirma que a proposta segue uma tendência internacional iniciada após a crise financeira de 2008, quando a falta de transparência sobre a garantia de ativos dificultou a avaliação de risco pelos investidores.

Como resposta, Estados Unidos e União Europeia adotaram regras para ampliar a divulgação de informações sobre os créditos que compõem essas operações, incluindo características dos ativos, concentração de riscos e desempenho das carteiras.

Informações
Entre as novas exigências, os documentos de emissão deverão trazer, em linguagem padronizada e de fácil identificação, informações como:

  • os tipos de contratos e créditos que garantem cada título;
  • os segmentos do agronegócio financiados;
  • os prazos médios das operações, as principais garantias e o grau de concentração por devedor;
  • os critérios utilizados para selecionar os créditos que compõem o lastro.

O projeto também determina a divulgação de informações sobre o perfil de risco das carteiras, incluindo índices de inadimplência, recuperação de créditos, concentração das operações, ações judiciais relevantes, recuperação judicial, falência, embargos ambientais e outras restrições que possam afetar a capacidade de pagamento dos devedores.

Outra medida prevista é a criação de um sistema eletrônico de acesso público, administrado pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com informações sobre a garantia dos títulos, preservando o sigilo bancário e os dados pessoais.

As instituições emissoras de LCA também deverão divulgar relatório anual indicando para quais segmentos do agronegócio os recursos captados foram destinados.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial

Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Homenagem à Organização TouchPeace. Dep. Delegada Ione (PL - MG)
Texto aprovado é a versão da relatora, Delegada Ione

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem descumprir, sem justificativa, ordem policial durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos.

Atualmente, o Código Penal prevê o crime de desobediência para quem descumpre ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a seis meses, mais multa. A lei, no entanto, não trata da recusa ao cumprimento de ordens durante abordagens policiais.

A proposta lista algumas condutas físicas que poderão configurar a desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, quando essas ações dificultarem a atuação policial.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para a relatora, abordagens policiais estão entre os momentos de maior risco para policiais e cidadãos.

"A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais", afirmou em parecer.

Conforme a proposta, para que o crime seja caracterizado, a ordem deverá ser:

  • legal;
  • clara;
  • proporcional;
  • necessária ao exercício da atividade policial;
  • baseada em elementos objetivos de suspeita; e
  • destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.

A recusa só será punida quando a ordem estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca.

Segundo Delegada Ione, a nova redação confere mais segurança jurídica à aplicação da norma. "Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto", pontuou.

Garantias ao cidadão
O texto deixa claro que filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, salvo se a gravação impedir ou dificultar o cumprimento da ordem policial.

Também determina que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. Outra salvaguarda prevista é que a aplicação da nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.

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Projeto cria garantias para vítimas de assédio em processos administrativos

Projeto cria garantias para vítimas de assédio em processos administrativos

Michel de Jesus / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Juventude, Educação e Cidadania: caminhos para a participação social. Dep. Dandara (PT - MG)
Deputada Dandara: a administração pública deve ser um ambiente seguro

O Projeto de Lei 429/26 altera a Lei do Processo Administrativo Federal para garantir a proteção a vítimas e denunciantes em processos que apurem casos de assédio moral ou sexual e discriminação na administração pública federal.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê sigilo sobre a identidade do denunciante, prioridade na tramitação dos processos e acolhimento especializado às vítimas.

Proteção à vítima
Pela proposta, a pessoa que afirma ter sofrido assédio passa a ser considerada parte interessada no processo administrativo, tendo direito de ser informada sobre a evolução do caso e de apresentar sua versão durante a investigação, respeitados o sigilo legal e os direitos de terceiros.

O texto também garante acolhimento, orientação jurídica, apoio psicológico e adoção de medidas protetivas para preservar a integridade da possível vítima.

Ambiente não violento
A proposta inclui, entre os princípios da administração pública, o uso de linguagem não violenta em relação a pessoas ou grupos vulnerabilizados em razão de gênero, orientação sexual, além de proibir a discriminação.

Para a autora, deputada Dandara (PT-MG), a proposta tem o objetivo de transformar os órgãos federais em ambiente de trabalho seguro. "A administração pública deve ser um ambiente seguro, respeitoso e livre de qualquer tipo de assédio ou discriminação, seja nas relações entre agentes públicos, seja na interação destes com o público em geral", afirma a deputada.

Hoje, a legislação estabelece regras gerais para a condução dos processos administrativos, mas não prevê procedimentos específicos para casos de assédio e discriminação.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto com diretrizes para moedas digitais oficiais no Brasil

Comissão aprova projeto com diretrizes para moedas digitais oficiais no Brasil

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Lafayette de Andrada fez ajustes no texto original

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece princípios, garantias e diretrizes para moedas digitais oficiais no Brasil. A proposta assegura liberdade de escolha dos meios de pagamento, privacidade, segurança e inclusão financeira.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), para o Projeto de Lei 4212/25, da deputada Bia Kicis (PL-DF). O relator ajustou o texto original, além de inserir novos dispositivos.

“O substitutivo busca preservar os objetivos do projeto original, ao mesmo tempo em que promove ajustes para conferir segurança jurídica e compatibilidade com a legislação vigente”, disse Lafayette de Andrada no parecer aprovado.

O texto dispensa a aprovação prévia, pelo Congresso Nacional, de lei específica sobre a moeda digital oficial. Em contrapartida, prevê medidas de transparência, prestação de contas e controle legislativo. Determina, ainda, que eventual quebra de sigilo dependerá de autorização judicial “quando exigida pela legislação”.

O substitutivo proíbe o uso de instrumentos financeiros para discriminação de natureza política, ideológica, religiosa ou de opinião. Além disso, estabelece que o tratamento de dados pessoais associados às moedas digitais deverá observar princípios como finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova política nacional para população em situação de rua

Comissão aprova política nacional para população em situação de rua

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Reimont (PT-RJ) fala na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados
Reimont recomendou a aprovação da proposta, com alterações

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e de Combate à Aporofobia. A proposta também amplia a punição a atos de discriminação contra pessoas pobres.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 543/24, do deputado Patrus Ananias (PT-MG), e para a proposta da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

“O substitutivo harmoniza sugestões de múltiplas fontes, visando institucionalizar a proteção dos direitos da população em situação de rua e elevar o padrão das garantias e dos serviços oferecidos”, afirmou Reimont no parecer.

Mudanças
A proposta prevê medidas de proteção, acolhimento e acesso a direitos. Entre outras medidas, assegura o direito à permanência na cidade, à guarda de pertences e ao convívio com animais de estimação. Proíbe ainda a remoção compulsória, o recolhimento forçado de bens e a discriminação no acesso a serviços.

O texto cria o Conselho Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua e de Combate à Aporofobia e prevê o apoio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em estudos e dados.

Além disso, o substitutivo altera a Lei 7.716/89, que trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito, para incluir a condição de pobreza. A proposta também muda dispositivos do Código Penal e de outras leis para punir condutas motivadas por ódio ou discriminação contra pessoas pobres.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto estabelece regras para visitas de autoridades a presos

Projeto estabelece regras para visitas de autoridades a presos

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA)
Rubens Pereira Júnior é o autor da proposta

O Projeto de Lei 765/26 estabelece critérios para visitas de autoridades e agentes políticos a pessoas presas. A proposta altera a Lei de Execução Penal para exigir pedidos formais, motivados e submetidos a análise de riscos.

Pelo texto, a visita só será permitida após manifestação da administração penitenciária e ciência do Ministério Público e da defesa do custodiado. As permissões terão data, hora e duração definidas. Em casos que envolvam risco à investigação criminal ou pessoas com prerrogativa de foro, será necessária decisão judicial expressa.

O texto proíbe expressamente visitas com finalidade eleitoral, de campanha ou para promoção pessoal dentro das unidades. Essas visitas são definidas como destinadas à autopromoção, à busca de apoio político, à propaganda eleitoral ou a qualquer manobra para captar votos e influenciar eleitores.

Segurança
O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), justifica que a falta de critérios claros pode comprometer a segurança e gerar percepção de uso político do sistema prisional. "A definição legal de critérios objetivos proporciona previsibilidade e transparência, reduz práticas abusivas e preservam garantias constitucionais e processuais", afirma o parlamentar.

Os pedidos de visita, as autorizações e os indeferimentos deverão ser registrados em portal público que será criado para dar transparência ao processo, chamado Portal Nacional de Autorizações de Visitas a Custodiados.

O descumprimento das regras poderá gerar sanções administrativas, civis e penais. A proposta cria também o crime de ingresso sem autorização em estabelecimento prisional, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.

As regras também se aplicam, com adaptações, às unidades de internação de adolescentes e a locais que abriguem pessoas em situação de vulnerabilidade.

Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ministério da Justiça regulamentar os formulários padrão e implementar o portal de transparência.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto prevê salário mínimo para estagiários e cria sistema de cotas

Projeto prevê salário mínimo para estagiários e cria sistema de cotas

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Debate da PEC da escala 6x1. Dep. Orlando Silva (PCDOB-SP)
Orlando Silva é um dos autores da proposta

O Projeto de Lei 6350/25 torna obrigatória a remuneração em todos os estágios, inclusive os obrigatórios. Além disso, estabelece que, caso o estágio não seja obrigatório, o estudante deve ser remunerado com pelo menos um salário mínimo (atualmente, R$ 1.621). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta proíbe a realização de estágios aos finais de semana e exige que ocorram exclusivamente em dias úteis. O texto altera a Lei do Estágio.

Nos estágios obrigatórios, deverão ser fornecidos vale-transporte integral, bolsa-auxílio e vale-refeição com valor mínimo diário de R$ 28,30. O descumprimento das regras caracterizará vínculo de emprego para todos os fins da legislação.

“O estágio profissional não pode ser reduzido a mero fornecedor de mão de obra barata, sujeita a todo tipo de exploração”, afirmaram os autores da proposta, os deputados Orlando Silva (PCdoB-SP) e outros nove parlamentares.

Cotas e fiscalização
O projeto cria um sistema de reserva de vagas, destinando, no mínimo, 25% das oportunidades de estágio a pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas. Haverá ainda exigência de pelo menos 10% das vagas para pessoas com deficiência.

As instituições de ensino também serão obrigadas a criar um órgão fiscalizador interno para acompanhar o cumprimento das garantias legais. Esse órgão deverá disponibilizar canais de comunicação e de registro de denúncias aos estudantes.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.