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Deputados aprovam projeto que torna crime aumento abusivo de preços de...

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e estipula pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem aumentar, de forma artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.
Solano retirou do texto a faixa de aplicação da multa, que variava de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1621,00).
O projeto considera sem justa causa o aumento que esteja dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, especialmente de custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logísticos, tributários e regulatórios.
Além disso, a justa causa deve resultar de conduta considerada anticoncorrencial pela Lei de Defesa da Concorrência.
Essa prática é considerada infração da ordem econômica, independentemente de culpa e envolve atos que produzam os seguintes efeitos, mesmo se não alcançados:
- limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
- dominar mercado relevante de bens ou serviços;
- aumentar arbitrariamente os lucros; e
- exercer de forma abusiva posição dominante
Para apurar o delito criado pelo projeto, o Ministério Público deverá firmar acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a fim de compartilhar subsídios técnicos especializados na aferição dos elementos caracterizadores dessa prática de infração à ordem econômica.
Agravantes
As penas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública, crise de abastecimento
Outro motivo de aumento da pena é a prática da infração por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.
Essa posição dominante é definida pela Lei 12.529/11, que institui o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Essa lei diz que será presumida a posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% ou mais do mercado relevante. O percentual pode ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.
Na última versão do relatório que foi a voto, o relator retirou do texto agravante para o caso de prática de aumento considerado abusivo devido a instabilidade relevante do mercado fornecedor.
Esse seria o caso, por exemplo, da provocada recentemente pela crise advinda com a guerra no Golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.
Efeito difuso
Para o governo, a prática de aumento abusivo de preços “apresenta elevado potencial de dano social, com efeitos por toda a cadeia produtiva ao influenciar custos de transporte, alimentos e serviços, produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis”.
Para o relator, deputado Merlong Solano, a proposta é oportuna e relevante diante do contexto econômico recente, marcado por significativa volatilidade nos preços dos combustíveis. "A escalada dos preços no mercado internacional de petróleo, intensificada pela instabilidade geopolítica decorrente da guerra no Oriente Médio, tem provocado distorções na cadeia global de abastecimento e pressionado os preços internos", disse.
A guerra no Irã, iniciada no final de fevereiro, por Estados Unidos e Israel fez com que o Irã aumentasse o controle sobre o Estreito de Ormuz, região por onde passa cerca de 20% do petróleo e do gás natural liquefeito (GNL) do mundo. Localizado entre o Irã e Omã, conecta o Golfo Pérsico ao Golfo de Omã, sendo vital para o transporte de energia da Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Emirados Árabes Unidos.
Solano disse que, apesar dos diferentes esforços do governo federal para reduzir os preços, com medidas provisórias e decretos que reduzem alíquotas, ainda assim há elevação dos preços nos postos de combustíveis. "Esse cenário evidencia a existência de falhas na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor final, levantando preocupações quanto à ocorrência de práticas abusivas de precificação", declarou.
Formação de preços
A proposta preserva a dinâmica regular de formação de preços em ambiente de mercado, ao mesmo tempo em que permite a responsabilização por condutas manifestamente abusivas e oportunistas, sobretudo em momentos de maior vulnerabilidade social e instabilidade econômica, de acordo com Solano.
"Ao fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, o projeto contribui para a proteção do consumidor, a preservação da ordem econômica e a promoção de maior equilíbrio nas relações de mercado", disse o relator.
Merlong Solano citou que, diferente de outros países, 15% da demanda de gasolina e 30% do diesel são atendidos pela importação dos combustíveis. "Não precisava ter uma sensibilidade tão rápida para aumentar preços como outros países que dependem inteiramente de combustível importado."
Proposta inócua
Porém, para o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), a proposta é inócua. "Está criando, na prática, mais uma possibilidade de incriminar posto de gasolina e prender dono de posto", disse, ao citar que já existem ferramentas na legislação para punir eventuais infrações.
Lafayette acusou o governo de usar a proposta para "sabotar" as distribuidoras. "A Petrobras que é a grande importadora de óleo diesel cruzou os braços e está forçando que as distribuidoras diretamente importem óleo diesel mais caro e o governo falará: tá vendo, os empresários que estão aumentando os preços", criticou.
O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), fez as mesmas críticas e afirmou que, desde abril, a Petrobras não importa mais diesel e, com isso, obriga as distribuidoras a importar para maquiar preços.
O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder do PT, afirmou que a proposta permite o aumento de preços, porém ele não deve ser feito de forma criminosa. "E quando aumentar criminosamente tem de punir, para defender o consumidor", disse.
Na opinião do deputado Luiz Lima (PL-RJ), o projeto não deixa claro a partir de qual percentual de aumento a prática pode ser considerada abusiva e passível de punição. "Tá escrito onde? Não tem resposta. É abstrato como um quadro de Picasso."
O relator, Melong Solano, disse que só poderia haver preço definido se fosse tabelado, e não o de mercado, com variações a depender de diferentes critérios.
Empate
A votação da alteração do texto chegou a ficar empatada, mas foi refeita porque o voto do deputado Joaquim Passarinho, que presidia a sessão, foi incluído. Porém, o presidente da sessão só vota em casos de desempate. Na sequência, a alteração foi rejeitada por quatro votos.
Câmara aprova projeto que cria o Programa de Aceleração da Transição...

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União. Nesta quarta-feira (18), o Plenário da Câmara aprovou emendas do Senado ao texto (PL 327/21). A proposta será enviada à sanção presidencial.
De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), as empresas com projeto aprovado no programa também poderão fazer uma negociação de suas dívidas de tributos federais por meio da transação, sistemática criada para conceder descontos e parcelamento de créditos de difícil recuperação.
A relatora usou como parâmetro o PL 5174/23, apensado, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). "A eficiência energética, ao diminuir a demanda por energia, é o meio mais eficaz e barato para redução das emissões de gases de efeito estufa e danos ambientais decorrentes da produção e transmissão de eletricidade", disse Marussa Boldrin.
Uma das principais mudanças aprovadas com as emendas é que um dos objetivos do programa será estimular a transição do carvão para outras fontes por meio do desenvolvimento de setores econômicos que “venham a substituir” a atividade carbonífera e de atividades que reduzam a emissão de gases do efeito estufa no uso do carvão.
A proposta considera como de desenvolvimento sustentável projetos de obras de infraestrutura, modernização, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.
Combustíveis renováveis
Na área de tecnologia e produção de combustíveis renováveis, terão prioridade aqueles relacionados ao etanol, ao combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), ao biodiesel, ao biometano, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, à energia com captura e armazenamento de carbono, e à recuperação e valorização energética de resíduos sólidos.
A emenda aprovada incluiu ainda como prioridade:
- energia nuclear;
- diesel verde e combustíveis sintéticos de baixa emissão de carbono;
- biogás;
- gás natural aplicado em substituição a fontes de maior emissão de gases do efeito estufa;
- produção de amônia, de amônia verde e derivados.
Outra prioridade é a expansão da produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa, de biogás, de gás natural, de centrais hidrelétricas até 50 MW e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais.
Também serão alvo do programa a capacitação técnica, a pesquisa e o desenvolvimento de soluções relacionadas à energia renovável; a substituição de matrizes energéticas com maior emissão de carbono por fontes de energia limpa; e os projetos de energia a partir de resíduos.
Novas prioridades
O texto aprovado inclui novas prioridades para os projetos, como:
- desenvolvimento e integração dos sistemas de armazenamento de energia;
- desenvolvimento da produção, transporte e distribuição de gás natural;
- desenvolvimento da produção nacional de fertilizantes nitrogenados;
- ampliação de postos de abastecimento dos novos combustíveis; e
- projetos que incentivem a produção e compra de veículos pesados e máquinas agrícolas movidos a gás natural e biometano.
Fundo Verde
O texto cria o Fundo Verde, a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten.
O fundo será composto por créditos com pedido aprovado pela Receita para reembolso e detidos por pessoas jurídicas de direito privado com projeto aprovado no Paten.
Além de créditos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao PIS, à Cofins e ao PIS/Cofins – Importação, o texto permite o uso de precatórios e direitos creditórios transitados em julgado contra a União.
Entretanto, não poderão ser usados créditos pendentes de demanda judicial que possa alterar sua titularidade, validade ou exigibilidade, seja em primeira ou segunda instância judicial.
A garantia obtida pela empresa para oferecer ao banco será proporcional às quotas obtidas com o aporte desses direitos no fundo.
Se ainda não tiverem sido dadas em garantia, as quotas serão transferíveis, e a empresa poderá retirar os créditos integralizados ao Fundo Verde, resguardado o montante necessário para garantir as operações de financiamento contratadas.
Dessa forma, se for aprovado o pedido de retirada do crédito aportado junto ao Fundo Verde, o valor será retido até a complementação ou substituição da garantia, que poderá ocorrer com dinheiro e outros instrumentos definidos em regulamento e aceitos pelo banco.
Também enquanto o crédito estiver alocado no fundo, ele não poderá ser utilizado para compensações de outros tributos devidos perante o Fisco.
Uso exclusivo
Caberá aos agentes financeiros assegurarem que a garantia prestada pelo Fundo Verde, proporcional às quotas obtidas, será ligada apenas ao financiamento de projetos aprovados no Paten.
Os bancos não poderão prever contratualmente obrigação vinculada ou reter recursos do programa para liquidar débitos preexistentes.
Já a remuneração do administrador do fundo será, no máximo, de 1% ao ano sobre o valor de seus ativos.
Estados e municípios
O texto da deputada Marussa Boldrin autoriza estados, Distrito Federal e municípios a aderir ao Paten por meio de convênio com a União, desde que autorizem em lei específica a integralização de créditos dos contribuintes referentes ao ICMS ou de precatórios por eles expedidos.
A verificação prévia da validade e a homologação dos créditos do ICMS serão feitas pelos entes federativos.
Transação
Prevista na Lei 13.988/20, a transação é uma espécie de negociação entre a União e credores com dívidas de difícil recuperação.
O projeto aprovado pela Câmara permite o uso desse mecanismo para negociar dívidas da empresa que ingressar no Paten.
Para isso, deverá submeter ao governo proposta individual de transação de débitos perante a União, suas autarquias e fundações públicas. Desconto em multas, juros e encargos legais poderão ser concedidos até o limite previsto na lei, de 65%. O prazo do parcelamento não poderá ser maior que 120 meses, ou 60 meses no caso de débitos previdenciários.
Para encontrar o valor da parcela, poderão ser levados em conta o cronograma de desembolsos para o investimento e a receita bruta obtida com o respectivo projeto de desenvolvimento sustentável.
Se o projeto for executado em desacordo com os termos e prazos fixados em sua aprovação, a transação será revogada.
Efeitos positivos
Para todas as transações, o texto prevê o alcance de objetivos de desenvolvimento sustentável sempre que possível.
A intenção é buscar efeitos socioambientais positivos a partir das concessões recíprocas que decorrerem da transação.

Padis
Baterias de máquinas e dispositivos eletrônicos de gravação e reprodução de sons e imagens passarão a figurar entre os produtos beneficiados pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
Nesse programa, a empresa beneficiária deve investir no País, anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, o valor de 5%, no mínimo, de seu faturamento bruto no mercado interno.
Em troca, poderá usar até 13,1% desse investimento como crédito financeiro para debater tributos federais devidos.
Pesquisa energética
Quanto à Lei 9.991/00, que exige das distribuidoras de energia elétrica o investimento em pesquisa e desenvolvimento, emenda dos senadores aprovada torna definitiva a aplicação de 0,5% da receita operacional líquida em pesquisa do setor e de 0,5% dessa receita em programas de eficiência energética.
Esses montantes teriam vigência até 31 de dezembro de 2025, quando voltariam a ser de 0,75% e de 0,25%, respectivamente.
Em relação a investimentos mínimos pelas distribuidoras de energia elétrica em pesquisa, o texto permite a elas usarem recursos obrigatórios de investimento em eficiência energética na instalação de microgeração distribuída em associações comunitárias sem fins lucrativos.
Assim, elas poderão usar esses recursos para instalar painéis fotovoltaicos nas instalações dessas entidades. A energia que elas não usarem poderá ser direcionada a beneficiários da tarifa social de energia elétrica.
Anualmente, essas empresas devem reservar 1% de sua receita operacional para pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e para programas de eficiência energética.
Modicidade tarifária
Já a destinação de recursos não aplicados em projetos de desenvolvimento energético deverão ser direcionados à modicidade tarifária em todos os anos, e não apenas no período de 1º de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2025.
Fundo do clima
A Câmara acatou ainda emenda do Senado para incluir como beneficiários de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima outros projetos que poderiam ser aprovados no âmbito do Paten, como ativos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário.
Esses projetos beneficiariam inclusive caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural na forma de gás natural comprimido (GNC) ou gás natural liquefeito (GNL), e a infraestrutura de abastecimento na forma de GNC ou GNL.
Debate em Plenário
O deputado Arnaldo Jardim, que preside a Comissão Especial de Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde, ressaltou que o Paten financiará a transição energética. "Sabe quanto ele tem de subsídio? Zero. Quanto tem de incentivo? Zero. Quanto ele impacta o ajuste fiscal? Zero", afirmou.
Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), o Brasil estará na dianteira mundial pela transição energética com a proposta aprovada. "Essa dianteira de indústria, de emprego, de descarbonização, de preocupação com o meio ambiente, a vida e o planeta, é isso que estamos votando."
Já a deputada Duda Salabert (PDT-MG) disse que a proposta tem problemas sérios. "O texto considera o gás natural importante para o desenvolvimento sustentável. Isso é um paradoxo. De um lado é gás natural, de outro é desenvolvimento sustentável", alertou.
Ela também criticou incluir a incineração como algo sustentável. "Sustentável é investir nos catadores e combater a incineração", afirmou.
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o Senado fez mudanças contrárias ao meio ambiente no projeto. "Inclui no rol de combustíveis que reduzem os gases de efeito estufa alternativas temerárias, como o nitrogênio que, em excesso, torna-se um poluente perigoso."
Segundo a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), a proposta pode viabilizar grandes barragens hidrelétricas com chances de atingir comunidades indígenas, inclusive as isoladas. "Queremos falar de uma transição energética que não nos mate. Hoje, no Brasil, existem 517 mil nascentes em territórios indígenas", disse.
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