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Comissão aprova criação da Política Nacional de Promoção ao Bem-Estar Coletivo

Comissão aprova criação da Política Nacional de Promoção ao Bem-Estar Coletivo

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Laura Carneiro: a área da saúde demanda atuação estratégica do poder público

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2543/24, que institui a Política Nacional de Promoção ao Bem-Estar Coletivo. A proposta, do deputado Rafael Brito (MDB-AL), tem o objetivo de estruturar diretrizes para promover a saúde da população e combater ações que tragam prejuízos à coletividade.

O projeto prevê a realização de campanhas de conscientização sobre práticas saudáveis, a preservação do meio ambiente e a instrução da população em primeiros socorros. Segundo o autor, o bem-estar coletivo é fundamental para garantir uma vida digna e segura aos cidadãos.

Para garantir a aprovação da proposta, a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou duas emendas de adequação financeira e orçamentária. O texto original obriga a União, os estados e os municípios a destinarem pelo menos 5% dos recursos de publicidade para campanhas de saúde. No entanto, a deputada avaliou que essa regra criaria despesas obrigatórias sem a estimativa de impacto financeiro e interferiria na autonomia dos governos locais.

Emendas
A primeira emenda aprovada estabelece que a execução da nova política será feita pela União em cooperação com os demais entes federativos, mas de forma voluntária. A segunda alteração retirou do texto o artigo que fixava o percentual obrigatório de gastos com publicidade. Com as mudanças, a proposta passou a ter caráter normativo e não gera impacto imediato nas contas públicas.

Laura Carneiro disse que a proposta aprovada aprimora a eficiência dos gastos públicos, promovendo o desenvolvimento socioeconômico. “A área da saúde demanda atuação estratégica do poder público diante dos complexos desafios que se impõem aos gestores públicos.”

Próximos passos
O projeto, que já passou pela Comissão de Saúde, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova regra para manter clubes no Profut em caso de combate ao racismo

Comissão aprova regra para manter clubes no Profut em caso de...

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Daiana Santos fala ao microfone. Ela tem o cabelo vermelho, trançado e longo, usa um lenço colorido no cabelo e um blazer bege
Daiana Santos recomendou a aprovação da versão da Comissão do Esporte

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que condiciona a permanência de clubes profissionais de futebol no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) à adoção de medidas contra o racismo em partidas e competições.

A Autoridade Pública de Governança do Futebol poderá definir como os clubes deverão comprovar essas ações.

O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte, que criou o Profut.

O programa permite que os clubes parcelem dívidas com a União em troca de contrapartidas, como mandatos fixos para dirigentes e limite de gastos com a folha de pagamento.

Mudanças no texto original
A Comissão de Direitos Humanos aprovou o texto substitutivo da Comissão de Esporte ao Projeto de Lei 1156/25, do deputado Bandeira de Mello (PV-RJ).

Originalmente, o projeto só condicionava a presença dos clubes no Profut à implementação de ações de combate ao racismo. O texto aprovado acatou mudanças sugeridas pelo Ministério do Esporte, que tornaram a regra mais clara, aplicável e fiscalizável.

Segundo a relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), é preciso que "se atue positivamente para superar as atitudes racistas presentes no meio futebolístico".

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Medida provisória destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal

Medida provisória destina parte da arrecadação com bets para a Polícia...

Depositphotos
Dinheiro das apostas poderá custear despesas de saúde de policiais federais

A Medida Provisória (MP) 1348/26 muda o repasse da arrecadação federal com as chamadas bets. O texto destina até 3% dos recursos obtidos pelo governo com apostas de quota fixa ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (6), a MP cria uma transição nos repasses. Em 2026, 1% do produto da arrecadação seguirá para o fundo; em 2027, a fatia subirá para 2%; e, a partir de 2028, chegará a 3%.

A proposta também autoriza o governo federal a ampliar neste ano, com recursos do Tesouro Nacional, as dotações do Funapol em até R$ 200 milhões.

Segundo a MP, o dinheiro deverá observar as regras da legislação orçamentária e fiscal.

O texto altera a Lei Complementar 89/97, que criou o Funapol, e a Lei 13.756/18, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e hoje também regulamenta repasses à segurança pública de parte da arrecadação com bets.

Despesas com saúde
O plano anual de destinação de recursos do Funapol poderá financiar despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal. Isso inclui ressarcimento de gastos comprovados, dentro dos limites fixados pelo Poder Executivo federal.

A medida provisória afirma que essas despesas também podem ser custeadas com recursos das apostas de quota fixa e com dotações orçamentárias do fundo. A distribuição seguirá o que determina a legislação vigente.

Remuneração extra
A MP também permite que policiais federais, rodoviários federais e penais federais recebam retribuição por atividade extraordinária.

A regra vale para hipóteses previstas em ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Próximos passos
A MP 1348/26 já está em vigor, mas, para virar lei, precisa ser aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Prefeitos protestam em Brasília contra aumento de despesas municipais

Prefeitos protestam em Brasília contra aumento de despesas municipais

Arquivo / Câmara dos Deputados Paulo Ziulkoski em visita à Câmara no ano passado Prefeitos de todo o país se reuniram em Brasília para protestar contra...
Projeto permite uso do FGTS para tratamento de saúde de animais de estimação

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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados Duda Ramos, autor da proposta O Projeto de Lei 6772/25 permite que o trabalhador utilize recursos da conta vinculada do Fundo de...
Projeto prevê parcelas extras de seguro-desemprego para trabalhador à espera de filho

Projeto prevê parcelas extras de seguro-desemprego para trabalhador à espera de...

Zeca Ribeiro
Deputado Duda Ramos (MDB-RR) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Duda Ramos, autor da proposta

O Projeto de Lei 6847/25 concede três parcelas a mais de seguro-desemprego para o trabalhador que espera o nascimento de filho. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, as parcelas adicionais terão o mesmo valor das regulares e serão pagas automaticamente após o término do benefício original a que o trabalhador tem direito.

Para receber o adicional, o interessado precisa comprovar:

  • desemprego involuntário, ou seja, demissão sem justa causa; e
  • gestação em curso: laudo ou exame médico com identificação da gestante (ou, no caso do pai, prova de casamento, união estável ou declaração dela).

Autor do projeto, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) ressalta que o objetivo é ampliar a proteção social em um período de alta vulnerabilidade econômica para a família.

“A chegada de um filho envolve gastos inevitáveis com saúde, alimentação, transporte, enxoval, exames, medicamentos, pré-natal e equipamentos básicos. A insuficiência da rede de proteção nesse momento leva milhares de lares ao colapso emocional e financeiro, impactando diretamente o bem-estar da gestante e do recém-nascido”, diz.

Por fim, o projeto estabelece que as parcelas extras têm caráter assistencial e não impedem novos pedidos de seguro-desemprego no futuro.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto cria Fundo para Acolhimento de Animais para financiar abrigos

Projeto cria Fundo para Acolhimento de Animais para financiar abrigos

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Problemas e soluções no transporte aéreo de passageiros. Dep. Duda Ramos (MDB-RR)
Ramos: recursos virão de multas aplicadas em crimes ambientais e maus-tratos a animais

O Projeto de Lei 6978/25 cria o Fundo para Acolhimento de Animais (FAA) para financiar abrigos e centros que cuidam de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo é garantir recursos permanentes para custear despesas essenciais como consultas veterinárias, cirurgias (incluindo castração), vacinas, alimentação e melhorias na estrutura dos locais de acolhimento.

Poderão receber o dinheiro tanto centros mantidos pelo poder público quanto ONGs de proteção animal e consórcios públicos, desde que cumpram regras de fiscalização e prestação de contas.

O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que muitos abrigos hoje dependem de doações instáveis, o que prejudica o serviço. “A ausência de uma fonte permanente de financiamento compromete a continuidade dos serviços prestados e limita a capacidade de atendimento”, diz em justificativa.

Origem do dinheiro
Segundo o texto, o fundo será abastecido por verbas do Orçamento da União, doações de pessoas e empresas, e repasses voluntários de estados e municípios.

Também poderão compor o fundo recursos vindos de multas e acordos judiciais (termos de ajustamento de conduta) relacionados a crimes ambientais ou maus-tratos a animais.

Transparência e punição
Quem receber o recurso deverá apresentar um relatório anual detalhado sobre os gastos e o número de animais atendidos. O uso irregular do dinheiro poderá levar à suspensão dos repasses, obrigação de devolver os valores e proibição de receber novos recursos por cinco anos.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. . Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Projeto proíbe novo contrato de aluguel para inquilino que abandonar animal

Projeto proíbe novo contrato de aluguel para inquilino que abandonar animal

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Duda Ramos (MDB-RR) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Duda Ramos: "Esse tipo de conduta configura crueldade e omissão"

O Projeto de Lei 6964/25 proíbe a celebração de novos contratos de aluguel, por até cinco anos, para os inquilinos que abandonarem animais domésticos ao desocupar um imóvel locado. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta define como abandono deixar o animal sem alimentação, abrigo ou vigilância após a mudança. O infrator estará sujeito a multa administrativa e deverá ressarcir os gastos com o resgate e o eventual tratamento do animal.

Autor da proposta, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) disse que a medida busca preencher lacunas na lei. “Esse tipo de conduta configura crueldade e omissão, mas a legislação atual não relaciona o abandono à situação de locação”, explicou.

Dever de informar
Imobiliárias, síndicos, administradores de condomínio ou proprietários deverão informar as autoridades em até 48 horas após a constatação do abandono. O inquilino só ficará isento de responsabilidade se comprovar a entrega do animal a um abrigo, para adoção responsável ou para transferência formal de guarda.

Segundo Duda Ramos, entidades de proteção animal relatam que 15% dos casos de resgate urbano envolvem inquilinos que se mudaram, deixando para trás cães, gatos e outros animais, em geral em condições de fome, sede e confinamento.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto reestrutura serviço público federal com gastos de R$ 4,2 bilhões em 2026

Projeto reestrutura serviço público federal com gastos de R$ 4,2 bilhões...

Depositphotos
Brasília - Esplanada - prédios públicos - Esplanada dos Ministérios
Proposta atinge 200 mil servidores federais

O Projeto de Lei 6170/25, do Poder Executivo, reestrutura o serviço público federal com a concessão de vantagens, alteração de estrutura de carreira e aumento de remuneração de cargos, funções e gratificações, a partir de 1º de abril de 2026. A proposta atinge 200 mil servidores, ativos e aposentados, de diferentes carreiras da Educação, Cultura, Receita Federal, Auditoria Fiscal do Trabalho, Saúde, Planejamento e áreas administrativas.

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos estima um impacto orçamentário de R$ 4,2 bilhões em 2026, já previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual, chegando a R$ 5,6 bilhões em 2027 e 2028.

"As medidas valorizam e modernizam carreiras essenciais ao funcionamento da administração pública; contribuem para a atração e retenção de talentos; reforçam políticas públicas em áreas sensíveis como saúde, educação e cultura e cumprem compromissos assumidos em mesas de negociação, garantindo estabilidade institucional", argumenta a ministra da Gestão, Esther Dweck.

Analista técnico
Entre as mudanças, Esther Dweck destaca a criação da carreira transversal de analista técnico executivo, de nível superior, em órgãos do Poder Executivo Federal. A carreira, que unifica 70 cargos diferentes, deve oferecer suporte às áreas administrativas e será centralizada no Ministério da Gestão e Inovação.

A carreira de analista técnico executivo terá 6.082 cargos efetivos, criados a partir de outros cargos vagos ou ocupados existentes atualmente, como os de administrador, arquivista, bibliotecário, contador, técnico em comunicação social, entre outros.

"A criação desta carreira representa uma medida estruturante de governança, que promoverá a visão integrada das capacidades de suporte especializado do Poder Executivo federal, aumentará a flexibilidade e a eficiência na gestão da força de trabalho", afirma a ministra.

Outros cargos
No total, o projeto transformará 11.724 cargos efetivos em 9.653 novos cargos efetivos. Além do analista técnico executivo, o projeto transforma cargos para Cultura, de técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e de Regulação e Fiscalização de Locais, Produtos e Serviços sob Vigilância Sanitária. Estas outras carreiras têm nível superior e intermediário.

O projeto também cria cargos efetivos no Ministério da Educação e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
- 3,8 mil cargos de professor de magistério superior;
- 2,8 mil cargos de analista em educação;
- 2 mil cargos de técnico em educação;
- 200 cargos de especialista em Regulação e Vigilância Sanitária;
- 25 cargos de técnico em Regulação e Vigilância Sanitária na Anvisa

Fronteiras
O projeto ainda amplia as carreiras com direito a indenização por exercício em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos em fronteiras, que apresentam dificuldade de fixação de efetivo.

Também passarão a ter direito ao pagamento os servidores do Serviço Florestal Brasileiro, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Plantão e turnos
O projeto prevê mudanças nos regimes de trabalho. Instituem-se regimes de plantão e turnos alternados em áreas estratégicas, como a Defesa Civil e serviços que exigem atividades contínuas e ininterruptas.

No regime de plantão para atividades contínuas de 24 horas, o servidor exercerá atividades por período superior a oito horas, inclusive em fins de semana e feriados. O regime deverá observar a jornada mensal estabelecida para o cargo efetivo.

No regime de turnos alternados, o servidor cumprirá jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de 30 horas semanais. Este regime poderá ser adotado quando os serviços prestados pelo órgão ou entidade exigirem atividades em turnos ou escalas de período igual ou superior a 12 horas ininterruptas, em função de atendimento ao público externo ou de trabalho no período noturno.

Perícias e contratos
Entre as medidas de gestão, as perícias médicas poderão ser feitas por telemedicina e análise documental. Já as regras de contratação por tempo determinado são flexibilizadas para permitir a recontratação antes de 24 meses do encerramento do contrato anterior.

Atualmente, essa hipótese só é permitida nos casos de calamidades públicas e emergências ambientais. Com o projeto, será possível a admissão de candidatos selecionados por processo seletivo simplificado de provas, ou de provas e títulos, desde que realizado por pessoa jurídica de direito público federal diversa daquela em que se deu o contrato anterior.

Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência e passa a trancar a pauta do Plenário em 1º de março.

Comissão aprova possibilidade de cooperativa acessar fundo público de desenvolvimento

Comissão aprova possibilidade de cooperativa acessar fundo público de desenvolvimento

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Os atendimentos, contratos e a relação com os usuários dos planos de saúde. Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO).
Deputada Marussa Boldrin, relatora

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 262/19, do Senado, que permite que cooperativas acessem os recursos de três fundos públicos: Fundos de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO), e o Fundo da Amazônia (FDA).

Os recursos poderão ser usados em infraestrutura e em empreendimentos produtivos.

A proposta é de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Ele afirma que a medida visa desenvolver o setor cooperativo, que gera emprego e renda.

Parecer favorável
Para a relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), a ampliação do acesso aos fundos de desenvolvimento regional para as cooperativas otimiza a alocação de recursos e estimula a eficiência do gasto público.

"As cooperativas, por sua natureza e capilaridade, possuem a capacidade única de canalizar investimentos diretamente para micro, pequenos e médios produtores e empresários nas bases das economias locais, setores frequentemente com menor acesso ao crédito ofertado pelos canais convencionais", disse Marussa.

A deputada afirmou que a proposta é financeiramente prudente ao gerar evidente ciclo virtuoso: o recurso público aplicado via fundos estimula a atividade econômica, que gera mais arrecadação e reduz a pressão por outros tipos de gastos sociais.

A relatora excluiu do texto aprovado as remissões à Lei Complementar 130/09, que disciplina o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, composto por cooperativas singulares de crédito, centrais de cooperativas e confederações de cooperativas centrais.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.