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quarta-feira, abril 22, 2026
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Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

Regulamentação da reforma tributária é sancionada; conheça a nova lei

Ricardo Stuckert/Secom-PR
Presidente Lula (C) sanciona a lei que regulamenta a reforma tributária

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a reforma tributária, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (16), com alguns vetos a trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados.

A lei regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

Confira alguns pontos da lei:

  • devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
  • alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional da reforma tributária;
  • redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
  • todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;
  • turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
  • manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).

Alíquota
Segundo o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a alíquota média da soma do IBS e da CBS deverá ficar em torno de 28%. O Executivo deve divulgar nota na próxima semana com o número detalhado. "A projeção dos dados que nós temos hoje aponta para uma alíquota dessa ordem", disse.

Appy lembrou que a lei estabelece que, caso o somatório fique acima de 26,5% em 2031, o Executivo encaminhe proposta para ajustar o percentual para esse patamar.

Vetos
O Poder Executivo vetou 15 trechos do texto que regulamenta a reforma. "Quinze blocos de vetos para um projeto de 544 artigos é muito pouco. A opção do Executivo foi respeitar a decisão do Congresso com relação à regulamentação da reforma tributária", disse Appy, reforçando que o governo buscou manter o texto aprovado pelo Legislativo.

Um dos vetos concedia isenção de cobrança da CBS e do IBS para fundos de investimentos e patrimoniais. Segundo justificativa do governo, esse tipo de isenção não tinha amparo constitucional, que estabelece as entidades com benefícios fiscais ou isentas da cobrança de impostos. Ficaram de fora os fundos de investimento Imobiliário (FII) e os nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).

Bens minerais
Outro veto deixa claro que o Imposto Seletivo (IS), incidente em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não se aplica à extração de minerais. "O veto foi feito para respeitar o texto constitucional", disse Appy.

A emenda constitucional da reforma já define que não há incidência de IS sobre bens e serviços exportados, à exceção de minerais extraídos.

Responsabilidade solidária
Outro trecho vetado previa que o comprador que paga o IBS e a CBS sobre uma operação fosse solidariamente responsável pelo valor pago. Ou seja, caso o fornecedor não fizesse a contribuição depois do pagamento, o comprador poderia ser responsabilizado por fazê-lo.

Segundo o Executivo, a prática poderia “gerar insegurança jurídica sobre a responsabilidade tributária e desestimular o mecanismo de recolhimento do IBS e da CBS nas hipóteses em que não esteja disponível o split payment”.

O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do IBS e da CBS, instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.

Confira outros vetos:

  • alíquota reduzida de 60% do IBS e da CBS para sistemas de segurança e de proteção de transações bancárias indevidas por furto e roubo;
  • recriação da Escola da Administração Fazendária (Esaf);
  • regulamentação de como produtores rurais não contribuintes do IBS e da CBS fariam ajustes tributários anuais para recolher impostos diferidos (adiados).

Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.

A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF. As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.

Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram em dezembro o projeto que regulamenta a reforma tributária

Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:

  • na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
  • contas de água, energia elétrica e telecomunicações.

Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo.

Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.

Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros.

Confira:

  • fórmulas infantis;
  • óleo de babaçu;
  • pão francês;
  • grãos de milho e de aveia;
  • farinhas de aveia e de trigo;
  • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
  • farinha e massas com baixo teor de proteína;
  • fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
  • mate.

Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.

Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), a lei deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.

A lei também inclui plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).

Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.

Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução: ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.

Estão nesta lista ainda:

  • leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
  • óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
  • massas alimentícias recheadas;
  • sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
  • polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
  • pão de forma;
  • extrato de tomate;
  • cereais em grão, amendoim.

Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.

Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.

A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.

Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.

Nanoempreendedor
O texto cria uma espécie de nova categoria profissional, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).

Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).

Projeto aumenta pena para incêndio criminoso que atingir mais de um município

Projeto aumenta pena para incêndio criminoso que atingir mais de um...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputado Marangoni (União-SP) fala em comissão da Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Marangoni

O Projeto de Lei 3299/24 prevê o aumento da pena em 1/3 nos casos em que o incêndio criminoso atingir mais de um município, em áreas urbanas ou rurais. O texto altera o Código Penal, que hoje estabelece pena geral de reclusão de três a seis anos e multa para o crime. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP), a medida se justifica em razão do impacto ampliado que essas ações criminosas podem ocasionar sobre comunidades, infraestrutura, meio ambiente e recursos públicos.

“Quando um incêndio ultrapassa os limites de um único município, os desafios para o controle e o combate do fogo são mais complexos. Isso se dá devido à necessidade de coordenação entre diferentes órgãos e entidades, de nível municipal e estadual e, em alguns casos, federal”, afirma Marangoni.

Os prejuízos nas áreas urbanas, diz também, incluem a destruição de habitações, de estabelecimentos comerciais, de redes elétricas e de abastecimento de água. Em áreas rurais, além da devastação ambiental, podem ocorrer prejuízos à produção agrícola, à fauna, à flora e ainda à qualidade do ar e da água.

“Ao prever uma punição mais severa para incêndios que abrangem múltiplos municípios, a legislação reforça o compromisso com a prevenção de tais delitos, ao mesmo tempo em que promove a responsabilização mais rigorosa daqueles que colocam em risco a vida e o patrimônio de comunidades inteiras”, declara ainda o autor do projeto.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Lei regulamenta cooperativas de seguros e de proteção patrimonial

Lei regulamenta cooperativas de seguros e de proteção patrimonial

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Trânsito de veículos
Texto regula operações de proteção patrimonial, como a de veículos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com veto, a Lei Complementar 213/25, que aumenta as possibilidades para entidades sem fins lucrativos ofertarem seguros e proteção de bens. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16), regulamenta a atuação das cooperativas de seguros, permitindo operações para além dos setores agrícola, de saúde e de acidente de trabalho.

A norma também regula as operações de proteção patrimonial mutualista. A medida abrange, por exemplo, as chamadas associações de proteção veicular — alternativas aos seguros automotivos —, que poderão funcionar como “grupos de proteção patrimonial mutualista”.

O trecho vetado criaria 26 novos cargos de direção e assessoria no órgão fiscalizador do mercado de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que receberá mais atribuições com a nova lei. Segundo o governo, a Constituição Federal veda criação de cargos por projeto de iniciativa de parlamentares.

A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 519/18, do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto altera a Lei do Seguro Privado.

Lacuna legal
Originalmente, a proposta buscava vedar operações dessa natureza a associações e demais cooperativas. A justificativa era que grupos desse tipo ofereciam serviços com natureza de contratos de seguro, mas sem a fiscalização da Susep. Com isso, a atividade levaria à insegurança os consumidores das associações e à concorrência desleal com as seguradoras em razão de seus preços mais baixos.

Proteção de bens
Sob o nome de “operações de proteção patrimonial mutualista”, as associações que prestam esses serviços agora se sujeitam às exigências da Susep e à sua taxa de fiscalização trimestralmente cobrada, que pode ir de cerca de R$ 19 mil a quase R$ 1 milhão, a depender do ramo e do tamanho da organização.

A Susep, até poucos anos atrás, considerava ilegal a atividade de proteção veicular. Um dos receios era a falta de garantia de que os clientes envolvidos em acidentes recebessem a indenização. Para contornar isso, a nova lei obriga que a contribuição do associado seja suficiente para montar uma reserva. Além disso, agora é crime contra a economia popular a gestão que leve à insuficiência das provisões e reservas e de sua cobertura.

A administração deverá ocorrer por meio de uma outra empresa, cujas operações serão separadas da associação. A administradora fará contratos de adesão, recolhimento dos valores e pagamento das indenizações em caso de acidentes. Ela deve ser previamente aprovada pela Susep, que pode inclusive analisar a posse dos gestores.

A empresa será abastecida com taxa de administração paga pelos associados. É vedada a concessão de vantagens especiais que importem redução da contribuição do rateio.

Nos próximos 180 dias a partir desta quinta-feira (16), as entidades que atuam na proteção de veículos ou outros bens devem se adequar às novas regras ou suspender suas atividades. Nesta transição, processos judiciais promovidos pela União serão suspensos.

Cooperativas de seguro
As cooperativas de seguro — compostas por pessoas que prestam serviços apenas a seus membros — passam a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação. Também estão sob fiscalização da Susep.

Sob nova regulamentação, as cooperativas de seguro (inclusive as já permitidas) têm regras específicas por esfera de atuação:

  • as cooperativas singulares, que podem realizar corretagem de seguros;
  • as cooperativas centrais, compostas por várias singulares, que podem prestar outros serviços complementares, mas não corretagem;
  • as confederações de cooperativas, que têm função de supervisão, auditoria e de execução de funções operacionais das cooperativas de seguros. São compostas por cooperativas centrais e também podem prestar serviços complementares.

A lei esclarece que os investimentos feitos pelos cooperados para participar da entidade, chamados de cota-parte, são impenhoráveis.

Multas
A Susep passa a poder aplicar multas mais pesadas aos infratores que desobedecem as suas normas ou atuam sem autorização, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Um dirigente, por exemplo, pode ser inabilitado a cargo de chefia em empresas do setor de seguros por um prazo de até 20 anos. Antes, eram 10 anos.

As multas, que eram de no máximo R$ 1 milhão, agora podem chegar a R$ 35 milhões. Elas têm como limite os seguintes valores:

  • o dobro do valor do contrato ou da operação irregular;
  • o dobro do prejuízo causado aos consumidores;
  • o triplo do valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.

Descumprimentos mais leves, como não atender a um requerimento da Susep, também podem ser multados, com obrigação de pagar em até dez dias. O valor máximo é de R$ 100 mil ou um milésimo do faturamento total individual ou consolidado do grupo prudencial.

Em caso de correção da conduta, entre outros requisitos, é possível a assinatura de um termo de compromisso para suspender processo disciplinar.

Outras atribuições
A Susep passa a ter prevista a função de autorizar o funcionamento das sociedades seguradoras em geral. Outras funções que a autarquia já exercia com normativos próprios, como os relativos aos sistemas automatizados de compartilhamento de informação de suas supervisionadas, agora são parte da lei. Em 2023, a Confederação Nacional das Seguradoras chegou a questionar na Justiça o uso desses procedimentos.

O órgão responsável por criar as normas do setor, o Conselho Nacional de Seguros Privados, também se encarregará de produzir regulamentos complementares para a implementação das novas regras. É por meio dele, por exemplo, que caminhões de carga terão regras próprias na proteção veicular.

Medida provisória define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa sobre Pix

Medida provisória define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa...

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Economia - Dinheiro - Bancos - Pix - Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia

O governo federal editou nesta quinta-feira (16) a Medida Provisória (MP) 1288/25, que tem como principal objetivo reforçar a regra que proíbe a cobrança de taxas em transações financeiras via Pix. O texto está sendo analisado pelo Congresso Nacional.

Pela MP, o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie, não sendo admitida a cobrança de qualquer imposto, taxa ou contribuição.

O texto, que foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, define como prática abusiva a cobrança de valores adicionais por fornecedores de produtos ou serviços em pagamentos por Pix. O descumprimento da medida sujeita os infratores a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Como medida preventiva, a MP estabelece ainda que as empresas que comercializam produtos e serviços deverão informar aos consumidores de maneira clara sobre a proibição da cobrança de adicionais em pagamentos via Pix.

“A MP blinda o Pix de toda mentira que diversos atores nas redes sociais produziram com um único objetivo: causar desassossego e desordem no ambiente digital. Isso, infelizmente, levou a diversas pessoas de boa-fé a caírem em golpes", disse o advogado-geral da União, Jorge Messias, em entrevista à imprensa.

Entenda a polêmica
No início de 2025, começaram a valer novas regras da Receita Federal sobre transações financeiras realizadas por pessoas e empresas. A instrução normativa editada em setembro de 2024 pretendia ampliar o controle sobre movimentações financeiras mensais acima de R$ 5 mil de pessoas físicas e acima de R$ 15 mil de empresas.

Pela norma, além das instituições financeiras tradicionais, como bancos, que já eram obrigados a enviar informações sobre valores de débito e crédito consolidados mensalmente, por conta e por contribuinte, o controle passou a ser exigido também de administradoras de cartão de crédito, que cuidam das famosas "maquininhas", e de instituições de pagamento (IP), como bancos virtuais.

A nova regra, no entanto, acabou revogada nesta quarta-feira (15) pelo governo federal, após ter sido alvo de notícias falsas publicadas em redes sociais, como a de que transações por Pix acima de R$ 5 mil seriam taxadas pela Receita Federal.

A onda de desinformação abriu espaço para que criminosos passassem a enviar mensagens de texto e e-mail para vítimas cobrando o pagamento da suposta taxa. Para tornar a fraude mais convincente, eram utilizados o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Comissão aprova direitos para beneficiária do Bolsa-Atleta que adotar criança

Comissão aprova direitos para beneficiária do Bolsa-Atleta que adotar criança

Mario Agra/Câmara dos Deputados
Homenagem a Outorga do Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós. Dep. Ana Pimentel (PT - MG)
Ana Pimentel, relatora do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede à beneficiária do Bolsa-Atleta que adotou ou obteve a guarda judicial de uma criança os mesmos direitos já reconhecidos à atleta gestante ou puérpera (no período pós-parto). O projeto altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).

A lei garante, por exemplo, o recebimento da Bolsa-Atleta à atleta gestante ou puérpera durante o período da gestação acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas.

Além disso, concede prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta para as atletas gestantes ou puérperas. Pela lei, a Bolsa-Atleta é concedida pelo prazo de um ano. 

Assim, o objetivo da proposta é garantir que esses direitos também sejam válidos no caso de adoção ou obtenção de guarda judicial. 

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 3042/22, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). O projeto original alterava a lei que instituiu o Bolsa-Atleta (Lei 10.891/04), mas essa lei foi revogada em 2023 pela Lei Geral do Esporte.

“Partindo do princípio de que a Lei Geral do Esporte pode ser aperfeiçoada por esta Casa, devemos frisar a importância de garantir a efetividade da participação das atletas que são mães de crianças de tenra idade, gestantes, que realizem a adoção ou que obtenham a guarda judicial”, disse Ana Pimentel.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto cria política de valorização das trabalhadoras do telemarketing

Projeto cria política de valorização das trabalhadoras do telemarketing

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Silvye Alves (UNIÃO - GO)
Silvye Alves: trabalhadoras enfrentam jornadas de trabalho longas e estressantes

O Projeto de Lei 2777/24 estabelece medidas de valorização, proteção e promoção dos direitos das mulheres trabalhadoras operadoras de telemarketing. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“O setor de telemarketing  emprega milhares de pessoas, predominantemente mulheres, que atuam em condições que frequentemente expõem esses trabalhadores a altos níveis de estresse, jornadas extenuantes e riscos de saúde física e mental”, justifica a autora do texto, deputada Silvye Alves (União-GO).

“Além disso, essas trabalhadoras enfrentam desafios, como a possibilidade de automação de suas funções e mudanças nos modelos de negócios e suas regulações, o que ameaça seus empregos”, acrescentou.

O projeto considera trabalhadoras operadoras de telemarketing aquelas que atendem usuários, oferecem serviços e produtos, prestam serviços técnicos especializados, realizam pesquisas, fazem cobrança e cadastramento de clientes, sempre via teleatendimento, seguindo roteiros para captar, reter ou recuperar clientes.

Direitos
O texto estabelece que, sem prejuízo dos direitos previstos na legislação trabalhista e nas convenções coletivas, as empresas deverão garantir aos trabalhadores do telemarketing em geral, com atenção especial às mulheres, às pessoas com deficiência e a outros grupos em desvantagem:

- jornada e intervalos de trabalho condizentes com a atividade, a saúde e a dignidade;

- atendimento de necessidades fisiológicas;

- mobiliário e condições sanitárias e ambientais de trabalho adequadas;

- capacitação em técnicas de descompressão emocional e métodos de enfrentamento do estresse;

- programas de saúde ocupacional e de prevenção de riscos ambientais;

- planos de transição para trabalhadoras e trabalhadores cujas funções estejam ameaçadas pela automação; e

- combate do assédio sexual e moral e de outras formas de violência no ambiente de trabalho.

Política
A proposta cria ainda a Política Nacional pela Valorização e Proteção das Trabalhadoras Operadoras de Telemarketing. Para orientá-la, o Ministério do Trabalho e Emprego manterá e divulgará dados sobre o mercado do telemarketing, incluindo informações sobre contratação, demissão, remuneração, condições de trabalho, gênero, idade e outros critérios relevantes.

Os instrumentos da política incluem a constituição de mesas de diálogo entre governo, representantes das empresas e trabalhadoras para avaliar o mercado e implementar medidas preventivas; e a promoção da requalificação profissional e da empregabilidade por meio de programas federais.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Lira defende legalidade na destinação de emendas de comissão ao orçamento de 2024

Lira defende legalidade na destinação de emendas de comissão ao orçamento...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP - AL)
Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), reforçou a legalidade das emendas orçamentárias de comissão indicadas para 2024. As emendas foram suspensas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Em fala à imprensa na noite desta quinta-feira (26), o presidente da Câmara  enfatizou que a destinação das emendas cumpriu decisões anteriores do STF e a recente lei aprovada sobre o assunto (LC 210/24), além de obedecer “a um critério rigoroso de análise” de órgãos do governo, como a Casa Civil e os ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Advocacia Geral da União (AGU).

“Portanto, nós esperamos que com o fim do recesso natalino, os ministros que estão retornando possam esclarecer junto a todos vocês os procedimentos, como foram feitos, como foram tratados, fruto daquela reunião que houve numa segunda-feira, com o presidente Lula, quando ele teve que fazer os exames, se submeter, naquela reunião com o presidente da Câmara, presidente do Senado, líderes partidários, ministros, foi acertado todo o procedimento para a liberação orçamentária de 2024”, explicou Lira.

No último dia 23 de dezembro, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão do pagamento de 5 mil 449 emendas de comissão, no valor de R$ 4,2 bilhões. O ministro condicionou a liberação das verbas ao cumprimento de uma série de condições. Para a Câmara, a principal exigência é a publicação das atas das reuniões de comissão em que foram decididas as destinações das emendas.

Dino argumenta que conhecer o parlamentar solicitante das emendas é um dos pressupostos constitucionais para garantir a transparência e a rastreabilidade na aplicação de recursos públicos.

Indicações
A decisão de Flávio Dino veio em resposta uma ação dos partidos Psol e Novo e da Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional-Brasil. Os partidos e as entidades questionam um ofício enviado pela presidência da Câmara e mais 17 líderes partidários ao Executivo, no dia 12 de dezembro, indicando as 5.449 emendas de comissão. Na ação, os partidos e as ONGs alegam que as indicações foram feitas sem a aprovação das comissões, que tiveram as reuniões suspensas entre 12 e 20 de dezembro. Argumentam, ainda, que teriam sido suprimidas as indicações originalmente feitas pelos presidentes das comissões.

Arthur Lira afirmou que a suspensão das atividades das comissões é uma prática comum sempre que a Câmara precisa votar projetos importantes.

“Eu queria relembrá-los de que todas as votações importantes que houve durante todos esses últimos anos na Câmara dos Deputados, como a PEC da reforma tributária, a lei complementar da reforma tributária, o retorno da reforma tributária, e, por fim, a votação das matérias do corte de gastos, sempre houve decisão da presidência para que se suspendessem todas as comissões e todas as audiências públicas para que o plenário, de segunda à sexta, se debatesse sobre os temas principais. E aí fica por fim a pergunta: ‘o que era mais importante nessa última semana era a gente tratar das emendas parlamentares ou tratar das matérias que davam e deram segurança jurídica para que os cortes de gastos fossem aprovados pela Câmara dos Deputados e, consequentemente, pelo Senado Federal?’”, argumentou Lira.

Flávio Dino também determinou a abertura de investigação pela Polícia Federal sobre as emendas de comissões em 2024.

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Depositphotos
Direitos Humanos - Deficientes - carro adaptado - pessoa em cadeira de rodas embarca em carro adaptado - cadeirante - pessoa com deficiência
Carro adaptado a pessoa com deficiência

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 aplica restrições em relação à compra de veículos com alíquota zero por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, que se referem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.

Assim, embora repita a lista de condições de deficiência física, auditiva e visual do decreto que regulamenta o acesso à isenção atual, o texto restringe a abrangência do direito ao dizer que não se incluem no rol de deficiências físicas listadas aquelas que “não produzam dificuldades para o desempenho de funções locomotoras da pessoa”.

Outra inovação é que essas deficiências somente gerarão direito à isenção de IBS e CBS se comprometerem partes do corpo que envolvam a segurança ao dirigir, “acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.

O Plenário da Câmara seguiu parecer do relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e manteve esse trecho que o Senado propunha retirar. Assim, uma pessoa que não tenha a perna esquerda não poderá contar com o benefício porque um automóvel com câmbio automático não precisa de adaptações especiais.

Autismo
Nas normas atuais para isenção de IPI, a pessoa com deficiência não pode ter acesso ao desconto se a deficiência “não produzir dificuldades para o desempenho de funções”.

Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito.

Atualmente, as normas não fazem diferenciação entre os chamados níveis de suporte (1 a 3), pois a classificação de pessoa com TEA envolve avaliação individualizada de capacidades não vinculadas necessariamente aos níveis de suporte, como dirigir ou escrever um livro.

Quanto ao valor, emenda acatada aumenta de R$ 150 mil para R$ 200 mil, excluídos os custos de adaptação do veículo, se necessário. A todo caso, o benefício será limitado a R$ 70 mil.

Para os taxistas, não há mudanças em relação às regras atuais sobre isenção de IPI e IOF.

Programas automotivos
Quanto aos automóveis em geral, o projeto segue parâmetros do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para fins de concessão de créditos presumidos de CBS.

Objeto da Lei 14.902/24, o Mover estabelece prioridade de incentivos para carros híbridos (motor elétrico mais a combustão com etanol ou misto), além de prever metas para a redução da emissão de gases do efeito estufa por toda a cadeia produtiva do setor.

Segundo o texto aprovado, os projetos habilitados para esses veículos contarão com crédito até 31 de dezembro de 2032; e as fábricas e montadoras devem estar instaladas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, com habilitação até 31 de dezembro de 2024. Novas montadoras poderão se habilitar até 31 de dezembro de 2025.

Também serão beneficiadas as montadoras que se comprometerem a começar a produção dos veículos híbridos até 1º de janeiro de 2028, assumindo compromissos de investimento mínimo, volume mínimo de produção e manutenção da produção por um prazo mínimo após o encerramento do benefício.

Projetos aprovados com base na Lei 9.440/97 terão benefício decrescente, começando em 11,6% sobre o valor de venda no mercado interno para os primeiros 12 meses; reduzindo para 10% nos três anos seguintes; e terminando em 8,7% no quinto ano. No entanto, de 2029 a 2032 esses percentuais serão reduzidos na ordem de 20% ao ano. Valerão apenas as vendas com incidência integral da CBS.

Multiplicador
Para os projetos com amparo na Lei 9.826/99, haverá uma fórmula para achar o crédito presumido, multiplicando-se o valor das vendas pelas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigentes em 31 de dezembro de 2025 e por um fator de eficiência, também com decréscimo de 2027 a 2032.

Os créditos poderão ser usados apenas para compensar a CBS e débitos com outros tributos federais unicamente do estabelecimento com projeto aprovado.

O texto prorroga ainda, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios do IPI instituídos nessas leis, sob as mesmas condições aplicáveis em 2025 em decorrência das leis ou de atos concessórios de benefícios.

Prouni
Exclusivamente quanto à CBS, haverá redução a zero para instituições de ensino superior habilitadas no Programa Universidade para Todos (Prouni).

O Prouni concede a essas faculdades isenção de determinados tributos em troca da oferta de bolsas de estudos para estudantes de baixa renda.

A redução da CBS será na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas no âmbito do programa em relação à receita com os alunos pagantes.

Compras governamentais
Nas compras governamentais, o texto cria um redutor a ser aplicado às alíquotas de IBS e CBS no período de 2027 a 2033, calculado com base em estimativas de receita caso esses tributos tivessem sido aplicados em anos anteriores e com base em receitas efetivas desses anos. De 2034 em diante, o redutor será o existente em 2033.

Após o redutor, a arrecadação gerada com os tributos será integralmente destinada ao ente comprador por meio de um mecanismo contábil de redução a zero das alíquotas dos demais entes e aumento daquelas do ente comprador.

No entanto, haverá uma transição. Durante os períodos de “teste” de alíquota não haverá essa destinação:

  • de IBS e de CBS no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
  • de CBS no período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.

De 2029 a 2032, período em que o IBS é cobrado conjuntamente com o ICMS e o ISS – diminuindo-se a alíquota do primeiro e aumentando a do segundo – a CBS segue a mesma proporção a fim de manter a equivalência entre os tributos federal e dos outros entes.

Contratos com a administração
Como a reforma tributária provocará alterações na carga tributária específica de alguns setores, os contratos com a administração pública poderão ser reavaliados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.

Para calcular o impacto dos novos tributos, deverão ser considerados vários fatores como os efeitos da não cumulatividade, a possibilidade de repasse a terceiros do peso do tributo e benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros da contratada.

Quando constatada a redução da carga tributária efetiva, a administração pública deverá fazer a revisão de ofício desse equilíbrio.

Da parte da contratada, ela poderá fazer pedido de reequilíbrio a cada nova alteração tributária que acarrete desequilíbrio comprovado e instruir o pedido com cálculo e demais elementos de comprovação.

Emenda do Senado aprovada retirou a necessidade de a empresa demonstrar regularidade com o Fisco, a Previdência e o FGTS para entrar com o pedido de revisão.

O reequilíbrio poderá ser efetivado de diversas formas:

  • recálculo dos valores contratados;
  • compensações financeiras ou ajustes tarifários;
  • renegociação de prazos;
  • aumento ou redução de valores devidos à administração pública, inclusive direitos de outorga;
  • transferência a uma das partes de custos ou encargos originalmente atribuídos a outra; e
  • outros métodos considerados aceitáveis pelas partes.

No entanto, mudança aprovada pela Câmara prevê que o reequilíbrio deverá ser feito, de preferência, com ajuste de tarifa ou de remuneração do contrato, podendo ser adotadas outras alternativas apenas com a concordância da contratada.

Será permitido ainda ajuste provisório a ser compensado na decisão definitiva de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Comissão Mista de Orçamento aprova projeto da LDO de 2025

Comissão Mista de Orçamento aprova projeto da LDO de 2025

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Senador Confúcio Moura (no telão), relator da LDO, na reunião da Comissão de Orçamento

A Comissão Mista de Orçamento aprovou o relatório final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) com uma meta fiscal de déficit zero para 2025. Mas houve a inclusão de 22 tipos de despesas que não estarão sujeitas ao contingenciamento de recursos para alcançar esta meta.

O projeto já tinha outros 71 tipos de despesas que não estavam sujeitas a limitações de empenho por serem obrigações constitucionais ou legais. Os parlamentares adicionaram limitações de contingenciamento para despesas não obrigatórias.

A LDO fixa regras para a elaboração e a execução dos orçamentos anuais. O texto segue agora para o Plenário do Congresso Nacional.

Após ouvir os partidos, o relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO) modificou seu parecer e deixou de sugerir que o Poder Executivo mire o centro da meta fiscal até a avaliação bimestral de receitas e despesas feita em novembro. A cada bimestre, o Executivo avalia se a meta fiscal está sob risco e pode promover contingenciamentos.

Com a retirada do dispositivo, o entendimento é o de que o governo vai perseguir o centro da meta, mas poderá continuar trabalhando com a margem de tolerância prevista no arcabouço fiscal, de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Para 2025, isso significa um déficit de até R$ 30,9 bilhões.

O relator acredita que o governo está focado em equilibrar receitas e despesas. “Esse é o grande objetivo do governo, fazer como a Grécia fez. A Grécia deu esse salto de qualidade de crescimento em dez anos devido a um ajuste fiscal rigoroso. Então, se a gente não fizer esse dever de casa, realmente o País se torna inviável”, disse Confúcio Moura.

Corte de recursos
A LDO lista 71 despesas que não são passíveis de contingenciamento, como o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e o Fundo Partidário.

O relatório aprovado incluiu mais 19 tipos, como a implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras, a defesa agropecuária, a prevenção e mitigação de desastres naturais, e as universidades federais.

Vários parlamentares apoiaram a inclusão dos recursos para pesquisa e inovação na Embrapa na lista de despesas não sujeitas às limitações de empenho. É o caso do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES).

“Diversas capacidades e habilidades que a Embrapa tem, além da manutenção das unidades físicas. E uma grande conquista, que é ter uma unidade estabelecida no Espírito Santo, o único estado que não tinha uma sede, agora nós teremos essa sede, para que a gente consiga colocar recursos na Embrapa no Orçamento de 2025”, disse o deputado.

Outros três tipos de gastos relacionados ao setor agrícola foram incluídos na lista de despesas que são obrigações constitucionais ou legais da União. São subvenções econômicas para a formação de estoques reguladores, para comercialização de produtos agropecuários e para comercialização de produtos da agricultura familiar.

Metas e prioridades
Também foi acrescentado no texto da LDO um anexo de metas e prioridades a partir de sugestões de deputados e senadores. Esse anexo, juntamente com os programas previstos no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, poderão orientar a elaboração de emendas de bancadas estaduais ao Orçamento, por exemplo.

Ao todo, foram apresentadas 335 emendas para o anexo. O relator aprovou 255, resultando em 95 ações.

Outras medidas
O relatório da LDO prevê ainda mudanças nas seguintes áreas:

  • Bloqueio de emendas
    As emendas individuais e de bancadas estaduais, que são impositivas, poderão sofrer bloqueios para evitar o descumprimento do limite de gastos do Executivo. O bloqueio será proporcional ao aplicado às demais despesas não obrigatórias.
  • Fundo Partidário
    O relator incorporou duas mensagens do Executivo para modificar o texto. Uma que reajusta o Fundo Partidário na mesma proporção que as demais despesas da Justiça Eleitoral, e outra que propõe novos critérios para transição de empresas estatais do orçamento geral para o orçamento de investimento.
  • Transferências
    Nas transferências para municípios, não serão vedados repasses para municípios com população inferior a 65 mil habitantes que estejam inadimplentes.
  • Saúde
    Foi ampliada a possibilidade de atendimento de entidades sem fins lucrativos prestadoras de serviços de saúde para permitir a realização de obras físicas.
  • Emendas de transferência especial (Pix)
    São emendas parlamentares individuais ao Orçamento. O relatório determina que seja informado previamente o plano de trabalho, com objeto e valor do repasse. A falta do plano pode implicar na suspensão da execução da emenda.
  • Prioridade
    Os autores das emendas parlamentares devem indicar a ordem de prioridade para a sua execução.
  • Compensação
    Dispensa a apresentação de medidas de compensação para as proposições legislativas que aumentem a despesa ou criem renúncia de receita em valor inferior a um milésimo por cento da Receita Corrente Líquida realizada em 2024. Isso deve corresponder a cerca de R$ 13 milhões.
  • Sustentabilidade
    A política de aplicação dos recursos da Finep deverá privilegiar projetos de redução do impacto ambiental nos biomas amazônico, Cerrado e Pantanal; resiliência climática das cidades e das atividades econômicas; descarbonização e transição energética. O Banco da Amazônia deverá apoiar projetos de adaptação às mudanças climáticas em qualquer área econômica.
  • Ensino superior
    Cria programação específica para incluir as transferências de recursos para Instituições Comunitárias de Educação.
  • Altas Habilidades
    Cria categorias de programação específicas para despesas com centros especializados no atendimento integral de pessoas com transtorno do espectro autista e com apoio à educação de pessoas com altas habilidades.
  • Rodovias municipais
    Abre a possibilidade de destinar recursos federais para a construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo; e para a malha hidroviária brasileira, utilizada para o transporte de carga e pessoas.
  • Moradia
    Permite que recursos do programa Moradia Digna sejam alocados para operações conjuntas com Parcerias Público-Privadas (PPP) na área de habitação.
  • Fundo Nacional de Aviação
    Os financiamentos do BNDES com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil destinarão 10% dos empréstimos a empresas aéreas para investimentos em melhorias no rastreamento de bagagens e animais.

Conheça o ciclo orçamentário federal