Tag: Geral
Projeto proíbe novo contrato de aluguel para inquilino que abandonar animal

O Projeto de Lei 6964/25 proíbe a celebração de novos contratos de aluguel, por até cinco anos, para os inquilinos que abandonarem animais domésticos ao desocupar um imóvel locado. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta define como abandono deixar o animal sem alimentação, abrigo ou vigilância após a mudança. O infrator estará sujeito a multa administrativa e deverá ressarcir os gastos com o resgate e o eventual tratamento do animal.
Autor da proposta, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) disse que a medida busca preencher lacunas na lei. “Esse tipo de conduta configura crueldade e omissão, mas a legislação atual não relaciona o abandono à situação de locação”, explicou.
Dever de informar
Imobiliárias, síndicos, administradores de condomínio ou proprietários deverão informar as autoridades em até 48 horas após a constatação do abandono. O inquilino só ficará isento de responsabilidade se comprovar a entrega do animal a um abrigo, para adoção responsável ou para transferência formal de guarda.
Segundo Duda Ramos, entidades de proteção animal relatam que 15% dos casos de resgate urbano envolvem inquilinos que se mudaram, deixando para trás cães, gatos e outros animais, em geral em condições de fome, sede e confinamento.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto obriga conselhos de classe a divulgarem situação cadastral de profissionais...
Comissão aprova proposta que cria programa de emprego para mulheres vítimas...

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria o Programa Nacional de Emprego e Apoio para a Mulher Vítima de Violência Doméstica, Familiar ou Sexual. A iniciativa pretende unir esforços entre o setor privado e o poder público — nas esferas federal, estadual e municipal — para facilitar a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho.
O projeto define públicos específicos para o atendimento:
- vítimas de violência doméstica e familiar, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Maria da Penha; e
- vítimas de estupro, conforme tipificado no Código Penal, independentemente de o crime ter ocorrido em ambiente doméstico ou familiar.
De acordo com o texto, o programa deverá respeitar a vocação profissional de cada beneficiária e buscar remunerações que estejam de acordo com os padrões praticados pelo mercado.
Nova versão
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), que unificou o Projeto de Lei 2156/24, do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), a um projeto apensado (PL 3293/24) para criar uma política pública mais abrangente.
Ricardo Maia destacou que a dependência financeira é um dos principais obstáculos para que as mulheres consigam romper o ciclo de abusos. “Ao focar na empregabilidade, os projetos oferecem às vítimas a possibilidade de reconquistar sua autonomia, autoestima e dignidade”, afirmou o relator.
Proteção de dados
O substitutivo também aborda a segurança das participantes do programa. Os dados das beneficiárias serão tratados como sensíveis, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).
O objetivo é manter o sigilo absoluto das informações para proteger a intimidade, a privacidade e a segurança pessoal das mulheres atendidas. Por outro lado, esse sigilo não deve comprometer a transparência na aplicação dos recursos públicos destinados ao programa.
Se a proposta for aprovada e virar lei, a coordenação, a regulamentação e o acompanhamento do programa ficarão a cargo do governo federal.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova setor exclusivo em estádios para mulheres, crianças e pessoas...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que altera a Lei Geral do Esporte para ampliar a segurança e o conforto de mulheres, crianças e pessoas com deficiência em eventos esportivos, como jogos de futebol em arenas.
Uma das mudanças prevê a reserva de um setor exclusivo para mulheres, crianças acompanhadas e pessoas com deficiência nos jogos profissionais de futebol. Pelo texto, o setor deve contar com seguranças treinados, boa visibilidade e estar a pelo menos 200 metros de distância das torcidas organizadas. A proposta determina ainda que arenas com mais de 20 mil pessoas utilizem biometria e câmeras nas catracas, além de centrais de monitoramento.
O projeto estabelece ainda que os organizadores devem contratar um médico e dois enfermeiros para cada 10 mil torcedores, além de seguro contra acidentes pessoais e oferecer um canal de atendimento imediato para reclamações.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), para o Projeto de Lei 3736/24, do deputado Augusto Puppio (MDB-AP). O texto original previa a reserva de locais preferenciais para mulheres e crianças em estádios de futebol.
“Propomos a ampliação das medidas para aumentar as condições de segurança, cidadania e conforto para as mulheres, crianças e pessoas com deficiência que acessarem os eventos esportivos realizados em arenas esportivas”, destacou o relator.
O texto aprovado também define como direito dos espectadores: transporte acessível, higiene nas instalações, banheiros em número compatível com sua capacidade de público e qualidade nos alimentos vendidos.
Por fim, reforça a responsabilidade solidária de clubes e dirigentes por falhas de segurança.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova inscrição gratuita para crianças de baixa renda em campeonatos...

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 1313/24, que estabelece gratuidade de inscrição em campeonatos esportivos para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda. A proposta define a gratuidade como condição obrigatória para que organizações esportivas e clubes possam receber repasses de recursos públicos federais.
Pelo texto, clubes e entidades esportivas devem reservar pelo menos 10% das vagas em seus campeonatos de forma gratuita para crianças e adolescentes de famílias no Cadastro Único (CADÚnico). A proposta altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).
Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a iniciativa busca garantir que a condição socioeconômica não seja uma barreira para a prática esportiva e para a descoberta de novos talentos.
“Essa medida é acertada, especialmente pelos benefícios do esporte para crianças e adolescentes: melhora a cognição, a integração social, a autoestima e garante uma vida futura mais saudável no corpo e na mente”, pontuou a relatora.
O autor da proposta, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), afirma que a exigência é pequena para as organizações, mas fundamental para jovens atletas que hoje são excluídos de competições por não poderem pagar as taxas de inscrição.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que prioriza tratamento dentário para mulheres vítimas de...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que estabelece o acesso prioritário e especializado de mulheres em situação de violência doméstica e familiar a serviços de saúde bucal. O projeto (PL 4109/25), do deputado Ricardo Abrão (União-RJ), prevê que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça atendimento rápido e especializado para restaurar a saúde bucal e a autoestima de mulheres agredidas.
O texto determina que o SUS organize suas redes para que essas mulheres recebam atenção odontológica sem demora. O objetivo é tratar lesões, traumas e perdas dentárias causadas pela violência.
O projeto estabelece que o serviço não focará apenas na dor, mas também na reconstrução do sorriso, considerado essencial para a retomada da autoestima e da convivência social.
Atendimento
Pela proposta, as equipes de saúde bucal deverão ser preparadas para identificar sinais de violência e oferecer um atendimento que respeite a condição psicológica da paciente.
Para ter direito ao atendimento prioritário, a mulher deverá apresentar documento que comprove a situação de violência, como um boletim de ocorrência, um laudo médico ou o encaminhamento da rede de proteção (como as delegacias da mulher ou centros de referência).
O relator do texto na comissão, deputado Vermelho (PP-PR), deu parecer favorável ao projeto, destacando a importância de reparar danos físicos que muitas vezes são ignorados após as agressões.
"A saúde bucal é parte integrante da saúde geral e da dignidade humana. Garantir essa prioridade é uma forma de o Estado ajudar essa mulher a reconstruir sua vida", destacou o relator.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova programa para treinar prefeitos e servidores sobre lei de...

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que cria um programa nacional para treinar prefeitos, servidores e técnicos nos municípios sobre a instalação de antenas de telefonia e internet. O objetivo é evitar que regras municipais desatualizadas ou incompatíveis com a Lei Geral das Antenas atrasem a expansão da internet no país, especialmente a tecnologia 5G.
Pela proposta, o Programa Nacional de Capacitação para Regulamentação Municipal de Instalação de Antenas (PNCRMI) será executado por meio de parcerias entre o governo federal, estados, municípios, empresas do setor, instituições de ensino e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 4887/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). O substitutivo deixa claro que cabe à Anatel definir os conteúdos dos cursos, elaborar o material didático e manter a plataforma digital de consulta e interação, com informações sobre legislação, jurisprudência, normativas técnicas e boas práticas. Na versão original, essas atribuições não estavam detalhadas de forma tão específica.
Ribeiro ressalta que muitos municípios têm dificuldade em expandir o sinal de internet porque os gestores locais não sabem como adaptar as leis municipais às normas federais vigentes. “O projeto enfrenta de modo direto um dos principais gargalos da expansão da infraestrutura de telecomunicações no país: a ausência de preparo técnico nas administrações locais”, disse.
O novo texto também reforça a colaboração entre a agência e as empresas para garantir que o treinamento esteja alinhado com as necessidades reais do setor e tecnologias mais recentes.
Por fim, o relator incluiu dispositivo que permite à União, aos estados e aos municípios destinarem recursos orçamentários próprios para o programa, além do uso de recursos já existentes na Anatel.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que inclui turismo como foco orçamentário de política...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 1582/24, que inclui o turismo como temática da proposta orçamentária direcionada aos idosos.
O texto altera a Lei 8.842/94, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, para determinar que o Ministério do Turismo elabore proposta orçamentária para financiar programas nacionais compatíveis com essa política.
Atualmente, a lei obriga os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer a elaborarem propostas orçamentárias voltadas aos idosos. Com a mudança, o turismo passará a integrar essa lista.
O autor do projeto, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), ressalta que o turismo na terceira idade possui importância significativa tanto para os idosos quanto para a sociedade em geral. Segundo ele, viajar pode ser uma ótima maneira de manter a mente e o corpo saudáveis. "Aprender sobre novos lugares, culturas e tradições desafia o cérebro e pode ajudar a manter a cognição afiada, o que é especialmente importante nessa fase da vida", disse.
Para o relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), a mudança ajudará o Ministério do Turismo a planejar melhor a política nacional de turismo voltada para as pessoas idosas. "Ainda que nem todas as pessoas da terceira idade tenham condições financeiras de arcar com os custos de uma viagem, a elaboração de uma política pública representará o início da mudança de postura estatal sobre o tema que trará benefícios sociais, culturais e psicológicos", afirmou.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgado em 2021, citado por Maia, mostrou que a proporção de pessoas com mais de 65 anos no Brasil pode saltar para 40% da população em 2100. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente 15,6% da população tem mais de 60 anos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Comissão aprova criação de plataforma nacional com dados de alunos da...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para prever a criação de uma plataforma nacional com dados de todos os alunos da educação básica no País. O objetivo é unificar as informações dos diferentes sistemas de ensino para monitorar indicadores como evasão escolar, mobilidade estudantil e trajetória dos alunos.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), ao Projeto de Lei 2463/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC). A proposta original criava o Cadastro Nacional Integrado de Alunos "Rede Escola Brasil". O novo texto, no entanto, altera diretamente a LDB, inserindo a criação da plataforma como uma das incumbências da União.
Segundo o texto, a União ficará responsável por organizar a interoperabilidade (comunicação entre sistemas) e o compartilhamento de dados das escolas e redes de ensino.
A proposta ressalta que o tratamento das informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Durante a votação na comissão, o relator acatou uma sugestão para reforçar a proteção à privacidade, incluindo no texto que os dados deverão ser compartilhados "de forma agregada e, quando possível, anonimizada".
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova diretriz para modernização sustentável de pontos de ônibus

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui entre as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana orientações para que empresas adotem soluções inovadoras e sustentáveis em pontos de ônibus.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO) ao Projeto de Lei 4174/25, de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF).
O projeto original criava um programa para estimular parcerias público-privadas para instalação de iluminação sustentável e carregadores de celulares nos pontos de ônibus, com benefícios como dedução no Imposto de Renda e redução do IPI na compra de equipamentos.
No entanto, o relator considerou a proposta inconstitucional. Em seu parecer, Thiago Flores argumentou que o projeto "extrapola os limites da competência legislativa da União e invade matérias de interesse local", que são de responsabilidade dos municípios. Segundo ele, a instalação e manutenção de pontos de ônibus são parte do planejamento do transporte local.
Com a mudança, a medida deixa de criar um programa federal e passa a funcionar como uma orientação geral para que os municípios, dentro de sua autonomia, busquem soluções sustentáveis.
Tramitação
O projeto que tramita em caráter conclusivo ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









