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Deputado Lula da Fonte é eleito 2º secretário da Câmara
Em balanço da gestão, 1º vice-presidente da Câmara destaca análise de...

O 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), apresentou nesta sexta-feira (31) um balanço da gestão 2023/2025, com destaque para o número de Requerimentos de Informação (RICs) analisados no período: cerca de 8 mil, mais do que o dobro da gestão 2019-2021, também comandada pelo deputado.
Os RICs são proposições destinadas a fiscalizar atos e iniciativas do Poder Executivo, cabendo à 1ª Vice-Presidência da Câmara dos Deputados, antes da deliberação final da Mesa Diretora da Casa, emitir parecer opinativo sobre o encaminhamento às autoridades que serão fiscalizadas.
“Eu sempre disse para a minha equipe, para os técnicos da 1ª Vice-Presidência, que se o requerimento está de acordo com a Constituição da República e com o Regimento Interno da Câmara, ele deve ser processado independentemente da sigla partidária. É isso que a gente deixa aqui como legado nesses dois anos”, destacou Pereira.
Ele deixa o cargo na Mesa Diretora na próxima segunda-feira, após a eleição da nova Mesa, que ocorre neste sábado (1º).
Substituição
O 1º vice-presidente da Casa também ressaltou os 62 dias, em momentos distintos, quando substituiu o deputado Arthur Lira na Presidência da Câmara dos Deputados. Nessas ocasiões, foram aprovados 93 proposições: 20 projetos de lei, 12 projetos de decreto legislativo, 2 projetos de resolução e 59 requerimentos.
“Tivemos aqui uma Mesa Diretora muito profícua, muito ativa e unida, nesses dois anos, sobre a liderança do presidente Arthur Lira. Eu, como 1º vice-presidente, sempre que pude substituí-lo na condução dos trabalhos procurei trabalhar pensando no Parlamento e no fortalecimento da democracia. Prova disso é o relatório que a gente apresenta hoje aqui”, concluiu Pereira.
Marcos Pereira tem 51 anos e está no segundo mandato como deputado federal. Ele é advogado e presidente nacional do Republicanos.
Comissão aprova proposta que cria normas para preparar cidades para mudanças...

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que cria a Política Nacional de Cidades Resilientes (PNCR) e o Programa Nacional de Fomento às Cidades Resilientes (PNFCR), como instrumentos para reduzir os impactos das mudanças climáticas e de desastres naturais nas cidades brasileiras.
Entre os princípios da política estão:
- a educação e a conscientização da sociedade sobre o risco de desastres;
- o apoio aos municípios na implementação de medidas de redução de risco; e
- a responsabilidade compartilhada entre os governos federal, dos estados e dos municípios na elaboração e execução dos planos de adaptação, considerando riscos climáticos, ambientais e socioeconômicos e as características de cada município.
Já o programa de fomento às cidades resilientes, por sua vez, prevê o uso de instrumentos financeiros e econômicos prioritariamente nos locais mais vulneráveis das cidades, visando reduzir as desigualdades sociais e os riscos de desastres. Deverão ser estimuladas, por exemplo, ações preventivas e práticas sustentáveis na gestão e no planejamento urbanos.
A relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), optou por um substitutivo ao texto originalmente proposto pela deputada Yandra Moura (União-SE), o Projeto de Lei 161/24, que previa apenas a criação do Programa Nacional de Fomento às Cidades Resilientes.
A relatora lembrou que já existe hoje no Brasil um programa de incentivo à implantação de cidades resilientes, o Programa Cidades Verdes Resilientes (Decreto 12.041/24), porém também considerando apenas questões climáticas.
“Entendo que o Congresso deveria criar uma Política Nacional de Cidades Resilientes e um Programa Nacional de Fomento às Cidades Resilientes, incorporando medidas para reduzir os impactos de eventos extremos relacionados ao clima e também de outros tipos de desastres”, observou a relatora.
Socorro Neri destacou ainda que a definição de uma política pública em lei impede que ela fique sujeita a mudanças a cada troca de governo. “Transformaremos, assim, o fomento a implantação de Cidades Resilientes em uma política a ser observada por todos os entes da federação”, concluiu.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Assédio no serviço público: governo lança novo guia e Câmara institui...

Lançada no início de dezembro pela Controladoria-Geral da União (CGU), a segunda versão do Guia Lilás traz uma série de orientações sobre a prevenção e o enfrentamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no governo federal, seja por parte da vítima ou do gestor público.
O guia serve como ferramenta para coibir comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, e agir quando eles são identificados. A ideia é que o documento seja uma referência para todo o serviço público federal. A primeira versão do guia foi lançada em 2023.
A nova versão consolida uma série de aprendizados e referências do Grupo de Trabalho Interministerial que elaborou o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação na Administração Pública Federal, publicado em outubro de 2024 pelo governo (Portaria 6.719/24). Entre outros pontos, a nova versão do Guia Lilás insere as questões de gênero e raça como temas centrais.
Prevenção
Um dos principais objetivos do Guia Lilás é ajudar gestores e trabalhadores do setor público a lidar com as chamadas microviolências do dia a dia, que muitas vezes são ignoradas, mas que têm potencial para criar ambientes permissivos à violência, como explica a ouvidora-geral da União, Ariana Frances.
“O Guia Lilás se propõe a ser um instrumento preventivo também, já que ele traz conceitos, um referencial de exemplos para que as pessoas identifiquem situações e possam relatar nas unidades devidas dentro das suas instituições, e o guia serve também para que as lideranças identifiquem situações”, disse, em evento de lançamento do guia.
Muitas vezes, os assédios e as discriminações começam de forma sutil, disfarçados como uma brincadeira de mau gosto ou um conflito momentâneo, dificultando sua percepção como uma violação grave. Essa violência, geralmente psicológica, atinge principalmente mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIA+ e com deficiência, e deve ser combatida antes que se agrave.
Segundo estudo realizado pela Ouvidoria-Geral da União com dados da plataforma Fala.Br, 87% da possível vítima de assédio sexual é do gênero feminino e 95% dos denunciados por assédio sexual são do gênero masculino.
Régua da violência
Uma das inovações da nova versão do Guia Lilás é a chamada Régua da Violência, com uma gradação da potencial violência de diversas atitudes, indo de constrangimento e atitudes levemente ofensivas – como piadas que reforçam algum tipo de inferioridade das mulheres –; passando por comportamentos bastante ofensivos, como chamar uma pessoa por apelidos discriminatórios; até chegar ao assédio sexual, que inclui comportamentos como sugerir que uma pessoa pode ser punida caso não concorde em fazer sexo com o agressor e fazer massagens não solicitadas, toques não consentidos, por exemplo.
O guia cita exemplos de violência ainda mais grave, que são comportamentos envolvendo coerção, violência, ameaça ou agressão física. Exemplos são tentar beijar alguém à força ou tocar nas partes sexuais de alguém.
Definições
O Guia Lilás apresenta o conceito de assédio moral descrito em resolução de 2020 do CNJ: violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa no trabalho por meio de conduta abusiva, como humilhação, intimidação ou constrangimento, independentemente de intenção. Alguns exemplos são privar alguém do acesso aos instrumentos necessários para realizar o trabalho; dificultar ou impedir promoções; segregar a pessoa assediada no ambiente de trabalho; e atribuir tarefas humilhantes à pessoa.
Para a mulher, existem ainda outras formas de assédio moral, como insinuações de incompetência pelo fato de ser mulher; questionar a sanidade mental da pessoa pelo fato de ser mulher; apropriar-se das ideias de mulheres sem dar o devido crédito; e interromper constantemente a fala de mulheres no ambiente de trabalho são alguns exemplos.
Já a discriminação compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, opinião política, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, entre outras. Inclui, ainda, a gordofobia e o capacitismo, que é o preconceito direcionado a pessoas com deficiência.
Redes de acolhimento
E como a administração pública deve acolher relatos de assédio sexual, assédio moral e discriminação? O guia recomenda, primeiramente, a construção da rede de acolhimento em cada órgão federal, que é uma das principais novidades do programa Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação na Administração Pública Federal. Podem constituir a rede de acolhimento, por exemplo, as unidades de gestão de pessoas (departamentos pessoais), as ouvidorias, as comissões de ética setoriais, as unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor.
Segundo a ouvidora-geral da República, Ariana Frances, essa rede deve estar preparada para acolher e orientar a vítima. “Essa rede de acolhimento deve ser composta por diversos servidores, servidoras, pessoas que estão atuando na administração pública federal, ela precisa refletir a diversidade que a gente tem dentro da instituição, então o ideal é que tenha estagiário compondo essa rede, terceirizado compondo essa rede, servidores de várias carreiras, também a área de gestão de pessoas, eventualmente se tiver serviço de saúde, se tiver psicólogo e psicóloga compondo a equipe do órgão”, explica.
Fala.br
A vítima de assédio ou discriminação também pode procurar a ouvidoria do órgão onde trabalha. Se sentir segurança para registrar seu relato, deve fazer uma denúncia na plataforma do CGU Fala.br (falabr.cgu. gov.br). A denúncia pode ser direcionada ao órgão onde ocorreu o fato ou à própria Controladoria Geral da União. A denúncia poderá ser também recebida presencialmente na CGU.
“Lá na Corregedoria a gente passa por um juízo de admissibilidade e isso pode gerar uma investigação preliminar que vai dar num PAD, um processo administrativo disciplinar, ou então num TAC, um termo de ajustamento de conduta”, explica a ouvidora-geral.
Ariana Frances acrescenta que as áreas de gestão de pessoas de cada órgão público ou as chefias podem tomar outras medidas de precaução para cessar ou prevenir as violências. “Ampliar o número de horas que ela está em trabalho remoto, liberar uma vaga de garagem se a situação assim requer, transferir ela de unidade se uma instituição que tem outros prédios”, cita.
Lei aprovada
O governo federal instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual após a aprovação pelo Congresso e publicação de lei, em 2023 (14.540/23), criando o programa. Oriunda de uma medida provisória (MP 1140/22), a lei prevê a implementação do programa em todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, nas escolas de ensino médio, nas universidades e nas empresas privadas
Pela lei, todos os órgãos e entidades envolvidos deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, e de todas as formas de violência sexual.
Projetos de lei
Na Câmara, tramitam dezenas de propostas que visam implementar mais normas para coibir o assédio moral e sexual no trabalho, seja no mercado privado ou no serviço público ou então para tipificar na lei o crime de assédio moral. Os deputados já aprovaram um projeto de lei com esse fim (PL 4742/01), que está parado no Senado. Mesmo sem uma legislação específica, quem assedia e também quem discrimina pode ser responsabilizado na Justiça – seja na esfera civil, por danos morais e materiais, seja na esfera trabalhista ou administrativa, por infração disciplinar. Já o racismo e assédio sexual podem resultar em prisão.
Outra projeto de lei (PL 6757/10) visa estabelecer indenização por coação moral no trabalho e foi aprovado no Senado em 2010, mas está parado na Câmara desde então. Ele está em análise junto com mais de 30 propostas apensadas a ele.
Política da Câmara
Para os trabalhadores da Câmara dos Deputados, uma portaria do ano passado institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
A política prevê que o Programa de Valorização do Servidor (Pró-Ser) é o principal canal para acolher, escutar e orientar as vítimas, sejam servidores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços ou outros colaboradores. Com a anuência da vítima, o Pró-Ser pode realizar medidas de acolhimento e, quando cabível, práticas de conciliação.
Se a vítima quiser, também poderá encaminhar o caso de assédio moral, sexual e de discriminação ao Departamento de Polícia Legislativa, se houver indícios de crime, ou à Comissão Permanente de Disciplina.
Os casos também poderão ser encaminhados à Ouvidoria da Câmara dos Deputados e, nos casos de denúncias de violência e discriminação contra a mulher, à Procuradoria da Mulher. A política também estabelece que o chefe da unidade administrativa que tiver ciência de notícia de assédio moral, de assédio sexual e de discriminação informará imediatamente o fato à Diretoria de Recursos Humanos.
A Comissão Permanente de Disciplina (Coped) é responsável por apurar as denúncias encaminhadas por qualquer desses órgãos ou pelo chefe superior. Segundo informações da Coped, é instaurado um processo administrativo disciplinar e formada uma comissão com três integrantes, que apura as infrações praticadas pelos servidores. Ao final, se a comissão confirmar a denúncia, produz um relatório e propõe a penalidade. Quem aplica é o diretor-geral, o primeiro secretário ou presidente da Câmara dos Deputados. No caso de assédio ou discriminação cometido por deputados, quem define penas é a Corregedoria da Câmara.
Procuradoria da Mulher
De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Secretaria da Mulher, composta pela Procuradoria da Mulher e pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher, também conta com o Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual. Porém, ele ainda não foi criado. Na ausência dele, a Procuradoria da mulher tem competência para “receber, examinar denúncias de violência e discriminação contra a mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes”. A atuação da Procuradoria é complementar, não substituindo a atuação de delegacias ou Ministério Público, mas o órgão age em apoio aos casos onde há falhas ou omissões desses serviços.
A denúncia pode ser enviada por diferentes meios, sendo o e-mail o canal preferencial. Caso seja feita por telefone, atendimento presencial ou redes sociais, é sempre solicitado que a formalização seja realizada via e-mail. Quando o caso envolve omissão de serviços (como atendimento inadequado em delegacias ou processos judiciais paralisados), a Procuradoria encaminha ofícios aos órgãos competentes solicitando providências.
A procuradoria esclarece que “a atuação do órgão não substitui as atribuições das delegacias ou do Ministério Público, mas busca garantir que as vítimas tenham acesso às medidas protetivas e aos seus direitos”.
Projeto permite que titular de cartório acumule cargo público ou magistério

O Projeto de Lei 2864/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que os titulares de cartório (notário ou registrador) possam exercer cargo público ou magistério, mantidos os direitos e deveres e as responsabilidades civil e criminal da atividade previstos na Lei dos Cartórios.
Pela proposta, os tabeliães poderão ser eleitos para cargos no Executivo ou Legislativo, atuar como ministros ou secretários (estadual ou municipal), ou ainda ter cargo em comissão na administração direta.
Atualmente, a Lei dos Cartórios prevê a incompatibilidade do exercício da atividade notarial e de registro com qualquer cargo público. O deputado Darci de Matos (PSD-SC), autor do projeto, defende que isso seja mudado para aproveitar a experiência dos titulares de cartórios.
“Nada mais razoável do que se permitir que eles possam exercer os cargos, quando irão colocar a experiência que acumularam no exercício da sua atividade na gestão da coisa pública”, diz Matos.
Ele lembra que dispositivo parecido estava previsto no projeto que deu origem à Lei dos Cartórios, mas foi vetado pelo então presidente da República Itamar Franco, em 1994.
Passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Lei regulamenta cooperativas de seguros e de proteção patrimonial

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com veto, a Lei Complementar 213/25, que aumenta as possibilidades para entidades sem fins lucrativos ofertarem seguros e proteção de bens. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16), regulamenta a atuação das cooperativas de seguros, permitindo operações para além dos setores agrícola, de saúde e de acidente de trabalho.
A norma também regula as operações de proteção patrimonial mutualista. A medida abrange, por exemplo, as chamadas associações de proteção veicular — alternativas aos seguros automotivos —, que poderão funcionar como “grupos de proteção patrimonial mutualista”.
O trecho vetado criaria 26 novos cargos de direção e assessoria no órgão fiscalizador do mercado de seguros, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que receberá mais atribuições com a nova lei. Segundo o governo, a Constituição Federal veda criação de cargos por projeto de iniciativa de parlamentares.
A norma é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 519/18, do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto altera a Lei do Seguro Privado.
Lacuna legal
Originalmente, a proposta buscava vedar operações dessa natureza a associações e demais cooperativas. A justificativa era que grupos desse tipo ofereciam serviços com natureza de contratos de seguro, mas sem a fiscalização da Susep. Com isso, a atividade levaria à insegurança os consumidores das associações e à concorrência desleal com as seguradoras em razão de seus preços mais baixos.
Proteção de bens
Sob o nome de “operações de proteção patrimonial mutualista”, as associações que prestam esses serviços agora se sujeitam às exigências da Susep e à sua taxa de fiscalização trimestralmente cobrada, que pode ir de cerca de R$ 19 mil a quase R$ 1 milhão, a depender do ramo e do tamanho da organização.
A Susep, até poucos anos atrás, considerava ilegal a atividade de proteção veicular. Um dos receios era a falta de garantia de que os clientes envolvidos em acidentes recebessem a indenização. Para contornar isso, a nova lei obriga que a contribuição do associado seja suficiente para montar uma reserva. Além disso, agora é crime contra a economia popular a gestão que leve à insuficiência das provisões e reservas e de sua cobertura.
A administração deverá ocorrer por meio de uma outra empresa, cujas operações serão separadas da associação. A administradora fará contratos de adesão, recolhimento dos valores e pagamento das indenizações em caso de acidentes. Ela deve ser previamente aprovada pela Susep, que pode inclusive analisar a posse dos gestores.
A empresa será abastecida com taxa de administração paga pelos associados. É vedada a concessão de vantagens especiais que importem redução da contribuição do rateio.
Nos próximos 180 dias a partir desta quinta-feira (16), as entidades que atuam na proteção de veículos ou outros bens devem se adequar às novas regras ou suspender suas atividades. Nesta transição, processos judiciais promovidos pela União serão suspensos.
Cooperativas de seguro
As cooperativas de seguro — compostas por pessoas que prestam serviços apenas a seus membros — passam a poder operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles que venham a ser expressamente vedados em regulamentação. Também estão sob fiscalização da Susep.
Sob nova regulamentação, as cooperativas de seguro (inclusive as já permitidas) têm regras específicas por esfera de atuação:
- as cooperativas singulares, que podem realizar corretagem de seguros;
- as cooperativas centrais, compostas por várias singulares, que podem prestar outros serviços complementares, mas não corretagem;
- as confederações de cooperativas, que têm função de supervisão, auditoria e de execução de funções operacionais das cooperativas de seguros. São compostas por cooperativas centrais e também podem prestar serviços complementares.
A lei esclarece que os investimentos feitos pelos cooperados para participar da entidade, chamados de cota-parte, são impenhoráveis.
Multas
A Susep passa a poder aplicar multas mais pesadas aos infratores que desobedecem as suas normas ou atuam sem autorização, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Um dirigente, por exemplo, pode ser inabilitado a cargo de chefia em empresas do setor de seguros por um prazo de até 20 anos. Antes, eram 10 anos.
As multas, que eram de no máximo R$ 1 milhão, agora podem chegar a R$ 35 milhões. Elas têm como limite os seguintes valores:
- o dobro do valor do contrato ou da operação irregular;
- o dobro do prejuízo causado aos consumidores;
- o triplo do valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.
Descumprimentos mais leves, como não atender a um requerimento da Susep, também podem ser multados, com obrigação de pagar em até dez dias. O valor máximo é de R$ 100 mil ou um milésimo do faturamento total individual ou consolidado do grupo prudencial.
Em caso de correção da conduta, entre outros requisitos, é possível a assinatura de um termo de compromisso para suspender processo disciplinar.
Outras atribuições
A Susep passa a ter prevista a função de autorizar o funcionamento das sociedades seguradoras em geral. Outras funções que a autarquia já exercia com normativos próprios, como os relativos aos sistemas automatizados de compartilhamento de informação de suas supervisionadas, agora são parte da lei. Em 2023, a Confederação Nacional das Seguradoras chegou a questionar na Justiça o uso desses procedimentos.
O órgão responsável por criar as normas do setor, o Conselho Nacional de Seguros Privados, também se encarregará de produzir regulamentos complementares para a implementação das novas regras. É por meio dele, por exemplo, que caminhões de carga terão regras próprias na proteção veicular.
Comissão aprova programa para fornecer tecnologias assistivas a pessoas idosas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa Nacional de Tecnologia Assistiva para Pessoas Idosas. O objetivo é fornecer tecnologias assistivas a pessoas idosas para promover sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
O texto define tecnologia assistiva como produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, a atividade e a participação da pessoa idosa na vida social. São exemplos de tecnologia assistiva órteses, próteses, cadeiras de rodas e aparelhos auditivos, entre outros.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 2926/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). “O projeto é conveniente e oportuno”, avaliou a relatora. “O programa tem como objetivo fornecer tecnologias que ajudam os idosos a se manterem independentes. Isso é crucial, pois a independência é um fator importante para a qualidade de vida na terceira idade”, acrescentou Nely Aquino.
Gestão e financiamento
O programa será gerido pelo governo federal, por meio de um conselho gestor, cuja composição será definida em regulamento pelo Poder Executivo. Deverão participar do conselho, entre outros, representantes de ministérios relacionados aos temas da saúde e da ciência e tecnologia, além dos conselhos nacionais da pessoa idosa e da pessoa com deficiência.
O financiamento do programa será assegurado por dotações orçamentárias específicas da União; parcerias com entidades privadas e organizações não governamentais; e contribuições de programas internacionais de apoio à terceira idade.
Diretrizes
Entre as diretrizes do programa estão:
- identificação e avaliação das necessidades individuais de cada pessoa idosa beneficiada;
- fornecimento de dispositivos e soluções de tecnologia assistiva adequados às necessidades identificadas;
- reabilitação da pessoa idosa e treinamento de seus cuidadores no uso eficaz das tecnologias assistivas;
- monitoramento e avaliação contínua da eficácia das tecnologias fornecidas.
O texto prevê ainda programas de capacitação para profissionais de saúde e tecnologia, visando garantir um atendimento qualificado e atualizado sobre as novas tecnologias assistivas disponíveis no mercado.
Alterações
A relatora fez ajustes no projeto original para adequá-lo a leis já existentes – o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão), harmonizando termos e definições.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Minha Casa, Minha Vida passa a incluir apoio à regularização fundiária

Famílias de baixa renda que vivem em áreas urbanas irregulares poderão contar com novo apoio para regularizar suas moradias. A Lei 15.081/24, sancionada pelo presidente Lula, altera o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
A nova legislação amplia o alcance do programa, incluindo ações de regularização fundiária. A partir de agora, o PMCMV abrange não apenas a produção e aquisição de novas moradias, mas também a reforma de imóveis e a regularização de assentamentos urbanos e rurais.
Famílias com renda mensal de até R$ 4.650 poderão ser atendidas pelas novas medidas. Além disso, caberá ao governo federal regulamentar as condições específicas para a implementação dessas ações, incluindo critérios para os beneficiários e para a contratação de financiamentos voltados à regularização fundiária.
Vetos
A lei foi sancionada com vetos. Entre os dispositivos vetados estão a obrigação de reservar, no mínimo, 2% dos recursos anuais do PMCMV para a regularização fundiária e a proibição de contingenciamento desses valores.
Segundo a justificativa do governo, esses dispositivos poderiam comprometer a gestão do orçamento do programa e contrariariam a Constituição, que exige que normas sobre finanças públicas sejam estabelecidas por lei complementar. Além disso, o governo alegou que a rigidez no uso dos recursos pode limitar investimentos em outras áreas habitacionais prioritárias.
O Congresso Nacional ainda analisará os vetos, podendo mantê-los ou derrubá-los. Enquanto isso, a nova lei já está em vigor, e as regras detalhadas para sua aplicação devem ser publicadas nos próximos meses.
"Lacuna"
O projeto de lei (PL 1552/15) que deu origem à nova norma foi apresentado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ). A deputada argumentou que a inclusão da regularização fundiária no PMCMV corrige uma lacuna da legislação, que não previa ações voltadas a essa política dentro do programa federal. Segundo ela, a medida promove o direito à cidade, que “envolve muito mais que a construção de casas”.
Medida provisória reajusta salários e reestrutura carreiras no serviço público federal

A Medida Provisória (MP) 1286/24 traz reajustes salariais de 2025 e de 2026 para 38 categorias de servidores públicos federais. Denominada "MP sobre Transformação do Estado Associada à Gestão de Pessoas", ela institui ainda mudanças relacionadas com carreiras e cargos públicos.
"Não é simplesmente um aumento de remuneração. É, de fato, uma reestruturação de carreiras. É mais uma etapa da transformação do Estado que a gente tem feito", disse a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, ao apresentar as linhas gerais da MP na segunda-feira (30).
Por meio da medida provisória, o governo busca consolidar acordos negociados com servidores públicos federais ao longo de 2024, muitos dos quais resultaram de tratativas ocorridas em meio a paralisações e greves.
Cargos e carreiras
Entre as ações que vão além do reajuste salarial está a transformação de 14.989 cargos vagos e obsoletos em 15.670 cargos novos. Desse total de vagas, 70% destinam-se à área de educação, especialmente para os 100 novos institutos federais.
"São postos mais alinhados às necessidades atuais. Por se tratar de uma transformação de cargos, não tem impacto orçamentário nesse momento", explicou a ministra.
Serão criadas também duas carreiras transversais: uma de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e outra de Desenvolvimento Socioeconômico. Cada uma terá 750 cargos. Segundo a ministra, as vagas das duas novas carreiras devem ser preenchidas por meio de uma nova edição do Concurso Nacional Unificado (CNU).
A primeira tem como propósito a execução de atividades de assistência técnica no planejamento, coordenação, implementação e supervisão em projetos e programas inerentes às áreas de Justiça, defesa nacional e segurança. Já a segunda carreira tem como foco a execução de atividades de assistência técnica no planejamento, implementação, análise e avaliação de políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento nacional, em especial socioeconômico, regional, urbano e rural, com vistas a qualificar a atuação nessas áreas.
Outras medidas envolvem ampliação e reformulação de cargos na área da educação e novas regras de avaliação de desempenho, progressão e promoção.
Orçamento
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o impacto primário dos reajustes dos servidores em 2025 será de R$ 16,2 bilhões. Já para 2026 a previsão é de R$ 8 bilhões. Esther Dweck afirma que os valores estão dentro dos parâmetros do novo arcabouço fiscal, que estabelece as regras para a condução da política fiscal.
"Estamos respeitando todos os limites fiscais. Mesmo com todas essas negociações e com os concursos autorizados e previstos, vamos ter um gasto com pessoal estável. Ficará em 2,58% do PIB, que era basicamente o valor de 2022", diz a ministra.
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o reajuste de servidores federais de 2025 será pago apenas após a aprovação e a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA). Os valores, no entanto, serão repassados de forma retroativa a 1º de janeiro.
O projeto da LOA ainda está em tramitação no Congresso Nacional e sua votação só deverá ocorrer após o recesso parlamentar.
Tramitação
A MP 1286/24 já está em vigor, porém precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.
Projeto cria Plano de Gestão Integrada de Recursos Hídricos na Região...

O Projeto de Lei 2912/24 cria o Plano de Gestão Integrada de Recursos Hídricos na Região Norte. A proposta tem como objetivo garantir o uso sustentável das águas superficiais e subterrâneas. O texto acrescenta a previsão na Política Nacional de Recursos Hídricos.
O projeto estabelece o monitoramento e mapeamento contínuo dos recursos hídricos; a gestão integrada das bacias hidrográficas; a participação da sociedade civil e de organizações não governamentais na gestão dos recursos hídricos como diretrizes da proposta.
O autor, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), afirma que a medida é crucial para garantir o uso sustentável dos recursos hídricos na região Norte, promovendo uma gestão eficiente e participativa das águas superficiais e subterrâneas.
“O monitoramento e o mapeamento contínuos dos recursos hídricos são fundamentais para identificar a disponibilidade de água e detectar possíveis problemas, como a contaminação e a sobre exploração dos aquíferos”, disse.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.









