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Medida provisória define como prática abusiva a cobrança de qualquer taxa...

O governo federal editou nesta quinta-feira (16) a Medida Provisória (MP) 1288/25, que tem como principal objetivo reforçar a regra que proíbe a cobrança de taxas em transações financeiras via Pix. O texto está sendo analisado pelo Congresso Nacional.
Pela MP, o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie, não sendo admitida a cobrança de qualquer imposto, taxa ou contribuição.
O texto, que foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, define como prática abusiva a cobrança de valores adicionais por fornecedores de produtos ou serviços em pagamentos por Pix. O descumprimento da medida sujeita os infratores a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Como medida preventiva, a MP estabelece ainda que as empresas que comercializam produtos e serviços deverão informar aos consumidores de maneira clara sobre a proibição da cobrança de adicionais em pagamentos via Pix.
“A MP blinda o Pix de toda mentira que diversos atores nas redes sociais produziram com um único objetivo: causar desassossego e desordem no ambiente digital. Isso, infelizmente, levou a diversas pessoas de boa-fé a caírem em golpes", disse o advogado-geral da União, Jorge Messias, em entrevista à imprensa.
Entenda a polêmica
No início de 2025, começaram a valer novas regras da Receita Federal sobre transações financeiras realizadas por pessoas e empresas. A instrução normativa editada em setembro de 2024 pretendia ampliar o controle sobre movimentações financeiras mensais acima de R$ 5 mil de pessoas físicas e acima de R$ 15 mil de empresas.
Pela norma, além das instituições financeiras tradicionais, como bancos, que já eram obrigados a enviar informações sobre valores de débito e crédito consolidados mensalmente, por conta e por contribuinte, o controle passou a ser exigido também de administradoras de cartão de crédito, que cuidam das famosas "maquininhas", e de instituições de pagamento (IP), como bancos virtuais.
A nova regra, no entanto, acabou revogada nesta quarta-feira (15) pelo governo federal, após ter sido alvo de notícias falsas publicadas em redes sociais, como a de que transações por Pix acima de R$ 5 mil seriam taxadas pela Receita Federal.
A onda de desinformação abriu espaço para que criminosos passassem a enviar mensagens de texto e e-mail para vítimas cobrando o pagamento da suposta taxa. Para tornar a fraude mais convincente, eram utilizados o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.
Câmara aprova regras de prevenção da lavagem de dinheiro no mercado...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que estabelece regras de prevenção de lavagem de dinheiro por meio de negociações com ativos virtuais, como bitcoin. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), para o Projeto de Lei 4932/23, da CPI das Pirâmides Financeiras. O parecer do relator foi lido em Plenário pelo deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).
Segundo Aureo Ribeiro, o Banco Central ainda não regulamentou o assunto após a conclusão da CPI, que identificou suspeitas de utilização desses serviços de ativos virtuais para lavagem de dinheiro e remessa ilegal de recursos para o exterior. "É crucial estabelecer, imediatamente, algum tipo de prática de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo no setor de ativos virtuais", disse.
Assim, até a regulamentação, a pessoa jurídica que execute serviços de negociação de ativos virtuais, seja entre seus vários tipos ou com troca por moeda corrente, deverá adotar alguns procedimentos, como ser constituída no Brasil, identificar seus clientes e manter cadastros atualizados; adotar políticas e controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações; e cadastrar-se perante o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A empresa deverá também manter registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos, metais, ativos virtuais, ou qualquer ativo conversível em dinheiro acima de R$ 10 mil.
Com os dados coletados, terá de atender às requisições do Coaf, preservando o sigilo das informações prestadas. Por conta própria, deverá comunicar ao Coaf a proposta ou realização de transação acima de R$ 10 mil e de outras que possam ter “sérios indícios” dos crimes de lavagem de dinheiro.
O descumprimento das normas sujeitará a empresa às penalidades previstas na lei de processo administrativo nas esferas de atuação do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Além disso, qualquer transferência de reais ou de moeda estrangeira entre o usuário e o prestador de serviços de ativos virtuais deverá ser feita por meio de conta mantida em nome do usuário em instituição autorizada pelo Banco Central a operar no País.
Patrimônio separado
Para evitar o mau uso dos recursos dos usuários, o dinheiro disponível em suas contas nesses prestadores de serviços e os ativos virtuais de sua titularidade devem ser contabilizados como patrimônio separado, não se confundindo com o do prestador de serviços.
Dessa forma, ele não pode ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão judicial para cobrir obrigações de responsabilidade da prestadora de serviços de ativos virtuais, inclusive para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial ou oferta de garantia.
Esses recursos dos usuários devem ser restituídos a eles no caso de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial ou em ou qualquer regime de reunião de credores.
Por outro lado, a prestadora de serviços de ativos virtuais responderá com a totalidade de seu patrimônio pelos prejuízos que possa causar no descumprimento de dispositivo legal ou regulamentar.
Debate em Plenário
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o texto aprovado avança na regulamentação dos chamados criptoativos, com requisitos para os prestadores de serviço virtuais funcionarem, entre outros pontos. "O projeto avança na regulamentação, protege os investidores que têm sofrido nos últimos anos com inúmeros golpes", disse.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que o benefício da proposta é maior que o prejuízo de eventuais pontos intervencionistas. "Traz várias medidas para combater fraudes, como exigir que as corretoras sejam constituídas no Brasil."