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Lei adia prazo para bancos compensarem perdas com inadimplência

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30) a Lei 15.078/24, que adia o prazo a partir do qual os bancos poderão diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com deduções de inadimplência. Agora, os créditos tributários poderão ser amortizados (ou compensados) pelas instituições financeiras ao longo de 7 a 10 anos, em vez de apenas 3 anos, como previa a legislação.
A medida pode evitar uma perda de arrecadação de R$ 16 bilhões em 2025, segundo estimativas da equipe econômica do governo.
A norma surgiu de projeto (PL 3802/24) apresentado pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado José Guimarães (PT-CE), e tem conteúdo idêntico à Medida Provisória 1261/24, publicada em outubro. Os congressistas haviam solicitado ao Executivo que as mudanças na legislação fossem promovidas via projeto de lei e não por MP.
O texto de José Guimarães foi aprovado na Câmara, sob relatoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), e no Senado Federal.
Regras
Pela regra anterior, as instituições financeiras poderiam, a partir de abril de 2025, deduzir da base de cálculo de IRPJ e CSLL os créditos em inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024 na proporção de 1/36 por mês, ou seja, diluídos durante 36 meses seguidos.
Com a lei sancionada, os bancos poderão adiar o início dessa dedução para janeiro de 2026. A norma também expande a diluição para um total de 84 meses. Assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições poderão descontar da base de cálculo os créditos não pagos na proporção de 1/84 mensalmente.
Lei que endurece regras do BPC é sancionada com veto

Entrou em vigor a Lei 15.077/24, que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse programa garante um salário mínimo por mês a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. De acordo com a nova lei, o recebimento do dinheiro fica condicionado, por exemplo, ao beneficiário ter um documento com cadastro biométrico. A atualização cadastral precisa ser feita a cada dois anos, no máximo.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei foi publicada na sexta-feira (27). O texto teve origem no PL 4614/24, de autoria do líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), e outros. O projeto foi aprovado na Câmara com substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
O projeto foi enviado pelo governo ao Congresso e estava entre as propostas do pacote de corte de gastos anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A versão final do texto, no entanto, flexibilizou algumas dessas mudanças.
Mudanças
As regras do BPC alteradas pela nova lei valem para pessoas com deficiência e para idosos contemplados com o benefício. São elas:
- a renda do cônjuge que não residir no mesmo imóvel não contará para o cálculo da renda familiar;
- o texto considera todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa, independentemente do parentesco ou da relação entre os membros;
- o BPC recebido por uma pessoa da família não entra no cálculo. Ou seja, pode haver dois BPCs pagos na mesma residência se houver dois beneficiários;
- a lei determina que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada 24 meses, e que a biometria é obrigatória – exceto nas localidades de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento do beneficiado, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo.
Deficiências leves
Lula vetou o trecho da proposta que excluía as pessoas com deficiência leve da lista de elegíveis a receber o benefício. Esse veto já tinha sido anunciado por líderes do governo.
Segundo a mensagem de veto do Poder Executivo, a medida contrariaria o interesse público, “uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefício”. Em 2023, o BPC tinha 5,7 milhões de beneficiários, dos quais 3,12 milhões eram idosos e 2,58 milhões eram pessoas com deficiência.
Salário mínimo
A lei também limita o reajuste do salário mínimo a 2,5% acima da inflação de 2025 a 2030. A nova regra de reajuste tem como objetivo adequar o crescimento do mínimo aos limites definidos pelo novo arcabouço fiscal. Dessa forma, o salário mínimo crescerá de 0,6% a 2,5% ao ano acima da inflação.
A política atual de reajuste continua valendo. Desde 2023, o salário mínimo é corrigido pela soma da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até novembro e do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. A diferença é que agora haverá um teto de reajuste.
De acordo com decreto assinado pelo presidente Lula nesta segunda, o piso salarial sobe para R$ 1.518 a partir de 1º de janeiro de 2025 – um aumento de R$ 106 em relação ao valor atual.
Câmara encaminha ao STF esclarecimentos sobre emendas de comissão ao Orçamento

A Câmara dos Deputados apresentou esclarecimentos, nesta sexta-feira (27/12), ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). As informações complementam recurso apresentado pela Casa para que o STF reconsidere ou revogue a decisão de bloquear R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão ao Orçamento.
A Casa afirma que as emendas foram devidamente aprovadas e manifesta preocupação com a interrupção de serviços públicos essenciais, principalmente na área da saúde.
“Não procedem os argumentos de que a deliberação das emendas de comissão é oculta ou fantasiosa, já que está detalhadamente documentada nos autos, com publicação ampla na internet. Tampouco há “verba nova”, não deliberada pelos colegiados competentes”, afirma o advogado da Câmara Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva na manifestação enviada ao Supremo.
Veja a íntegra do documento encaminhado ao Supremo
Bloqueio
Na segunda-feira (23/12), Flávio Dino determinou ao governo federal a suspensão do pagamento de 5.449 emendas no valor de R$ 4,2 bilhões. A quantia estava prevista para ser executada até o fim deste ano. Dino apontou como irregularidade os repasses não terem tido registro formal ou aprovação prévia das comissões da Câmara, suspensas de 12 a 20 de dezembro.
A execução das emendas foi solicitada ao governo por meio de um ofício da Câmara com a assinatura de 17 líderes partidários. Dino também requisitou a instauração de um inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar a liberação da quantia pela Câmara sem a chancela dos colegiados.
A Câmara contrapõe o argumento de que a suspensão das atividades seria uma estratégia para impedir a deliberação das comissões. “Essa suspensão se deu para possibilitar, em esforço concentrado, a votação das proposições de controle de gastos do Poder Executivo”, diz Queiroz e Silva.
O advogado da Câmara declara também que a “interrupção abrupta da execução orçamentária” pode levar à descontinuidade de serviços públicos fundamentais e, na área da saúde, pode comprometer o cumprimento pela União dos gastos mínimos exigidos pelo art. 198 da Constituição.
Sancionada com vetos lei que regula a profissão de geofísico

Foi sancionada, com veto parcial, a Lei 15.074/24, que regula a profissão de geofísico. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) e já se encontra em vigor.
A lei define como geofísica o estudo da terra mediante métodos físicos quantitativos, especialmente os de reflexão e refração sísmicas, gravimétricos, magnetométricos, elétricos, eletromagnéticos e radioativos.
De acordo com a lei, o exercício da profissão de geofísico é permitido ao graduado em geofísica, física, geologia ou engenharia geológica e ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. E ainda ao profissional de nível superior na área das ciências exatas que, comprovadamente, exerça a atividade de geofísico há pelo menos dois anos ininterruptos no Brasil e que requeira o respectivo registro no prazo de um ano, a contar da data de publicação da lei.
A norma jurídica teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 487/15. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em julho de 2024 e encaminhado à sanção.
Dispositivos vetados
Foram vetados três dispositivos da lei, entre os quais o que permitiria o exercício da profissão ao graduado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior revalidado de acordo com a legislação em vigor, assim como ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro (incisos II e III do artigo 2º).
O governo alegou que os dispositivos são inconstitucionais, uma vez que contrariam o direito á igualdade e ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, e dar tratamento diferenciado para a possibilidade de exercício da atividade.
Também foi vetado o artigo 3º, que aplicava aos geofísicos, físicos, geólogos e engenheiros geólogos que exerçam a função de geofísico: a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária; a lei que regula as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo; e a lei que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho e a profissão de técnico de segurança do trabalho.
O governo entendeu que o dispositivo contraria o princípio constitucional da isonomia e o interesse público, ao estender a aplicação de direitos e obrigações previstos na legislação a geofísicos que possuem determinada formação acadêmica, e ao desconsiderar os acordos e as convenções coletivas de trabalho como os instrumentos mais adequados, eficientes e oportunos para a fixação de pisos salariais para as categorias, em observância à realidade local.
Lira defende legalidade na destinação de emendas de comissão ao orçamento...

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), reforçou a legalidade das emendas orçamentárias de comissão indicadas para 2024. As emendas foram suspensas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Em fala à imprensa na noite desta quinta-feira (26), o presidente da Câmara enfatizou que a destinação das emendas cumpriu decisões anteriores do STF e a recente lei aprovada sobre o assunto (LC 210/24), além de obedecer “a um critério rigoroso de análise” de órgãos do governo, como a Casa Civil e os ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Advocacia Geral da União (AGU).
“Portanto, nós esperamos que com o fim do recesso natalino, os ministros que estão retornando possam esclarecer junto a todos vocês os procedimentos, como foram feitos, como foram tratados, fruto daquela reunião que houve numa segunda-feira, com o presidente Lula, quando ele teve que fazer os exames, se submeter, naquela reunião com o presidente da Câmara, presidente do Senado, líderes partidários, ministros, foi acertado todo o procedimento para a liberação orçamentária de 2024”, explicou Lira.
No último dia 23 de dezembro, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão do pagamento de 5 mil 449 emendas de comissão, no valor de R$ 4,2 bilhões. O ministro condicionou a liberação das verbas ao cumprimento de uma série de condições. Para a Câmara, a principal exigência é a publicação das atas das reuniões de comissão em que foram decididas as destinações das emendas.
Dino argumenta que conhecer o parlamentar solicitante das emendas é um dos pressupostos constitucionais para garantir a transparência e a rastreabilidade na aplicação de recursos públicos.
Indicações
A decisão de Flávio Dino veio em resposta uma ação dos partidos Psol e Novo e da Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional-Brasil. Os partidos e as entidades questionam um ofício enviado pela presidência da Câmara e mais 17 líderes partidários ao Executivo, no dia 12 de dezembro, indicando as 5.449 emendas de comissão. Na ação, os partidos e as ONGs alegam que as indicações foram feitas sem a aprovação das comissões, que tiveram as reuniões suspensas entre 12 e 20 de dezembro. Argumentam, ainda, que teriam sido suprimidas as indicações originalmente feitas pelos presidentes das comissões.
Arthur Lira afirmou que a suspensão das atividades das comissões é uma prática comum sempre que a Câmara precisa votar projetos importantes.
“Eu queria relembrá-los de que todas as votações importantes que houve durante todos esses últimos anos na Câmara dos Deputados, como a PEC da reforma tributária, a lei complementar da reforma tributária, o retorno da reforma tributária, e, por fim, a votação das matérias do corte de gastos, sempre houve decisão da presidência para que se suspendessem todas as comissões e todas as audiências públicas para que o plenário, de segunda à sexta, se debatesse sobre os temas principais. E aí fica por fim a pergunta: ‘o que era mais importante nessa última semana era a gente tratar das emendas parlamentares ou tratar das matérias que davam e deram segurança jurídica para que os cortes de gastos fossem aprovados pela Câmara dos Deputados e, consequentemente, pelo Senado Federal?’”, argumentou Lira.
Flávio Dino também determinou a abertura de investigação pela Polícia Federal sobre as emendas de comissões em 2024.
Sancionada lei que cria Política Nacional de Cuidados

Foi publicada nesta terça-feira (24) a Lei 15.069/24, que institui a Política Nacional de Cuidados. O objetivo é garantir o direito ao cuidado, tanto para quem o recebe quanto para quem cuida.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 5791/19, da deputada licenciada Leandre (PR), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A relatora na Câmara foi a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que apresentou um substitutivo incorporando o projeto do Poder Executivo sobre o mesmo tema (PL 2762/24).
A proposta governista é fruto de grupo de trabalho interministerial (GTI-Cuidados) que contou com a participação de representantes de mais de 17 ministérios, além de integrantes de estados, municípios e acadêmicos.
Público-alvo
A Política Nacional de Cuidados define como público prioritário dessa política:
- crianças e adolescentes, com atenção especial à primeira infância;
- pessoas idosas e pessoas com deficiência que necessitem de assistência, apoio ou auxílio para executar as atividades básicas do cotidiano; e
- os cuidadores remunerados ou não.
Segundo a nova legislação, o governo federal deverá fazer um plano nacional de cuidados, com ações, metas, indicadores, período de vigência e outros detalhes, devendo ser executado por vários setores governamentais, desde assistência social, saúde e educação até mobilidade, previdência social, direitos humanos e políticas para as mulheres.
O plano deverá tratar da garantia de direitos para aqueles que atuam de forma não remunerada cuidando de alguém, como a integração de serviços de cuidado e dos benefícios e a fiscalização de serviços públicos e privados.
Poderá haver ainda iniciativas de formação e de qualificação de cuidadores não remunerados, inclusive estratégias de apoio à parentalidade positiva.
Sancionada Lei Paul Singer, que cria Política Nacional de Economia Solidária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria a Política Nacional de Economia Solidária (PNES), oriunda do Projeto de Lei 6606/19, do deputado licenciado Paulo Teixeira (SP), atual ministro do Desenvolvimento Agrário. A Lei 15.068/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24). Não houve vetos ao texto.
A nova legislação recebeu o nome do sociólogo e economista Paul Singer (1932-2018), um dos principais estudiosos brasileiros sobre o tema e titular da Secretaria Nacional de Economia Solidária no primeiro governo Lula (2003-2007).
Entre os objetivos da PNES destacam-se:
- fortalecer o associativismo e o cooperativismo, que caracterizam os empreendimentos de economia solidária;
- promover o acesso da economia solidária a financiamentos, meios de produção, mercados e tecnologias necessários ao seu desenvolvimento; e
- apoiar a ações que aproximem consumidores e produtores, de modo a impulsionar o consumo consciente e o comércio justo e solidário.
Sistema nacional
O projeto que deu origem à nova lei foi aprovado na Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Bohn Gass (PT-RS), e no Senado.
A norma estabelece a criação do Sistema Nacional da Economia Solidária (Sinaes), que será responsável por promover a PNES, integrando esforços entre entes federativos e a sociedade civil, bem como monitorar a implementação da política.
O Sinaes é composto pela Conferência Nacional de Economia Solidária (Conaes), o Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES), órgãos da administração pública e organizações da sociedade civil, além de conselhos estaduais, municipais e distrital de economia solidária.
Categoria jurídica
A lei altera ainda o Código Civil para incluir os empreendimentos econômicos solidários (EES) como uma nova categoria de pessoa jurídica.
Esses empreendimentos, localizados tanto no campo quanto nas cidades, geralmente são arranjos coletivos de trabalhadores, como associações e grupos de produtores, cooperativas de agricultura familiar, cooperativas de coleta e reciclagem, empresas recuperadas assumidas pelos trabalhadores e bancos comunitários.
No Brasil, a economia popular e solidária surgiu no final dos anos 1980, quando trabalhadores começaram a se organizar coletivamente, por meio de cooperativas e associações, como resposta à crise econômica e ao desemprego em massa.
Cruzeiro do Sul, no Acre, recebe título de Capital Nacional da...

O presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.051/24, que confere à cidade de Cruzeiro do Sul (AC) o título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23), a nova lei tem como objetivo reconhecer a importância histórica e cultural da produção de farinha de mandioca na região.
A norma tem origem no Projeto de Lei 4174/23, do senador Alan Rick (União-AC), aprovado pela Câmara em agosto e pelo Senado em dezembro. Em sua justificativa, o autor do projeto destaca que a produção de farinha de mandioca é uma tradição que remonta aos povos indígenas da região e garante a preservação de sabores e técnicas artesanais transmitidas de geração em geração.
Cruzeiro do Sul, com cerca de 91 mil habitantes, é um importante centro econômico da região do Vale do Juruá, e a mandioca desempenha papel fundamental na alimentação local. Além de ser a base de diversos pratos típicos, como o pirão e a farofa, a farinha produzida na cidade tem qualidade reconhecida, sendo vendida para outros estados. A farinha artesanal, com sua cor amarela e textura macia, já conta com o selo de indicação geográfica (IG), concedida em 2017 pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Congresso promulga emenda constitucional que corta gastos e restringe abono do...
Projeto redefine prazos para a renovação da CNH conforme a idade...

O Projeto de Lei 2635/24 define novos prazos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) conforme a idade do motorista. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pelo texto, os prazos de renovação serão estendidos para 15 anos para condutores com menos de 50 anos. Motoristas com idade de 50 e 70 anos deverão renovar a CNH a cada 7 anos e os com mais de 70 anos a cada 3 anos.
O projeto também altera o CTB para conceder desconto de 60% nas taxas de renovação da CNH para condutores com idade superior a 50 anos e isenção para beneficiários de programas de transferência de renda do governo federal e pessoas com deficiência.
“O objetivo é alinhar os prazos de renovação da CNH com as melhores práticas internacionais e os avanços da medicina, tecnologia e segurança viária”, afirmou o autor, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Ele destaca que a expectativa de vida do brasileiro aumentou significativamente, o que justifica a extensão dos prazos de renovação.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









