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MP abre crédito orçamentário para apoio aos produtores do RS na contratação do seguro rural

MP abre crédito orçamentário para apoio aos produtores do RS na...

Arquivo/FotosPúblicas
Agropecuária - plantações - colheita de arroz - MST começa a colheita de 12,4 mil toneladas de arroz
Colheita de arroz em 2021

O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1246/24) que abre crédito extraordinário de R$ 230,9 milhões no Orçamento de 2024 para despesas com a contratação de seguro rural pelos produtores do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes no estado. O seguro é para a safra 2024/2025, e o apoio é necessário, segundo o Poder Executivo, porque o evento climático impactou a produtividade de diversas lavouras.

“Uma adequada gestão de riscos pode afetar positivamente a estabilidade da renda do produtor e sua permanência na atividade, e o seguro rural aparece como um importante mecanismo de mitigação de riscos e proteção da renda, atuando no sentido de amenizar as perdas e possibilitar a recuperação da capacidade financeira do produtor”, explica a mensagem que acompanha a medida.

Embrapa
Uma parcela dos recursos também será usada pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) para recuperação de sua infraestrutura de pesquisa no estado. A empresa vai atuar na execução do plano emergencial para recuperação agroprodutiva sustentável do Rio Grande do Sul.

As ações estão focadas em 8 eixos:

  • inteligência territorial;
  • restauração ambiental;
  • recuperação de solos;
  • plataforma de dados;
  • biossegurança e saúde única;
  • riscos climáticos;
  • genética e insumos; e
  • capacitação, transferência de tecnologia e comunicação.

Os recursos vão sair do superávit financeiro da União apurado em 2023 e não têm impacto nas metas fiscais do governo por causa do decreto de calamidade pública no estado editado em maio.

Próximos passos
A MP será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

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Empresas defendem reequilíbrio financeiro provisório nos contratos de concessão

Empresas defendem reequilíbrio financeiro provisório nos contratos de concessão

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Marco Legal das Parcerias Público-Privadas. Dep. Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP)
Comissão de Viação e Transportes durante debate sobre o novo marco legal das PPPs

Participantes de audiência pública ocorrida no último dia 3 na Comissão de Viação e Transportes da Câmara defenderam a possibilidade de um reequilíbrio financeiro provisório nos contratos do governo com a iniciativa privada. O encontro discutiu o Projeto de Lei 7063/17, o novo marco legal para as parcerias público-privadas (PPPs).

O reequilíbrio é previsto nos contratos de concessão – que pode ser definido como um tipo de parceria –, mas a principal crítica é que ele demora anos para ser definido, o que prejudica as empresas. No caso, os especialistas sugerem que possa ser feito um reequilíbrio temporário em relação aos pontos em que as partes estejam de acordo.

O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), relator do projeto, buscou reformular tanto a legislação sobre PPPs (Lei 11079/04) quanto sobre concessões (Lei 8987/95) e chamou o projeto de Lei Geral das Concessões. As mudanças propostas são no sentido de tornar os contratos mais flexíveis às necessidades de mudanças. O texto está pronto para ser votado em Plenário.

Marco Aurélio Barcelos, presidente da Melhores Rodovias do Brasil, disse que o setor precisa de prazos para os processos regulatórios, principalmente para os pedidos de reequilíbrio financeiro.

Ele citou ainda a necessidade de reajustes automáticos: “Reajuste automático. É um absurdo que nós tenhamos contratos de concessão hoje em que o reajuste previsto no contrato, que é para fazer frente aos efeitos da inflação, aguarde três, quatro anos sem qualquer resposta”, disse.

Nathália Marcassa, presidente do Movimento da Infraestrutura, também pediu a possibilidade de interrupção de serviços quando ocorrerem atrasos muito grandes nos repasses do governo: “Eu cito, por exemplo, a operação das barcas no Rio de Janeiro, onde a CCR (empresa responsável pela concessão) ficou sem receber a contraprestação por meses, sendo obrigada judicialmente a prestar o serviço”, observou.

Para o representante da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Renan Brandão, as empresas têm razão em pedirem prazos menores de análise, mas explicou que a força de trabalho das agências reguladoras está abaixo das necessidades: “Não adianta escrever na lei. A gente precisa ter quantitativo de pessoal capaz de fazer essas análises”, disse.

Obras do PAC
O deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP) disse que é importante modificar logo a legislação para atender obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), como o túnel imerso entre Santos e Guarujá, em São Paulo:

“Certamente nós vamos precisar da participação, de habilitação de empresas de outros países; o mercado internacional vai participar de uma concorrência como essa. E é fundamental que nós tenhamos um marco legal cada vez mais aprimorado, não só para essa obra especificamente, mas para o conjunto de obras que se pretende realizar, para o conjunto de investimentos”, disse.

Mario Povia, diretor do Instituto Brasileiro de Infraestrutura, disse que as mudanças podem fazer com que a União realize mais PPPs, um instrumento mais usado hoje por estados e municípios.

Medida provisória abre crédito orçamentário de R$ 1,2 bi para diversos órgãos públicos em razão das enchentes no RS

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Foto: Maurício Tonetto/SSP-RS Enchente no Rio Grande do Sul, em maio de 2024 A Medida Provisória 1244/24 abre crédito extraordinário de R$ 1,2 bilhão no...
Medida provisória abre crédito para reparo de danos a órgãos públicos causados por enchentes no RS

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Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Centro histórico Porto Alegre alagado alagamento enchente desastre
Centro de Porto Alegre, alagado pelas fortes chuvas neste ano

A Medida Provisória 1243/24 abre crédito extraordinário no Orçamento de 2024 no valor de R$ 27,1 milhões para reparo de danos em sedes regionais da Justiça do Trabalho e do Ministério Público em razão das enchentes no Rio Grande do Sul.

Na mensagem que acompanha a medida, o governo justifica o crédito por causa de perdas de equipamentos, mobiliários e danos à infraestrutura predial. “Dos seis prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, localizados em Porto Alegre, quatro deles foram atingidos pelas enchentes.

Da mesma forma, a Procuradoria da Justiça Militar de Porto Alegre, além das duas sedes ocupadas pelo Ministério Público Federal, a Procuradoria Regional da República da 4ª Região e a Procuradoria da República no Rio Grande do Sul foram fortemente impactadas pelas chuvas”, afirma a mensagem.

Os recursos direcionados ao Rio Grande do Sul não têm impacto na meta fiscal do governo para 2024, que é o equilíbrio das contas públicas.

A medida será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

 

Projeto institui programa para implementar políticas de redução de vítimas no trânsito

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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Seminário de Outorgas d’ Água e seus efeitos geracionais, sociais, ambientais, econômicos e políticos nas bacias hidrográficas. Dep. Duda Salabert (PDT - MG)
Deputada Duda Salabert, autora do projeto de lei

O Projeto de Lei 722/24 institui o programa Visão Zero, como parte da estratégia da elaboração de políticas, planos, programas e ações relacionadas à mobilidade urbana, trânsito e transporte no País.

A principal premissa do programa Visão Zero, criado na Suécia em 1997, é a de que nenhuma morte prematura no trânsito é aceitável. A iniciativa conseguiu transformar o trânsito sueco em um dos mais seguros do mundo e serviu de exemplo para a implementação de propostas de sistemas seguros de mobilidade em diversos países.

Segundo o Ministério dos Transportes, as evidências mostram que países, regiões e cidades que adotaram os princípios de sistema seguro em vez de uma abordagem tradicional de gestão da segurança viária tiveram resultados mais expressivos.

Um exemplo é o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), criado pela Lei 13.614/18 para orientar os gestores de trânsito do Brasil a implementarem ações com o objetivo de reduzir o número de vítimas no trânsito.

Embora já haja uma orientação em razão do Pnatrans para a adoção do Visão Zero, o objetivo da proposta da deputada Duda Salabert (PDT-MG) é estabelecer uma lei com orientações sobre o programa.

Pelo texto, a implementação do Visão Zero se dará por meio de:

  • campanhas permanentes de educação no trânsito em canais institucionais nas três esferas de governo;
  • monitoramento e identificação do perfil de circulação e sinistros de trânsito, delimitando áreas e ações prioritárias em um planejamento preciso e eficaz;
  • capacitação de gestores públicos, técnicos e de profissionais;
  • treinamento específico para condutores de veículos do transporte público de passageiros quanto à convivência com ciclistas e pedestres;
  • incentivo à ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação voltada a boas práticas de planejamento viário na linha da Visão Zero;
  • formulação de cronograma de curto, médio e longo prazo para implementação gradual de projetos alinhados com a Visão Zero, incluindo metas de segurança viária;
  • inclusão da Visão Zero como pauta em eventos públicos e datas comemorativas correlatas existentes no calendário oficial de eventos do País;
  • atualização de legislações vigentes no ordenamento jurídico brasileiro;
  • realização de inquéritos para averiguação das causas de cada morte no trânsito, identificando e priorizando ações de segurança para evitar novas mortes no mesmo local e condições.

Dia nacional
A proposta define o terceiro domingo de novembro como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito como a data principal para dar visibilidade ao Visão Zero por meio de atividades diversas promovidas por ministérios e outros órgãos federais.

Duda Salabert afirma que o Visão Zero é um ideal a ser seguido e que deve ser construído gradualmente, com análise, monitoramento, planejamento, testagem e melhorias.

“Conforme noticiado globalmente, a capital da Noruega, Oslo, não registrou qualquer morte de ciclistas ou pedestres em ruas e avenidas em 2019. O motivo: a administração pública local está totalmente comprometida com a Visão Zero, na qual toda vida é importante e nenhuma morte é tolerada no trânsito”, defendeu a parlamentar.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

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Comissão aprova microempresa ceder a terceiro crédito de pagamento do governo

Comissão aprova microempresa ceder a terceiro crédito de pagamento do governo

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Zona Franca de Manaus - Regime específico de compras públicas. Dep. Augusto Coutinho (REPUBLICANOS - PE)
Augusto Coutinho, relator da proposta na comissão

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a micro e pequenas empresas com valor a receber da administração pública ceder seus créditos a terceiros, mesmo sem concordância do devedor. A cessão terá efeito cinco dias úteis depois do pedido da empresa junto ao órgão devedor, caso aquela já não tenha recebido o valor.

A cessão pode ser realizada se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora.

A proposta também estabelece condições preferenciais a micro e pequenas empresas para receber em até 30 dias da emissão da nota fiscal no caso de licitações. Garante também que o contrato poderá ser extinto por atrasos de pagamento pela administração.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do senador Flávio Arns. O texto original obrigava os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas, por serviços prestados, a emitir uma cédula de crédito que representasse a promessa de pagamento.

Segundo Coutinho, essa possibilidade seria um incentivo às administrações federal, estaduais e municipais para não efetuarem os pagamentos às micro e pequenas empresas no prazo estipulado. “Estaria sendo viabilizado que os pagamentos decorrentes desses empenhos liquidados e não pagos sejam postergados, ao invés de antecipados ou pagos na data correta”, disse.

Juros
O atraso no pagamento para micro e pequenas empresas acarretará multa à administração pública de 2% sobre o valor do contrato, além da taxa Selic como juros de mora e correção monetária. O texto inclui essa previsão na Lei de Licitações.

Coutinho afirmou que é importante buscar medidas que ajudem a minimizar os atrasos de pagamento. “É absolutamente inadmissível que uma micro ou pequena empresa tenha de encerrar suas atividades em decorrência da inadimplência da administração.”

Próximos passos
O PLP 137/19 ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei