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sábado, fevereiro 8, 2025
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Tag: graduação

Comissão aprova limitar aulas remotas para curso de veterinária

Comissão aprova limitar aulas remotas para curso de veterinária

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Luiz Lima (PL - RJ)
Texto aprovado é o substitutivo do relator, Luiz Lima

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que limita o ensino a distância (EAD) nos cursos de graduação em medicina veterinária aos conteúdos do eixo de formação humanística e àqueles que possam ser ensinados remotamente sem perda de qualidade. Assim, aulas de laboratório, por exemplo, precisariam ser presenciais.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Luiz Lima (PL-RJ) ao Projeto de Lei 7036/17, do ex-deputado licenciado Onyx Lorenzoni (RS). O projeto original fixava em 10% da carga horária total do curso por modalidade a distância.

Para Lima, o tema é excessivamente técnico para ser regulado por meio de lei federal, que deve tratar apenas de normas gerais. "O avanço tecnológico nas áreas de saúde e educação pode gerar situações que permitam maior ou menor carga horária por EAD. Já existem normas infralegais sobre o tema e é melhor preservar essa lógica", disse.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto com regras para formação continuada dos professores da educação básica

Comissão aprova projeto com regras para formação continuada dos professores da...

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Professor Alcides (PL-GO) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Deputado Professor Alcides, relator da proposta

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta estabelecendo regras para a formação continuada dos professores da educação básica.

Pelo texto, ela se fará por meio de:

  • cursos e programas de atualização, extensão, aperfeiçoamento e de pós-graduação lato e stricto sensu, oferecidos por instituições de educação superior, organizações especializadas ou órgãos formativos das redes de ensino, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e demais normas específicas; e
  • atividades estruturadas de estudos e aprofundamento, realizadas no espaço escolar e conduzidas por professores formadores experientes, da própria rede de ensino, exercendo o papel de mentores ou tutores.

Ainda segundo a proposta, essa atuação como professor formador será considerada, para todos os efeitos, como atividade docente e será valorizada na avaliação de desempenho para a progressão funcional.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PL-GO) ao Projeto de Lei 4806/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP). 

Legislação atual
O texto insere as regras na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Hoje a lei já determina que a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios, em regime de colaboração, promovam a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais do magistério. 

Já resolução (1/20) do Conselho Nacional de Educação estabelece diretrizes curriculares nacionais para a formação continuada de professores da educação básica, compreendendo diversos meios, como cursos de atualização, extensão, aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado, oferecidos por instituições de educação superior, organizações especializadas ou órgãos formadores das redes de ensino, bem como atividades desenvolvidas na escola, como grupos de estudo. 

Professor educador
“O espaço escolar pode e deve ser valorizado para o desenvolvimento de estratégias de formação continuada”, afirmou o relator, que apoiou o texto, mas fez ajustes.

“É muito interessante a proposta de valorização do ‘professor educador’, isto é, aquele que contribui para a qualificação de seus colegas, transmitindo saberes, experiências e conduzindo estudos de aprofundamento”, avaliou deputado Professor Alcides.  

Próximos passos
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Comissão aprova projeto que obriga faculdades de Medicina a promover doação de sangue

Comissão aprova projeto que obriga faculdades de Medicina a promover doação...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Juliana Cardoso (PT-SP) no Plenário da Câmara dos Deputados
Juliana Cardoso, relatora do projeto

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei prevendo que as disciplinas de hematologia e hemoterapia de cursos de graduação e de pós-graduação de Medicina disponham de instalações que permitam a coleta regular de sangue para doação e participar das campanhas de incentivo à doação.

Dessa forma, passarão a integrar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes  e Derivados (Sinasan). 

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), ao Projeto de Lei 1516/23, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). O texto insere a medida na Lei 10.205/01, que regulamenta a coleta, processamento, estocagem e distribuição do sangue. 

Modificações
A relatora explica que, no substitutivo, alterou o texto, “de modo a não invadir a autonomia das universidades e a omitir dispositivos que melhor cabem em instrumentos normativos infralegais”.

O projeto original trazia detalhes como a obrigação de as campanhas serem realizadas trimestralmente e divulgadas nos meios de comunicação da faculdade. Esse foi um dos pontos retirados do texto

Segundo a relatora, “as instituições de ensino médico têm, todas elas, cadeiras de hematologia e, sem dúvida, capacidade de se tornarem locais de captação de doações de sangue”. 

“Ao mesmo tempo, o público que pretende atingir é um público jovem, saudável e, por definição, sensível às causas da saúde pública, além de ter grande potencial de influenciar e multiplicar novos doadores de sangue”, disse Juliana Cardoso. 

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Sancionada com vetos lei que regula a profissão de geofísico

Sancionada com vetos lei que regula a profissão de geofísico

Depositphotos
Geólogo dentro de caverna
O exercício da profissão de geofísico é permitido ao graduado em geofísica, física, geologia ou engenharia geológica

Foi sancionada, com veto parcial, a Lei 15.074/24, que regula a profissão de geofísico. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) e já se encontra em vigor.

A lei define como geofísica o estudo da terra mediante métodos físicos quantitativos, especialmente os de reflexão e refração sísmicas, gravimétricos, magnetométricos, elétricos, eletromagnéticos e radioativos.

De acordo com a lei, o exercício da profissão de geofísico é permitido ao graduado em geofísica, física, geologia ou engenharia geológica e ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação. E ainda ao profissional de nível superior na área das ciências exatas que, comprovadamente, exerça a atividade de geofísico há pelo menos dois anos ininterruptos no Brasil e que requeira o respectivo registro no prazo de um ano, a contar da data de publicação da lei.

A norma jurídica teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 487/15. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em julho de 2024 e encaminhado à sanção.

Dispositivos vetados
Foram vetados três dispositivos da lei, entre os quais o que permitiria o exercício da profissão ao graduado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior revalidado de acordo com a legislação em vigor, assim como ao graduado em ciências exatas com titulação de mestrado ou doutorado em geofísica, com diploma expedido por estabelecimento estrangeiro (incisos II e III do artigo 2º).

O governo alegou que os dispositivos são inconstitucionais, uma vez que contrariam o direito á igualdade e ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, e dar tratamento diferenciado para a possibilidade de exercício da atividade.

Também foi vetado o artigo 3º, que aplicava aos geofísicos, físicos, geólogos e engenheiros geólogos que exerçam a função de geofísico: a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária;  a lei que regula as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo; e a lei que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho e a profissão de técnico de segurança do trabalho.

O governo entendeu que o dispositivo contraria o princípio constitucional da isonomia e o interesse público, ao estender a aplicação de direitos e obrigações previstos na legislação a geofísicos que possuem determinada formação acadêmica, e ao desconsiderar os acordos e as convenções coletivas de trabalho como os instrumentos mais adequados, eficientes e oportunos para a fixação de pisos salariais para as categorias, em observância à realidade local.

Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de cadastro de diplomas de curso superior

Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de cadastro de diplomas...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Tabata Amaral (PSB - SP)
Para Tabata, proposta facilita a consulta e a validação da autenticidade de diplomas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a criação de um cadastro nacional com informações sobre os diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação registrados pelas instituições de ensino superior brasileiras. O banco de dados será acessível ao público.

Por recomendação da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 1927/23, do deputado Lucas Ramos (PSB-PE). Ela fez apenas uma correção de caráter técnico. 

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara.

Conforme o texto aprovado, o Cadastro Unificado Virtual de Diplomas Registrados funcionará como um sistema de consulta da autenticidade dos diplomas (incluindo os revalidados ou reconhecidos no País), certificados de conclusão e históricos escolares, mesmos os emitidos antes das novas regras.

O sistema será mantido pelo governo federal e deverá ser colocado no ar em até cinco anos após a publicação da lei. 

O texto aprovado prevê, entre outras, as seguintes medidas:

  • a consulta pública permitirá a visualização das informações suficientes à comprovação da formação do titular, observado o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados e outros parâmetros estabelecidos em regulamento;
  • o sistema deverá permitir a geração automática de certidão, que servirá como comprovação idônea da formação do titular do diploma;
  • a ferramenta também deverá mostrar a representação visual do diploma digital; e
  • o órgão responsável pela supervisão nacional do ensino superior disponibilizará em seu site um local para validar a certidão e a representação visual do diploma.

Tabata Amaral elogiou a proposta. “Embora, nos termos regimentais, a análise do mérito da proposição não seja da alçada desta comissão, não podemos deixar de louvar essa iniciativa legislativa”, disse.  “O Congresso Nacional facilitará a consulta e a validação da autenticidade de diplomas, inclusive pelos próprios estudantes, em relação a seus registros acadêmicos, além de oferecer maior segurança quanto à sua confiabilidade”, explicou a parlamentar.

Comissão aprova concessão de bolsas do Prouni para alunos de cursos tecnólogos

Comissão aprova concessão de bolsas do Prouni para alunos de cursos...

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Luisa Canziani (PSD - PR)
A deputada Luisa Canziani recomendou aprovar a proposta

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1358/24, do deputado Pedro Campos (PSB-PE), que permite que o Programa Universidade para Todos (Prouni) conceda bolsas de estudo para alunos da graduação tecnológica (também conhecidos como cursos tecnólogos). A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Prouni concede bolsas de estudo integrais ou parciais para estudantes de cursos de graduação e sequenciais. O projeto acrescenta os cursos tecnológicos nessa lista, prevista na lei que criou o programa (11.096/05).

Cursos tecnólogos são uma modalidade de ensino superior com duração de dois a três anos. Eles foram criados para formar trabalhadores mais rapidamente para atender às demandas do mercado de trabalho. São cursos como Bancos de Dados, Automação Industrial, Logística e Comércio Exterior.

A proposta determina ainda, ao Poder Executivo, a ampliação da oferta de vagas em cursos de tecnologia da informação e a promoção de residências profissionais visando à inserção dos estudantes em ambiente organizacional prático.

Segundo a relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), a proposta tem potencial de gerar um impacto significativo na ampliação das oportunidades de formação tecnológica no país, trazendo benefícios tanto no âmbito social quanto econômico. "Essa iniciativa promove inclusão ao garantir que mais pessoas tenham acesso à educação e a oportunidades de carreira, a  mesmo tempo que responde à demanda crescente por trabalhadores qualificados", disse.

O projeto é inspirado em um programa educacional da Prefeitura de Recife (PE), destinado ao fomento à formação de capital humano especializado na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (Programa Embarque Digital).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Participantes de debate na Câmara divergem sobre aproveitamento de créditos de cursos livres de teologia em faculdades

Participantes de debate na Câmara divergem sobre aproveitamento de créditos de...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Autorização e aproveitamento de estudos em cursos livres de teologia. Dep. Coronel Fernanda (PL-MT)
Coronel Fernanda, relatora da proposta na CCJ

Participantes de debate na Câmara divergiram a respeito de projeto que autoriza o aproveitamento parcial, nos cursos de graduação em teologia em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, de estudos realizados anteriormente em cursos livres de teologia (PL 2988/21).

A teologia é a área do conhecimento que trata de Deus, de sua natureza e seus atributos e de suas relações com o homem e com o universo.

O tema foi discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com o texto que está em discussão no colegiado, o estudante interessado deverá estar matriculado no curso de graduação, em decorrência de aprovação em processo seletivo; ter concluído curso livre com duração de pelo menos 2.300 horas, cujos conteúdos sejam considerados de nível superior e compatíveis com os do curso de graduação; e o aproveitamento de estudos não poderá ultrapassar o equivalente a 65% da carga horária total do curso de graduação.

Para o teólogo Jorge Leibe de Souza Pereira, o projeto valoriza a teologia e os profissionais da área. Ele citou que “centenas de teólogos” concluem cursos em seminários, escolas confessionais e institutos bíblicos, mas a validação acadêmica desses cursos é limitada.

“A quem interessa esse reconhecimento? Eu creio que a todos. A sociedade precisa do trabalho do teólogo e o reconhece, seja como capelão, seja como conselheiro espiritual, seja como professor ou como assistente em momentos de crise. Nas Forças Armadas, nos hospitais, nas prisões, nas ONGs e nos mais variados contextos sociais, os teólogos atuam como pontes de paz, compreensão e apoio na qualidade de capelães”, disse.

A representante do Ministério da Educação Giovana Maísa Gamba, por outro lado, afirmou que a formação superior em teologia é “tão importante quanto a formação em todas as outras áreas do conhecimento”, e por isso deve respeitar as regras gerais adotadas pelo Ministério da Educação. Segundo ela, é importante valorizar e respeitar a atual regulação, que estabelece a formação do estudante em uma instituição credenciada.

“Existe uma norma que veda o aproveitamento de estudos realizados em instituições que não passaram por esse processo, que não foram submetidas a essa avaliação, ao reconhecimento, à avaliação do corpo docente. Entendemos que essa medida adotada pelo Ministério da Educação visa promover segurança na formação dos estudantes. Dificultar a formação é valorizá-la, porque assim se assegura que o acadêmico que concluiu essa formação passou por uma série de etapas acadêmicas que lhe conferem o direito de ter esse título profissional”, explicou.

Relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, a deputada Coronel Fernanda (PL-MT) já apresentou parecer pela aprovação da proposta.

“Eu não vou defender o aproveitamento num curso de medicina. Isso não teria lógica. Porém, existem áreas em que pode ser feito o aproveitamento na parte teórica, desde que seja feito com regras claras, sem que haja prejuízo. Aqui, nós estamos discutindo a possibilidade de uma pessoa que fez um curso livre de teologia — vamos deixar bem claro que é apenas de teologia — requerer o aproveitamento em uma instituição devidamente autorizada pelo MEC.”

Se for aprovada na comissão, a proposta que permite o aproveitamento de cursos livres de teologia para créditos em cursos de graduação poderá seguir diretamente para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto enviado pelo Executivo altera Plano Plurianual 2024-2027

Projeto enviado pelo Executivo altera Plano Plurianual 2024-2027

Depositphotos Proposta ajusta meta de matrículas no ensino superior O governo solicitou ao Congresso Nacional (PLN 28/24) uma alteração no Plano Plurianual 2024-2027 para que a meta...
Especialistas comemoram aumento do acesso de indígenas ao ensino superior

Especialistas comemoram aumento do acesso de indígenas ao ensino superior

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - 20 anos demarcando o Ensino Superior
Seminário promovido pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais

Em 2004, quando houve a implantação das cotas na UnB, havia apenas 4 alunos indígenas na Universidade de Brasília. Atualmente são 203. Em 2021, último ano de coleta de dados, havia mais de 45 mil estudantes indígenas no país, crescimento de mais de 350% em dez anos. Esse aumento foi tema de um seminário promovido pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais.

Participante do evento, a presidente da Associação dos Acadêmicos Indígenas da UnB, Manuele Tuyuka afirma que é importante adquirir conhecimento em favor dos direitos das comunidades indígenas. Segundo Manuele, a luta hoje é conseguir se manter no curso com qualidade.

“A gente tem essa questão de sermos a extensão de nossas comunidades, a extensão de nossos povos para dentro das universidades também. Hoje existem vários vestibulares específicos nas universidades que aderiram também a essa política de ações afirmativas. Então hoje a gente entende que a gente tem acesso e não temos a permanência e a permanência hoje precisa ser de qualidade”, diz.

A diretora de políticas de educação escolar indígena, Rosilene Tuxá, afirma que o Ministério da Educação tem feito investimento para fortalecer a equidade na educação indígena. Ela cita duas ações: uma delas é o Parfor Equidade, ação da Capes, que atua na pós-graduação, e é uma formação continuada que já beneficiou mais de 100 mil professores da educação básica na formação específicas para atender educação escolar indígena, quilombola e do campo, além da educação especial inclusiva e na educação bilíngue de surdos. O outro programa é o Prolind, um apoio à formação superior de professores que atuam em escolas indígenas de educação básica.

“Os povos indígenas nunca tiveram oportunidade do ensino superior. Isso acontece lei de cotas de 2012. A lei de cotas dá um salto gigantesco. A partir desse momento nós avançamos muito no acesso e na permanência. Temos muitos estudantes hoje na universidade a partir desse sistema, a partir dos vestibulares específicos, mas ainda é um percentual muito pequeno diante do que somos hoje população indígena na realidade do Brasil”.

Rosilene Tuxá diz que o MEC vem fortalecendo também o bolsa-permanência, que indígenas recebem para se manterem na universidade. Já houve um aumento da bolsa, de R$ 950 para R$ 1.400. No ano passado, segundo ela, o ministério detectou que havia 7 mil estudantes indígenas e quilombolas sem acessar o programa e a meta é universalizar o programa até janeiro de 2025.

Universidade Indígena
Atualmente, está sendo discutida por um grupo de trabalho a criação da Universidade Federal Indígena. Dos 20 fóruns marcados para discutir o assunto, 17 já foram realizados. A intenção é promover a qualificação de mais indígenas em áreas do conhecimento.

A coordenadora-geral de articulação de políticas educacionais indígenas do Ministério dos Povos Indígenas, Altaci Kokama, afirma que os indígenas foram invisibilizados por muito tempo. Segundo ela, os  povos indígenas estão apresentando propostas, e há um trabalho de verificação da viabilidade dessas propostas que chegam dos territórios.

O representante da União Plurinacional de Estudantes Indígenas (Upei), Arlindo Baré, acredita que a discussão está perto de algo mais concreto. Ele enxerga sensibilidade do atual governo em dialogar e atender as demandas indígenas por meio de políticas públicas. A universidade indígena seria a consolidação dos anos de luta, afirma.

Elaboração de proposta
A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que presidiu o seminário, afirma que será elaborado um documento sobre o trabalho do encontro a ser entregue às comissões de Educação, Cultura e Direitos Humanos, com o objetivo de elaboração de uma proposta.

“Para o ano que vem, iremos apoiar o Encontro Nacional de Estudantes Indígenas. Eu quero dedicar também algumas bolsas 'ciências pelo planeta', que é pra também ajudar alguns estudantes indígenas e para o Encontro Nacional. Pensando essa bolsa dedicada a quem faz ciência e para quem cuida do planeta ao mesmo tempo”, explica.

A deputada é relatora, na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários, de um projeto (PL 3061/22) que condiciona o encerramento da vigência da Lei de Cotas ao cumprimento de metas, apurado ao longo de quatro ciclos consecutivos de cinco anos e apoiado em um sistema de indicadores para acompanhamento da ampliação de acesso, permanência e conclusão de cursos em relação aos estudantes beneficiários.

Nova lei garante prazo maior para pais e mães estudantes concluírem curso superior

Nova lei garante prazo maior para pais e mães estudantes concluírem...

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Saúde - geral - mulheres - grávida - gestante - mulher grávida trabalha em casa
Adoção e nascimento de filho são alguns dos motivos para pedir prorrogação do prazo

Entrou em vigor a Lei 14.925/24, que permite prazos maiores para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação para pais e mães estudantes em razão de nascimento de filho ou de adoção.

A lei permite que sejam prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais — inclusive trabalhos de conclusão de curso (TCC) — e de realização de sessões de defesa de dissertações e teses (bancas) e de publicações exigidas.

A prorrogação das datas também valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

Para obter o benefício, o estudante deverá comunicar o fato formalmente à instituição, apresentando os documentos comprobatórios.

Outro caso previsto pela relatora é o de prorrogação desses prazos para estudantes pais ou responsáveis por criança ou adolescente em casos de internação hospitalar de filho por prazo superior a 30 dias. A prorrogação deverá ser igual, no mínimo, ao período de internação.

Bolsas
A lei também prorroga bolsas de estudo concedidas por agências de fomento com duração mínima de um ano. A prorrogação por até 180 dias é possível para bolsas concedidas para a formação de recursos humanos e para bolsa de pesquisa, incluída pela nova lei.

As situações são semelhantes às de conclusão do curso: parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

O afastamento será válido também para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

Quando a internação pós-parto durar mais de duas semanas, a data inicial para contar a prorrogação será aquela da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

Pessoa com deficiência
De acordo com a lei, o prazo poderá ser maior, de pelo menos 360 dias, quando o filho nascido ou adotado (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência.

Outra situação prevista no texto para prorrogação de bolsas é a de caso fortuito ou força maior. Nesse caso, será preciso comprovar a necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme seu regulamento.

Origem da lei
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 1741/22, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Na Câmara, o texto foi relatado pelas deputadas Tabata Amaral (PSB-SP) e Laura Carneiro (PSD-RJ).