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Comissão Mista de Orçamento aprova projeto que facilita operações de crédito...

A Comissão Mista de Orçamento aprovou uma alteração (PLN 25/24) na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 para facilitar a obtenção de crédito em agências de fomento oficiais por pessoas físicas e empresas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. As restrições legais seriam suspensas nestes casos.
O projeto será agora analisado pelo Plenário do Congresso Nacional.
Pelo texto aprovado, os interessados precisarão comprovar regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com as parcelas do fundo de garantia (FGTS) devidas antes do evento climático.
A mudança vai valer para contratações, renovações ou renegociações realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros.
Também foi aprovado requerimento do deputado Claudio Cajado (PP-BA) para a realização de uma audiência pública sobre as renúncias fiscais do Orçamento. Em seguida a reunião foi suspensa.
Cancelada audiência sobre cancelamentos unilaterais de planos de saúde
CGU informa que começará auditoria dos recursos utilizados no Rio Grande...

A Controladoria-Geral da União informou aos deputados da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara que iniciará o processo de auditoria dos recursos federais gastos pelos gestores municipais e estadual para enfrentar as consequências das enchentes no Rio Grande do Sul. Apenas as medidas provisórias de créditos já somam mais de R$ 47 bilhões.
A secretária-executiva da CGU, Eveline Brito, entregou um relatório do comitê criado para tratar da crise e disse que é preciso agora verificar as despesas feitas.
“A partir dos próximos meses, atuaremos em auditorias nas ações de resposta a desastres, nos recursos para reconstrução em municípios e de rodovias federais, além de outros. Aonde chegou dinheiro federal, a CGU pode atuar”, explicou.
Eveline apontou algumas das principais medidas tomadas: a prorrogação de 2.500 convênios entre municípios afetados e a União, o acompanhamento de quem recebeu o auxílio-reconstrução e a elaboração de um guia para contratação em situações de calamidade.
O deputado Tadeu Veneri (PT-PR), relator da subcomissão criada para acompanhar a situação, afirma que as ações da CGU devem ser tomadas como referência para eventuais casos semelhantes no futuro.
Ele disse que a subcomissão agora terá uma outra tarefa.
“A nossa comissão agora está fazendo uma análise de como nós vamos tratar das cidades que não poderão voltar a compor, no cenário geográfico, as mesmas regiões onde estavam. No caso de Porto Alegre, haverá uma recomendação para que tenhamos não só as contenções com os muros, como já acontece com o Guaíba, mas uma prevenção, uma vez que há informações de que as bombas, no período de mais intensa chuva, acabaram por não funcionar”, disse.
No portal da Transparência da CGU, qualquer pessoa pode ter acesso ao monitoramento das ações realizadas pelo governo federal no Rio Grande do Sul.
Audiência na Câmara avalia retomada das atividades econômicas no Rio Grande...

A comissão externa da Câmara dos Deputados que acompanha os danos causados pelas enchentes no Rio Grande do Sul promove na próxima terça-feira (27) nova audiência pública sobre a retomada das atividades econômicas do setor privado no estado.
O debate atende a pedido do coordenador do colegiado, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), e será realizado a partir das 10 horas, no plenário 8.
Relembre
No fim de abril e início de maio deste ano, fortes chuvas atingiram o Rio Grande do Sul e causaram inundações e prejuízos em 478 cidades. De acordo com a Defesa Civil gaúcha, a tragédia deixou 806 pessoas feridas e 183 mortos.
"Além das vidas, o impacto material do desastre natural na região, principalmente, do Vale do Taquari, foi muito grande", afirma Van Hattem. "A situação dos principais municípios afetados é caótica, tendo milhares de pessoas perdido todos seus bens materiais."
Proposta inclui ‘direito ao cuidado’ na Constituição Federal

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/24 insere o direito ao cuidado na lista de direitos sociais previstos na Carta Magna. Hoje, a Constituição prevê como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
O texto em análise na Câmara dos Deputados foi formulado pelas deputadas Flávia Morais (PDT-GO), Soraya Santos (PL-RJ), Maria do Rosário (PT-RS) e Talíria Petrone (Psol-RJ) e é assinado por parlamentares de diferentes partidos.
As deputadas ressaltam que as pessoas encarregadas dos cuidados constituem uma parcela invisível da sociedade. “Cuidar de quem é criança, de quem tem algum tipo de deficiência, de adolescentes e idosos, em trabalhos que são sobretudo associados a atividades domésticas, é algo normalmente atribuído ao espaço privado, embora seja essencial a um grande contingente de pessoas”, afirmam as deputadas no documento que acompanha a PEC.
Segundo as deputadas, ao incluir o direito ao cuidado na Constituição a proposta busca:
- promover a corresponsabilização social pelos cuidados;
- garantir a autonomia e independência das pessoas que necessitam de cuidados;
- incentivar o bem-estar e a qualidade de vida de todos;
- promover a equidade no acesso aos cuidados;
- fortalecer a autonomia e independência das pessoas que requerem cuidados;
- desenvolver a capacidade de cuidado das famílias e comunidades;
- promover a participação social no cuidado; e
- estimular a inovação e o desenvolvimento de tecnologias para o cuidado.
Próximos passos
A proposta ainda aguarda distribuição pela Mesa Diretora da Câmara.
Medida provisória abre crédito orçamentário para agricultores gaúchos afetados pelas enchentes

A Medida Provisória 1254/24 abre crédito extraordinário de R$ 2 bilhões no Orçamento de 2024 para reduzir o custo dos empréstimos rurais para custeio, investimento e industrialização de pessoas que tiveram perdas com as enchentes no Rio Grande do Sul.
Uma parcela menor desse total, de R$ 120,4 milhões, será aplicada na prorrogação de parcelas vencidas de operações anteriores.
Por causa do decreto de calamidade pública editado em favor do Rio Grande do Sul, essas despesas impactam a dívida pública do governo, mas não serão registradas para efeito do cumprimento da meta fiscal do ano, que é o equilíbrio das contas públicas.
Os recursos sairão do superávit financeiro do governo apurado em 2023, de R$ 70,2 bilhões. Com a edição da MP 1254, sobraram cerca de R$ 20 bilhões desse superávit.
Tramitação
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei. O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, depois, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Comissão aprova projeto que prevê tratamento no SUS de pacientes com...

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2463/21, que prevê assistência às pessoas com dermatite atópica no Sistema Único de Saúde (SUS).
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto com uma emenda para determinar que o acompanhamento do paciente com dermatite atópica priorizará as áreas de dermatologia, psiquiatria, psicologia e alergia.
“Com o ajuste, a proposta passa a encontrar amparo nas obrigações constitucionais e legais que já regulam o SUS, não havendo implicação do tema em aumento ou redução de receitas ou despesas públicas”, explicou Laura Carneiro.
A dermatite atópica é um dos tipos mais comuns de alergia na pele e acomete principalmente crianças. É uma doença genética, não contagiosa e crônica que resulta em pele seca, erupções e crostas. Diversos fatores de risco contribuem para essa enfermidade, que pode vir acompanhada de asma ou rinite.
“A dermatite atópica pode causar sofrimento, e é grande a prevalência de distúrbios de ordem psicológica”, disse a autora do projeto de lei, a ex-deputada Rejane Dias (PI). “A doença, com lesões dermatológicas visíveis, afeta a saúde emocional dos pacientes.”
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e já havia sido aprovada pela então Comissão de Seguridade Social e Família, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.
Comissão aprova projeto que equipara lúpus à deficiência para todos os...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que considera o lúpus eritematoso sistêmico como deficiência para todos os efeitos legais.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1456/23, do deputado Saullo Vianna (União-AM). A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A relatora na Comissão de Saúde, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), foi favorável à proposta na forma do substitutivo.
“A equiparação do lúpus eritematoso sistêmico às deficiências físicas e intelectuais permitirá um acesso mais justo e equitativo aos benefícios sociais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e vagas reservadas em concursos públicos, contribuindo para a melhoria das condições de vida dos pacientes”, explica a relatora.
Números da doença
A deputada lembra que lúpus é uma doença crônica e autoimune, que pode afetar múltiplos órgãos e sistemas do corpo humano, causando grande sofrimento e impacto na qualidade de vida dos pacientes.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, estima-se que aproximadamente 65 mil pessoas no Brasil sejam acometidas pelo lúpus, sendo mais prevalente em mulheres jovens.
Próximos passos
O PL 1456/23 será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.
Projeto prevê emissão de graça da 2ª via de documentos perdidos...

O Projeto de Lei 1729/24 prevê a emissão gratuita da segunda via de documentos perdidos ou destruídos durante desastres naturais. Entre eles, documentos pessoais, como o Registro Civil (RG) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); certidões, escrituras e outros documentos relacionados à propriedade de imóveis.
O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, altera a Lei de Registros Públicos.
De acordo com o projeto, para ter direito ao benefício, o interessado deve comprovar que mora na região em situação de emergência ou de calamidade pública e efetuar o pedido em até 90 dias.
“Em decorrência dos últimos desastres climáticos, muitas famílias em diversas regiões perderam entes queridos de forma trágica e também seus lares e todos os demais pertences, incluindo documentos de grande importância, como certidões de nascimento, de casamento, de óbito e documentos relativos a imóveis”, ressalta a autora do projeto, deputada Chris Tonietto (PL-RJ). Por isso, a parlamentar considera a gratuidade sugerida uma "medida de cidadania".
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto reabre prazo de adesão a programa federal de regularização tributária

O Projeto de Lei 2493/24, em análise na Câmara dos Deputados, reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) para contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) afetados por calamidade pública de âmbito nacional. Esse tipo de calamidade é reconhecida por meio de decreto legislativo aprovado no Congresso Nacional.
A reabertura do prazo será automática após a publicação do decreto.
O Pert é um tipo de parcelamento criado pela Lei 13.496/17 para contribuintes com dívidas na Receita Federal e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A proposta mantém as linhas gerais do Pert, com pequenos ajustes nas modalidades de quitação ou parcelamento das dívidas junto à Receita e à PGFN. Foi mantida, por exemplo, a opção de usar créditos tributários para pagar os débitos. Entre as novas regras estão:
- o prazo de adesão ficará reaberto por seis meses após a publicação do decreto legislativo;
- poderão aderir apenas os contribuintes das localidades reconhecidas no decreto, incluindo empresas em recuperação judicial;
- o Pert abrangerá os débitos tributários e não tributários vencidos até o mês anterior à entrada em vigor do decreto legislativo.
Contribuintes gaúchos
O projeto determina ainda que os efeitos da futura lei valerão desde o dia 7 de maio de 2024, beneficiando os contribuintes gaúchos afetados pelas enchentes recordes ocorridas no estado entre abril e maio deste ano.
A reabertura do prazo para o Pert foi proposta pela deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). Segundo ela, a medida visa garantir a regularização fiscal dos contribuintes e a retomada dos negócios no País.
“Políticas públicas como a do Pert são editadas de tempos em tempos visando manter a regularidade fiscal dos agentes econômicos que estejam com dificuldades em razão de fatores como mercado, pandemia e calamidades”, afirma a deputada gaúcha.
Próximos passos
O projeto será analisado em regime de urgência pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.









