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Projeto cria programa para distribuir materiais esportivos a crianças em vulnerabilidade...

O Projeto de Lei 2505/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria o Programa Nacional Nenhuma Criança Sem Bola, que prevê a distribuição gratuita de materiais esportivos básicos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
A ideia é incentivar a prática do futebol e do esporte comunitário em todo o país.
Pelo texto, o programa poderá distribuir bolas, chuteiras, uniformes e meiões. As ações ainda incluem o apoio a escolinhas comunitárias de esporte, projetos sociais gratuitos, campeonatos de bairro e atividades esportivas em escolas públicas.
As ações deverão priorizar estudantes da rede pública e moradores de periferias urbanas, áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas e regiões da Amazônia Legal. O atendimento também dará preferência a localidades com pouca oferta de equipamentos públicos de esporte e lazer.
O deputado Duda Ramos (Pode-RR), autor do projeto, afirma que o esporte comunitário fortalece a disciplina, melhora a permanência na escola e ajuda a prevenir a violência juvenil.
"Nenhuma criança deveria ficar fora do esporte por não ter uma bola ou uma chuteira", defende o parlamentar.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte;
de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Propaganda eleitoral no rádio e na TV termina nesta quinta-feira

Terminam nesta quinta-feira (1º) os prazos para diversas atividades de campanha eleitoral, conforme calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Hoje é o último dia da veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que começou em 28 de agosto. Debates em emissoras de rádio e TV podem avançar pela madrugada, desde que terminem até as 7 horas de sexta-feira (2).
Comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidos até a meia-noite. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas, até as 2 horas de amanhã.
Também termina hoje o prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Confira página especial da Câmara sobre as Eleições 2026
Outras atividades
Veja outras normas definidas pelo TSE:
Sexta-feira
É o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, dos anúncios publicados em jornais impressos.
Sábado
Na véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8 horas às 22 horas.
Para isso, é preciso respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.
Até as 22 horas também serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som.
Domingo
No dia da eleição, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de camisetas, bandeiras, broches, adesivos e dísticos, que são inscrições ou dizeres que expressam a preferência política do eleitor.
São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.
Projeto obriga redes sociais a oferecer ferramenta de checagem colaborativa de...

O Projeto de Lei 2034/26 obriga provedores de rede social a disponibilizarem ferramenta para que os usuários sinalizem publicações potencialmente falsas e incluam notas com explicações e fontes confiáveis.
Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, as anotações feitas pelos usuários deverão ser avaliadas por outros participantes da plataforma.
O texto informativo só ficará visível publicamente se for considerado útil por um número suficiente de avaliadores com visões e perspectivas diversas. A partir do momento em que a nota de contexto for publicada, a postagem original não poderá mais ser impulsionada mediante pagamento.
O projeto de lei aplica-se a redes sociais voltadas ao público brasileiro que tenham, no mínimo, dez milhões de usuários registrados. As plataformas deverão divulgar de forma clara e gratuita os critérios e parâmetros usados para a publicação das notas.
As plataformas que não disponibilizarem o mecanismo ficarão sujeitas às multas previstas no Marco Civil da Internet.
A autora, deputada Camila Jara (PT-MS), argumenta que o volume de conteúdos nas redes ultrapassa a capacidade dos checadores profissionais e que o modelo colaborativo fortalece a confiança da população.
"A proposta amplia a qualidade informacional nas redes sociais sem recorrer a medidas que possam comprometer a liberdade de expressão ou centralizar poder excessivo em atores privados ou estatais", afirma a parlamentar.
Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova atendimento acessível a mulheres com deficiência vítimas de violência...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3728/21, que altera a Lei Maria da Penha para garantir atendimento acessível a mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica e familiar.
De autoria do Senado, a proposta define como acessível o atendimento inclusivo, seja presencial ou remoto, e prevê o uso da comunicação por Língua Brasileira de Sinais (Libras), Braille ou qualquer tecnologia assistiva.
A iniciativa aprovada assegura ainda atendimento policial, judicial e pericial acessível – medida que se estenderá aos serviços de Defensoria Pública ou de assistência judiciária gratuita.
Relatora na CCJ, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) recomendou a aprovação da proposta, que veio do Senado. “Tal medida se mostra necessária para garantir a higidez do depoimento da vítima e dos exames periciais, prevenindo que barreiras de comunicação inviabilizem a demonstração da materialidade e autoria delitivas e dificultem a concessão de medidas protetivas de urgência”, argumentou.
“Busca-se, ainda, impedir que a ida à delegacia ou ao órgão pericial se converta em uma nova fonte de sofrimento para a mulher agredida, evitando-se a revitimização”, destacou Laura Carneiro.
Convenção Interamericana
A deputada ressaltou que a proposta está de acordo com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil a partir da aprovação e promulgação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e não foi modificada na Câmara, o que significa que poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.
Nova lei cria fundo para promover acesso à Justiça gratuita

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500/26, que cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU).
O objetivo é fortalecer a atuação institucional da DPU na promoção do acesso à Justiça e à defesa dos direitos individuais e coletivos das pessoas necessitadas, de forma integral e gratuita.
Originada do Projeto de Lei 1881/25, de iniciativa da Defensoria, a nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (4). O texto foi aprovado pelos deputados e pelos senadores antes de seguir para a sanção presidencial.
Conselhos
Em sua estrutura, o fundo contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento.
O texto também define as receitas que poderão compor o fundo:
- dotações orçamentárias próprias; e
- 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus.
A norma determina ainda a possibilidade de transferência do saldo financeiro positivo para o exercício seguinte e a obrigatoriedade de divulgação da execução orçamentária em portal público de transparência.
O projeto veda expressamente a aplicação dos recursos do fundo em verbas indenizatórias de qualquer natureza e em despesas com pessoal, salvo exceção relacionada às ações específicas previstas no próprio dispositivo.
Vetos
O Poder Executivo vetou parcialmente o projeto de lei, por razões de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Os vetos foram recomendados pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Fazenda; e do Planejamento e Orçamento.
Foram vetados os incisos que previam como receitas do fundo as doações, multas cíveis por ato atentatório à jurisdição, valores de bens abandonados e recursos da alienação de equipamentos e materiais da própria Defensoria Pública da União.
Segundo a justificativa do governo, a proposta contraria o interesse público por vincular receitas a um fundo específico sem fixar um prazo de vigência de, no máximo, cinco anos. Essa ausência descumpre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (Lei 15.321/25).
Taxas de concurso
O governo também vetou a destinação de taxas de inscrição de concursos organizados pela DPU para o fundo. A justificativa aponta inconstitucionalidade por também descumprir o limite de cinco anos da LDO e por desviar a finalidade da taxa.
Também o item que autorizava o recebimento de transferências de outros fundos públicos ou privados foi vetado. O governo federal argumentou que a medida “poderia comprometer a autonomia funcional do órgão e o exercício de suas funções essenciais”.
O ponto que determinava que os recursos do FDPU fossem recolhidos em conta especial com escrituração contábil própria foi outro item barrado por inconstitucionalidade.
O governo explicou que a medida afasta os recursos da Conta Única do Tesouro Nacional, descumprindo o princípio constitucional da unidade de tesouraria.
Prazo de implementação
Por fim, o governo vetou o artigo que previa a entrada em vigor da lei na data de sua publicação. O Planalto considerou que a vigência imediata “não confere tempo hábil para a estruturação” do fundo, de seus conselhos e da regulamentação a ser feita pelo defensor público-geral federal.
Com o veto, passa a valer a regra geral da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42), segundo a qual, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
Os vetos serão analisados por senadores e deputados federais, que poderão mantê-los ou rejeitá-los.
Com informações da Agência Senado
Campanha eleitoral começa neste domingo; conheça as regras

A propaganda eleitoral para as eleições deste ano começa oficialmente neste domingo (16). A partir dessa data, candidatas e candidatos já podem pedir votos de forma direta, realizar comícios e fazer transmissões ao vivo (lives) na internet para promoção pessoal.
Conheça as regras das eleições 2026 e vote consciente
Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão só terá início no dia 28 de agosto, a partir de quando as emissoras deverão reservar 70 minutos diários na programação para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.
Para tornar a disputa equilibrada e evitar abusos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu normas rígidas sobre o que é permitido e o que é proibido até o primeiro turno das eleições, no dia 4 de outubro (Resolução 23.610/19).
Essas regras passaram a valer nas eleições municipais de 2024 e abordam o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas, proíbem a manipulação de áudios e vídeos para confundir eleitores (deepfakes) e responsabilizam partidos, candidatos e plataformas pela não remoção imediata de conteúdos falsos, de ódio, racistas, homofóbicos, nazistas, fascistas ou antidemocráticos.
Veja o que pode e o que não pode ser feito até a véspera do primeiro turno:
- Permitido: entregar folhetos e outros impressos (santinhos) em espaços públicos abertos, como vias públicas, praças, feiras livres e parques, e usar adesivos em veículos ou janelas residenciais. Mensagens eletrônicas e instantâneas são permitidas, desde que informem claramente quem é o remetente e ofereçam opção para descadastramento em até 48 horas.
- Proibido: fazer propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, árvores, muros, cercas, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, mesmo que sejam de propriedade privada. É proibido ainda o uso de outdoors (painéis eletrônicos ou não) e de telemarketing em qualquer horário.
Redes sociais e inteligência artificial
- Redes sociais: candidatos e partidos devem informar ao TSE os endereços de seus sites e perfis oficiais. O eleitor pode se manifestar livremente, mas o anonimato é proibido.
- Inteligência artificial: o uso de conteúdo gerado por IA é permitido, mas deve vir com um aviso explícito e destacado de que a imagem ou som foi manipulado tecnologicamente. É proibida a publicação de novos conteúdos com IA nas 72 horas antes da eleição e nas 24 horas seguintes.
- Mensagens automatizadas: é proibido usar IA para recomendar ou priorizar candidaturas e emitir opiniões ou recomendar votos por meio de respostas automatizadas.
- Mensagens privadas: a propaganda enviada por pessoas físicas de forma privada ou em grupos restritos não se submete às regras gerais, desde que não haja impulsionamento pago.

Impulsionamento de conteúdo
- A contratação deve ser feita diretamente pelo candidato ou partido com a plataforma (como redes sociais ou buscadores).
- O post deve exibir claramente o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão "Propaganda Eleitoral".
- É proibido impulsionar posts para fazer propaganda negativa ou atacar outros candidatos.
Proibição de “deepfakes”
É proibido usar inteligência artificial para criar ou alterar vozes e imagens de pessoas (vivas ou mortas), as chamadas deepfakes, com o objetivo de enganar o eleitor ou prejudicar candidaturas. Quando usada para prejudicar ou para favorecer candidatura, a deepfake configura crime eleitoral e pode levar a cassação do registro ou do mandato. O TSE deverá decidir em breve, quais situações caracterizam esse tipo de uso.
Comícios e atos de rua
- Comícios: podem ocorrer entre 8h e meia-noite. O comício de encerramento da campanha pode ser estendido por mais duas horas.
- Showmícios: são proibidos eventos com apresentações de artistas para animar reuniões eleitorais, mesmo que o artista não cobre cachê.
- Som: o uso de alto-falantes é permitido até o dia 3 de outubro, das 8h às 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas e tribunais.
Debates
As emissoras de rádio e TV devem convidar para os debates os candidatos de partidos que tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional. A presença dos demais candidatos é facultativa, dependendo de convite da emissora.
Prazos até o 1º turno
- 15 de agosto (sábado): prazo final para o registro oficial de candidaturas.
- 16 de agosto (domingo): início oficial da propaganda eleitoral geral e na internet.
- 28 de agosto (sexta-feira): início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
- 1º de outubro (quinta-feira): último dia para debates, comícios e propaganda gratuita.
- 3 de outubro (sábado): último dia para caminhadas, carreatas e uso de alto-falantes (até as 22h).
- 4 de outubro (domingo): dia da eleição (1º turno).
Para denunciar irregularidades, o eleitor pode usar o aplicativo Pardal Móvel ou o sistema Siade do TSE para casos de desinformação.
Projeto cria proteção integral para vítimas de crimes raciais

O Projeto de Lei 1157/26, da deputada Dandara (PT-MG) e outros 26 parlamentares, cria um conjunto de mecanismos de proteção e assistência integral às vítimas de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O foco central é garantir atendimento especializado e evitar a revitimização. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto inclui as mudanças na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia e religião. Atualmente, a lei tipifica as condutas e prevê penas, mas não estabelece regras claras sobre como as vítimas devem ser tratadas ao longo do processo policial e judicial.
A proposta define princípios que deverão orientar todo o atendimento, entre eles:
- apoio prioritário, integral e humanizado à vítima;
- não revitimização, ao proibir exposição indevida, constrangimento, humilhação ou questionamentos sobre a vida privada da vítima ou sobre a legitimidade de sua queixa; e
- atendimento por profissionais capacitados nas questões de diversidade racial, história e contexto social do racismo.
Atendimento policial
O registro da ocorrência e a investigação deverão ser feitos, sempre que possível, por delegacias ou núcleos especializados no combate à intolerância e à discriminação racial. A capacitação de policiais civis, militares, guardas municipais e peritos em temas de raça e discriminação passa a ser obrigatória e permanente.
No momento do registro ou da inquirição, o policial deverá garantir ambiente adequado para preservar a integridade física e psicológica da vítima e evitar repetições desnecessárias de depoimentos.
O projeto também determina que, havendo indícios de motivação racial, a ocorrência deve ser registrada com a classificação específica de crime racial — sendo vedado o uso de categorias genéricas como "crimes diversos". A vítima poderá pedir a retificação do registro caso a motivação racial seja omitida, e a autoridade policial terá 48 horas para decidir de forma fundamentada.
O descumprimento dessas regras caracteriza falha funcional e sujeita o agente a medidas administrativas.
Assistência
O projeto garante às vítimas acesso prioritário à Defensoria Pública ou à Assistência Judiciária Gratuita, tanto na fase policial quanto na judicial. O poder público deverá encaminhar a vítima para atendimento multidisciplinar nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
Os processos e inquéritos relacionados a crimes raciais terão prioridade de tramitação em todos os órgãos do sistema de justiça.
Segundo Dandara, vítimas de crimes raciais frequentemente
enfrentam barreiras institucionais que dificultam o acesso à justiça, como atendimentos inadequados, repetição excessiva de depoimentos e ausência de orientação jurídica e psicossocial. "Tais práticas acabam por agravar o sofrimento da vítima e contribuem para a subnotificação desses crimes, comprometendo a efetividade da tutela penal e a própria credibilidade do sistema de justiça", disse.
O projeto, na opinião de Dandara, estabelece princípios claros para o atendimento à vítima de crimes raciais, com destaque para a não revitimização, o atendimento prioritário e a atuação de profissionais capacitados. "Ao prever a articulação de políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e de outros sistemas de assistência e justiça, a proposição busca assegurar uma resposta estatal integrada, célere e eficaz", declarou.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o texto teve a urgência aprovada, ele pode ser analisado diretamente pelo Plenário, sem precisar passar pelas comissões.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova criação de plataforma de teleatendimento psicológico para comunidades escolares

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares (Lei 14.819/24) para criar plataforma digital de teleatendimento psicológico a estudantes, profissionais da educação e outros integrantes da comunidade escolar.
O serviço digital deverá ser integrado à rede pública de atenção psicossocial e observar as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do exercício profissional dos psicólogos.
Os critérios para triagem de pacientes serão definidos em regulamento, com base em fatores de vulnerabilidade social e indicadores de violência no ambiente escolar.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 4574/25, da deputada Denise Pessôa (PT-RS). A relatora fez ajustes de técnica legislativa que não alteram o conteúdo do texto.
Acesso ao atendimento
Segundo Ana Pimentel, a medida contribui para "mitigar desigualdades territoriais e gargalos de oferta de profissionais".
Ela afirma ainda que a ferramenta poderá:
- ampliar o acesso ao atendimento;
- fortalecer a continuidade do cuidado; e
- favorecer a articulação entre as áreas da saúde e da educação.
Parcerias
A proposta também autoriza a celebração de parcerias com instituições de ensino superior, entidades da sociedade civil e associações profissionais para ampliar a oferta gratuita de atendimento psicológico.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão aprova projeto que cria programa de capacitação digital para pessoas...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3776/25, que cria o Programa Nacional de Oficinas Digitais para a Terceira Idade (60digital). O objetivo é promover a inclusão digital por meio de capacitação tecnológica gratuita.
O projeto tramitou em caráter conclusivo e já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Assim, está pronto para seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Parecer favorável
O relator na CCJ, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação. A proposta prevê parcerias com escolas, universidades, centros de convivência e outras instituições para as oficinas, que deverão abordar temas como:
- uso de smartphones e aplicativos de comunicação;
- acesso a serviços bancários e públicos digitais;
- navegação segura na internet e prevenção a golpes digitais; e
- uso das redes sociais de forma segura e produtiva.
“A inclusão digital da terceira idade é importante para acesso à informação, para comunicação com familiares e para uso de serviços públicos, além da prevenção a golpes”, disse o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), autor da proposta.
Comissão aprova defesa jurídica gratuita para profissionais de segurança pública

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante defesa jurídica integral e gratuita para profissionais de segurança pública.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Fahur (PL-PR), que ampliou a lista de beneficiários para incluir:
- guardas municipais;
- bombeiros;
- peritos criminais;
- policiais legislativos e judiciais; e
- agentes de trânsito e socioeducativos.
Na proposta original – Projeto de Lei 6040/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS) –, a proteção era limitada às polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária e Penal.
Proteção legítima
"É legítimo e necessário que o Estado assegure a esses profissionais adequada proteção institucional e assistência jurídica, como forma de reconhecimento e valorização", afirmou Sargento Fahur.
A assistência jurídica será oferecida em processos civis, penais ou administrativos decorrentes de atos praticados durante o trabalho ou em razão da função.
Aposentados
A medida também vale para agentes da reserva ou inativos, mas apenas em relação a fatos ocorridos enquanto eles ainda estavam em exercício.
Quem fará a defesa
A defesa será feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelas procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Se esses órgãos não tiverem funcionários suficientes para atender à demanda, os governos poderão fazer convênios com defensorias públicas ou escritórios de advocacia credenciados para garantir o serviço.
Para ter direito ao benefício, o profissional deve comprovar que o ato ocorreu no exercício da função.
Sem direitos
A assistência não será prestada ou será cancelada caso fiquem provados:
- má-fé;
- fraude;
- dolo específico; ou
- conflito de interesses entre o agente e o Estado.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









