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sexta-feira, agosto 21, 2026
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Projeto agrava pena para introdução ilegal de armas, drogas e celulares em presídios

Projeto agrava pena para introdução ilegal de armas, drogas e celulares...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Helio Lopes (PL-RJ)
O deputado Helio Lopes é o autor da proposta

O Projeto de Lei 4241/24 aumenta as penas dos crimes relacionados à introdução ilegal de armas, drogas e telefones celulares em presídios, delegacias e outros locais de custódia e agrava a pena quando o crime for praticado por servidor público. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“O projeto busca reforçar a segurança do sistema prisional brasileiro e fortalecer as medidas de combate a crimes que colocam em risco a ordem pública e a integridade das instituições”, afirma o autor, deputado Helio Lopes (PL-RJ).

Segundo ele, os objetos levados ilegalmente a estabelecimentos prisionais podem facilitar crimes graves, fomentar motins, ameaçar a segurança de servidores públicos e colocar em risco a vida de detentos e da sociedade em geral.

Punições
Conforme o projeto, será punido com reclusão de cinco a dez anos e multa quem ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada em presídios de arma de fogo, munição, explosivo, substância entorpecente, telefone celular, rádio ou outros itens proibidos, com o objetivo de beneficiar pessoa privada de liberdade.

A pena será dobrada se o objeto facilitado ou introduzido ilegalmente for arma de fogo de uso restrito, substância entorpecente de alta periculosidade ou explosivo de natureza capaz de causar grande dano à ordem pública. E será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for cometido por servidor público no exercício de suas funções ou com abuso de sua posição.

Para estabelecer essas penas, o projeto amplia e detalha a parte do Código Penal que hoje trata apenas do ingresso de telefone celular em presídio e prevê pena de detenção de três meses a um ano.

A proposta altera ainda a Lei Antidrogas e o Estatuto do Desarmamento para harmonizar o tratamento jurídico dos crimes relacionados.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Comissão aprova cesta básica com produtos para pessoas com intolerância alimentar

Comissão aprova cesta básica com produtos para pessoas com intolerância alimentar

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Medidas de prevenção e enfrentamento ao tráfico de crianças. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS - BA)
Deputada Rogéria Santos, relatora do projeto de lei

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que inclui produtos voltados para pessoas com intolerâncias e alergias alimentares, inclusive ao glúten, diabéticas e hipertensas, em programas de acesso a alimentos e de distribuição de cestas básicas.

Para tanto, a proposta altera a lei que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e a que institui o Programa de Aquisição de Alimentos e o Programa Cozinha Solidária.

O texto aprovado foi a versão elaborada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 4214/23, do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), e seu apensado (PL 1416/24).

Intolerância e alergia
A intolerância alimentar é caracterizada pela má digestão de determinados alimentos. Já a alergia alimentar caracteriza-se pela reação do organismo após a exposição ao alimento causador da alergia.

Estima-se que 8% das crianças com até dois anos de idade e 2% dos adultos, no mundo, sofram de algum tipo de alergia alimentar. As intolerâncias alimentares podem apresentar uma prevalência ainda maior na população, como a intolerância à lactose, que no Brasil atinge cerca de 40% dos adultos.

“O direito à alimentação adequada não se limita ao acesso a alimentos em quantidade suficiente, mas também qualitativamente adequado às limitações de saúde de cada pessoa”, defendeu Rogéria Santos. “Para pessoas com intolerâncias e alergias alimentares, a ingestão de certos alimentos pode resultar em graves problemas de saúde, o que torna fundamental a inclusão de produtos específicos nesses programas.”

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Sancionada lei que endurece penas para empresa que facilita turismo sexual

Sancionada lei que endurece penas para empresa que facilita turismo sexual

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Praia no Rio de Janeiro com muitas pessoas aproveitando um dia de sol
Também é infração promover locais no Brasil como destinos de turismo sexual

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (27) a Lei 15.073/24. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), modifica a Política Nacional de Turismo para prever punições severas para os prestadores de serviços que facilitarem o turismo sexual.

A norma define novas responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos. Entre os deveres, foi incluída a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual — entendido como a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.

No texto são listadas inúmeras práticas consideradas infrações graves, como promover, intermediar ou facilitar o recrutamento de pessoa para fins de prostituição.

Também são consideradas infrações condutas como submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual; deixar de colaborar com iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual; e promover, de forma direta ou indireta, atividades ou locais no Brasil como destinos de turismo sexual.

As penalidades incluem multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro, entre outras medidas.

A lei tem origem no Projeto de Lei 5637/20, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), aprovado na Câmara dos Deputados com parecer da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e no Senado.

Veto
A Presidência da República vetou o trecho que tratava de recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoa para fins de prostituição.

O argumento é que a previsão de pena para quem concede alojamento ou acolhimento a pessoas que exerçam a prostituição, e não somente a quem pratica atos que visam à exploração sexual de terceiros, contrariaria o interesse público ao estabelecer sanções que poderiam penalizar vítimas sob coação ou que estejam à mercê de práticas que violem a autonomia ou a liberdade de locomoção.

Comissão da Câmara debate criação do Dia em Memória às Vítimas de Sinistros de Trânsito

Comissão da Câmara debate criação do Dia em Memória às Vítimas...

Neto Talmeli/Prefeitura de Uberaba-MG
Uma pessoa está deitada numa maca sendo socorrida depois de um acidente de carro
Acidentes de trânsito são uma das principais causas de morte e lesões graves no país

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados discute na terça-feira (26) a criação do Dia Nacional em Memória às Vítimas de Sinistros de Trânsito. O debate atende a pedido do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE) e está marcado para as 17 horas, no plenário 7.

A audiência será interativa; veja quem foi convidado e envie suas perguntas.

"Os sinistros de trânsito representam uma das principais causas de mortalidade e de lesões graves em nosso país, gerando um impacto significativo não apenas para as vítimas e suas famílias, mas também para todo o sistema de saúde e a sociedade", afirmou Magalhães.

Segundo ele, a criação da data tem o potencial de aumentar a conscientização sobre a importância da segurança no trânsito, promover a educação e a prevenção de acidentes, homenagear e lembrar as vidas perdidas e os sobreviventes.

Debate obrigatório
A criação de dias comemorativos precisa ser precedida de debate público. A Lei 12.345/10 exige que o projeto que sugerir a instituição da data comprove a realização de consultas com amplos setores da população.

Projeto proíbe oferta e promoção de jogos de azar não autorizados

Projeto proíbe oferta e promoção de jogos de azar não autorizados

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Duda Ramos (MDB - RR)
Duda Ramos: vício em jogos é questão de saúde pública

O Projeto de Lei 2564/24 proíbe a oferta e promoção de jogos de azar não autorizados. A proposta determina que os provedores de acesso à internet e plataformas digitais que hospedam ou disponibilizam jogos de azar ilegais devem adotar medidas técnicas para impedir o acesso a esse tipo de conteúdo.

O texto prevê, inclusive, a derrubada de perfis de influenciadores digitais e empresas que façam publicidade de jogos ilegais, sob pena de sanções administrativas e judiciais.

O projeto estabelece ainda que devam ser criados mecanismos de monitoramento e fiscalização para identificar e combater operações ilegais de jogos de azar na internet.

O autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), justifica que o vício em jogos de azar é uma questão de saúde pública, acarretando problemas financeiros sérios, desestruturação familiar, e até mesmo questões psicológicas graves, como ansiedade e depressão.

“É imperativo estabelecer medidas legislativas que controlem e inibam a divulgação e acesso a jogos de azar ilegais na internet. A intervenção regulatória é necessária para proteger os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, contra práticas predatórias que exploram o vício em jogos de azar para fins lucrativos”, afirma.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Comunicação;  e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisa ser aprovado pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Projeto diminui de 70 para 60 anos a idade mínima para sacar o FGTS

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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Rubens Pereira Júnior fala ao microfone
Rubens Pereira Júnior: 70 anos é tarde para sacar o FGTS

O Projeto de Lei 2177/24 reduz para 60 anos a idade mínima para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do FGTS.

“Atualmente, uma pessoa só pode sacar o FGTS, pelo critério etário, aos 70 anos. Como a expectativa de vida no Brasil é de 72 anos, essa possibilidade se revela tardia”, afirmou o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Além do critério etário, pela legislação atual é possível sacar o FGTS em situações específicas – entre outras, para comprar a casa própria, na aposentadoria, em razão de demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

 

 

Projeto classifica como hediondos crimes cometidos com violência contra a mulher

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Projeto autoriza a pesca de subsistência no período de defeso

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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Adail Filho fala ao microfone
Adail Filho: projeto promove justiça social e ambiental

O Projeto de Lei 2404/24 autoriza a pesca de subsistência no período de defeso, quando as atividades de caça, coleta e pesca esportivas e comerciais ficam vetadas ou controladas.

A proposta permite a pesca de até 10 quilos, quando praticada com fins de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro e utilizando instrumentos previstos na legislação.

O autor da proposta, deputado Adail Filho (Republicanos-AM), explica que a criminalização da pesca de subsistência pode ter graves repercussões sociais e econômicas para as comunidades que dependem dela.

“A imposição de multas e penas criminais priva famílias com baixa escolaridade de seu principal meio de sustento, aumentando a vulnerabilidade socioeconômica e a marginalização dessas populações”, alerta.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de  Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que amplia de 3 para 8 anos o prazo máximo da internação de adolescente infrator

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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Allan Garcês fala ao microfone
Allan Garcês recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2325/24, que aumenta de três para oito anos o prazo de internação máxima de adolescente que cometeu ato infracional (equivalente ao crime na fase adulta).

Além disso, o texto aumenta a idade de liberação compulsória da internação de 21 anos para 26 anos. 

Apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para combater “o crescimento da criminalidade entre os jovens”. 

“Como medida de combate à impunidade, é extremamente necessário elevar o período máximo de internação de três para oito anos”, concordou o relator do projeto, deputado Allan Garcês (PP-MA). O parecer dele foi favorável ao texto. 

“A matéria merece apoio e aprovação, eis que atende aos anseios da população, que está cansada e oprimida com o aumento da criminalidade em todo o País, notadamente pelos efeitos nefastos de atos infracionais praticados por jovens adolescentes”, disse. 

Internação cautelar
A proposta também aumenta o prazo para a internação cautelar, ou seja, antes da sentença, para 180 dias. Hoje a internação cautelar pode ser determinada por, no máximo, 45 dias.

O projeto também passa a exigir monitoramento eletrônico para o adolescente realizar atividades externas. Hoje, o ECA permite essas saídas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo determinação judicial em contrário, mas não menciona o uso de monitoramento eletrônico. 

Lista de atos infracionais
O texto modifica ainda a lista dos atos infracionais análogos a crimes que possibilitam a aplicação da medida socioeducativa de internação. Atualmente, o ECA prevê que a medida de internação pode ser aplicada nos seguintes casos:

  • ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência;
  • reiteração no cometimento de outras infrações graves; e
  • descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

O projeto permite a internação também nos casos:

  • atos infracionais análogos ao crime de porte ilegal de arma de fogo ou de explosivo;
  • tortura;
  • terrorismo;
  • quadrilha ou associação criminosa; e
  • tráfico ilícito de entorpecentes (salvo se o agente for primário, com bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa). 

Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

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