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quarta-feira, outubro 7, 2026
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Comissão aprova acesso preferencial de jovens vítimas de violência ao mercado de trabalho

Comissão aprova acesso preferencial de jovens vítimas de violência ao mercado...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública – Ações da Casa de Governo de Roraima contra o Garimpo Ilegal. Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR)
Deputado Pastor Diniz, relator do projeto de lei

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3244/24, que inclui jovens com 16 anos completos, vítimas de trabalho infantil ou de violência doméstica, no grupo de atendimento prioritário do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

A medida pretende assegurar a esse público acesso preferencial a políticas de qualificação e inserção no mercado de trabalho.

O projeto altera a Lei 13.667/18, que hoje já prevê prioridade no atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e assistência a trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo.

Pelo texto, municípios que aderirem ao Sine deverão estender esse suporte aos adolescentes que sofreram violações de direitos.

O relator, deputado Pastor Diniz (União-RR), recomendou a aprovação do projeto, de autoria do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). Diniz citou dados do IBGE que dão conta de 1,6 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Brasil. Ele destacou ainda que a maioria das violências contra esse público ocorre no ambiente familiar.

"O objetivo é estender essa assistência também aos adolescentes vítimas de trabalho infantil ou de violência doméstica e familiar, garantindo a eles acesso prioritário a políticas públicas de emprego e qualificação profissional”, disse o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova porte de arma para atiradores com mais de um ano de registro

Comissão aprova porte de arma para atiradores com mais de um...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Evento de lançamento. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Delegado Paulo Bilynskyj: atiradores ficam vulneráveis durante deslocamentos

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza atiradores com Certificado de Registro (CR) há mais de um ano a portar arma de fogo para defesa pessoal em todo o país.

Enquanto a posse permite ter a arma exclusivamente dentro de casa ou no local de trabalho, o porte autoriza a pessoa a circular com a arma na rua.

Pela proposta, os atiradores de nível 1 passam a ter o direito de portar arma de fogo de propriedade particular para defesa pessoal em âmbito nacional.

Para obter o porte, será necessário:

  • comprovar capacidade técnica para usar a arma; e
  • passar por avaliação psicológica.

Essas pessoas não precisarão pagar taxas para obter o porte.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 1038/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO). A redação original autorizava o porte ao atirador de nível 3 – categoria mais avançada de um atirador desportivo (CAC) no Brasil –, com mais de três anos de CR.

Bilynskyj argumentou que a legislação atual permite que o atirador transporte armas, mas o impede de se defender em deslocamentos. Segundo ele, o critério de um ano de registro é objetivo e alcança quem já demonstrou responsabilidade e proficiência sob fiscalização.

"Esse grupo, não raras vezes, fica exposto a risco concreto de violência patrimonial no deslocamento de armas e munições, situação ainda desprotegida pela legislação vigente", disse o relator.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento, que é alterado pelo projeto, estabelece que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, sendo permitido apenas para categorias previstas em lei, como integrantes das Forças Armadas, agentes públicos em funções de segurança, empresas de segurança privada e alguns casos específicos autorizados e regulamentados.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Projeto proíbe reserva de mercado na pesca esportiva e exige base científica para restrições estaduais

Projeto proíbe reserva de mercado na pesca esportiva e exige base...

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Seminário de Segurança Pública. Dep. Nicoletti (UNIÃO - RR)
Nicoletti: proposta visa impedir a "privatização de rios"

O Projeto de Lei 6203/25 estabelece um marco legal nacional para a pesca esportiva e proíbe estados e municípios de criarem restrições que configurem "reserva de mercado" para empresas de turismo. A proposta altera a Lei da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei 11.959/09) e está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto define a pesca esportiva como a modalidade "pesque e solte", onde o peixe deve ser devolvido vivo ao habitat, diferenciando-a da pesca amadora, na qual é permitido o transporte do pescado para consumo próprio.

Proibir a privatização dos rios
O ponto central do projeto é limitar o poder de estados e municípios de restringir o acesso aos rios. Pelo texto, fica proibido aos entes federativos:

  • restringir a pesca esportiva apenas a clientes de empresas de turismo ou guias autorizados;
  • estabelecer trechos de rios de uso exclusivo para concessionários (reserva de mercado);
  • proibir ou restringir o livre trânsito de populações ribeirinhas e a pesca de subsistência.

De acordo com o projeto, o acesso aos rios só poderá ser limitado mediante comprovação técnica de necessidade ambiental.

O projeto também lista os equipamentos permitidos na modalidade esportiva: linha de mão, caniço simples, molinete ou carretilha, anzóis e iscas (naturais ou artificiais).

População local
O autor do projeto, deputado Nicoletti (PL-RR), argumenta que a falta de uma lei federal gerou insegurança jurídica e abusos. Ele cita o caso de Roraima, onde a legislação estadual teria vedado a pesca do tucunaré para o cidadão comum, autorizando-a apenas para empresas de turismo licenciadas.

“Tal medida, na prática, não protege o meio ambiente, mas cria uma inaceitável reserva de mercado para um grupo seleto de operadores. O cidadão comum, o pescador amador e o pequeno empreendedor local são alijados do uso de um bem que é de todos”, afirma o autor na justificativa.

Segundo o parlamentar, a proposta visa impedir a "privatização de rios" e garantir que a pesca esportiva continue sendo uma ferramenta de turismo e preservação, sem excluir a população local.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Câmara aprova aumento de pena para lesão corporal grave contra mulheres

Câmara aprova aumento de pena para lesão corporal grave contra mulheres

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Franciane Bayer (REPUBLICANOS - RS)
Franciane Bayer, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra a mulher por razões do sexo feminino. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada licenciada Nely Aquino (Pode-MG), o Projeto de Lei 3662/25 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). O texto aprovado considera alguns casos de lesões por essas razões como crime hediondo.

Para a relatora, o projeto é um passo importante no combate à violência contra a mulher. "Criar esse tipo penal específico é dar uma resposta clara de que a violência contra a mulher não será tolerada", disse.

Franciane Bayer afirmou que determinadas situações demandam resposta penal mais específica, especialmente quando a violência é perpetrada contra as mulheres.

A deputada disse ainda que o texto não cria privilégio, mas garante tutela mais efetiva a um grupo que historicamente sofre níveis elevados de violência física, muitas vezes dentro do próprio ambiente doméstico ou em contextos de
vulnerabilidade.

Código Penal
Atualmente, o Código Penal trata a lesão corporal contra a mulher por razões do sexo feminino como um agravante do crime geral de lesão corporal, com reclusão de 2 a 5 anos.

A partir do projeto, essa pena por lesão leve continua igual, mas em outro artigo que aumenta as penas para as demais situações graves.

Segundo o código, há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

O texto repete as situações em que a lesão é considerada grave, passando a pena de reclusão de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos:

  • incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
  • perigo de vida;
  • debilidade permanente de membro, sentido ou função;
  • aceleração de parto.

O mesmo ocorre com as hipóteses de lesão gravíssima, punível com reclusão de 4 a 10 anos, em vez da faixa atual de 2 a 8 anos:

  • incapacidade permanente para o trabalho;
  • enfermidade incurável;
  • perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
  • deformidade permanente; ou
  • aborto.

No entanto, com a redação aprovada, tanto a lesão grave por aceleração do parto quanto a lesão gravíssima por aborto decorrente ficam com duas penas aplicáveis, pois são casos específicos relacionados apenas à mulher.

Na lesão seguida de morte por razões do sexo feminino, a pena será de reclusão de 5 a 14 anos, contra os atuais 4 a 12 anos.

Aumento de pena
O projeto prevê novas situações de aumento de pena de 1/3 a 2/3 se a lesão corporal contra a mulher por razões de sexo feminino for praticada:

  • por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio;
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
  • com emprego de arma branca ou de arma de fogo;
  • na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima, ou com registro audiovisual destinado a posterior exibição a ele;
  • em descumprimento de medida protetiva de urgência;
  • contra gestante, lactante, com deficiência, em situação de vulnerabilidade física ou mental;
  • contra menor de 14 ou maior de 60 anos;
  • contra mãe ou responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade.

Igual agravante valerá para quem ofender a integridade corporal ou a saúde de mulher por razões da condição do sexo feminino caso ocorra:

  • contra policiais, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, oficial de Justiça, membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, no exercício da função ou em decorrência dela;
  • contra sua cônjuge, companheira ou parente até o terceiro grau, em razão dessa condição;
  • nas dependências de instituição de ensino.

Nestas últimas três situações, os crimes de lesão gravíssima ou de lesão corporal seguida de morte serão considerados crimes hediondos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Frente Parlamentar Mista vai acompanhar execução do acordo entre Mercosul e União Europeia

Frente Parlamentar Mista vai acompanhar execução do acordo entre Mercosul e...

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Evento de lançamento. Dep. Marangoni (UNIÃO-SP)
Marangoni (ao microfone) durante a instalação da Frente Parlamentar Mista

Foi instalada nesta quarta-feira (4) a Frente Parlamentar Mista em apoio à Integração União Europeia (UE)–Mercosul. O grupo de 210 deputados e senadores vai acompanhar de perto aspectos técnicos, políticos e legislativos do acordo comercial firmado entre os dois blocos. O documento prevê a redução gradual de impostos de importação para bens e serviços.

Após 27 anos de negociações, o governo federal projeta a ratificação dos termos do acordo em março, com início da vigência em maio. A Câmara dos Deputados já aprovou a proposta – Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 41/26 – no fim de fevereiro, e o Senado deve decidir sobre o acordo nesta quarta-feira. Uruguai e Argentina já aprovaram a medida internamente, e Paraguai deve votá-la em breve.

Na prática, o acordo cria uma das maiores áreas de livre comércio do mundo, envolvendo cerca de 718 milhões de pessoas e um PIB estimado em US$ 22 trilhões, em um contexto de tensões geopolíticas e incertezas no comércio global.

Entre os pontos centrais, destacam-se ganhos imediatos para a indústria, com impostos zerados para setores como máquinas, aeronaves e produtos químicos. Na agropecuária, haverá limites de importação para produtos sensíveis, como carnes e açúcar, além de salvaguardas que permitem a reintrodução temporária de tarifas em casos específicos.

Acordo de Paris
O acordo também estabelece compromissos ambientais obrigatórios, ligando o comércio à proteção contra o desmatamento ilegal e ao cumprimento do Acordo de Paris. No setor de serviços, haverá redução de barreiras para investimentos estrangeiros, enquanto empresas do Mercosul passarão a ter o direito de disputar licitações públicas em solo europeu. O documento prevê ainda maior proteção à propriedade intelectual e medidas para incluir pequenas e médias empresas.

No evento de lançamento da frente parlamentar, no Salão Negro da Câmara dos Deputados, o deputado Marangoni (União-SP), que vai coordenar os trabalhos, frisou que o objetivo agora é viabilizar a fase de aplicação provisória do acordo. Ele lembrou o cenário internacional atual, com guerra na Ucrânia e tensões no Oriente Médio, e afirmou que o momento é de reorganização das cadeias mundiais de suprimento e energia.

“O comércio internacional tornou-se um instrumento de poder político. E é nesse contexto que a decisão da Comissão Europeia de avançar com a aplicação provisória do pilar comercial do acordo União Europeia-Mercosul altera o eixo do negócio. O acordo deixou de ser hipótese futura para se tornar realidade operacional”, pontuou.

A aplicação provisória do acordo UE‑Mercosul consiste em fazer vigorar, de forma parcial e temporária, algumas cláusulas comerciais – principalmente as relativas à redução de tarifas e facilitação de comércio – entre a União Europeia e países do Mercosul que já concluíram seus processos internos de ratificação.

Batalha jurídica
Embora o bloco europeu busque aplicar o acordo provisoriamente para acelerar os benefícios comerciais, a ratificação completa segue paralisada por questões de proteção agrícola e ambiental. O texto enfrenta atualmente uma batalha jurídica na justiça europeia que pode durar até dois anos.

Marangoni, por fim, disse que o papel de deputados e senadores será acompanhar a aplicação definitiva do acordo.  “A frente parlamentar assume compromisso de acompanhar a implementação e exigir governança coordenada, de fortalecer instrumentos de defesa comercial, de estruturar apoio às pequenas e médias empresas e de assegurar uma transição inteligente para setores sensíveis. O acordo precisa ajudar o desenvolvimento concreto, não apenas as estatísticas positivas”, concluiu.

Em 2025, a UE se consolidou como o segundo maior parceiro comercial do Brasil, atrás apenas da China, movimentando 100 bilhões de dólares, com leve superávit para os europeus. Já o perfil das exportações brasileiras para a UE apresenta inclinação tecnológica e industrial, com a indústria de transformação liderando as vendas (47,4%) com aeronaves e produtos químicos, seguida pelos setores extrativo e agropecuário, com café, minérios e farelo de soja.

 

 

Comissão aprova política com foco nos direitos de idosos com autismo

Comissão aprova política com foco nos direitos de idosos com autismo

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Obras e Serviços de Engenharia com indícios de irregularidades graves. Dep. Castro Neto (PSD-PI)
Deputado Castro Neto, relator do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que define medidas de assistência, apoio e acolhimento para idosos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta cria a Política Nacional de Promoção dos Direitos e Atenção Integral às Pessoas Idosas com TEA.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 5270/25, da deputada Duda Salabert (PDT-MG). O relator, deputado Castro Neto (PSD-PI), recomendou a aprovação do texto, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei Berenice Piana, com emendas de redação.

Entre as medidas previstas está a adaptação de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e o treinamento de profissionais para lidar com as características sensoriais e cognitivas dos autistas idosos.

De acordo com o projeto, a política terá como foco:

  • o acesso adaptado a serviços de saúde, moradia e seguridade;
  • o combate a preconceito, capacitismo e violências contra idosos autistas;
  • a promoção de inclusão e redes de apoio familiar/comunitárias;
  • a formação humanizada de profissionais de saúde e cuidados;
  • o incentivo a pesquisas sobre envelhecimento autista;
  • comunicação acessível e ambientes sensoriais; e
  • a participação dos idosos nas decisões sobre sua vida e cuidados.

Invisibilidade
O projeto também incentiva a criação de dados estatísticos sobre o envelhecimento dessa população para orientar políticas públicas. Além disso, estabelece que o diagnóstico de autismo em idosos deve ser facilitado, garantindo o acesso contínuo a serviços de assistência social e moradia.

Segundo o relator, a iniciativa preenche uma lacuna importante na legislação brasileira. "Ao instituir diretrizes claras para o atendimento a esse público, o projeto protege um grupo que muitas vezes enfrenta invisibilidade e barreiras no acesso a direitos fundamentais", afirmou Castro Neto.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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