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Lira diz que ato monocrático do STF não pode mudar prerrogativa...

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino de limitar a execução das chamadas “emendas Pix” não pode tirar do Congresso o poder constitucional sobre emendas parlamentares. Segundo Lira, o Parlamento tem o poder constitucional de garantir suas prerrogativas estabelecidas em cláusulas pétreas.
"Emenda Pix" é o nome pelo qual ficaram conhecidas as emendas orçamentárias individuais que repassam os recursos diretamente a estados, Distrito Federal e municípios, sem uma indicação específica de destinação.
Ao participar do 32º Congresso Nacional das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, Lira ressaltou a importância desses recursos para a prestação dos serviços de saúde pública no País.
Ontem os presidentes das comissões de Desenvolvimento Econômico e de Finanças da Câmara também criticaram os questionamentos de Flávio Dino.
Autonomia
Arthur Lira defendeu a autonomia dos Poderes e destacou que o Congresso Nacional é quem mais conhece a realidade dos municípios brasileiros e a da saúde pública oferecida à população.
“Os 513 deputados federais e os 81 senadores vivem os problemas da prestação do serviço de Saúde, sabem que as Santas Casas e os hospitais filantrópicos sobrevivem com o apoio indispensável das emendas parlamentares", disse Lira. "Não podem mudar isso num ato monocrático, quaisquer que sejam os argumentos e as razões, por mais que eles pareçam razoáveis”, criticou.
Transparência
No dia 1º de agosto, o ministro Flávio Dino determinou que as transferências fossem fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Por meio de liminares, Dino afirmou que faltava transparência nessas transferências.
As emendas orçamentárias individuais do tipo transferência especial — conhecidas como “emendas Pix” — somam cerca de R$ 8 bilhões. O ministro suspendeu o envio desses recursos, mas permitiu a execução dessas emendas destinadas a obras em andamento.
Questionamento do Congresso
Na semana passada, Câmara e Senado entraram com agravo regimental contra as decisões de Dino pedindo a revogação das duas liminares. No questionamento, as duas Casas defendem que a norma só poderia ser limitada pelo STF se houvesse “inequívoca afronta à cláusula pétrea da Constituição”.
Diálogo
O presidente Arthur Lira disse que é preciso chegar a um entendimento por meio do diálogo, mas ressaltou que o orçamento não é exclusivo do Executivo.
“O diálogo é imperativo, é o caminho para chegarmos a um entendimento. Mas é sempre bom lembrar que o orçamento não é do Executivo. O orçamento é votado pelo Congresso, por isso é lei. Sem o aval do Parlamento não tem validade constitucional”, afirmou.
Santas Casas
Lira também reafirmou o compromisso da Câmara de dar às instituições filantrópicas, como as Santas Casas, a atenção que merecem. Segundo ele, essas instituições são um dos pilares do Sistema Único de Saúde (SUS) e garantem atendimento médico gratuito ou de baixo custo para a parcela mais vulnerável da população brasileira.
“O direito à saúde está inscrito na Constituição Federal como direito fundamental de todos os cidadãos. As Santas Casas de Misericórdia desempenham papel determinante na efetivação desse direito”, defendeu Lira.
“A última Pesquisa Nacional de Saúde, realizada pelo IBGE em 2019, identificou que 7 em cada 10 brasileiros buscam atendimento em estabelecimentos públicos de saúde", ressaltou o presidente da Câmara. "Lembremos, ainda, que essas instituições são responsáveis por mais da metade dos atendimentos de média complexidade realizados pelo SUS; e por cerca de 70% dos procedimentos de alta complexidade”, contabilizou.
Legislação
Arthur Lira também lembrou a aprovação da Lei 14.820/24, que garante a revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao SUS. Segundo ele, esses valores estavam sem atualização há mais de uma década. “Sabemos que [isso] não resolverá totalmente a defasagem da remuneração, mas esperamos que represente algum alívio econômico para o setor”, disse.
Por fim, o presidente afirmou que a Câmara tem buscado soluções legislativas que garantam a sustentabilidade financeira das Santas Casas e hospitais filantrópicos, fortaleçam seu papel no SUS e assegurem a continuidade da prestação de seus serviços com qualidade e eficiência.
“As Santas Casas e os hospitais filantrópicos alcançam espaços onde o acesso à saúde pública é limitado, garantindo que milhões de brasileiros recebam cuidados e sejam tratados com dignidade”, ressaltou Arthur Lira.
Projeto dá prioridade para escolas, creches e hospitais nos serviços de...

O Projeto de Lei 2298/21, já aprovado pelo Senado, determina prioridade no acesso de escolas, creches, hospitais e postos de saúde públicos aos serviços de saneamento básico, como água potável, esgotamento sanitário e coleta de resíduos. O texto altera a Lei do Saneamento Básico e está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto também altera o conceito de universalização dos serviços sanitários, para abranger “todas as edificações regulares ou em processo de regularização”. Atualmente, a meta de universalização abrange apenas construções residenciais.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), 68% das escolas no Brasil têm abastecimento de água, informa o autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT).
“Em relação ao esgotamento sanitário, a situação é ainda mais crítica”, continua o senador. “Em alguns estados do Norte, menos de 10% das escolas têm acesso a serviços de esgotamento”, denuncia, ao defender as mudanças na legislação.
A Lei do Saneamento Básico, sancionada em 2020, estabelece que, até 31 de dezembro de 2033, deverá ser garantido o acesso à água potável para 99% da população. Já o tratamento de esgoto deverá alcançar 90%.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto obriga profissionais e serviços de saúde a notificar a polícia...
Lei cria Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana

A lei que institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana (Lei 14.935/24) foi publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União. A norma teve origem no Projeto de Lei 906/15, do deputado Padre João (PT-MG).
Agricultura urbana e periurbana é a atividade agrícola e pecuária desenvolvida nas áreas urbanas e próximas dos perímetros das cidades, integrada ao sistema ecológico e econômico urbano e destinada à produção e extração de alimentos.
Segundo a lei, são objetivos da nova política:
- ampliar a segurança alimentar das populações urbanas vulneráveis;
- propiciar a ocupação de espaços urbanos e periurbanos livres e subutilizados;
- gerar alternativa de renda à população urbana e periurbana;
- articular a produção de alimentos nas cidades com os programas de compras públicas para alimentação em escolas, creches, hospitais, asilos, presídios e outros;
- estimular o trabalho familiar, de cooperativas e organizações da economia popular e solidária voltadas para a agricultura urbana e periurbana;
- promover a educação ambiental e a produção agroecológica e orgânica de alimentos nas cidades;
- difundir a reciclagem e o uso de resíduos orgânicos, de águas residuais e de águas pluviais na agricultura urbana e periurbana.
A nova política deverá ser planejada e executada de forma descentralizada, com a cooperação entre União, estados, municípios, entidades da sociedade civil e instituições de ensino, pesquisa e extensão. Além disso, deverá estimular e apoiar feiras livres e outras formas de comercialização direta entre agricultores e consumidores.
Câmara aprovou plano para enfrentamento integrado da violência contra a mulher,...

Os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão criar um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher. É o que determina o Projeto de Lei 501/19, do Senado. A proposta foi aprovada neste semestre pela Câmara dos Deputados e foi convertida na Lei 14.899/24.
O acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos será condicionado à elaboração desses planos, que deverão ter duração de dez anos e ser atualizados a cada dois anos a fim de monitorar a execução e os resultados das ações.
Redes de atendimento
Além do plano de metas, os entes federados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas. Essas redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, Justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por organizações da sociedade civil.
O texto determina que os planos de metas deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou do município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.
Cadastro nacional
Para facilitar o acesso aos dados de forma centralizada, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A proposta tramita no Senado.
De autoria da depurada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 1099/24 foi aprovado com o texto do deputado Dr. Jaziel (PL-CE). No cadastro, serão incluídos dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, resguardado o direito de sigilo do nome da ofendida.
O cadastro abrange crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude e assédio sexual.
Crime com IA
Se virar lei, o Projeto de Lei 370/24, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), determina que o uso de inteligência artificial será considerado agravante do crime de violência psicológica contra a mulher. A proposta está em análise no Senado.
O texto aprovado, da relatora Camila Jara (PT-MS), prevê que a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico para alterar imagem ou som da vítima.
O crime de violência psicológica contra a mulher é tipificado atualmente no Código Penal como causar dano emocional que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Parto
Por meio do Projeto de Lei 978/19, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a obrigação de hospitais públicos e privados oferecerem leito separado na maternidade para mães que tenham sofrido aborto espontâneo ou no caso de a criança ter nascido morta ou ter morrido durante o parto.
De autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), a proposta prevê que seja oferecido tratamento psicológico para os pais que passem por essas situações.
Depressão pós-parto
Também aprovado em caráter conclusivo pela CCJ, o Projeto de Lei 1704/19 cria a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto.
O texto enviado ao Senado, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê que são objetivos da política:
- o estímulo à produção de estudos e pesquisas sobre diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto;
- a promoção, no Sistema Único de Saúde (SUS), de capacitação contínua a respeito do diagnóstico e do tratamento da depressão pós-parto; e
- a garantia de acesso à atenção psicossocial para as mulheres com a enfermidade e para os seus familiares próximos.









