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Projeto prevê atendimento de vítima de violência sexual também em IML

O Projeto de Lei 872/25 estabelece que as mulheres vítimas de violência sexual, além do atendimento médico-hospitalar a que têm direito, serão submetidas a exames periciais nos institutos médicos legais, onde 30% das vagas de peritos criminais e médicos legistas deverão ser ocupadas por mulheres. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei do Minuto Seguinte, que prevê o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
A autora do projeto, deputada Gisela Simona (União-MT), aponta uma lacuna nessa legislação. Ela diz que a lei enxerga apenas o atendimento na rede hospitalar, deixando de fora os institutos médicos legais e outros serviços de perícias oficiais.
“O projeto visa a suprir essa lacuna e também propor que 30% das vagas de médicos legistas e peritos criminais sejam ocupadas por mulheres”, destaca Gisela. “Essa medida visa a assegurar atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência sexual, mas flexibilizando para que, na ausência de profissionais mulheres disponíveis no momento do atendimento, a vítima possa ser acompanhada por uma pessoa de sua escolha durante a realização dos exames.”
Gisela Simona acrescenta que a realização de exames de corpo de delito é um momento delicado e sensível, que exige atendimento humanizado e respeitoso. Na avaliação dela, a ausência de profissionais mulheres em muitos institutos médicos legais afasta as vítimas, dificultando a denúncia e a coleta de provas.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Comissão aprova projeto assegurando a crianças e adolescentes acesso a programas...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de julho, o Projeto de Lei 4928/23, da senadora Damares Alves (DF), que assegura a crianças e adolescentes acesso a programas de saúde mental do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto inclui a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Já aprovado pelo Senado Federal, o texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Osmar Terra (MDB-RS). Para ele, “a saúde mental de crianças e adolescentes no Brasil é uma preocupação crítica de saúde pública que demanda uma atuação assertiva do Legislativo e o desenvolvimento de políticas públicas eficazes”.
O parlamentar citou dados recentes do Ministério da Saúde que revelam um cenário alarmante na população jovem: em 2021, o suicídio foi a terceira maior causa de mortalidade para a faixa etária de 15 a 19 anos e a quarta para a de 20 a 29 anos.
“De 2010 a 2021, as taxas de mortalidade por suicídio no Brasil, na população geral, apresentaram um crescimento de 42%, com uma acentuação da tendência de aumento após o início da pandemia de Covid-19”, apontou Osmar Terra.
Atenção psicossocial
De acordo com o texto aprovado, os programas de saúde mental para essa faixa etária promoverão atenção psicossocial básica e especializada, atendimento de urgência e emergência, e atenção hospitalar.
Os profissionais que atuam na prevenção e no tratamento de problemas de saúde mental em crianças e adolescentes receberão formação específica e permanente para detecção de sinais de risco e o acompanhamento necessário.
O projeto assegura ainda a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, que estejam em tratamento de saúde mental, acesso a todos os recursos terapêuticos, de forma gratuita ou subsidiada, conforme suas necessidades específicas e linhas de cuidado.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Comissão aprova garantia de suplementação alimentar a idoso internado e com...

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pessoas idosas diagnosticadas com desnutrição o direito de acesso a suplementação alimentar e nutricional durante o período de internação hospitalar nos serviços públicos e privados de saúde.
De acordo com a proposta, será garantida a continuidade dessa suplementação após a alta hospitalar, caso necessário, por um prazo de até 60 dias.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 4729/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). “A segurança alimentar e nutricional, especialmente nas idades mais avançadas, é fator primordial a ser considerado na proteção e promoção da saúde e da vida das pessoas idosas”, disse o relator.
“Vale lembrar que a internação hospitalar ocasiona uma série de impactos na vida do paciente, inclusive com alterações indesejadas nos hábitos alimentares, que já sofrem algumas alterações em função de modificações orgânicas que surgem com a idade”, acrescentou.
Resende apresentou substitutivo para inserir as medidas no Estatuto da Pessoa Idosa, “de modo a aproveitar o regime jurídico instituído por essa lei e trazer maior segurança jurídica”.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Medida provisória cria programa para melhorar acesso de pacientes a especialistas

A Medida Provisória 1301/25 cria o Agora Tem Especialistas – um novo programa do governo para acelerar o atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com médicos especialistas, especialmente para o tratamento de câncer.
O programa prevê dez ações. Entre elas:
- o credenciamento de instituições privadas;
- a ampliação dos horários de atendimento nas unidades públicas de saúde; e
- a troca de dívidas de planos de saúde e hospitais privados por atendimentos ao SUS.
"Eu acho muito importante colocar a sociedade para tomar conta do programa, chamar os especialistas para tomar conta, porque, muitas vezes, a gente sozinho não dá conta disso”, discursou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na cerimônia de lançamento do programa.
Áreas prioritárias
Para a expansão da oferta de serviços especializados, o programa prevê o credenciamento de clínicas, hospitais filantrópicos e privados para atendimento com foco em seis áreas prioritárias:
- oncologia
- ginecologia
- cardiologia
- ortopedia
- oftalmologia
- otorrinolaringologia
A contratação será feita pelos estados e municípios, ou de maneira complementar pela Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde e pelo Grupo Hospitalar Conceição, empresa pública vinculada ao Ministério da Saúde.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que será aplicado um novo modelo de pagamento no programa, maior que a tabela do SUS. O investimento previsto é de R$ 2 bilhões por ano.
Distribuição desigual
O estudo Demografia Médica 2025 aponta que esses profissionais estão concentrados no Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro e na rede privada. Apenas 10% deles atendem exclusivamente pelo SUS.
Mutirões
Uma das prioridades do Agora tem Especialistas é aproveitar a capacidade da rede pública de saúde, com a realização de mutirões e ampliação dos turnos de atendimento.
A estimativa é que seja possível expandir em até 30% os atendimentos em policlínicas, unidades de Pronto Atendimento, ambulatórios e salas de cirurgias por todo o Brasil. Cerca de R$ 2,5 bilhões por ano serão destinados para essas ações.
Troca de dívidas
A medida provisória estabelece ainda que hospitais privados e filantrópicos realizem consultas, exames e cirurgias de pacientes do SUS como contrapartida para sanar dívidas com União.
Quando usuários de planos de saúde são atendidos no sistema público, os planos pagam por esse serviço. Então, da mesma forma, essas empresas poderão ressarcir os valores ao SUS por meio da oferta de atendimento gratuito.
A renúncia de arrecadação da União para essa ação está prevista em R$ 4,4 bilhões por ano.
Telessaúde
A medida provisória também amplia a oferta de telessaúde, com a meta de reduzir em até 30% as filas de espera por consulta ou diagnóstico da rede especializada do SUS.
Serão abertos editais para as iniciativas pública e privada para a oferta de teleatendimento especializado.
Projeto garante suplementação nutricional para idosos diagnosticados com desnutrição no SUS

O Projeto de Lei 4729/24 estabelece suplementação nutricional para idosos diagnosticados com desnutrição na rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o paciente deverá passar por avaliação nutricional obrigatória na admissão no hospital, com reavaliações periódicas durante a internação, e no momento de alta.
Se for necessário manter a suplementação após a alta hospitalar, o idoso terá direito a acompanhamento nutricional por equipes de saúde da família ou em unidades de saúde de referência.
O texto também prevê protocolo nacional de triagem, suplementação e avaliação de indicadores de saúde de idosos, a cargo do Ministério da Saúde.
Segundo o autor, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), a suplementação nutricional, quando iniciada durante a hospitalização e mantida no período pós-alta, pode reduzir em até 37% a mortalidade de pacientes idosos desnutridos ou em risco de desnutrição.
"Além disso, essa intervenção tem se mostrado uma medida eficaz para reduzir o risco de complicações, acelerar a recuperação nutricional e proporcionar
uma recuperação plena, diminuindo a necessidade de retorno à internação", justificou o deputado.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; da Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Comissão aprova proposta que torna oximetria obrigatória no protocolo de triagem...

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2706/20, que torna obrigatória a realização do exame de oximetria em pacientes com suspeita de Covid-19. O exame é usado para medir a porcentagem de oxigênio no sangue.
Pelo texto, os aparelhos usados no exame – oxímetros de pulso ou dedo – deverão estar disponíveis em unidades básicas de saúde e para profissionais da saúde da família e agentes comunitários de saúde, que mantêm contato direto com as famílias fora do ambiente hospitalar
O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), defendeu a aprovação do projeto do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) na íntegra.
“É um exame rápido, fácil, de muito baixo custo, não invasivo e que não requer sequer treinamento para o seu emprego. A previsão para realização desde a triagem contribuirá significativamente para a tomada de decisões clínicas mais rápidas, reduzindo riscos de agravamento dos casos”, observa o relator.
O texto prevê ainda que a administração pública promova campanhas de divulgação do exame e oriente os cidadãos a só utilizar o equipamento e possuí-lo em casa se houver recomendação médica.
Na primeira semana de 2025, o Brasil registrou 16.504 novos casos de Covid-19. Nos anos de 2021 e 2022, no auge da pandemia provocada pela doença, o País chegou a registrar mais de 14 milhões de casos. Em 2024, foram 862 mil.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Comissão aprova projeto que prevê ações integradas para apoiar vítimas de...

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que prevê ações coordenadas dos ministérios da Educação; e da Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS) para assegurar apoio psicológico, reabilitação e reintegração social a vítimas de queimaduras e suas famílias.
Pelo texto, o SUS deverá oferecer, de maneira contínua e gratuita, apoio psicológico às vítimas de queimadura e suas famílias, sendo autorizadas parcerias e convênios com entidades sem fins lucrativos e profissionais autônomos.
O Ministério da Saúde, por sua vez, deverá desenvolver programas específicos para reabilitar e reintegrar as vítimas. Entre as ações estão: acompanhamento médico especializado, incluindo o acesso a cirurgias plásticas reparadoras e enxertos de pele, quando necessário, além de sessões de fisioterapia e terapia ocupacional.
Foi aprovado o Projeto de Lei 2227/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), com emenda do relator, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP). A emenda mantém a previsão de articulação entre profissionais de saúde e educação para assegurar a continuidade dos estudos, em regime hospitalar ou domiciliar, do aluno internado em razão de queimadura.
O novo texto continua autorizando o ensino a distância durante o tratamento, mas deixa de prever parcerias com instituições de ensino para conceder bolsas de estudo às vítimas de queimadura. O relator argumenta que, em relação às bolsas, a legislação tem usado a renda como critério.
“Assim, a continuidade dos estudos das vítimas de queimaduras é garantida nos momentos em que requerem tratamento hospitalar ou em regime domiciliar, podendo recorrer à educação a distância”, afirma o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto prevê distribuição de cartilhas sobre bebês intersexos nas maternidades brasileiras
Câmara sedia exposição sobre a importância da filantropia no atendimento da...
Comissão aprova projeto que incentiva hospitais públicos a comprar alimentos da...

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Programa de Alimentação Hospitalar, destinado a estabelecimentos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é priorizar a compra de alimentos da agricultura familiar, da pesca artesanal, da aquicultura (peixes, moluscos), da carcinicultura (camarão) e da piscicultura (peixes).
Foi aprovado o Projeto de Lei 1471/24, da deputada Ana Pimentel (PT-MG).
O relator, deputado Augusto Puppio (MDB-AP), entendeu que o novo programa complementa as diretrizes do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), fortalecendo a agricultura familiar e incentivando a alimentação saudável e adequada de pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde em hospitais públicos.
“Esses setores [agricultura familiar, pesca artesanal, aquicultura, carcinicultura e piscicultura] tendem a enfrentar dificuldade de acesso ao mercado e, nesse sentido, as compras institucionais estimulam a organização produtiva e a geração de renda no meio rural”, disse o relator.
Rejeição do projeto principal
Puppio, no entanto, entendeu que a proposta principal, Projeto de Lei 3256/21, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), já está prevista no PAA e deve, portanto, ser rejeitada.
“A legislação já estabelece que, no mínimo 30% dos recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios por órgãos e entidades da administração pública federal, deverão ser aplicados na aquisição de produtos da agricultura familiar.”
Entre outras medidas, sempre que possível, o Programa de Alimentação Hospitalar deverá comprar alimentos produzidos organicamente, considerando hábitos de alimentação regionais e a disponibilidade dos alimentos.
O programa deverá ainda incentivar práticas alimentares e medicinais com alimentos naturais.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.









