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Projeto proíbe entrada e residência de estrangeiros sem documentação no Brasil

O Projeto de Lei 622/26 proíbe a entrada e a concessão de visto ou autorização de residência no Brasil a estrangeiros que não apresentem documento de viagem ou de identidade válidos do seu país de origem. A proposta altera a Lei de Migração (Lei 13.445/17) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a vedação se aplica também à autorização concedida ao residente fronteiriço (pessoa que vive em cidade de país vizinho e cruza a fronteira frequentemente).
Fim das exceções
O projeto revoga trecho da lei atual que determina a negativa de visto por falta de documentos, mas a própria lei prevê exceções importantes: a regra não se aplica a solicitantes de refúgio, visto humanitário ou quando a falta de documentos não for culpa do estrangeiro.
Ao revogar esse inciso e criar um novo artigo sem replicar essas ressalvas, a proposta elimina as exceções atuais, tornando a exigência de documentação uma regra absoluta para qualquer estrangeiro.
Segurança das fronteiras
O autor, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), argumenta que a medida visa aperfeiçoar o controle migratório e a segurança das fronteiras. Segundo ele, a entrada de pessoas sem comprovação mínima de identidade dificulta a atuação das forças de segurança.
“Trata-se de providência de caráter preventivo, voltada a coibir o anonimato transfronteiriço e a mitigar riscos concretos associados à criminalidade organizada e a indivíduos procurados que possam se valer de lacunas para burlar a fiscalização”, afirma o autor.
O parlamentar sustenta ainda que apenas checagens em bancos de dados não são suficientes para detectar antecedentes criminais, tornando a exigência documental um instrumento essencial para a rastreabilidade.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e sancionada pelo presidente da República.
Comissão aprova suspensão de norma sobre identificação de indígenas na navegação...

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto que suspende a exigência de documentos da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o embarque de indígenas em barcos da navegação de interior.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 300/22, da ex-deputada Joenia Wapichana, suspende trecho da Resolução 81/22, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
A resolução estabelece que, em caso de percurso nacional, a identificação do indígena será feita por documento de identidade ou por autorização expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai); em percurso internacional, por passaporte ou, dentro do Mercosul, por carteira de identidade.
A relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), recomendou a aprovação do projeto e disse que a norma da Antaq cria um regime jurídico diferenciado que prejudica o direito de ir e vir dos povos originários.
Direito constitucional
Ela argumenta que a Constituição garante a todos os cidadãos a liberdade de locomoção e que não cabe a uma agência reguladora criar requisitos discriminatórios para o acesso ao transporte.
“Ao condicionar o embarque de pessoas indígenas a documento 'autorizativo' da Funai, a Resolução cria requisito discricionário e discriminatório, fora dos limites legais de sua atuação regulatória”, afirmou a relatora Célia Xakriabá em seu parecer.
Para a autora, a norma da Antaq reforça o racismo estrutural ao tratar indígenas de forma segregada em relação aos demais brasileiros.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para em seguida ser votada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto reconhece motoclubes como expressão cultural e social
Câmara aprova MP que cria o Programa Gás do Povo com...

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a Medida Provisória 1313/25, que muda o programa de ajuda para compra de gás pela população de baixa renda e institui a modalidade de retirada gratuita do botijão em revenda cadastrada. O texto deve ser votado ainda pelo Senado.
Com a MP, o nome do programa atual, Gás dos Brasileiros, muda para Gás do Povo, e a modalidade de ajuda em dinheiro deve acabar em 2027. Se a família já recebe o auxílio na modalidade de gratuidade, não terá acesso à ajuda em dinheiro e vice-versa.
O texto aprovado em Plenário é o substitutivo do relator na comissão mista que analisou a MP, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O texto cria uma nova modalidade no programa, destinada à instalação de sistemas de baixa emissão de carbono para cozinhar os alimentos ou mesmo biodigestores que gerem gás metano por decomposição de restos de alimentos.
Segundo o regulamento (Decreto 12.649/25), a quantidade de botijões de 13 Kg de gás a serem retirados gratuitamente será de:
- quatro por ano, para famílias de duas a três pessoas; e
- seis ao ano, para aquelas com quatro ou mais pessoas, sem referência a famílias unipessoais.
Para poder acessar o benefício nessa modalidade, a família deverá ter inscrição atualizada no CadÚnico e receber, por pessoa, renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 759).
BPC
Quanto aos beneficiários da ajuda em dinheiro, o texto aprovado prevê que os critérios de acesso e prioridade dessa modalidade serão os mesmos da modalidade gratuita a partir de julho de 2026, ressalvadas as famílias que já recebiam o pagamento em setembro de 2025 (data de edição da MP).
Isso implica que, a partir de julho de 2026, não será possível o acesso à modalidade de pagamento para a família não inscrita no CadÚnico e que tenha membros residentes no mesmo domicílio contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As regras dessa modalidade preveem que, para essas famílias, o auxílio-gás é pago ao titular do BPC ou seu responsável legal.

Debate em Plenário
O relator Hugo Leal defendeu a aprovação da medida e disse que, às vezes, o recurso destinado aos cidadãos para a compra do gás não é utilizado para esse fim. "O benefício pecuniário é bem-vindo e foi bem utilizado, mas o propósito da MP foi contemplar a recarga do botijão", declarou.
Segundo Leal, se o texto previsse apenas um acréscimo de dinheiro para compra de gás, as pessoas continuariam usando lenha, papel ou madeira imprópria para fazer o cozimento. "Tínhamos de atingir essa questão do problema energético e que o botijão chegasse às famílias", afirmou.
Segundo a deputada Dandara (PT-MG), o programa vai funcionar como atualmente acontece com a retirada de medicamentos pelo Farmácia Popular. "A pessoa vai no centro de distribuição com seu aplicativo ou declaração, e tem o direito de retirar o botijão de gás, assim como ela vai com a receita à farmácia e retira o medicamento que é direito dela", explicou.
O deputado Rogério Correia (PT-MG) destacou a importância de políticas como o Gás do Povo estarem previstas em lei para serem de Estado e não terem o risco de ser descontinuadas em eventual mudança de governo. "É salutar que tenhamos legislação sobre esses programas importantes para nosso país", disse.
Porém, o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) criticou a dinâmica proposta pela medida para distribuir o botijão de gás para a população com revenda específica, ao invés de um valor para a compra. "Estamos praticamente criando um monopólio de revenda de gás credenciado, com financiamento do governo federal, sem controle e aumentando o caos social", afirmou.
Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF), o dinheiro diretamente na conta das famílias seria mais fácil de ser fiscalizado.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) ressaltou que a medida provisória permite tanto a possibilidade de receber o auxílio em dinheiro quanto a possibilidade de buscar em uma revendedora. "Um não exclui o outro, e ambos são muito bons", avaliou.
Prioridades
O texto de Hugo Leal reformula as prioridades de recebimento do auxílio nas três modalidades (dinheiro, gratuidade e cocção de baixo carbono).
Terão prioridade as famílias:
- atingidas por desastres ou em local com situação de emergência reconhecida pelo poder público;
- com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência;
- pertencentes a povos e comunidades tradicionais, incluídos indígenas e quilombolas, observada a garantia de direito à consulta livre e prévia;
- com maior número de membros; e
- com menor renda por pessoa.
A seleção das famílias segundo as prioridades, os requisitos e a disponibilidade orçamentária continua com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Estatais
Para operacionalizar a modalidade gratuita, a União poderá contratar, com dispensa de licitação, a Caixa Econômica Federal e a Dataprev para, respectivamente, viabilizar repasses diretos ao banco e fazer o processamento de dados.
Entes federativos que firmarem termo de adesão com a União também poderão custear a modalidade.
Como funciona
Segundo o governo, quando for definido que a família será beneficiária do gás gratuito, a autorização será feita por meio de aplicativo, cartão do programa, QR code ou cartão do Bolsa Família, com validação eletrônica no ato da retirada em varejista de gás credenciado pelo programa.
Os revendedores credenciados constarão de uma lista acessível por aplicativo e terão uma identidade visual padronizada com o nome e a marca do programa.
As revendas credenciadas também deverão afixar em local visível ao público a informação de que estão habilitadas à retirada gratuita e de canais oficiais de denúncia em caso de cobrança indevida ou irregularidade.
Será proibida a cobrança de qualquer tipo de taxa ou tarifa, exceto por serviços adicionais, como entrega, instalação e outros serviços solicitados pelo beneficiário.
Em contrapartida, o texto do relator estipula prazo máximo de 7 dias úteis para os revendedores receberem o valor do botijão entregue.
Credenciamento
As regras de credenciamento para ofertar o botijão na modalidade de gratuidade serão estabelecidas em regulamento. A MP, no entanto, já estabelece a necessidade de o varejista interessado autorizar a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar, por meio da Receita Federal, os documentos fiscais eletrônicos das operações de compra e venda de gás a fim de compor o preço médio.
O varejista terá também de participar do Sistema Nacional de Transparência de Preços de GLP, criado pelo relator. Esse sistema pretende fortalecer a concorrência e ampliar a proteção e o acesso do consumidor.
Outros revendedores não cadastrados poderão participar se autorizarem os órgãos fazendários a compartilhar com a ANP dados sobre as operações de compra e venda de gás.
Listagem de preços de cada revendedor poderá ser acessada pelo público por meio eletrônico (inclusive app), com a localização da revenda.
Para o credenciamento e a permanência dos varejistas de gás na modalidade de gratuidade do programa, deverão ser seguidos os preços regionalizados divulgados pelo Ministério de Minas e Energia segundo médias praticadas em cada estado e atualizados pela variação do preço de compra pelos distribuidores.
O levantamento de preços é feito pela ANP, que também deverá apoiar a Caixa com o compartilhamento de dados e de informações completas da base cadastral das revendas varejistas de gás de cozinha.
O regulamento definirá ainda como a Receita Federal entregará ao Ministério de Minas e Energia e ao Ministério da Fazenda as informações estatísticas do preço de venda de gás ao consumidor final agregadas por município.
Distribuidoras
Nos municípios onde existirem revendas varejistas de gás, mas sem adesão ao programa, o acesso deverá ser garantido pelas distribuidoras com participação de mercado acima de 10% nos estados em que atuam. Para isso, terão de assinar termo de compromisso com a União.
O regulamento definirá penalidades pelo seu descumprimento.
Comissão aprova obrigação de selo de origem em produtos exportados

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1272/25, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), que obriga todos produtos brasileiros destinados à exportação a serem identificados com selo oficial de origem. A identificação deverá ser aplicada de forma clara e visível.
Ficam excluídos da obrigatoriedade produtos que:
- não permitam a identificação de origem de maneira viável por características técnicas ou formato;
- estejam sujeitos a restrições no país de destino quanto à origem do fabricante; e
- sejam exportados a granel ou sem embalagem final para comercialização direta ao consumidor.
Nos casos não obrigatórios, o exportador deverá adotar medidas alternativas para identificar a origem brasileira, como selo de origem em documentos comerciais ou de transporte.
Segundo Veras, a medida busca fortalecer a presença brasileira no comércio internacional, facilitando o reconhecimento da origem dos produtos brasileiros, bem como sua qualidade e procedência. "Ao agregar valor aos nossos produtos, a iniciativa reforça a reputação do país no mercado externo e impulsiona sua competitividade no cenário global", afirmou.
Veras lembrou que a Lei 5.700/71 estabelece restrições ao uso da bandeira nacional em rótulos ou embalagens de produtos para preservar o respeito e a integridade dos símbolos nacionais. "Diante dessas restrições legais, a implementação de um selo oficial de origem surge como uma alternativa viável e eficaz para identificar e promover os produtos brasileiros no mercado internacional", disse.
Para o relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), o projeto traz medida relevante para fortalecer a identidade nacional e valorizar nossos produtos no mercado internacional. "O estabelecimento de identificação de origem por meio
de selo oficial brasileiro, conforme regulamento, vai incentivar nossas vendas externas", disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, uma proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Comissão aprova projeto que estende para 60 dias a validade da...

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende por 60 dias o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após o vencimento do exame de aptidão física e mental.
A proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada no Plenário da Câmara.
O texto aprovado também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer que a CNH, mesmo vencida, conservará sua validade como documento oficial de identidade por prazo indeterminado.
A CCJ aprovou o Projeto de Lei 2496/22, do deputado José Nelto (União-GO), na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Viação e Transportes (CVT). O texto original apenas aumentava, dos atuais 30 para 60 dias, o prazo em que o motorista pode dirigir após o vencimento da CNH.
Relator na CCJ, o deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) recomendou a aprovação do substitutivo da CVT. “A duração da validade da CNH por prazo indeterminado, mesmo após o vencimento, do exame de aptidão física e mental, representa razoável do ponto de vista administrativo”, disse o relator.
De acordo com o CTB, o motorista pode dirigir com a carteira de motorista vencida por um período de 30 dias. Após esse período, essa condição é considerada infração gravíssima, com aplicação de sete pontos na CNH e multa.
Comissão aprova simplificar resolução de conflitos territoriais entre municípios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que disciplina procedimentos para solucionar conflitos territoriais entre municípios do mesmo estado, sem criação de novas cidades.
A medida é voltada, por exemplo, para casos em que um distrito de uma cidade quer se associar a uma outra cidade vizinha, com o qual se relaciona mais.
O texto estabelece as condições e o roteiro para o desmembramento simplificado, que não pode gerar um novo município ou ser usado para divisas interestaduais. O projeto estabelece um prazo de dez anos, a contar da data de sua transformação em lei, para desmembramentos de parte de município para incorporação em outro.
Processo
O procedimento simplificado de desmembramento seguirá os seguintes passos:
- elaboração de um estudo simplificado, pela Assembleia Legislativa, sobre a viabilidade da mudança, inclusive econômico-financeira e fiscal, e consulta prévia à população da área afetada;
- os deputados estaduais precisarão aprovar um decreto para ouvir a população interessada por meio de plebiscito;
- quanto às verbas que os municípios recebem do governo federal (como o Fundo de Participação dos Municípios - FPM), a nova distribuição, considerando os limites ajustados, só começará após o fim do ano seguinte à aprovação da lei estadual que definir os novos limites entre os municípios.
Para a consulta popular acontecer junto às eleições gerais ou municipais, o decreto de convocação deverá ser aprovado até 90 dias antes da eleição.
Um ano antes da realização do censo de 2030 serão suspensos os processos de desmembramento. Apenas depois da publicação do resultado da pesquisa é que eles poderão ser retomados.
Novo texto
Foi aprovado na CCJ o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei Complementar 6/24, do deputado Rafael Simoes (União-MG). Entre outras alterações, o novo texto estabeleceu um marco temporal (2029) para a regularização dos conflitos. O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) foi relator do texto nas duas comissões.
Segundo Rocha, moradores de certos bairros e distritos não têm identidade com o município em que estão, mas sim com o vizinho onde mantêm laços profissionais, afetivos e até político-eleitorais. "Em grande medida, a origem desse problema remonta ao século passado, quando a definição dos municípios era feita sem os recursos tecnológicos hoje disponíveis", disse.
Esse quadro de indefinição territorial tem reflexos, de acordo com Rocha, na prestação de serviços públicos à população. "Nessas áreas, é visível a precariedade no oferecimento dos serviços. Uma possível solução para essa questão seria o desmembramento da área para incorporação ao município vizinho, desde que a maioria da população dos dois municípios se mostrasse favorável", declarou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelo Plenário e teve a urgência aprovada em 11 de novembro. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão debate preservação de acervos e coleções culturais e científicas
Comissão de Legislação Participativa debate fortalecimento da orientação educacional
Fórum do BRICS na Câmara analisa temas estratégicos, com foco na...

Começou nesta terça-feira (16), na Câmara dos Deputados, o 2º Fórum BRICS de Valores Tradicionais – encontro de parlamentares, especialistas e líderes sobre temas estratégicos, como cultura, saúde, educação, ética e inteligência artificial, com foco em valores tradicionais compartilhados. O evento continua amanhã.
O BRICS é um foro de articulação político-diplomática de países do Sul Global e de cooperação nas mais diversas áreas. É formado por 11 países membros: Brasil, Rússia, Índia, China, África do Sul, Arábia Saudita, Egito, Emirados Árabes Unidos, Etiópia, Indonésia e Irã.
Organizado pela Frente Parlamentar do BRICS no Congresso Nacional e pela Aliança Empresarial de Mulheres do BRICS, com apoio da Associação Mundial de Valores Tradicionais, o fórum pretende fortalecer a cooperação multilateral.
“O fórum é importantíssimo, porque aproxima pessoas que falam diferente, que pensam diferente, mas, por meio do diálogo, entendem que estão buscando o mesmo propósito”, explicou o deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS).
Inclusão das mulheres
Em debate sobre a inclusão de mulheres na economia global, a presidente da Aliança Empresarial de Mulheres, Mônica Monteiro, defendeu maior participação feminina no comércio internacional. “Hoje, 16% de mulheres lideram empresas que exportam. Já houve um crescimento, mas precisamos alcançar mais”, disse.

No mesmo painel, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) destacou a importância de mulheres na política. “Ainda é uma luta mundial ter mais mulheres em posições de decisão, em especial na política, porque a política induz a mudanças”, disse.
Ao comentar os riscos de substituição de profissionais pela inteligência artificial, Soraya Santos alertou para a situação das mulheres, que hoje no Brasil ocupam a maior parte dos empregos que podem ser ameaçados por novas tecnologias.
“Há um registro de que 51% das famílias são comandadas por mulheres. Imaginem esse desemprego, imaginem essa crise social. Daí a grande preocupação quando se fala em responsabilidade social e economia de um país”, disse a deputada.
Realizado pela primeira vez em 2024, em Moscou (Rússia), neste ano o Fórum BRICS de Valores Tradicionais também deverá abordar temas como:
- a preservação da identidade cultural e da soberania das nações;
- os desafios globais, como desdolarização, turismo sustentável, saúde preventiva e inovação tecnológica; e
- propostas para a 30ª Conferência das Partes da Convenção do Clima da ONU (COP30), marcada para novembro, em Belém (PA), por meio de um documento sobre o papel do BRICS na agenda climática e no desenvolvimento sustentável.
“Até países que não fazem parte do BRICS fizeram questão de estar conosco aqui”, destacou a deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), uma das coordenadoras do evento na Câmara. As delegações representam América Latina, Ásia e África.









