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Projeto redefine prazos para a renovação da CNH conforme a idade...

O Projeto de Lei 2635/24 define novos prazos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) conforme a idade do motorista. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pelo texto, os prazos de renovação serão estendidos para 15 anos para condutores com menos de 50 anos. Motoristas com idade de 50 e 70 anos deverão renovar a CNH a cada 7 anos e os com mais de 70 anos a cada 3 anos.
O projeto também altera o CTB para conceder desconto de 60% nas taxas de renovação da CNH para condutores com idade superior a 50 anos e isenção para beneficiários de programas de transferência de renda do governo federal e pessoas com deficiência.
“O objetivo é alinhar os prazos de renovação da CNH com as melhores práticas internacionais e os avanços da medicina, tecnologia e segurança viária”, afirmou o autor, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Ele destaca que a expectativa de vida do brasileiro aumentou significativamente, o que justifica a extensão dos prazos de renovação.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Comissão amplia para dez anos a validade da credencial de estacionamento...

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia para dez anos a validade da credencial de estacionamento preferencial concedida a idosos e a pessoas com comprometimento permanente da mobilidade. Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece prazo de validade de cinco anos para esses casos.
Foi aprovado o Projeto de Lei 3956/23, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC), com uma emenda do relator, deputado Marco Brasil (PP-PR). A emenda exclui do texto a possiblidade de apenas uma renovação. “O texto original limitava o uso da credencial a 20 anos, já que estabelecia que a validade seria de dez anos ‘prorrogável por igual período’”, justifica o relator.
A autora argumenta que isso vem causando transtornos aos idosos que são obrigados a fazer um novo credenciamento nas prefeituras. Ela acrescenta que os órgãos autorizados de trânsito dos municípios exigem a renovação a cada dois anos.
“Entendemos que uma vez preenchidos os requisitos necessários e estabelecidos pela legislação de trânsito, não há necessidade de que os mesmos tenham que ser obrigados a passar pelo mesmo processo a cada dois anos”, defende a autora.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Comissão aprova gratuidade para pessoa idosa de baixa renda renovar CNH

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece a gratuidade dos exames de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores com mais de 60 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Por recomendação da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, também elaborado pela parlamentar, ao Projeto de Lei 4036/20, do ex-deputado Léo Moraes (RO). O texto original previa gratuidade a todas as pessoas com mais de 65 anos nos exames de aptidão física e mental para renovação da CNH.
Dayany entendeu que o benefício deveria ser limitado a condutores inscritos no CadÚnico, de forma que a gratuidade beneficie apenas os que dela necessitam. Além disso, a idade para gozo do benefício foi alterada 60 anos, que é a prevista no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03).
A relatora lembrou ainda que o substitutivo incluiu uma fonte de custeio para o benefício. “Determinar que as despesas decorrentes da gratuidade sejam financiadas pelo Fundo Nacional de Segurança de Trânsito (Funset) – que recebe 5% dos valores arrecadados com multas de trânsito – garante que o projeto tenha sustentabilidade financeira sem impactar outros setores do orçamento público”, disse Dayany Bittencourt.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Além das comissões de Finanças e Tributação e de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a proposta foi aprovada também pela Comissão de Viação e Transportes.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Projeto prevê terapia assistida por animais para melhorar a saúde dos...

O Projeto de Lei 3152/24 cria o Programa Nacional de Terapia Assistida por Animais (PNTA) para Idosos. O objetivo é utilizar a interação com animais domésticos como terapia para melhorar a saúde e o bem-estar de idosos.
Entre as metas do programa estão:
- incentivar atividades físicas por meio da interação com os animais;
- reduzir sentimentos de solidão e isolamento social entre os idosos; e
- estimular a adoção responsável de animais domésticos.
O projeto prevê que o programa seja implementado em asilos, casas de repouso e outras instituições que atendem idosos por meio de parcerias com ONGs de proteção animal e outras instituições que possam fornecer animais adequados à terapia.
Autor do projeto, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) reforça a tese de que a presença de animais domésticos incentiva os idosos a serem mais ativos fisicamente. “O programa beneficia não só os idosos mas também a adoção responsável de animais domésticos”, destaca Tavares.
Apenas animais domésticos com temperamento adequado e boa saúde participarão de seleção e treinamento.
Profissionais de saúde e bem-estar dos idosos, incluindo psicólogos, terapeutas ocupacionais e cuidadores, também passarão por capacitação para conduzir sessões de terapia assistida por animais.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto prevê oferta de tecnologias assistivas para idosos com limitações físicas...
Projeto prevê a criação de centros de bem-estar para pessoas idosas

O Projeto de Lei 1806/24 determina a criação de centros de bem-estar para o atendimento de pessoas idosas. Esses centros poderão ser mantidos pelo poder público ou pela iniciativa privada por meio de convênio. O texto está análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, as atividades desses centros de bem-estar poderão incluir:
- exercícios físicos voltados às necessidades e capacidades das pessoas idosas;
- jogos e atividades lúdicas individuais e coletivas para estimulação cognitiva e psicomotora;
- oficinas de arte, música e dança; e
- atividades de integração social e convívio comunitário.
O acesso aos centros de bem-estar só será permitido a pessoas idosas, de forma gratuita e mediante cadastro.
A direção do centro de bem-estar deverá elaborar e executar um plano anual, contemplando diferentes tipos de atividades físicas, cognitivas e sociais, em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa.
Nos centros de bem-estar, os profissionais envolvidos deverão possuir formação específica em gerontologia, educação física, fisioterapia, psicomotricidade ou áreas correlatas. Todos deverão estar habilitados e regularizados conforme a lei.
A regulamentação caberá ao Poder Executivo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
“A criação dos centros de bem-estar para pessoas idosas é uma medida urgente, visando garantir o pleno exercício dos direitos fundamentais por essa parcela da população”, afirmou o autor da proposta, deputado Marcos Soares (União-RJ).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Proposta prioriza pessoas idosas nos serviços de atendimento ao consumidor

O Projeto de Lei 2480/24 prioriza as pessoas idosas no atendimento ao consumidor por telefone, por parte de órgãos públicos e serviços regulados, como água, luz e celular. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Pessoa Idosa.
O autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ressalta que a população idosa no Brasil está em constante crescimento, assim como a necessidade de serviços adaptados às suas particularidades.
O parlamentar destaca que um dos setores que mais precisam de atenção nesse sentido é o de call centers, em que a experiência de muitos idosos é marcada por frustração e dificuldades.
“A implementação de um atendimento exclusivo e ágil para esse grupo não envolve apenas melhorar o serviço, mas inclusão, respeito e reconhecimento da importância do idoso na sociedade”, diz Aureo Ribeiro.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria selo para identificar empresas que promovam direitos dos idosos

O Projeto de Lei 1893/24 cria o Selo Parceiro da Pessoa Idosa para identificar empresas que tenham, pelo menos, 5% dos funcionários com mais de 60 anos. O selo será concedido pelos conselhos dos direitos da pessoa idosa e terá validade de três anos. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Segundo o projeto, também terão direito ao selo:
- entidades que desenvolvam programas específicos para a inclusão da pessoa idosa ou que ofereçam produtos e serviços plenamente adaptados aos idosos;
- instituições de ensino que ofereçam programas ou cursos para a educação de idosos; e
- instituições de longa permanência, asilos, casas-dia, casas de repouso e centros de convivência que demonstrem zelo e bons serviços aos idosos.
Empresas, entidades e instituições que conquistarem o selo poderão utilizá-lo em material publicitário e informativo, demonstrando seu compromisso com a causa da pessoa idosa, além de poderem ser incentivadas com benefícios fiscais ou de crédito, conforme regulamentação específica.
“O Selo Parceiro da Pessoa Idosa busca criar um ambiente mais inclusivo e solidário, onde a dignidade e o valor das pessoas idosas sejam respeitados e promovidos. É um passo importante para reconhecer e valorizar o potencial e a contribuição das pessoas idosas à sociedade, incentivando um envelhecimento ativo e saudável”, defende o autor, deputado Pedro Aihara (PRD-MG).
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Comissão de Educação discute combate à violência contra a pessoa idosa
Comissão aprova proposta que exige identificação clara de produto por pessoa...

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 1157/24, que exige identificação clara de produtos por pessoas idosas ou com deficiência em mercados, farmácias e outros locais onde o consumidor tem acesso direto ao produto. O projeto inclui a obrigação na Lei 10.962/04, que define regras sobre a forma de mostrar preços de produtos e serviços para o consumidor. A proposta é de autoria do deputado Daniel Agrobom (PL-GO).
O relator, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), apresentou parecer favorável ao texto. Segundo ele, a proposta é essencialmente alinhado com as necessidades específicas da população idosa, um grupo que frequentemente enfrenta desafios significativos de acessibilidade, mobilidade e inclusão.
“Este projeto de lei promove a autonomia ao permitir que os idosos acessem informações de preços sem necessidade de assistência adicional, o que é um passo importante na redução da dependência de terceiros e na promoção da dignidade pessoal”, afirma Aihara.
Próximos Passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.