17.4 C
São Paulo
quarta-feira, junho 3, 2026
Home Tags Idosos

Tag: idosos

Comissão debate desnutrição entre pessoas idosas no Brasil

Comissão debate desnutrição entre pessoas idosas no Brasil

GettyImages Desnutrição aumenta tempo de internação de idosos A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados debate nesta quarta-feira (9) as...
Projeto garante suplementação nutricional para idosos diagnosticados com desnutrição no SUS

Projeto garante suplementação nutricional para idosos diagnosticados com desnutrição no SUS

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pedro Aihara (PRD - MG)
Pedro Aihara: suplementação nutricional reduz em até 37% mortalidade de idosos desnutridos

O Projeto de Lei 4729/24 estabelece suplementação nutricional para idosos diagnosticados com desnutrição na rede do Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o paciente deverá passar por avaliação nutricional obrigatória  na admissão no hospital, com reavaliações periódicas durante a internação, e no momento de alta.

Se for necessário manter a suplementação após a alta hospitalar, o idoso terá direito a acompanhamento nutricional por equipes de saúde da família ou em unidades de saúde de referência.

O texto também prevê protocolo nacional de triagem, suplementação e avaliação de indicadores de saúde de idosos, a cargo do Ministério da Saúde.

Segundo o autor, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), a suplementação nutricional, quando iniciada durante a hospitalização e mantida no período pós-alta, pode reduzir em até 37% a mortalidade de pacientes idosos desnutridos ou em risco de desnutrição.

"Além disso, essa intervenção tem se mostrado uma medida eficaz para reduzir o risco de complicações, acelerar a recuperação nutricional e proporcionar
uma recuperação plena, diminuindo a necessidade de retorno à internação", justificou o deputado.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; da Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

Projeto define crime específico para violência contra pessoas idosas

Projeto define crime específico para violência contra pessoas idosas

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Regulamentação de veículos autônomos - Aspectos legais e jurídicos. Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL - SP)
Deputado Antonio Carlos Rodrigues, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4581/24 prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem pratica violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra pessoa idosa (60 anos ou mais), além da pena específica definida para o tipo de violência. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa.

O projeto estabelece ainda que a punição poderá ser aumentada em até 2/3 se o autor for parente da vítima até o limite do terceiro grau, como tios e sobrinhos.

Autor do projeto, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) usa dados da Fiocruz para afirmar que mais de 60% dos casos de violência contra idosos ocorrem dentro de casa e dois terços dos agressores são filhos, que agridem mais do que filhas, seguidos por noras ou genros, e cônjuges, nesta ordem.

Rodrigues lembra que muitos crimes já definidos no Código Penal brasileiro preveem aumento de pena quando praticados contra pessoa idosa, como homicídio, lesão corporal, extorsão e abandono material.

Ele defende, no entanto, que esse tipo de conduta esteja desassociado de outros crimes. “Além de estabelecer uma punição base para todas as modalidades de violência contra a pessoa idosa, incluímos como causa de aumento de pena o fato de o autor ser cônjuge ou parente até o terceiro grau da vítima”, defende o deputado.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Projeto proíbe pagamento de benefícios assistenciais para estrangeiros

Projeto proíbe pagamento de benefícios assistenciais para estrangeiros

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deptuado Gilson Marques fala ao microfone
Gilson Marques, o autor da proposta

O Projeto de Lei 330/25 proíbe o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a pessoas com deficiência e idosos carentes, e do Bolsa Família a estrangeiros residentes no Brasil.

A medida, que está em análise na Câmara dos Deputados, é válida para todos os benefícios assistenciais e não se aplica àqueles já concedidos a estrangeiros, desde que não haja irregularidades.

A proposta altera a lei que cria o Bolsa Família e a lei que estabelece o BPC.

Com isso, terá direito a esses benefícios o brasileiro nato ou naturalizado residente no Brasil há mais de 15 anos e sem condenação criminal por crime doloso no país de nascimento ou de residência anterior.

A lei atual permite que estrangeiros residentes no país recebam esse benefício. Segundo o autor, deputado Gilson Marques (Novo-SC), no entanto, essa consessão "gera um impacto financeiro significativo sobre os cofres públicos, podendo comprometer a sustentabilidade do sistema assistencial".

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Projeto cria programa de adaptação de residências para pessoas idosas

Projeto cria programa de adaptação de residências para pessoas idosas

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Capitão Augusto (PL - SP)
Capitão Augusto: medida é essencial para evitar acidentes domésticos

O Projeto de Lei 4992/24 cria um programa nacional de adaptação de residências para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com a finalidade de oferecer subsídios financeiros para reformas destinadas às necessidades dessa população. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“Entre as adaptações possíveis, destacam-se a instalação de barras de apoio, rampas de acesso, pisos reforçados, alargamento de portas para passagem de cadeiras de rodas, adequação de banheiros e melhoria da iluminação, entre outras intervenções para promover acessibilidade e segurança”, lista o autor do projeto, deputado Capitão Augusto (PL-SP).

Participantes
Poderão participar do programa:

- proprietários de imóveis residenciais ocupados por pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;

- locatários com autorização expressa do proprietário, desde que o beneficiário seja idoso e resida no imóvel; e

- instituições de longa permanência para idosos, devidamente cadastradas e que atendam a critérios específicos a serem estabelecidos pelo programa.

Terão prioridade as famílias com renda de até três salários mínimos.

Envelhecimento
Capitão Augusto destaca o envelhecimento da população brasileira como realidade crescente e observa que a transformação impõe desafios sociais e econômicos, sobretudo no que diz respeito à qualidade de vida e à segurança das pessoas idosas.

“Residências projetadas ou adaptadas são essenciais para garantir a autonomia, prevenir acidentes domésticos – como quedas, que são a principal causa de internações de idosos –, e reduzir custos com saúde pública decorrentes de atendimentos emergenciais e hospitalizações”, afirma o parlamentar.

A implementação do programa, diz ainda Capitão Augusto, também pode estimular o setor da construção civil, especialmente pequenas empresas e profissionais autônomos que atuam na área de reformas residenciais.

Por fim, o deputado destaca o alinhamento do programa às políticas públicas internacionais e nacionais específicas ao envelhecimento digno, como o Estatuto da Pessoa Idosa, que prevê a necessidade de garantir condições adequadas para o envelhecimento ativo, saudável e seguro.

Se aprovado, o programa deverá ser regulamentado posteriormente pelo governo federal, inclusive no que diz respeito à definição das fontes de financiamento e dos critérios de concessão dos subsídios.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado Federal.

Projeto obriga SUS a realizar exame para checar saúde óssea de idosos

Projeto obriga SUS a realizar exame para checar saúde óssea de...

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Deputada Fernanda Pessoa fala ao microfone
Fernanda Pessoa: medida busca melhor qualidade de vida e autonomia dos idosos

O Projeto de Lei 4066/24 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar exames de dosimetria óssea em idosos para detectar precocemente problemas ósseos, como osteoporose. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Os exames serão obrigatórios para todos os idosos (60 anos ou mais), a cada dois anos. Grupos de risco deverão fazer o exame anualmente.

A densitometria óssea identifica a falta de cálcio nos ossos, assim como a densidade e a mineralização. Com o exame é possível determinar o risco de fratura do paciente.

“Esses exames permitem identificar a osteoporose e outros problemas antes que se tornem críticos, possibilitando intervenções precoces, como mudanças no estilo de vida e terapia medicamentosa”, disse a deputada Fernanda Pessoa (União-CE), autora do projeto.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Projeto proíbe primeira-dama de ocupar cargo no governo e determina a divulgação dos seus gastos

Projeto proíbe primeira-dama de ocupar cargo no governo e determina a...

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputado Daniel Freitas fala ao microfone
Daniel Freitas: é preciso estabelecer o que a primeira-dama pode e não pode fazer

O Projeto de Lei 104/25, do deputado Daniel Freitas (PL-SC), regulamenta o ofício de primeira-dama no Brasil. O objetivo é garantir a transparência e a publicidade dos gastos públicos realizados por ela. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre outros pontos, o texto proíbe a primeira-dama de:

  • representar oficialmente o governo federal em eventos nacionais ou internacionais; e
  • exercer funções políticas ou administrativas dentro da estrutura do governo.

A proposta também veda o uso de recursos públicos para custear despesas de natureza pessoal da primeira-dama, incluindo vestuário, viagens de caráter privado, mobiliário e reformas residenciais que não sejam estritamente necessárias ao patrimônio público.

Transparência
Conforme a proposta, a primeira-dama deverá prestar contas anualmente ao Congresso Nacional, em audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.

Além disso, os gastos realizados com cartões corporativos da presidência da República deverão discriminar nominalmente as despesas da primeira-dama. Esses dados deverão ser publicados no Portal da Transparência.

Primeira-dama não tem cargo
Daniel Freitas defende as exigências. Ele ressalta que a primeira-dama não possui cargo e, portanto, não tem direito a gastos públicos para fins pessoais. Ela pode, no entanto, utilizar recursos públicos para suas iniciativas e projetos sociais.

“A utilização de recursos públicos por primeiras-damas é financiada pela cota destinada ao Poder Executivo. Nesse contexto, a falta de transparência e de regulamentação traz incertezas sobre como as verbas públicas estão sendo usadas pela esposa do presidente da República”, afirma.

Atividades
O projeto também lista projetos sociais que poderão ser desenvolvidos pela primeira-dama. Eles deverão ser destinados a:

  • pessoas em vulnerabilidade social;
  • pessoas com doenças raras;
  • jovens e crianças, para mantê-los afastados do crime organizado; e
  • mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência.

Os projetos sociais poderão contemplar ainda ações emergenciais em situações de desastres naturais e iniciativas voltadas à cidadania, à caridade e à humanidade.

Limite
O orçamento da primeira-dama será limitado a 0,01% do orçamento anual da presidência da República. E deve ser aprovado separadamente pelo Congresso Nacional.

Todas as regras de transparência e prestação de contas previstas para a primeira-dama deverão ser aplicadas ao cônjuge do vice-presidente da República e dos governadores estaduais, quando houver uso de recursos públicos.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Proposta aumenta pena de injúria racial praticada contra mulher ou idoso

Proposta aumenta pena de injúria racial praticada contra mulher ou idoso

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Silvye Alves (UNIÃO - GO)
A deputada Silvye Alves é a autora da proposta

O Projeto de Lei 5701/23, em análise na Câmara dos Deputados, aumenta a pena de injúria racial em 1/3 a 2/3 se o crime for praticado contra mulher ou idosos. O texto altera a Lei Antirracismo, que prevê reclusão de 2 a 5 anos, e multa, para este tipo de crime.

O texto foi proposto pela deputada Silvye Alves (União-GO) e aguarda votação no Plenário, onde está em regime de urgência.

A deputada afirma que as mulheres e os idosos são os principais alvos do crime de injúria racial, que ocorre quando uma pessoa é insultada com palavras preconceituosas em razão da sua raça, cor, etnia ou origem.

“Mulheres e pessoas idosas são os indivíduos mais vulneráveis perante uma sociedade preconceituosa. Portanto, é justo que a pena torne-se mais gravosa no crime de injúria racial a fim de que o rigor da lei os protejam com mais eficácia”, disse Silvye Alves.

Para virar lei, a propossta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Comissão aprova projeto que concede meia-entrada para professores da educação básica em todo o Brasil

Comissão aprova projeto que concede meia-entrada para professores da educação básica...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Josenildo (PDT - AP)
Josenildo: professores desempenham papel essencial na sociedade

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto que inclui os professores da educação básica (ensinos infantil, fundamental e médio), das redes pública e privada de todo o país, entre os beneficiários da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

Para comprovar essa condição, os docentes deverão apresentar uma carteira funcional oficial no momento da aquisição do ingresso e na entrada do evento. Pelo texto, a carteira profissional será emitida pelas instituições de ensino, a partir de um modelo nacional, e contará com certificação digital.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), ao Projeto de Lei 1556/19, do deputado Edilázio Júnior (PSD-MA), e a quatro apensados.

“Sugerimos um substitutivo que delimite com maior precisão os beneficiários do direito à meia-entrada”, disse o relator. “Essa proposta é um reconhecimento do papel essencial que os professores desempenham na sociedade. Garantir a eles o acesso a eventos culturais é um passo importante para a inclusão social”, acrescentou Josenildo.

A legislação atual já prevê o benefício da meia-entrada para:

  • estudantes do ensino fundamental, médio, técnico e superior;
  • idosos com 60 anos ou mais;
  • pessoas com deficiência (PCD) e um acompanhante;
  • jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos; e
  • professores da rede pública em alguns estados e cidades.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova projeto que garante meia-entrada a acompanhantes de idosos

Comissão aprova projeto que garante meia-entrada a acompanhantes de idosos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Mauricio do Vôlei (PL - MG)
Mauricio do Vôlei defendeu a aprovação da medida

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3182/24, que assegura ao acompanhante de pessoa idosa desconto de 50% em ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.

O texto aprovado altera o Estatuto da Pessoa Idosa, que já prevê o desconto em ingressos para pessoas idosas.

O relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), concordou com o autor do projeto, deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), e lembrou que medida semelhante já está prevista na Lei da Meia-Entrada para acompanhantes de pessoas com deficiência.

“O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que os idosos têm direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. Portanto, é louvável que sejam criadas medidas concretas para que esses direitos sejam efetivamente garantidos. É isso que o projeto faz”, disse o relator.

Acessibilidade
O texto também prevê a garantia de acessibilidade das pessoas idosas nos eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.

Próximas etapas
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.