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terça-feira, outubro 6, 2026
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Comissão aprova medidas contra erotização precoce nas escolas

Comissão aprova medidas contra erotização precoce nas escolas

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG)
Deputado Nikolas Ferreira, relator

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece medidas de prevenção à erotização ou sexualização precoce nas escolas. O texto define erotização infantil como a exposição prematura de menores a conteúdos, comportamentos ou estímulos sexuais incompatíveis com sua maturidade e desenvolvimento emocional e cognitivo.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para punir com pena de detenção de seis meses a um ano quem promova ou permita a sexualização precoce de crianças e adolescentes nas dependências das instituições de ensino, públicas ou privadas.

O texto aprovado insere na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) a proibição de que conteúdos pedagógicos tratem de temas relacionados à sexualidade e identidade de gênero "de maneira inadequada e sem o consentimento prévio e expresso dos responsáveis pelos alunos.”

A proibição à erotização precoce, violência ou estímulo ao uso de drogas abarca outras vertentes do currículo escolar, como artes visuais, dança, música e teatro.

O relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), recomendou a aprovação do substitutivo aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com algumas alterações. O projeto original (PL 10583/18) é de autoria da ex-deputada Mariana Carvalho (RO).

Uma das mudanças feitas por Nikolas trata da punição das instituições de ensino que descumprirem as regras. "Com isso, busca-se garantir que a legislação não apenas tenha caráter educativo e preventivo, mas também de responsabilização, o que contribui para a efetividade das medidas propostas", justifica o relator.

O texto prevê que o poder público estabeleça parcerias com plataformas de mídias sociais para viabilizar a identificação e o bloqueio de conteúdos inadequados a menores.

Pela proposta, entre os objetivos das medidas estão:

  • proibir a participação de crianças e adolescentes em danças, performances e
    manifestações culturais que aludam a atos sexuais, libidinosos ou que promovam erotização precoce;
  • prevenir e combater a prática da erotização infantil (sexualização precoce) com iniciativas de sensibilização e orientação quanto à importância do apego a conteúdos próprios para a idade;
  • capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
  • vedar a utilização de materiais escolares, livros, imagens e recursos audiovisuais que contenham conteúdos eróticos, pornográficos ou obscenos, em desacordo com a maturidade e idade dos alunos; e
  • envolver a família no processo de construção da cultura do combate à erotização infantil.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.

Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças em redes sociais

Saiba mais sobre o projeto de combate à exploração de crianças...

Entre outras medidas, o Projeto de Lei 2628/22 prevê uma ferramenta de controle parental que permita aos pais e responsáveis legais a capacidade de gerenciar as configurações de privacidade e a conta da criança ou do adolescente.

Entre as funcionalidades, destacam-se:

  • restringir compras e transações financeiras;
  • visualizar os perfis de adultos com os quais a criança ou o adolescente se comunicam; e
  • visualizar métricas do tempo total de uso do produto ou serviço.

Impedir o uso
Em todos os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes deverá haver mecanismo que possibilite à família e aos responsáveis prevenir o acesso e o uso inadequado por esse público.

Dados pessoais
O modelo padrão mais protetivo disponível também deverá ser adotado pelos fornecedores quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, justificado pelo melhor interesse da criança e do adolescente, mas levando em conta a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação de Propostas Legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB) e Dep. Jadyel Alencar (REPUBLICANOS - PI)
Presidente da Câmara, Hugo Motta, e o relator Jadyel Alencar comemoram votação

Além disso, os fornecedores deverão “se abster” de realizar o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que possa causar ou contribuir para violações à privacidade e a outros direitos protegidos desse público.

Faixa etária
As empresas fornecedoras desses produtos e serviços de tecnologia da informação também deverão:

  • gerenciar riscos quanto aos impactos das aplicações para a segurança e a saúde de crianças e adolescentes;
  • avaliar o conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária; e
  • oferecer sistemas e processos destinados a impedir que crianças e adolescentes encontrem conteúdo ilegal, nocivo ou danoso e em desacordo com sua classificação etária.

Notificação a autoridades
O Projeto de Lei 2628/22 determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que comuniquem a autoridades nacionais e internacionais competentes, na forma de regulamento, conteúdos aparentemente relacionados a crimes de exploração sexual, abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento detectados em seus produtos ou serviços, direta ou indiretamente.

As empresas deverão reter por seis meses os seguintes dados relacionados ao conteúdo denunciado:

  • conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou metadados relacionados ao referido conteúdo; e
  • dados do usuário responsável pelo conteúdo ou metadados a ele relacionados.

Para todos os provedores de aplicações de internet que possuírem mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados, com conexão de internet em território nacional, o projeto exige a elaboração de relatórios semestrais em língua portuguesa, contendo:

  • os canais disponíveis para recebimento de denúncias e os sistemas e processos de apuração;
  • a quantidade de denúncias recebidas;
  • a quantidade de moderação de conteúdo ou de contas, por tipo;
  • as medidas adotadas para identificar contas infantis em redes sociais e atos ilícitos;
  • os aprimoramentos técnicos para a proteção de dados pessoais e privacidade das crianças e adolescentes; e
  • os aprimoramentos técnicos para aferir consentimento parental.

Pesquisas
Os provedores de aplicações de internet deverão viabilizar, gratuitamente, o acesso a dados necessários à realização de pesquisas sobre os impactos de seus produtos e serviços nos direitos de crianças e adolescentes.

Esse acesso poderá ser por parte de instituições acadêmicas, científicas, tecnológicas, de inovação ou jornalísticas, conforme critérios e requisitos definidos em regulamento.

Monitoramento infantil
Quanto aos produtos ou serviços de monitoramento infantil (principalmente apps), o texto determina que contenham mecanismos e soluções de tecnologia atualizados para garantir a inviolabilidade das imagens, dos sons e das outras informações captadas, armazenadas e transmitidas aos pais ou responsáveis.

Esses aplicativos deverão informar às crianças e aos adolescentes, em linguagem apropriada a sua idade, sobre a realização desse monitoramento por pais ou responsáveis.

Jogos eletrônicos
O projeto originalmente proibia o uso das chamadas caixas de recompensas pelos jogos eletrônicos. No entanto, o texto aprovado é a versão do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), que libera a prática com certas regras.

A caixa de recompensas é uma funcionalidade em certos jogos que permite acesso a itens virtuais relacionados ao enredo do jogo sem conhecimento do conteúdo (vantagens aleatórias).

Esse mecanismo tem sido reconhecido por diversos países como uma estratégia de viciar o jogador em permanecer no jogo, mesmo que a compra não seja monetária e sim por meio de pontuações.

Segundo as regras colocadas pelo relator, o jogador deverá obter acesso à recompensa de, no mínimo, um item virtual ou uma vantagem aleatória em cada caixa de recompensa adquirida, proibindo-se as caixas vazias ou que resultem em ausência total de benefício no ambiente de jogo.

O jogador deve ser informado das probabilidades de obtenção dos itens ou vantagens oferecidos antes da aquisição e será proibida a comercialização, troca ou conversão de itens virtuais obtidos em caixa de recompensa por qualquer forma de moeda corrente, crédito financeiro ou vantagem fora do ambiente do jogo.

Os jogos também não poderão conceder vantagens competitivas significativas ou desproporcionais em troca de pagamento e, por padrão, as funcionalidades de interação entre usuários dependerão do consentimento dos pais ou responsáveis legais.

Quanto ao uso compulsivo ou excessivo, devem ser adotadas medidas técnicas e administrativas como limites de compra, mecanismos de alerta e supervisão parental.

Redes sociais
Nas redes sociais, os provedores deverão assegurar que usuários crianças e adolescentes de até 16 anos ou suas contas estejam vinculados a usuário ou conta de um de seus responsáveis legais.

Se os serviços desses aplicativos de rede social forem impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, o provedor deverá informar de forma destacada a todos os usuários sobre isso.

Terão ainda de monitorar e restringir, de acordo com suas capacidades técnicas, a exibição de conteúdos que tenham como objetivo evidente atrair esse público.

Para evitar o acesso indevido de crianças e adolescentes, terão de aprimorar continuamente seus mecanismos de verificação de idade para identificar contas operadas por elas.

Uma das formas de verificação possível em caso de suspeita é a solicitação aos responsáveis que confirmem sua identificação quando houver indícios fundados de que as contas estão sendo operadas por crianças.

Se houver indícios de que a conta é operada por criança ou adolescente menor de 16 anos, os provedores deverão suspender o acesso do usuário, garantindo ao responsável legal recurso e método de comprovação da idade do usuário.

Entretanto, se não for possível a esses provedores de rede social cumprir essas normas, eles deverão impedir que as configurações de supervisão parental da conta sejam alteradas para um nível menor de proteção que a configuração padrão exigida.

Publicidade
Outra medida de proteção de crianças e adolescentes prevista no projeto de lei é a proibição de traçar perfis para direcionar publicidade a essa faixa etária. Será vedado ainda utilizar análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim.

O perfilamento é definido como qualquer forma de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, para avaliar certos aspectos de uma pessoa natural com o objetivo de classificá-la em grupo ou perfil para fazer inferências sobre seu comportamento, situação econômica, saúde, preferências pessoais, interesses, desejos de consumo, localização geográfica, deslocamentos, posições políticas ou outras características assemelhadas.

O perfil comportamental de crianças e adolescentes para fins de direcionamento de publicidade também será proibido, ainda que a partir de dados obtidos nos processos de verificação de idade ou de dados grupais e coletivos.

Penalidades
Sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais ou administrativas, quem descumprir a lei poderá sofrer penalidades que vão de advertência a multa simples ou suspensão e proibição de exercício das atividades.

A advertência implicará prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 dias. Já a multa será de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.

Se indisponível esse dado, a multa será de R$ 10,00 até R$ 1 mil por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. Os valores citados serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os valores recolhidos irão para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente para uso necessariamente em políticas e projetos que tenham como objetivo a proteção de crianças e adolescentes.

A gradação da sanção levará em conta a gravidade da infração, a reincidência, a capacidade econômica do infrator, a finalidade social do provedor de aplicações de internet e o impacto sobre a coletividade.

Empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa por sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.

As penalidades mais graves, de suspensão ou proibição de atividades, somente poderão ser aplicadas pelo Poder Judiciário.

Motta diz que a pauta de votações do Plenário da Câmara continuará sendo definida pelos líderes

Motta diz que a pauta de votações do Plenário da Câmara...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Motta preside a sessão do Plenário
Motta preside a sessão do Plenário nesta quinta-feira

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a pauta de votações do Plenário da Câmara é e continuará sendo definida pelo Colégio de Líderes. Segundo ele, o projeto de lei que concede anistia aos acusados de tentativa de golpe de Estado não foi pautado por decisão dos líderes. Quando o assunto for novamente levado pela oposição à reunião de líderes, será avaliado.

"Não temos preconceito com nenhuma pauta. Por quê? Porque não cabe ao presidente vetar a tramitação de matérias. Porque acima do presidente está um plenário que tem que ser soberano sobre qualquer matéria. E esse é o sentimento da Casa que o presidente quer, deve e vai respeitar. Esse é o sentimento que rege a nossa gestão, que rege o nosso trabalho legislativo, porque nós somos uma Casa onde a maioria se estabelece. Isso é da democracia", disse Motta, em entrevista ao site Metrópoles.

Acrescentou: "Gostando ou não dessa ou daquela matéria, se houver ambiente político de apoio a qualquer matéria, o presidente precisa ter capacidade de ouvir, capacidade de aferir o sentimento do Plenário. E é isso que vai nos nortear, mas sem imposição, sem chantagem, porque esse não é um instrumento que a democracia nos permite conviver. Então, essa pauta vai ser tratada no Colégio de Líderes como foi até hoje, nosso comportamento não irá mudar".

Punição
Questionado se haveria punições aos deputados da oposição que ocuparam a Mesa da Câmara, Motta afirmou que esta será uma decisão em conjunto com os demais integrantes da Mesa Diretora. Ele ressaltou que não cabia usar da força física para garantir a normalidade dos trabalhos, mas há instrumentos regimentais para isso.

"Esse mecanismo da suspensão de mandato foi cogitado para quem atrapalhasse as atividades e que poderíamos usar. Estamos avaliando as imagens, existem alguns pedidos para esse ou aquele parlamentar, mas é uma avaliação conjunta da Mesa", disse Motta.

Melhor resultado
Motta voltou a afirmar que as prerrogativas do presidente da Câmara são inegociáveis e que não foi acordada nenhuma pauta, como anistia ou fim do chamado foro privilegiado para deputados, como condição para o fim da obstrução física no Plenário por parte da oposição.

Segundo ele, em um contexto político de forte polarização – com a prisão domiciliar e julgamento do ex-presidente Bolsonaro – e de crise internacional, com todas as questões envolvendo as tarifas impostas ao Brasil pelos EUA, a retomada dos trabalhos pelo diálogo foi uma vitória. De acordo com Motta, vários líderes partidários se mobilizaram, inclusive o ex-presidente Arthur Lira, para uma saída negociada e acordada para a ocupação da Mesa.

"Diante do cenário de muita dificuldade, de momentos bastante difíceis do ponto de vista da articulação política, conseguir subir à mesa da Câmara dos Deputados sem precisar usar da força policial, sem precisar de certa forma exagerar em nenhuma medida e retomar os trabalhos com serenidade e tranquilidade, eu penso que foi o melhor resultado possível, não para o presidente Hugo Motta, mas sim para a Casa, para o Plenário, que precisa obedecer a sua ordem regimental", disse.

Fim do foro privilegiado
Em relação à proposta que prevê o fim do foro privilegiado para deputados federais (PEC 333/17), que retiraria a prerrogativa do STF de julgá-los, Motta afirmou que há um sentimento de incômodo com decisões no STF que são consideradas interferências indevidas no Poder Legislativo. Segundo ele, também é preciso observar se essa pauta tem maioria para ser votada.

Eduardo Bolsonaro
Motta também foi questionado sobre a situação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está nos EUA e tem atuado junto ao governo americano para evitar a condenação do seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O presidente da Câmara disse que não há previsão legal de exercício do mandato a distância e que todo processo envolvendo Eduardo Bolsonaro vai ser tratado do ponto de vista regimental. "Foi uma decisão pessoal dele de ir para os EUA defender teses que lhes são caras e vamos tratar do ponto de vista regimental com muita tranquilidade, sem querer dar privilégios ou tratar de forma que ele tenha prejuízos. Respeito suas escolhas, mas não concordo", reforçou o presidente.

Lei Magniskty
Motta também afirmou que não pretende mudar sua atuação parlamentar em razão de ameaças de ser enquadrado também na lei Magnistky, por não pautar o projeto da anistia. A lei autoriza sanções americanas contra estrangeiros por corrupção ou violações de direitos humanos, como bloqueio de bens e restrição de vistos.

"Não haverá mudança na nossa forma de agir, não haverá mudança na maneira de decidir sobre aquilo que é importante para a Casa. Eu penso que estou cumprindo o Regimento, cumprindo a nossa Constituição e buscando dar a institucionalidade e a força que a Câmara dos Deputados precisa para decidir sobre tantos temas neste momento", afirmou Motta.

Comissão aprova responsabilidade de redes sociais sobre conteúdo ofensivo a crianças e adolescentes

Comissão aprova responsabilidade de redes sociais sobre conteúdo ofensivo a crianças...

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Deputada Laura Carneiro, relatora da proposta

A Comissão de  Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as plataformas digitais a retirar conteúdo de crianças e adolescentes em situações discriminatórias ou que coloquem em risco sua integridade física, psíquica ou moral, assim que comunicados sobre eles pela vítima ou representante legal.

A medida, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alcança os maiores de 18 anos na data do pedido.

Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4776/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). Carneiro defendeu a aprovação do texto e de apensado, mas fez alterações. A principal foi para incluir a obrigação dos provedores em retirar o conteúdo ofensivo a menores de idade.

"As plataformas não podem mais simplesmente fechar os olhos para casos de violação a direitos de crianças e adolescentes, assédio, terrorismo, discriminação, discursos de ódio entre outros, pois há muito tempo deixaram de ser distribuidoras passivas do que é postado pelos usuários", justificou.

A relatora retirou da versão original a previsão de consentimento de ambos os pais ou responsáveis sobre a divulgação de imagens e informações de crianças e adolescentes.

Outro ponto excluído tratava do direito de adolescentes, a partir de 16 anos, pedirem a remoção de imagens, vídeos ou informações pessoais publicadas em plataformas ou redes sociais - o que é conhecido como "direito ao esquecimento".

O texto aprovado também altera o Código Civil, para atribuir aos pais e responsáveis pela guarda o dever de respeitar a integridade física, psíquica e moral de seus filhos, a qual abrange a proteção da privacidade, da autonomia, da imagem, da identidade e dos dados pessoais.

Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Debatedores defendem conscientização geral sobre riscos para crianças na internet

Debatedores defendem conscientização geral sobre riscos para crianças na internet

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Vulnerabilidade de crianças e adolescentes na internet.
Comissão se reuniu nesta terça-feira

Participantes de uma audiência na Câmara dos Deputados defenderam o envolvimento de vários atores no enfrentamento dos riscos para crianças e adolescentes no ambiente virtual: governo, família, escola, polícia, Conselho Tutelar, Justiça e as plataformas digitais.

A deputada Flávia Morais (PDT-GO), que conduziu o debate na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, disse que está aberta a sugestões para apresentar projetos de lei sobre o assunto, inclusive sobre a verificação de idade para uso de redes sociais.

“Nossa legislação ainda é tímida para enfrentar esse problema que chega a todas as famílias brasileiras”, afirmou Flávia Morais. “Vocês têm sugestões para que a gente possa elaborar um marco legal de enfrentamento aos males que o acesso descontrolado, desacompanhado e exagerado às redes sociais pode trazer aos nossos jovens e às nossas crianças?”, perguntou.

De acordo com a publicação TIC Kids Online Brasil 2024, 93% dos brasileiros com idade entre 9 e 17 anos é usuária de internet. Muitas vezes sem supervisão, essa população está sujeita à exposição de imagens íntimas, utilização de dados para publicidade direcionada, cyberbullying, discurso de ódio, golpes, abuso sexual e problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão.

Família
O gerente de projetos da Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo de Lins e Horta, acredita que a família deve ser chamada a decidir acerca de um problema que está sendo discutido em todo o mundo.

“A gente precisa, no Brasil, resgatar o poder familiar, devolver às famílias um poder que hoje é praticamente inexistente de fazer a supervisão, o monitoramento e o acompanhamento do que está acontecendo”, defendeu Horta. “Uma criança de seis anos vai conversar na internet com estranhos com total privacidade? Essa nunca foi a concepção de parentalidade e poder familiar”, defendeu.

A advogada especialista em direitos da criança e do adolescente Roberta Densa acrescentou que muitas vezes os pais sequer sabem o que a criança está consumindo na internet. Também não sabem da existência de aplicativos de controle parental que podem colocar na internet de casa, na televisão. Segundo Roberta Densa, os países devem contar com leis de proteção, programas de conscientização e educação e responsabilização do setor privado.

Também na avaliação do promotor de Justiça da Bahia Moacir Silva do Nascimento Júnior, as plataformas “não podem cruzar os braços" quando se deparam com conteúdo criminoso. “O conteúdo tem que ser removido. Às vezes, precisa de uma ordem judicial para remover algo horrível envolvendo a imagem de uma criança”, lamentou.

Empresas que valem um trilhão de dólares merecem punição severa com base no faturamento, na opinião do promotor.

Ações
Representantes do governo listaram, na audiência, ações que o Brasil tem empreendido para o enfrentamento do problema. A Lei 15.100/25, que restringe o uso de celulares por crianças e adolescentes em escolas, foi uma das medidas citadas. Outra foi a Lei 14.811/24, que tipifica bullying e cyberbullying como crimes. A pena prevista para o cyberbullying é reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

O diretor de Proteção da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Fábio Meirelles, mencionou ainda o Disque 100 como canal que recebe todo tipo de denúncia de violação de direitos humanos, entre outros programas.

Projeto obriga plataformas digitais a alertar sobre riscos de vício em conteúdo adulto

Projeto obriga plataformas digitais a alertar sobre riscos de vício em...

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputada Dayany Bittencourt fala ao microfone
Dayany: tratamento dado à publicidade de outros produtos viciantes não abrange a pornografia

O Projeto de Lei 4540/24 obriga plataformas digitais e produtores de conteúdo a alertarem sobre os riscos de vício e os malefícios relacionados ao acesso compulsivo a conteúdos adultos, como pornografia.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Marco Civil da Internet.

De acordo com o texto, as advertências devem ser emitidas antes e durante a exibição do áudio e vídeo. As instituições responsáveis por notificar as plataformas sobre a obrigação de emitir esses alertas serão definidas em regulamento.

A autora do projeto, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), explicou que a ideia é usar estratégia semelhante à utilizada no combate ao tabagismo para conscientizar sobre os riscos do consumo de pornografia.

"Esse tipo de abordagem não impede, de maneira paternalista, que os cidadãos tomem determinadas atitudes, mas induz, por meio de informações e outras
estratégias, comportamentos mais saudáveis", afirmou.

O texto também responsabiliza subsidiariamente as plataformas que, após serem notificadas, deixarem de cumprir as regras relativas à divulgação de imagens, vídeos ou outros materiais adultos que envolvam sexo ou nudez sem a devida advertência.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Comunicação; de Saúde; de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Comissão aprova campanhas para desestimular divulgação de autores de ataques em escolas

Comissão aprova campanhas para desestimular divulgação de autores de ataques em...

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Cleber Verde fala ao microfone
Cleber Verde recomendou a aprovação da proposta, com mudanças

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto determinando que os órgãos públicos criem campanhas para conscientizar os meios de comunicação a não divulgarem informações pessoais de autores de assassinatos em escolas. O objetivo é evitar uma possível glorificação ou incentivo a esses ataques.

Pela proposta, as campanhas poderão ser veiculadas pela mídia e também nas escolas. Elas deverão incentivar a cobertura jornalística responsável e ética, que priorize o interesse público, e mostrar os riscos da exposição dos autores de crimes para a sociedade.

Novo texto
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), ao Projeto de Lei 1585/19, do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), e outros nove apensados.

As propostas originais proíbem a divulgação do nome e imagens de autores de crimes que causam grande comoção social. No entanto, segundo o relator, a medida pode representar censura prévia, o que é vedado pela Constituição.

Para evitar questionamentos jurídicos, ele optou por um substitutivo que prevê as campanhas.

Verde afirmou que o texto aprovado busca proteger a integridade mental da população e reforçar a necessidade de veiculação responsável e criteriosa de informações.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Congresso Nacional recebe projeção de imagem por conscientização sobre a doença celíaca

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Divulgação / Câmara dos Deputados Projeção das frases "Inclusão Sem Glúten" e "Conscientização Mundial da Doença Celíaca" A fachada do Congresso Nacional recebe a projeção de...
Prédio do Congresso recebe projeção de imagens em comemoração dos 65 anos de Brasília

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Pierre Triboli/Câmara dos Deputados
Congresso Nacional faz homenagem ao aniversário da capital federal

A fachada do Congresso Nacional exibe na noite desta segunda-feira (28) a projeção “65 anos de Brasília”, em homenagem ao aniversário da cidade.

A projeção estava prevista inicialmente para o dia 21 de abril, data do aniversário de Brasília, mas foi adiada devido à decretação de luto oficial na Câmara dos Deputados e no Senado Federal por causa da morte do papa Francisco.

A projeção inclui imagens relacionadas a três eixos temáticos:

  • “Entre vozes e histórias – Poder” - Imagens de personagens que tiveram participação fundamental na história política de Brasília;
  • “Entre eixos e curvas – Cidade” - Imagens das vias planejadas por Lúcio Costa e dos monumentos arquitetônicos de Oscar Niemeyer, que evidenciam a singularidade urbanística da cidade;
  • “Entre sorrisos – Povo” - Um retrato vibrante dos brasilienses, mostrando a diversidade, a alegria e a força de quem vive e constrói Brasília todos os dias.
Sancionada lei que agrava pena em crime de violência contra a mulher com uso de IA

Sancionada lei que agrava pena em crime de violência contra a...

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Jandira Feghali (PCdoB - RJ)
 Jandira Feghali, autora da proposta

O crime de violência psicológica contra a mulher praticado com o uso de inteligência artificial (IA) ou de qualquer outra tecnologia que altere imagem ou voz da vítima terá a pena agravada. A Lei 15.123/25, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).

De acordo com a norma, a pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa será aumentada da metade.

De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o Projeto de Lei 370/24 foi uma das pautas de importância para a causa feminina aprovada durante o Mês da Mulher. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março do ano passado e pelo Senado em março deste ano.

Jandira Feghali ressaltou a importância de garantir proteção a mulheres e meninas que vêm sofrendo agressão com essas novas tecnologias. Segundo a deputada, quem comete esse tipo de crime emprega a inteligência artificial para criar deepfakes – imagens, vídeos ou áudios falsos que parecem autênticos – e, assim, falsificar fotografias e vídeos de cunho sexual.

“A inteligência artificial consegue colocar voz, rosto e corpos de meninas, adolescentes e mulheres, simulando com muita precisão para fazer crimes que afetem a reputação, a dignidade e a psicologia dessas mulheres”, afirmou.

Violência psicológica
Conforme o Código Penal, a violência psicológica contra a mulher é causada por dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões.

Esse crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.

Uma das formas mais atuais é a utilização de deepfakes: vídeos ou imagens falsificadas por IA envolvendo mulheres reais. Essas produções geralmente incluem a divulgação de conteúdos pornográficos falsos simulando nudez e, muitas vezes, são usadas como forma de ameaça, constrangimento, humilhação e chantagem.