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Câmara aprova projeto que facilita ajuda em desastres climáticos e combate...

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita o combate a incêndios florestais e queimadas e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3469/24 será enviado ao Senado.
Inicialmente, o projeto apenas reproduzia o conteúdo da MP 1240/24, sobre contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a esses incêndios. Já o texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (29) é um substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), que incluiu o conteúdo de outras quatro MPs sobre o tema (1239/24, 1259/24, 1276/24 e 1278/24).
O relator afirmou que a proposta vai criar um arcabouço legal e dar condições para o poder público enfrentar calamidades causadas pelas mudanças climáticas, "que vão acontecer com mais frequência". Ele ressaltou que hoje a ação emergencial para socorrer as vítimas de catástrofes é burocratizada.
Nilto Tatto recordou que já faz um ano das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. "Todos acompanharam o desafio para poder alocar os recursos necessários para acudir em tempo e para fazer obras e investimentos para recuperar o RS", disse.
Regularização de área queimada
Por acordo entre as lideranças partidárias, com exceção do Psol, o Plenário aprovou destaque do PL e retirou do texto o dispositivo que mantinha o grau de proteção original de uma vegetação nativa existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo), independentemente da responsabilidade ter sido ou não do proprietário ou posseiro.
A regra constava da MP 1276/24, e a intenção era evitar que fosse pedida, administrativa ou judicialmente, a consolidação do uso da área degradada por meio de uma “regularização” com medidas compensatórias lastreadas em outras áreas de vegetação nativa localizadas fora do imóvel.

Convênios
O texto também altera a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89) para dispensar o uso de convênios e instrumentos congêneres em repasses para atender região com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente. Para isso, o ente a ser beneficiado deve ter aprovado plano operativo de prevenção e combate a incêndios.
O dinheiro repassado poderá financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de apoio à fauna atingida ou potencialmente atingida.
Hoje, o regulamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente prevê que os valores transferidos a estados, municípios ou organizações sociais dependem de prévio convênio, parceria ou acordos que formalizem as regras para a transferência.
Controle de cães
Ainda em relação ao fundo, o texto do relator prevê o uso de seus recursos para projetos de proteção e manejo populacional de cães e gatos em municípios que tenham aderido ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos.
Os repasses serão sem convênio, e a fiscalização caberá aos órgãos de controle locais, sem prejuízo dos órgãos federais.
Prestação de contas
O uso desse dinheiro será fiscalizado pelos órgãos de controle (como os tribunais de contas) e pelo conselho local de meio ambiente no estado ou município beneficiado.
A prestação de contas também deve ser divulgada no site do ente beneficiado.
Se forem identificados erros nos documentos apresentados, se o dinheiro não tiver sido usado ou se a prestação de contas não for feita, o montante deve ser devolvido com atualização monetária.
Os valores serão depositados em uma conta específica, ou seja, não irão direto para os cofres públicos estaduais ou municipais.
Emendas parlamentares
O projeto permite que emendas parlamentares abasteçam o Fundo do Meio Ambiente, composto atualmente por recursos do Orçamento, de doações, de rendimentos de investimentos e de outras fontes.
Segundo o Portal da Transparência, em 2024 a União destinou R$ 64 milhões do Orçamento para o fundo. No entanto, o total efetivamente pago no ano passado para as ações foi de R$ 3,9 milhões.
Prioridade
O Projeto de Lei 3469/24 inclui como outras finalidades prioritárias do fundo:
- o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;
- a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais; e
- a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.
Até então, o fundo priorizava apenas unidades de conservação ambiental (como reservas biológicas), pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo florestal, controle ambiental e desenvolvimento institucional.
Fundo Rio Doce
O texto aprovado inclui ainda dispositivo para isentar do pagamento de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins) os recursos e rendimentos do Fundo Rio Doce.
Esse fundo foi regulamentado por decreto presidencial após a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do acordo sobre a indenização definitiva para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015, na cidade de Mariana (MG).
O acordo foi assinado pelos governos dos territórios atingidos, pela mineradora Samarco (responsável pela barragem), pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
Dispensa de regularidade
Da Medida Provisória 1259/24, o projeto incorporou permissão para a administração pública receber empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios de bancos públicos ou privados a fim de combater e prevenir incêndios e queimadas florestais, mesmo se essas instituições estiverem irregulares em relação a obrigações fiscal, trabalhista e previdenciária.
Isso se aplica ainda às concessões de colaboração financeira reembolsável ou não.
Os órgãos públicos poderão importar bens, softwares ou serviços com similar nacional se tiverem qualidade e preço equivalentes. A compra poderá ocorrer se houver impossibilidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional.
Para ter acesso a essas facilidades, a respectiva administração (federal, estadual ou distrital) deverá contar com a declaração ou reconhecimento, pelo Executivo federal, do estado de calamidade pública ou da situação de emergência.

Esses benefícios somente poderão ser utilizados durante esse período de calamidade ou emergência em ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais.
No entanto, continua valendo, por restrição constitucional, a proibição de a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Estão mantidas ainda as regras de adimplência exigidas em lei de diretrizes orçamentárias para a concessão ou a renegociação de empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento.
Confira os documentos dispensados para o recebimento de empréstimos, financiamentos, doações e outros benefícios:
- certidões negativas de débitos;
- certificado de regularidade do FGTS;
- consulta ao Cadin;
- Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
- certidão de quitação do Imposto Territorial Rural (ITR).
Quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a dispensa abrangerá apenas os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido após 1º de maio de 2024.
Transparência e devolução
O texto aprovado pelos deputados especifica que as regras não afastam normas relativas a transparência, controle e fiscalização.
O projeto também determina que o ente beneficiário será obrigado a devolver os valores repassados com atualização, se constatada a inexistência do estado de calamidade pública ou da situação de emergência ou a presença de vícios nos documentos que a sustentam.
Tripulação estrangeira
O projeto aprovado retoma regra da MP 1240/24 que permite ao governo contratar operadores de aviões de outros países sem prévio acordo internacional se for para combater incêndios ou para atuar em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
A MP, que já perdeu a vigência, foi originalmente editada para ajudar no combate aos incêndios no Pantanal em meados do ano passado.
Com a dispensa de acordo bilateral ou tratamento recíproco, a tripulação estrangeira poderá operar aviões de outros países enviados ao Brasil em casos de emergência ambiental, situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo poder público federal. Para isso, o texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.
A mudança decorre da falta de aeronaves especializadas de grande porte no País. "Se a gente for olhar no continente americano, só temos aeronaves com capacidade maior de carregamento de água para enfrentar determinado tipo de incêndio no Canadá e nos Estados Unidos", informou o relator, deputado Nilto Tatto.
Brigadistas
Da MP 1239/24, o projeto retoma a diminuição do prazo de dois anos para três meses do intervalo mínimo de recontratação de brigadistas para o combate a incêndios.
Fundo de reconstrução
Da MP 1278/24, o projeto recupera a autorização para a União participar de fundo privado criado e administrado pela Caixa Econômica Federal a fim de financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos.
Nilto Tatto afirmou que o fundo dará agilidade aos processos de contratação e repasse de recursos para projetos a serem executados por estados e municípios. "Trouxemos o fundo criado para o Rio Grande do Sul para a lei. Para que aquele sufoco que tivemos de aprovar para o RS não seja necessário a todo momento que tiver uma catástrofe", explicou.
Um comitê gestor definirá critérios e plano de aplicação do dinheiro, tanto para os recursos aportados para socorrer o Rio Grande do Sul quanto para outros que vierem a ser colocados no fundo em razão de novos decretos legislativos reconhecendo outras situações de calamidade.
A verba poderá ser usada ainda para apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.
Todos os recursos do fundo, sejam os integralizados pela União ou por outros cotistas (estados e municípios), não poderão se misturar aos da Caixa, que receberá taxas de administração. Assim, os bens não poderão servir de garantia para qualquer dívida do banco.
Desde que as obrigações assumidas pela Caixa em nome do fundo não ultrapassem sua disponibilidade financeira, o banco poderá firmar contratos, acordos e ajustes para atingir os objetivos estabelecidos no plano de aplicação.
De qualquer forma, o fundo responderá por suas obrigações apenas com os bens e os direitos alocados. Os cotistas ou seus agentes públicos não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo e também não poderão conceder garantia ou aval a suas operações.
Deputados da oposição fizeram críticas ao fundo. Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), a medida "legaliza o desperdício de dinheiro público". "Chega de criação de fundo todo dia. Chega de utilização de desastres humanos para justificar tirar mais dinheiro do cidadão para gastar sem nenhum controle ou responsabilidade", criticou.
O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que, a pretexto de combater incêndios e ajudar nas enchentes, o que será criado é um fundo privado para gerir recursos públicos. "Recursos públicos que estarão burlando o Orçamento para serem gastos com empresas públicas com dispensa de licitação", disse.
O relator, deputado Nilto Tatto, rebateu essa crítica. Ele afirmou que, quando o governo coloca o dinheiro no fundo, este já foi computado como despesa no Orçamento da União.
Comitê gestor
Como a MP 1278/24 ainda está em vigência, já existe um regulamento que atribuiu a coordenação do comitê gestor do fundo à Casa Civil, prevendo que o colegiado contará com representantes dos ministérios das Cidades e da Fazenda.
Esse regulamento permite ainda que o dinheiro do fundo seja aplicado em estudos e projetos das obras e em outras atividades relevantes à viabilização desses estudos, projetos e obras.
Comitê de participação
Haverá também um comitê de participação, composto pela Casa Civil e pelo Ministério da Fazenda, que avaliará a proposta de estatuto do fundo, orientando quanto à concordância ou não com possíveis alterações; acompanhará o desempenho do fundo; e examinará relatórios de prestação de contas e auditoria.
Taxas e condições
Caberá ao estatuto do fundo definir:
- a forma de remuneração da Caixa;
- as hipóteses, as condições e os limites máximos de apoio financeiro não reembolsável ou reembolsável (empréstimos);
- sanções aplicáveis, se descumpridos os termos pactuados;
- política de investimento;
- contratação de instituições parceiras de qualquer natureza; e
- governança do fundo, com regras de transparência ativa, controle da execução de recursos e auditoria.
Para executar a gestão, a Caixa é autorizada a contratar de forma direta e com dispensa de licitação empresa pública ou sociedade de economia mista para realizar atividades relacionadas com o objeto da respectiva estatal, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado.
Outra forma de atuação será por meio de repasses diretos aos estados e municípios ou a consórcios públicos, além de ajustes com “instituições parceiras de qualquer natureza”. Bancos privados poderão funcionar como intermediadores de empréstimos segundo critérios estabelecidos no estatuto.
Divulgação
Em todos os casos, o comitê gestor divulgará na internet relatório de ações e empreendimentos custeados pelo fundo, com detalhamento dos valores relacionados à ocorrência de estado de calamidade pública.
Debate em Plenário
Para o deputado Rodrigo de Castro (União-MG), o texto agiliza o combate a enchentes e queimadas. "Votar a favor do projeto é votar a favor da proteção ambiental", afirmou.
O líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que não haverá mais dependência de medida provisória quando houver calamidades. "Vamos poder contratar brigadistas, e isso é temporário. Temos de apontar com o Fundo do Meio Ambiente para o aporte de recursos", declarou.
Durante a votação do projeto, a oposição manteve a obstrução das últimas semanas, cobrando a inclusão na pauta da anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 (PL 2858/22). "Nada mais justo, democrático e necessário do que a justiça seja feita", afirmou o líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS).
Rejeição
Confira os destaques rejeitados em Plenário:
- destaque do PL pretendia retirar a natureza privada do fundo criado pelo texto, a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, para financiar a recuperação de infraestrutura afetada por eventos climáticos extremos com recursos repassados pela União;
- destaque do Novo propunha excluir das regras do fundo que, tanto a União quanto a Caixa, não responderão por eventual prejuízo do fundo; e
- destaque do PL pretendia retirar a permissão para a Caixa contratar, com dispensa de licitação, empresa pública ou sociedade de economia mista para a realização de atividades relacionadas com seu objeto se o preço for compatível com o de mercado.
Câmara tem sessões de votação a partir de segunda-feira com diversos...

Na semana do feriado de Páscoa, a Câmara dos Deputados terá sessões do Plenário de segunda-feira (14) a quarta-feira (16), com projetos sobre vários temas, como o uso de recursos de multas de trânsito para financiar carteira de habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda.
Para concluir a votação desse tema, a Câmara precisa votar emendas do Senado ao Projeto de Lei 3965/21, do deputado José Guimarães (PT-CE).
Parecer do deputado Alencar Santana (PT-SP) recomenda a rejeição de todas as emendas, exceto uma, que permite aos Detrans realizar a transferência de veículos por meio de plataforma eletrônica com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, na forma da Lei 14.063/20.
Sucessão rural
Também na pauta, o Projeto de Lei 9263/17, do deputado Patrus Ananias (PT-MG) e outros, cria a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural para integrar e articular políticas, programas e ações ligados à sucessão na propriedade da agricultura familiar e à garantia de direitos da juventude.
De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), os jovens residentes na área rural e público-alvo da política são aqueles de 15 a 29 anos participantes de estabelecimento rural da agricultura familiar.
Entre os setores de atuação da política destacam-se o acesso à terra e ao crédito rural adequado; parcerias com instituições de ensino, pesquisa e entidades do Sistema S; acesso à educação do campo, com adoção da pedagogia da alternância; apoio à criação de cooperativas e associações de jovens agricultores; e garantia de presença da juventude rural nos espaços de negociação e debate e nas instâncias de controle e representação social e popular responsáveis pela política criada.
Saúde mental
Unidades de assistência à saúde poderão contar com políticas de promoção da saúde mental de profissionais de saúde, segundo prevê o Projeto de Lei 2290/23, do deputado Célio Silveira (MDB-GO). O projeto também está na pauta do Plenário.
O texto conta com substitutivo da relatora, deputada Professora Goreth (PDT-AP), que prevê o acesso a ações de saúde mental em seu ambiente de trabalho como um direito de todo profissional de saúde, independentemente de seu regime de contratação.
Para fins do projeto, são considerados profissionais da saúde todos os que desempenham suas atividades em estabelecimentos de saúde públicos ou privados.
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), os gestores poderão se valer da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), com ações a serem definidas pelo Ministério da Saúde após pactuadas entre União, estados e municípios.
Incêndios florestais
Também na pauta consta o Projeto de Lei 3469/24, do deputado José Guimarães, que incorpora o conteúdo de medidas provisórias, principalmente sobre combate a incêndios florestais e queimadas ou reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos.
Inicialmente, o projeto apenas reproduzia a MP 1240/24, sobre contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a incêndios, mas o relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), incluiu outras quatro MPs: 1239/24, 1259/24, 1276/24 e 1278/24.
Entre outros pontos previstos, a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24) será modificada para manter o grau de proteção original de uma vegetação nativa primária ou secundária existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo).
A intenção é evitar que seja pedida, administrativa ou judicialmente, a consolidação do uso da área degradada por meio de uma “regularização” com medidas compensatórias lastreadas em outras áreas de vegetação nativa localizadas fora do imóvel.
Alfabetização infantil
Por meio do Projeto de Resolução 38/25, a Câmara dos Deputados pode criar a Medalha Prefeitos pela Alfabetização das Crianças, a ser concedida anualmente pela Casa a prefeitos e prefeitas de munícipios que tenham se destacado no combate ao analfabetismo escolar.
Serão três medalhas por unidade da Federação, e sua concessão usará como critério o Indicador Criança Alfabetizada (ICA), produzido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Comissão de Agricultura aprova ampliação de parcelamento e novas regras para...

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6360/19, que amplia de 60 para 84 meses o prazo máximo para parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
De origem federal, o ITR é pago pelos proprietários rurais. A proposta aprovada altera também a lei que regula o tributo (9.393/96) para adequá-la à Constituição Federal.
Desde 2003, a Constituição estabelece que o imposto não incide sobre a pequena gleba rural explorada por proprietário que não possua outro imóvel. A Lei 9.393/96, por sua vez, que é anterior ao texto constitucional, ainda determina que a imunidade tributária é exclusiva de proprietário que explore a gleba sozinho ou com sua família e não tenha outro imóvel.
Outras alterações
O texto, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), também introduz duas novas isenções de ITR:
- para os imóveis rurais explorados por meio de parceria, meação ou comodato; e
- para os imóveis situados em condomínio formado exclusivamente por agricultores familiares.
Por fim, o texto permite que entidades de representação dos proprietários rurais, entre outras, proponham denúncia dos convênios que delegam a fiscalização e a cobrança do ITR a órgãos municipais. A regra altera a Lei 11.250/05, que permitiu à Receita Federal transferir a fiscalização e a arrecadação do ITR aos municípios e ao Distrito Federal.
“Essa medida aprimora a fiscalização da gestão do ITR pela sociedade”, disse o relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que defendeu a aprovação do Projeto de Lei 6360/19. Ele apresentou uma emenda para aprimorar a redação.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto proíbe cláusula em convenção condominial que restrinja a locação de...

O Projeto de Lei 4397/24 proíbe cláusulas em convenção condominial que restrinjam a locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Código Civil e na Lei do Condomínio.
“As convenções condominiais não raro têm estabelecido cláusulas que, em alguma medida, vêm restringindo um direito previsto pela Constituição sem qualquer amparo legal”, disse o autor da proposta, o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
“Este projeto visa desmistificar a imagem negativa que hoje os partidos políticos possuem, sendo impositivas, nessa conjuntura, as regras do direito privado que regem o contrato entre as partes”, explicou.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada na Câmara e no Senado.
Projeto prevê salvaguardas à população e ao meio ambiente para instalação...

O Projeto de Lei 4386/24 prevê uma série de salvaguardas para a instalação de usinas eólicas e solares, com o objetivo de resguardar as populações afetadas e o meio ambiente. O texto também prevê medidas para proteger os proprietários de terras arrendadas pelas usinas solares e eólicas.
Conforme a proposta, os contratos de arrendamento de imóvel para instalação das usinas terão duração de 20 anos e serão regidos pelo Código Civil. O projeto prevê ainda:
- a renovação contratual dependerá da expressa anuência do proprietário do imóvel rural;
- a revisão do contrato poderá ser feita quando constatada a violação dos princípios da boa-fé;
- o contrato deve garantir o direito à indenização e ao cancelamento quando a operação da usina provocar acidentes, incluindo ambientais;
- é vedada a utilização de cláusulas que contenham exigências referentes a sigilo (salvo as informações que comprometam a operação do empreendimento);
- também não será permitida a cobrança pela prestação de assessoria jurídica pela parte contratante e a prorrogação automática do contrato.
Excessos
O deputado Fernando Mineiro (PT-RN), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater excessos cometidos pelas usinas eólicas e solares contra os pequenos proprietários das terras onde os empreendimentos são instalados.
Segundo ele, são frequentes as denúncias de abuso por parte dos empreendedores, como exigência de confidencialidade contratual, contratos por até 50 anos com prorrogação automática, e baixos alugueis pagos aos pequenos proprietários das terras.
“O caráter de irretratabilidade e irrevogabilidade dos contratos impede ainda que os proprietários desistam do negócio antes do término da vigência contratual sem que para isso sejam onerados de forma desproporcional”, disse Mineiro.
Meio ambiente
Em relação ao meio ambiente, o PL 4386/24 prevê salvaguardas como a proibição de usinas solares e eólicas em áreas de reserva legal e outras áreas protegidas. O texto determina ainda:
- na definição do local do empreendimento, será considerado o menor impacto com uso da cartografia social, zoneamento ecológico-econômico e outros estudos recomendados pela comunidade impactada;
- será garantida a consulta pública prévia aos estudos de licenciamento e das ações de mitigação de impactos causados pelo empreendimento;
- novas consultas poderão ser feitas se houver incremento nos impactos negativos inicialmente identificados;
- será exigida a apresentação do estudo e do relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para os empreendimentos com potência conjunta acima de 3 megawatts (MW); e
- o EIA e o Plano Básico Ambiental (PBA) deverão prever o plano de descomissionamento da usina e a recuperação das áreas degradadas.
Outorga das usinas
O texto contém ainda salvaguardas para a outorga, como exigência de publicação prévia do despacho de registro de recebimento de outorga (DRO) das usinas solares, termelétricas e eólicas com potência conjunta superior a 3 MW.
O DRO é um documento em que o proprietário da usina solicita informação sobre acesso à rede elétrica e licenças dos órgãos ambientais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto revoga resolução que limitou crédito rural para imóvel em floresta...

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 55/25 suspende norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) que proibiu os bancos de conceder crédito rural para produtor com imóvel rural inserido em floresta pública tipo B. A proposta está sendo analisada na Câmara dos Deputados.
Florestas públicas tipo B incluem as terras do poder público que ainda não foram destinadas a um fim específico, como assentamento ou unidade de conservação.
A Resolução CMN 5.193 está em vigor desde dezembro de 2024. O projeto prevê a suspensão de dois itens da norma (14 e 15).
A Constituição conferiu ao Congresso a prerrogativa de suspender normas que extrapolam as prerrogativas do Poder do Executivo.
Prejuízo
O deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor do PDL 55/25, afirma que a resolução do CMN trava os processos de concessão regular de crédito, com “prejuízos incalculáveis aos beneficiários” que, em sua grande maioria, são trabalhadores rurais de baixa renda.
A restrição do CMN, segundo o parlamentar, não contribui para a organização fundiária do país. "Muito menos para a preservação ambiental sustentável tão necessária ao desenvolvimento e para a sobrevivência dos produtores rurais”, acrescenta Mosquini.
De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro, órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, 19,4% das florestas públicas encontram-se em áreas que ainda não foram destinadas pelo poder público.
Próximos passos
O PDL 55/25 será analisado, inicialmente, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Projeto cria programa de adaptação de residências para pessoas idosas

O Projeto de Lei 4992/24 cria um programa nacional de adaptação de residências para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com a finalidade de oferecer subsídios financeiros para reformas destinadas às necessidades dessa população. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
“Entre as adaptações possíveis, destacam-se a instalação de barras de apoio, rampas de acesso, pisos reforçados, alargamento de portas para passagem de cadeiras de rodas, adequação de banheiros e melhoria da iluminação, entre outras intervenções para promover acessibilidade e segurança”, lista o autor do projeto, deputado Capitão Augusto (PL-SP).
Participantes
Poderão participar do programa:
- proprietários de imóveis residenciais ocupados por pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
- locatários com autorização expressa do proprietário, desde que o beneficiário seja idoso e resida no imóvel; e
- instituições de longa permanência para idosos, devidamente cadastradas e que atendam a critérios específicos a serem estabelecidos pelo programa.
Terão prioridade as famílias com renda de até três salários mínimos.
Envelhecimento
Capitão Augusto destaca o envelhecimento da população brasileira como realidade crescente e observa que a transformação impõe desafios sociais e econômicos, sobretudo no que diz respeito à qualidade de vida e à segurança das pessoas idosas.
“Residências projetadas ou adaptadas são essenciais para garantir a autonomia, prevenir acidentes domésticos – como quedas, que são a principal causa de internações de idosos –, e reduzir custos com saúde pública decorrentes de atendimentos emergenciais e hospitalizações”, afirma o parlamentar.
A implementação do programa, diz ainda Capitão Augusto, também pode estimular o setor da construção civil, especialmente pequenas empresas e profissionais autônomos que atuam na área de reformas residenciais.
Por fim, o deputado destaca o alinhamento do programa às políticas públicas internacionais e nacionais específicas ao envelhecimento digno, como o Estatuto da Pessoa Idosa, que prevê a necessidade de garantir condições adequadas para o envelhecimento ativo, saudável e seguro.
Se aprovado, o programa deverá ser regulamentado posteriormente pelo governo federal, inclusive no que diz respeito à definição das fontes de financiamento e dos critérios de concessão dos subsídios.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado Federal.
Projeto permite registro de protesto contra venda de imóvel de família
Lei que endurece regras do BPC é sancionada com veto

Entrou em vigor a Lei 15.077/24, que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse programa garante um salário mínimo por mês a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. De acordo com a nova lei, o recebimento do dinheiro fica condicionado, por exemplo, ao beneficiário ter um documento com cadastro biométrico. A atualização cadastral precisa ser feita a cada dois anos, no máximo.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei foi publicada na sexta-feira (27). O texto teve origem no PL 4614/24, de autoria do líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), e outros. O projeto foi aprovado na Câmara com substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
O projeto foi enviado pelo governo ao Congresso e estava entre as propostas do pacote de corte de gastos anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A versão final do texto, no entanto, flexibilizou algumas dessas mudanças.
Mudanças
As regras do BPC alteradas pela nova lei valem para pessoas com deficiência e para idosos contemplados com o benefício. São elas:
- a renda do cônjuge que não residir no mesmo imóvel não contará para o cálculo da renda familiar;
- o texto considera todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa, independentemente do parentesco ou da relação entre os membros;
- o BPC recebido por uma pessoa da família não entra no cálculo. Ou seja, pode haver dois BPCs pagos na mesma residência se houver dois beneficiários;
- a lei determina que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada 24 meses, e que a biometria é obrigatória – exceto nas localidades de difícil acesso ou em razão de dificuldades de deslocamento do beneficiado, por motivo de idade avançada, estado de saúde ou outras situações excepcionais previstas em ato do Poder Executivo.
Deficiências leves
Lula vetou o trecho da proposta que excluía as pessoas com deficiência leve da lista de elegíveis a receber o benefício. Esse veto já tinha sido anunciado por líderes do governo.
Segundo a mensagem de veto do Poder Executivo, a medida contrariaria o interesse público, “uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefício”. Em 2023, o BPC tinha 5,7 milhões de beneficiários, dos quais 3,12 milhões eram idosos e 2,58 milhões eram pessoas com deficiência.
Salário mínimo
A lei também limita o reajuste do salário mínimo a 2,5% acima da inflação de 2025 a 2030. A nova regra de reajuste tem como objetivo adequar o crescimento do mínimo aos limites definidos pelo novo arcabouço fiscal. Dessa forma, o salário mínimo crescerá de 0,6% a 2,5% ao ano acima da inflação.
A política atual de reajuste continua valendo. Desde 2023, o salário mínimo é corrigido pela soma da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até novembro e do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. A diferença é que agora haverá um teto de reajuste.
De acordo com decreto assinado pelo presidente Lula nesta segunda, o piso salarial sobe para R$ 1.518 a partir de 1º de janeiro de 2025 – um aumento de R$ 106 em relação ao valor atual.
Projeto cria programa para facilitar compra de eletrodomésticos e móveis por...

O Projeto de Lei 1848/24 cria o Programa Cartão Casa para facilitar a aquisição de móveis e eletrodomésticos essenciais destinados aos grupos familiares diretamente afetados por situações de desastre. A proposta restringe o benefício apenas para as áreas e circunstâncias em que forem reconhecidas as situações de emergência ou calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional. A proposição limita o benefício a R$ 10 mil por grupo familiar.
Pelo texto, a União fica autorizada a conceder essa subvenção econômica mediante recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. O projeto estabelece que a parcela da subvenção econômica destinada à aquisição de móveis e eletrodomésticos essenciais seja aplicada exclusivamente no imóvel indicado pelo beneficiário.
A proposta autoriza os estados, municípios e o DF a complementar o valor da subvenção econômica.
Para participar do Programa, o projeto estabelece que o candidato a beneficiário integre grupo familiar cadastrado no CadÚnico (Veja infográfico abaixo); seja proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial, em área atingida por desastre e cuja situação de emergência ou calamidade pública foi devidamente reconhecida pela Defesa Civil Nacional; e seja maior de dezoito anos ou emancipado.
A proposição prevê ainda que a comprovação do uso dos recursos disponibilizados no âmbito do Programa seja efetivada por meio da confirmação da entrega dos móveis e/ou eletrodomésticos essenciais.
O autor da proposta, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), explica que após os desastres e a reconstrução de suas moradias, as famílias atingidas precisam de todo um mobiliário mínimo para que possam reconstruir suas vidas..
“O Programa Cartão Casa vem como resposta deste Congresso Nacional às famílias que necessitam de um mínimo de esperança para sobreviverem em meio a um cenário catastrófico”, defendeu.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação; e
Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes de virar lei, precisa ser aprovado pelo Senado.
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